MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS DIRETORIA DE OPERAÇÕES
11277436 08020.007918/2019-71
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS DIRETORIA DE OPERAÇÕES
PROJETO BÁSICO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2020
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08020.007918/2019-71
1. DECLARAÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de televisão por assinatura com acesso a sinais em HD (High-Definition), via satélite, compreendendo a instalação e o fornecimento dos equipamentos necessários, para atender à Diretoria de Operações - DIOP/SEOPI/MJSP, a ser prestado na cidade de Brasília-DF, Setor Policial Sul, Edifício-Sede da Polícia Rodoviária Federal, Bloco H, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | CÓDIGO CATSERV | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO POR PONTO | VALOR POR MÊS | VALOR GLOBAL ANUAL |
01 | Contratação de equipamentos com instalação e fornecimento de Pacote em HD - Sem gravador (Deverá contemplar os canais de TV aberta: Rede Globo, SBT, TV Bandeirantes, Rede Record, Rede TV, Rede CNT, TV Câmara, TV Senado, TV Justiça, TV Brasil, NBR; os canais de notícias: GloboNews, Record News, BandNews; e os canais esportivos: SporTV1, SporTV2) | UN | 16209 | 04 | R$ 67,425 | R$ 269,70 | R$ 3.236,40 |
1.2. O objeto da dispensa de licitação tem a natureza de serviço comum de natureza continuada sem mão de obra exclusiva.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução empreitada por preço global.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
1.6. Em virtude da contratação ser uma prestação de serviços continuados de televisão por assinatura, pela prática de mercado neste ramo de atividade, optou-se pelo agrupamento de itens em lote único pelo fato de todos os serviços estarem intrinsecamente relacionados dentro da forma de unidade de fornecimento, ponto, usual no mercado.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se abaixo pormenorizados e em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência.
2.2. A Secretaria de Operações Integradas e a Diretoria de Operações – DIOP/SEOPI/MJSP, tem atribuída, dentre outras, as missões de dirigir e coordenar as atividades do Centro Integrado de Comando e Controle Nacional - CICCN, bem como coordenar o planejamento e a execução das operações integradas de segurança pública.
2.3. Nesse sentido, e com vistas à modernização e ativação do CICCN para, num segundo momento, dar o suporte necessário aos demais centros integrados que são parte importante da estrutura do Sistema Integrado de Comunicação, Coordenação, Comando e Controle de Segurança Pública (SIC4), e ainda para o desenvolvimento de atividades de coordenação e execução de operações no CICCN, justifica-se a referida contratação.
2.4. A contratação do serviço de acesso a sinais de TV por assinatura proporcionará aos dirigentes informações sobre os acontecimentos gerais e diários no país, bem como acompanhamento de fornecimentos relevantes (tais como ENEM, eleições, campeonatos esportivos, rebeliões), permitindo monitoramento permanente e conhecimento das informações veiculadas em tempo real, que resultará em maior segurança e efetividade no exercício de suas competências.
2.5. Destaca-se que a contratação visa atender 04 (quatro) locais na DIOP, a saber: Sala NOC (do inglês Network Operation Center) ou Centro de Operações de Rede, local que recebe, reúne e monitora todas as informações disponíveis sobre determinada situação de interesse provenientes de diversas fontes; Sala de Crise, local onde são analisadas as informações recebidas, permitindo o adequado planejamento e coordenação da execução das atividades operacionais durante as ações de segurança pública; CGPO - Coordenação-Geral de Planejamento Operacional, unidade responsável pela coordenação das atividades de planejamento integrado para operações de segurança pública, e de produção e revisão de normas e documentos relativos às operações integradas; e CGEOp - Coordenação-Geral de Operações Integradas, unidade que coordena a execução das operações integradas de segurança pública, e promove a consolidação das informações referentes a essas operações.
2.6. Estes locais foram escolhidos pelos seguintes motivos: melhor assessoramento do Ministro da Justiça e Segurança Pública nas atividades de inteligência e operações policiais, com foco na integração com os órgãos de segurança pública federais, estaduais, municipais e distrital; auxiliar na implementação de redes de integração e de sistemas nacionais de inteligência de segurança pública; promoção da integração das atividades de inteligência de segurança pública, em consonância com os órgãos de inteligência federais, estaduais, municipais e distrital que compõem o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública; auxiliar a coordenação do Centro Integrado de Comando e Controle Nacional e promover a integração dos centros integrados de comando e controle regionais.
2.7. Considera-se que o objeto da contratação é de significativa importância para o desenvolvimento das atividades da Diretoria de Operações, dadas as características de sua atuação, de abrangência nacional e em todas as esferas da área de segurança pública, promovendo e coordenando a integração operacional entre os órgãos de segurança pública federais, estaduais, distritais e municipais, com acompanhamento e monitoramento constante de notícias de interesse da área de segurança, sendo esse meio uma das principais fontes de busca e disseminação de conhecimento.
2.8. A ausência desta TV por assinatura resulta num prejuízo institucional, visto que o Centro foi criado, com equipamentos de alta tecnologia e grande magnitude com a função de monitor 24h por dia, 30 dias no mês, os acontecimentos no Brasil e no mundo. Caso não se tenha a o objeto da Tv por assinatura via satélite os equipamentos não cumprirão com todas as funções para qual foram adquiridos. Nesse sentido, a ausência da contratação ora proposta, tornaria impossível o monitoramento constante de notícias de interesse nacional e internacional e, principalmente, daquelas que dizem respeito às competências
regimentais desta Pasta, além de proporcionar confiabilidade e agilidade às funções institucionais conferidas às Coordenações-Gerais que integram esta Secretaria de Operações Integradas.
2.9. As informações televisionadas traz subsídios junto a outas informações de segurança pública não deixam de ser, na atualidade, serviço essencial, talvez até equivalente aos serviços de telecomunicações contido como essencial no Inciso VII do Artigo 10 da Lei 7.783/1989, principalmente para o uso em momentos de Crises, Grandes Eventos e Combate ao Crime Organizado, motivo que leva a esta necessidade real nos Centros Integrados de Comando e Controles da Segurança Pública.
2.10. Justificativa específica do objeto:
2.10.1. Este objeto é necessário aios serviços em centros de comando de segurança e comum no mercado de assinatura de televisão com canais especiais de notícias e acompanhamento de eventos importantes no esporte e a outros que envolvem grande número de pessoas envolvidas e maior risco de comoções sociais. Portanto, a Tv por assinatura, neste caso via satélite por não haver outra forma, vai atender como ferramenta de informações em serviços públicos que envolve segurança pública na composição de salas de trabalho e de equipamentos necessários, onde mais de trinta e seis indivíduos, das três esferas de governo, funcionários de segurança pública e ou de fiscalização, estarão os utilizando em atos e decisões em conjunto quando assim forem convocados e ou permanentemente quando houver necessidades em razão de esforços conjuntos das polícias com necessidade de informações, no combate ao crime e ou prevenção em grandes eventos ou ainda em ações planejadas com coordenação. É serviço essencial neste caso para a estruturação de setores chaves neste tipo de ação governamental de controle integrado, os quais além do CICCN-Centro Integrado de Comando e Controle Nacional, deste que é a central no país, existente em um dos Blocos da PRF, Setor Policial Sul no DF, auxilia em outros centros no país já existentes em 14 Estados e outros que serão implantados em alguns Estados brasileiros que não foram contemplados em outras administrações, que permanecerão permanentemente nos locais pré determinados nos termos de cooperação técnica futuros, sob doação destes entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública/Governo Federal e o Estado beneficiado, nas realizações de planejamento, organização, execução e controle em segurança pública. Este objeto em questão faz parte de um conjunto de elementos pre-existentes e em aquisições sendo todos eles: mobiliário, workstation, notebooks, desktops, vídeo wall, televisores, geradores de energia e tablets que também serão providenciados e doados para que de fato se execute a ação governamental em que no CICCN(Nacional no DF) já estão instalados, necessitando da conexão via satélite para acesso a canais especiais de notícias.
2.11. Fundamentação da contratação:
2.12. Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
2.13. Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018 - Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
2.14. Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 - Aprova a estrutura regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Secretaria de Operações Integradas e a Diretoria de Operações – DIOP/SEOPI/MJSP, tem atribuída a si, dentre outras, as missões de dirigir e coordenar as atividades do Centro Integrado de Comando e Controle Nacional - CICCN, bem como coordenar o planejamento e a execução das operações integradas de segurança pública, como elencado:
"Seção II
...
Art. 30. À Diretoria de Operações compete:
I - promover a integração operacional entre os órgãos de segurança pública federais, estaduais e distrital nas atividades das quais a Secretaria de Operações Integradas participe;
II - participar do processo de integração das atividades da Secretaria de Operações Integradas e dessas com as atividades operacionais dos demais órgãos de segurança pública federais, estaduais e distritais;
III - coordenar o planejamento e a execução das operações integradas de segurança pública;
IV - estimular e propor aos órgãos federais, estaduais e distrital a implementação de programas e planos de operações integradas de segurança pública, com vistas à prevenção e à repressão da violência e da criminalidade;
V - coordenar as atividades do centro integrado de comando e controle nacional e fomentar a interoperabilidade entre os centros integrados de comando e controle dos Estados e do Distrito Federal;
VI - propor a mobilização de servidores e militares para coordenar e apoiar as operações integradas, no âmbito de suas competências; e VII - propor a elaboração de projetos e políticas que subsidiem ou promovam ações integradas de segurança pública.
Parágrafo único. Consideram-se operações integradas de segurança pública aquelas planejadas e coordenadas a partir de ambiente comum, gerenciadas ou apoiadas pela Secretaria de Operações Integradas, que envolvam órgãos de segurança federais, estaduais e distritais."
2.15. A Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, em seu artigo 22 define as modalidades de licitações, ao passo que o artigo 23, estabelece as modalidades em função dos limites tendo em vista os valores estimados para a contratação e o Artigo 57 quanto a possibilidade de contratação continuada, para este caso o Inciso II, em até sessenta meses.
2.15.1. O presente processo, considera para o seu fluxo normal, os valores estimados face a demanda estabelecida e os seus quantitativos, o que sugere, em razão de pesquisa de preços preliminar, ser realizada via dispensa de licitação;
2.15.2. A citada norma de licitação, em seu artigo 24, estabelece os critérios para que seja considerada dispensável a licitação, dentre eles, critérios estabelecidos com base no valor estimado para a contratação:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior (...)
2.15.3. Os valores a que se refere esse percentual citado, ou seja, inscritos na alínea "a" do inciso II do artigo 23, são os valores inerentes a modalidade convite:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - (...)
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
2.16. O Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018, atualizou os valores das modalidades de licitação de que trata o artigo 23 da Lei nº 8.666. Tais valores para a modalidade convite, foram limitados em até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), sendo esse, o referencial para o cálculo do percentual de 10%, para o prosseguimento da compra via dispensa de licitação.
2.17. Os valores estimados para essa contratação, estão devidamente descritos no item "ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS" deste projeto básico, e se apresentam com sendo inferior ao limite estabelecido de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
2.18. Acrescente-se que o artigo 7º, § 9º da lei 8.666 de 21 de junho de 1993, orienta para a elaboração de Projeto Básico como documento de planejamento da contratação, considerando as peculiaridades de cada objeto:
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: I - Projeto Básico;
II - (...)
§ 9o O disposto neste artigo aplica-se também, no que couber, aos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
2.19. Lei nº 10.522/2002 (dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências);
2.20. Decreto nº 7.746/2012 (estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública);
2.21. Instrução Normativa nº 05/2014, alterada pela IN 03/2017, (dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização da pesquisa de preços) e
2.22. Em face do exposto, conclui-se pela possibilidade de realização da presente contratação via dispensa de licitação, com amparo na Lei de Licitações, tendo como principal norteador para a decisão, o valor máximo estimado para esse processo.
2.23. Acrescente-se, que de acordo com o art. 1º, § 1º da Instrução Normativa IN-SGD-ME nº 01/2019, quando tratar-se de contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993, sua aplicação é facultada, sendo tal entendimento foi ratificado pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação/DTIC, em resposta a consulta encaminhada, conforme Despacho nº 1334/2019/DTIC/SE/MJ (10473634)
2.24. A demanda da Contratante tem como base os seguintes quantitativos e características:
2.24.1. A transmissão deverá ser feita via satélite, cabendo à Contratada oferecer os equipamentos necessários à prestação do serviço.
2.24.2. Os pontos de TV de por assinatura serão instalados nos locais abaixo indicados:
ENDEREÇO | LOCAL | QUANTIDADE |
Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 3, no prédio da Polícia Rodoviária Federal, Bloco H | Sala de Crise (nº 3 - mezanino) | 01 PONTO |
Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 3, no prédio da Polícia Rodoviária Federal, Bloco H | Sala NOC (CGCICCN) | 01 PONTO |
Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 3, no prédio da Polícia Rodoviária Federal, Bloco H | Sala da CGPOp (nº 10 - mezanino) | 01 PONTO |
Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 3, no prédio da Polícia Rodoviária Federal, Bloco H | Sala da CGEOp (nº 12 - mezanino) | 01 PONTO |
2.24.3. Todos os pontos deverão contemplar o Pacote em HD - Sem gravador. Deverá contemplar, no mínimo, os canais de TV aberta: Rede Globo, SBT, TV Bandeirantes, Rede Record, Rede TV, Rede CNT, TV Câmara, TV Senado, TV Justiça, TV Brasil, NBR; os canais de notícias: GloboNews, Record News, BandNews; e os canais esportivos: SporTV1, SporTV2.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrenge a prestação de serviço de Televisão por assinatura, via satélite, como um serviço televisivo com conteúdos exclusivos referente a uma plataforma multicanal, para a sua utilização é exigível a contratação do serviço por meio de uma companhia fornecedora, disponibilizando o serviço através de plataformas de televisão via satélite, uma vez que o local onde se encontra o CICCN não possui rede a cabo no SPO Setor Policial Sul.
3.2. A DIOP visando mitigar os custos da contratação analisou o processo similar (08006.000427/2018-05), do próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, o qual, na época, abrangeu as demandas do Ministério da Segurança Pública - MSP, o atual Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, entretanto foi constatado que a solução contratada pelo MJ tem como objeto o fornecimento de sinal de televisão via cabo, incompatível com a necessidade da DIOP, que é a tv com transmissão via satélite, ficando inviável a utilização do contrato vigente.
3.3. A impossibilidade da contratação da Tv por cabos , remete ao fato da Diretoria de Operações está fixada em local diverso do MJSP, em uma das alas do prédio da Polícia Rodoviária Federal, no Setor Policial Sul. Ao consulta os fornecedores desse serviço foi informado que nesta área não há disponibilização de fibra ótica ou cabo coaxial para transmissão dos sinais de televisão por assinatura, restringindo assim a contratação por meio de transmissão de sinais por cabo, onde a tecnologia aplicada se dá através da utilização de antenas para captação via satélite, que são instaladas na cobertura do prédio e que captam os sinais de televisão emitidos pelos satélites e são distribuídos nos pontos contratados, conforme SEI 10363010
3.4. Assim, em face das restrições impostas por ordem técnica, a contratação para fornecimento de acesso a sinais de TV por assinatura para a DIOP, será composta pelo fornecimento dos equipamentos necessários:
3.4.1. 1 (uma) antena sem cabo,
3.4.2. 4 (quatro) receptores, instalados no local indicado, com seus respectivos,
3.4.3. 4 (quatro) controles, com fornecimento do pacote em HD - Sem gravador,
3.4.4. 4 pontos para contemplar, no mínimo, os canais de TV aberta: Rede Globo, SBT, TV Bandeirantes, Rede Record, Rede TV, Rede CNT, TV Câmara, TV Senado, TV Justiça, TV Brasil, NBR; os canais de notícias: GloboNews, Record News, BandNews; e os canais esportivos: SporTV1, SporTV2, onde fica condicionada à utilização do serviço de televisão por meio do uso de antenas e satélites.
3.5. O material após o encerramento deverá ser desinstalado a antena e recolhido no final do contrato.
3.6. O quantitativo da contratação em tela, está limitado à demanda da Diretoria de Operações/SEOPI, com a instalação de 04 (quatro) pontos de televisão por assinatura via satélite do pacote em HD (High-Definition) nos locais indicados no quadro abaixo, e localizados no endereço: Brasília-DF, Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 3, Edifício-Sede da Polícia Rodoviária Federal, Bloco H:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | LOCAL |
01 | Pacote em HD - Sem gravador (Deverá contemplar, no mínimo, os canais de TV aberta: Rede Globo, SBT, TV Bandeirantes, Rede Record, Rede TV, Rede CNT, TV Câmara, TV Senado, TV Justiça, TV Brasil, NBR; os canais de notícias: GloboNews, Record News, BandNews; e os canais esportivos: SporTV1, SporTV2) | 04 | Sala de Crise (nº 3 - mezanino); Sala NOC (CICCN); Sala da CGPO (nº 10 - mezanino); Sala da CGEOp (nº 12 - mezanino) |
3.7. Soluções observadas no mercado:
3.7.1. Visando verificar as soluções de mercado similares (Tv por assinatura via satélite ou a cabo), foi realizado pesquisa com outros órgãos da Administração Pública observando os requisitos similares ao pretendido, onde identificamos as informações a seguir:
ÓRGÃO | PROCESSO | UASG | OBJETO | QUANTIDADE DE FORNECEDORES PARTICIPANTES | NÚMERO SEI |
CÂMARA DOS DEPUTADOS | PE-10-2017 | 010001 | Prestação de serviços de TV por assinatura, pelo período de doze meses, com a cessão dos respectivos equipamentos sob regime de comodato, envolvendo instalação e manutenção técnica. | 01 | 6218176 |
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ | PE- Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso a sinais em alta definição de 161/2016 50001 TV à cabo por assinatura, com a instalação e assistência técnica para 41 (quarenta e um) pontos para atender às necessidades do Superior Tribunal de Justiça em Brasília DF. | 03 | 6218878 | ||
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | PE-47/2014 | 110001 | Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de TV por assinatura via cabo, com uso de tecnologia HD. | 03 | 6223081 |
MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA | DI-10/2018 | 200005 | Pacote em HD - Sem gravador (Deverá contemplar os canais de TV aberta: Rede Globo, SBT, TV Bandeirantes, Rede Record, Rede TV, Rede CNT, TV Câmara, TV Senado, TV Justiça, TV Brasil, NBR; os canais de notícias: GloboNews, Record News, BandNews; e os canais esportivos: SporTV1, SporTV2) | 04 | 7530284 |
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO:
4.2. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante Dispensa de Licitação, com base no Inciso II do Artigo 24 da Lei.8666/1993:
4.2.1. É serviço comum, cujas especificações são compatíveis com as práticas de mercado, portanto possui padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado e fiscalizadas por Agência Reguladora.
4.2.2. Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam a atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
4.2.2.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.2.2.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.2.3. A contratação dos serviços em tela possui natureza continuada por serem necessários ao XXXXX xx XXXX para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades finalísticas bem como ao seu suporte. Dessa forma, para que não haja dispêndios de tempo e recursos humanos empregados na instrução processual de nova contratação quando do fim do contrato ora desejado, resta por configurada a necessidade de que a contratação se estenda por mais de um exercício financeiro, de acordo com o Artigo 57, Inciso II da Lei 8.666/1993.
4.2.4. Assim, a interrupção do objeto da contratação em tela pode comprometer a continuidade das atividades da Administração e, por conseguinte, sua contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro, visto que sua manutenção contínua é imprescindível, uma vez que está voltado para o funcionamento das rotinas administrativas do Órgão, devendo vigorar por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, na forma do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.5. Para a contratação pretendida será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Projeto Básico e a proposta de preços da empresa.
4.2.6. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
4.2.7. A forma de seleção do fornecedor é pelo menor preço ofertado na unidade de fornecimento, o que leva ao menor valor unitário e global na contratação, dentro de todas as exigências de capacidade de fornecimento em seu ramo de atividade.
4.2.8. O fornecedor foi selecionado através de proposta de preços cotadas no mercado local, visto ser um serviço de transmissão via satélite com possibilidades de assistência técnica de serviços de reinstalações ou regulagens/configurações de acesso pelo prestador quando necessário, sendo esta prática dentro dos fornecedores nestes ramo de atividade de fornecimento de serviço comum de TV Por Assinatura Via Satélite, assim escolhido em razão de ter ofertado o menor preço na unidade de fornecimento e global.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os requisitos de contratação abrangem:
5.1.1. Comprovação da capacidade técnica mediante apresentação da licença SeAC - Serviço de Acesso Condicionado, outorgada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em nome próprio, nos termos do art. 131 da Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472/97).
5.1.1.1. O fornecedor deverá apresentar todas as declarações e exigências contidas neste Projeto Básico e seus Anexos.
5.1.2. É serviço continuado visto a essencialidade do objeto e sua finalidade e objetivos para uso dos canais de televisão dentro do Centro Integrado de Comando e Controle Nacional, ressaltando se enquadrar no Inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/1993..
5.1.3. Critérios e práticas de acessibilidade e sustentabilidade:
5.1.3.1. Fornecimento aos empregados dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços.
5.1.3.2. Realização de separação dos resíduos recicláveis descartados durante os fornecimento.
5.1.3.3. Respeito às Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
5.1.3.4. Previsão da destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
5.1.3.5. Esta contratação observará em todas as fases da Dispensa de Licitação e as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental.
5.1.4. A duração inicial da contratação se dará por 12 meses, a contar da data de assinatura do contrato, sendo prorrogáveis em até 60 (sessenta) meses em consonância à Lei de Licitações, onde a cada prorrogação a gestão contratual deverá se atentar pelas regras de aditivos para prorrogações contratuais, limites de reajustes, habilitação do fornecedor e outras exigências necessárias, inclusive a vantajosidade do preço em relação ao mercado.
5.1.5. Não haverá necessidade de transição com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
5.1.6. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.2. As obrigações da contratada e contratante estão previstas neste Projeto Básico.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1. Os serviços a serem contratados seguirão as especificações definidas neste Projeto Básico e Contrato, ressaltando-se que os quantitativos descritos são estimados à luz da necessidade identificada, incluindo todos os canais de TV descritos.
6.1.2. Após a emissão da nota de empenho, o contrato deverá ser disponibilizado no sistema SEI, o qual deverá ser assinado pela fornecedora por meio deste Sistema Eletrônico de Informações no momento em que instalar os equipamentos e forem atestados LOG/DIOP, xxx.xxxx@xx.xxx.xx, FONES 61-20252056
/ 20252008 / 20252038, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx a partir da respectiva disponibilização de acesso ao setor, sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas neste Projeto Básico.
6.1.3. A assinatura do contrato está condicionada à manutenção das condições de habilitação, que poderá ser aferida por meio de consulta ao SICAF, sites oficiais ou mediante a apresentação da respectiva documentação, bem como à consulta a ser efetuada ao CADIN e à regularidade trabalhista.
6.1.4. O prazo de instalação do objeto, será de 5 (cinco) dias úteis da ordem expressa do Setor de LOG/DIOP, já identificado acima, que após aferir a instalação, recebimento dos materiais que os compõe e o pleno funcionamento nos sinais e canais do objeto nos 4(quatro) pontos de fornecimento, comunicará ao setor contratante do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para que ocorram as assinaturas de ambas as partes no Contrato via Sistema SEI, sendo este ato de assinatura o definido como marco inicial dos 12(doze) primeiros meses contratuais.
6.1.5. O serviço de instalação deverá ser realizado e colocado o pacote de canais a disposição na sede da CGCICCN/SEOPI, na cidade de Brasília-DF, Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 3, no prédio da Polícia Rodoviária Federal, Bloco H, de acordo com a tabela do item 2.24.2 deste Projeto Básico.
6.1.6. Deverão ser instalados o total de 4 (quatro) pontos de TV por assinatura via satélite, com os devidos canais descritos no objeto de contratação, de acordo com as necessidades do CGCICCN/SEOPI do Ministério da Justiça e Segurança Pública e Segurança Pública.
6.1.7. Todos os procedimentos de instalação e configuração dos equipamentos em comodato e transmissão dos sinais dos canais deverão estar finalizados para a contagem de início do contrato e sua assinatura.
6.1.8. Os serviços serão solicitados por meio de telefone e/ou e-mail funcional do Fiscal do Contrato e poderão ser executados no horário de 08h00min às 18h00min, de segunda-feira à sexta-feira e eventualmente em finais de semana e feriados em casos de interrupções.
6.1.9. Excepcionalmente, e mediante autorização expressa da Contratante, os serviços de instalação poderão ser realizados em períodos diversos do estabelecido no item acima.
6.1.10. As solicitações de remanejamentos e instalações somente poderão ser atendidas pela CONTRATADA quando solicitadas pelo fiscal do e/ou gestor do contrato.
6.1.11. Em caso de falha na transmissão, bem como problemas similares que impeçam a recepção pelos usuários da programação e ou canais contratados, os serviços técnicos deverão ser prestados em até 48 horas (quarenta e oito) horas, contado da solicitação do CONTRATANTE;
6.1.12. Os remanejamentos, quando solicitados pela CONTRATANTE, deverão ser providenciados em até 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação;
6.1.13. Os chamados da CONTRATADA deverão ser atendidos no máximo em até 48h (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação, quando se tratar de defeito de equipamentos nos pontos instalados (manutenção corretiva);
6.1.14. Tratando-se de casos emergenciais, excepcionalmente, o fiscal e/ou gestor do contrato poderá solicitar atendimento prioritário em tempo inferior ao estabelecido nos itens 6.1.11 e 6.1.15;
6.1.15. Os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente comunicadas à SEOPI, no curso da vigência contratual, e serão aferidos mediante verificação da Taxa Operacional Útil (TUO).
6.1.16. Entende-se por Taxa Útil Operacional (TUO) a porcentagem apurada mensalmente da disponibilidade real dos serviços contratados por item. A TUO será calculada por meio da expressão matemática abaixo:
TUO(%) = ((THC-THP) / THC) x 100
Onde:
TUO (%) - Taxa Útil Operacional, em porcentagem THC (h) - total de horas do serviço contratadas por mês
THP (h) - total de horas de serviço não fornecido por mês
6.2. Após a ativação do sistema, a Contratada obriga-se a manter a Taxa Útil Operacional (TUO) mínima de 99% (noventa e seis por cento).
6.3. Independentemente da aplicação das sanções previstas neste Projeto Básico e em seus anexos e a critério do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJ poderão ser descontados os valores proporcionais ao total de horas de interrupção do fornecimento dos serviços.
6.4. A Contratada fica obrigada a estender ao Ministério da Justiça e Segurança Pública quaisquer acréscimos de canais que venham a ser disponibilizados na grade de programação do pacote(s) equivalente comercializado no mercado de Brasília e ficará sujeita à multa se constatada a disponibilização de grade de programação inferior àquele pacote.
6.5. Os sinais de TV por assinatura a serem fornecidos deverão apresentar, em todos os pontos, as características descritas na Lei 12.485/11 (Lei de Acesso Condicionado) e nas Resoluções nº 581 e 582/12 da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
6.6. A Contratada deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e das rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica e implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
6.7. A Contratada deverá realizar os serviços técnicos exclusivamente por profissionais especializados, integrantes do quadro próprio ou por ela formalmente credenciados
6.8. A Contratada será responsável por danos diretos decorrentes da execução de serviços de manutenção na rede de distribuição, devendo tomar todas as medidas consideradas necessárias pela Contratante para a reparação dos referidos danos.
6.9. Na hipótese da ocorrência descrita neste item a Contratante determinará, após análise da extensão dos danos, o prazo para que a Contratada efetive os reparos determinados.
6.10. Os serviços serão executados nas dependências da Contratante, exceto quando se tratar de serviços de natureza complexa, caso em que o equipamento, a critério da Contratante, poderá ser removido para a oficina da Contratada, mediante solicitação por escrito.
6.11. Caso haja necessidade de retirada de equipamentos das dependências da Contratante para manutenção ou substituição será necessária autorização da Contratante, a ser concedida a funcionário da Contratada, formalmente identificado.
6.12. O serviço continuado de televisão por assinatura deverá ser disponibilizado via satélite, sendo a mesma recebido por intermédio de receptor instalado no aparelho de televisão.
6.13. O fornecimento e as instalações correrão às custas da contratada, não gerando nenhum custo adicional.
6.14. A Contratada ficará obrigada a comunicar formalmente a devolução de equipamento, peça ou componente retirado das dependências da Contratante para manutenção.
6.15. A Contratada realizará a substituição dos equipamentos cedidos em comodato sempre que houver necessidade, danificados ou com falha de funcionamento, a fim de evitar a interrupção do serviço, em prazo não superior a 48 horas.
6.16. Os serviços de manutenção dos equipamentos serão prestados pela Contratada sem quaisquer ônus adicionais para a Contratante.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
7.1. Segue abaixo algumas definições para fins de gestão do contrato e critérios de medição.
7.2. Definição dos atores que participarão da gestão do contrato: o contrato será gerido pela Coordenação-Geral de Licitações e pelos fiscais designados.
7.3. Consideram-se áreas demandantes do serviço continuado de televisão por assinatura: Diretoria de Operações/SEOPI, na cidade de Brasília-DF, Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 3, no prédio da Polícia Rodoviária Federal, Bloco H. Deverão ser instalados o total de 04 (quatro) pontos de televisão no Bloco H, assim distribuídos: Sala de Crise (nº 3 - mezanino), Sala NOC (CICCN); Sala da CGPOp (nº 10 - mezanino), e Sala da CGEOp (nº 12 - mezanino).
7.4. Os mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre o órgão ou entidade e a prestadora de serviços no setor da contratada são: Telefone da LOG/DIOP - Comando e Controle 61-20252056 / 2008 / 2038, e-mail xxx.xxxx@xx.xxx.xx.
7.5. Definição da forma de aferição/medição do serviço para efeito de pagamento com base no resultado, conforme as seguintes diretrizes, no que couber:
7.5.1. Os critérios de adequação do serviço à qualidade esperada são:
7.5.2. A aderência das características e especificações dos serviços, materiais e equipamentos apresentados;
7.5.3. Atendimento dos quantitativos solicitados e efetivamente prestados com a unidade de medida de cada item;
7.5.4. Observância dos prazos inscritos neste Projeto Básico para a prestação de serviços.
7.5.5. Os indicadores de desempenho para aferição da qualidade estão descritos no Instrumento de Medição de Resultados - IMR, constante no ANEXO I. Ressalta-se que o IMR escolhido configura-se como similar ao modelo indicado na IN SESGE nº 05/2017.
7.5.6. Definição dos demais mecanismos de controle que serão utilizados para fiscalizar a prestação dos serviços, adequados à natureza dos serviços, quando couber: fiscalização rotineira, verificação de relatórios e dos indicadores do Instrumento de Medição do Resultado - IMR (anexo I).
7.5.7. Definição do método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação às especificações técnicas e com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento provisório: fiscalização dos serviços prestados in loco e conferência de relatórios, aplicando o IMR (anexo I).
7.5.8. Definição do método de avaliação da conformidade dos produtos e dos produtos entregues com relação aos termos contratuais e com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento definitivo: fiscalização dos serviços prestados in loco e conferência de relatórios, aplicando o IMR (anexo I).
7.5.9. Definição do procedimento de verificação do cumprimento da obrigação da contratada de manter todas as condições nas quais o contrato foi assinado durante todo o seu período de execução: fiscalização e verificação de relatório de fiscalização de contrato para fins de pagamentos.
7.5.10. Definição de uma lista de verificação para aceites provisório e definitivo a serem usadas durante a fiscalização do contrato, se for o caso: provisórios e definitivos serão realizados com base na verificação do atendimento dos itens solicitados neste Projeto Básico.
7.6. Definição das sanções, glosas e condições para rescisão contratual:
7.6.1. As sanções estão definidas neste Projeto Básico.
7.6.2. As glosas dependerão da medição mensal aferida sob a perspectiva da fiscalização de contrato no fornecimento do serviço comprovado por cálculo,a través do IMR. Quando o TUO mínimo de 99% não for fornecido no mês, onde o índice percentual de redução para a efetiva glosa deverá ser aplicado sob a Nota Fiscal do mês referente.
7.6.3. As condições para rescisão contratual estão definidas neste Projeto Básico.
8. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.1. Para a perfeita execução dos serviços a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
8.1.1. Os equipamentos, materiais e insumos, como antenas, cabos, fios, receptores de satélite e outros, necessários à completa ativação dos 4(quatro) ponttos de recepção e distribuição dos sinais de televisão, os quais serão instalados nas dependências da DIOP/SEOPI/MJSP, a ser prestado na cidade de Brasília- DF, Setor Policial Sul, Edifício-Sede da Polícia Rodoviária Federal, Bloco H, Telefone da LOG/DIOP-Comando e Controle, serão de propriedade da Contratada e serão cedidos à Contratante enquanto durar a contratação do serviço.
8.1.2. A Contratada deverá apresentar à Contratante, dentro do prazo para instalação e ativação dos pontos, relação de bens de sua propriedade que venham a ser instalados nas dependências do XXXXX XXXX, com os respectivos quantitativos e valores.
8.1.2.1. A relação a que se refere este item será utilizada para fins de controle dos bens da Contratada disponibilizados à Contratante e para possíveis casos de ressarcimento, nas situações em que a Contratante der, comprovadamente, causa a dano aos equipamentos ou a seu extravio.
8.2. Os valores constantes da relação serão limitados àqueles praticados no mercado pela Contratada, em contratos padrão de assinante individual.
8.3. Os equipamentos, materiais e insumos utilizados deverão ser obrigatoriamente de linha profissional, de forma a garantir as condições mínimas de qualidade exigidas pela determinação técnica.
8.4. A antena receptora dos sinais de televisão destinados à distribuição, será instalada em local apropriado a ser definido em comum acordo verbal junto ao Setor de Logística do SEOPI e a Contratada.
8.5. A Contratante tomará os cuidados necessários ao manuseio dos equipamentos, materiais e insumos, os quais, quando retirados pela Contratada por ocasião do término da contratação, deverão estar nas mesmas condições recebidas, excetuando o desgaste natural durante o período de uso desses.
8.5.1. Materiais: 4 Receptores, 4 Controles Remotos e Antena de Recepção de Satélite.
8.6. Até (30) trinta dias úteis após o término da vigência da contratação do serviço, os equipamentos, materiais e insumos deverão ser retirados das dependências da DIOP/SEOPI/MJSP, a ser prestado na cidade de Brasília-DF, Setor Policial Sul, Edifício-Sede da Polícia Rodoviária Federal, Bloco H, Telefone da LOG/DIOP-Comando e Controle 61-20252056 / 20252008 / 20252038, e-mail xxx.xxxx@xx.xxx.xx, mediante guia de autorização de saída emitida pelo fiscal, a ser concedida a funcionário da Contratada, formalmente identificado.
9. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
9.1. A proposta comercial deverá atender o modelo indicado no Anexo II, dentro das especificações do objeto contidas no descritivo, obedecendo o valor unitário por ponto, por mês e global, contendo todas as informações necessárias de identificação da proponente e das demais exigidas no modelo.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com este Projeto Básico e os termos de sua proposta.
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do serviço, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.3. Notificar a Contratada por escrito, via correspondência eletrônica, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do serviço, fixando prazo para a sua correção.
10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas.
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada, em conformidade com a legislação.
11. OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Projeto Básico, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.9. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
11.12. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; e
11.18. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
12. SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
14.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo I, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços quando a contratada não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida para o objeto contratado;
14.10. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
14.10.1. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.11. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.12. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.13. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.14. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.15. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.16. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.17. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Projeto básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.18. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
14.18.1. Atuação diária do fiscal de contrato ou de setor auxiliar técnico ao mesmo para mencionar interrupção na prestação dos serviços de TV ou de não retransmissão de determinado Canal contratado e registrar estas falhas par afins de anexação ao atesto da despesa do mês em referência.
14.18.2. Organização do fiscal de contrato para que tenha sempre em mãos, os detalhes do fornecimento através da posse deste Projeto Básico, do Contrato e saiba exatamente onde se encontram os equipamentos que produzem o fornecimento do objeto.
14.18.3. O Fiscal de Contrato designado é servidor responsável por manter a Gestão de Contratos informada sobre o vencimento, necessidades de sanções, alterações, aditivos ou supressões que vierem a ser necessárias, ao ponto de não deixar vencer a contratação se ainda for necessária sua manutenção para o período subsequente, em tempo de ser analisada e aprovada dentro dos parâmetros e prazos da administração.
14.18.4. Em qualquer fase da gestão do contrato, por motivo de ajustes contratuais ou de cálculos na liquidação da despesa, o fiscal de contratos ou gestor, poderão avocar auxílio técnico específico, a fim de obter parecer nas questões logísticas, técnicas ou financeiras, além das já exigidas assessorias jurídicas obrigatórias do Artigo 38 da Lei 8.666/1993.
14.18.5. A empresa deve comunicar com antecedência mínima de 72 horas, as necessidades de interrupção em razão de manutenção do sistema de TV, com o fim de dar à contratante, aval ou aceita à contratada, sem que haja prejuízo nos trabalhos com o uso da TV por Assinatura no CICCN.
14.19. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.rução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento por fiscal de contrato, definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
15.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
15.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização designada formalmente após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
15.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
15.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
15.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
15.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
15.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
15.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
15.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
15.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
15.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
15.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
15.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
15.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
15.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
15.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16. PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este projeto básico.
16.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.4.1. o prazo de validade;
16.4.2. a data da emissão;
16.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
16.4.4. o período de prestação dos serviços;
16.4.5. o valor a pagar; e
16.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.6.1. não produziu os resultados acordados;
16.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Projeto Básico.
16.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize
sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação
em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto
ao SICAF.
16.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
16.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) ( 6 / 100 )
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6% I = 365
17. REAJUSTE
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 a CONTRATADA que incorrer em:
18.1.1. Inexecução total ou parcialmente sob qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
18.1.5. Cometer fraude fiscal.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.2.2. Multa de:
18.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias corridos. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.2.2.4. 0,2% a 6,6% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1, 2 e 3, abaixo; e
18.2.2.5. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
18.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Projeto Básico.
18.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3. As sanções previstas neste projeto básico poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1, 2 e 3:
TABELA 1 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 3,3 % ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 6,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2 - INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
4 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
5 | Cumprir quaisquer dos itens do Projeto Básico e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
6 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no projeto básico/contrato; | 01 |
TABELA 3 - INDICADOR | |
Taxa útil operacional | |
Item | Descrição |
Finalidade | Verificar a disponibilidade real dos serviços contratados |
Meta a cumprir | TUO de 99% no mínimo |
Instrumento de medição | Taxa útil operacional |
Forma de acompanhamento | Por meio de abertura e fechamento do chamado a partir email fiscal para a empresa |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo* | TUO(%)=((THC-THP)/ THC) x 100 |
Início da vigência | Imediatamente após a instalação dos pontos |
Faixas de ajuste de pagamento | TUO ≥ 99% = 100% do valor mensal contratado. TUO < 99% = Aplicar glosa no GRAU por dia com ocorrência de interrupção de serviço sobre o valor mensal do |
Sanções | Multa e demais sanções previstas neste Projeto Básico |
*Onde:
TUO (%) - Taxa Útil Operacional, em porcentagem THC (h) - total de horas do serviço contratadas por mês
THP (h) - total de horas de serviço não fornecido por mês
Os valores apurados em decorrência de descumprimento dos itens indicados no IMR serão objeto de glosa na nota fiscal da empresa.
Nos casos de inviabilidade de glosa, o recolhimento da importância deverá ocorrer mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da GRU.
18.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do processo de dispensa de licitação;
18.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos.
18.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Proponente, a União ou Órgão poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
19.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Projeto Básico.
19.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Projeto Básico.
19.3. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
19.3.1. Valor Global: 3.236,40 (três mil duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos).
19.3.2. Valores mensal: 269,70 (duzentos e sessenta e nove reais e setenta centavos).
19.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
20. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
20.1. Tal valor foi obtido a partir de pesquisa de preço, conforme Nota Técnica nº 8 (9942101), seguindo a Instrução Normativa n° 05/2014 atualizada pela IN n° 03/2017 da SLTI/MPOG, com seus devidos cálculos de média aritmética com todos os documentos comprobatórios, em consonância com a Portaria SE nº 804, de 13 de novembro de 2018, a qual regulamenta os procedimentos e diretrizes para a realização de pesquisa de preços com vistas à aquisição de bens e contratação de serviços, no âmbito dos órgãos e entidades vinculadas do Ministério da Justiça e Segurança Pública e Segurança Pública - MJSP e a Orientação- Geral CGLIC/CECAP nº 1, de abril de 2019.
20.2. Diante dos dados coletados e realizadas as análises críticas necessárias para adequação ao mercado, na Nota Técnica 9942101, considerando a mediana dos valores encontrados, 52,27 %, o valor de referência por assinatura com acesso a sinais em HD (High-Definition) via satélite, compreendendo a instalação e o fornecimento dos equipamentos necessários, para atender à Diretoria de Operações - DIOP/SEOPI/MJSP, máximo razoável a se pagar, seria de até R$ 4.799,52.
20.3. Por tratar-se de uma dispensa de licitação, analisando as propostas enviadas por 05 (cinco) fornecedores e comparando as mesmas com o valor de referência encontrado, concluí-se que a proposta encaminhada pela empresa Claro S/A - PJ BRASÍLIA de R$ 3.236,40 é o menor preço global para cada exercício financeiro, visto que tratar-se-á de contrato continuado por 60 (sessenta) meses de acordo do Art 57, inciso II da Lei 8.666/1993, sendo o valor dos 5 (cinco) anos, R$16.182,00 menor que o limite atual de R$17.600,00, autorizado no Decreto Federal 9.412 de 18.06.2018, pelo contido no Artigo 24, II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea no Artigo 24, Inciso II da Lei 8.666/1993
20.4. Ressalto que o valor global anual da contratação no menor preço proposto e exequível é o da proposta no valor de R$ 3.236,40 (11028346), da Razão Social Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00, representante da empresa Claro S/A, sob CNPJ 40.432.544/0001-47, sob nome de fantasia Claro S/A - PJ BRASIL, situado no endereço XXX Xxxxxx 0, Xxxxx X, 0x Xxxxx, Xxxx XX, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000, email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
20.5. Diante do exposto, vale ainda ressalvar que a empresa acima citada é prestadora em contrato válido no Ministério da Justiça e Segurança Pública para o Objeto de Tv a Cabo, não havendo possibilidade de aditivo naquele contrato em razão de seu objeto ser TV a CABO e não TV por SATÉLITE como este o exige por não haver cabeamento no Setor Policial Sul, motivo que tivemos várias negativas nas obtenções de propostas nesta mesma razão.
20.6. A referida contratação enquadra-se no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por tratar-se de contratação direta por dispensa de licitação, e no Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018, considerando o custo estimado da contratação é R$ 3.236,40 Global/Anual, já arrazoado em Nota Técnica nº 8 (9942101), sendo R$ 269,70 ao mês, advindos do cálculo de R$67,425 aproximadamente por Ponto de TV Satélite/Mês, por ter sido o menor preço exequível proposto, entendemos como preço vencedor, pertencente à empresa Claro S/A, sob CNPJ 40.432.544/0001-47, sob nome de fantasia Claro S/A - PJ BRASIL, situado no endereço XXX Xxxxxx 0, Xxxxx X, 0x Xxxxx, Xxxx XX, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000, email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
21. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2020/2021, da Secretaria de Operações Integradas, cujos programas de trabalho e informações orçamentárias seguem descritos abaixo, e constarão na respectiva Nota de Empenho:
21.2. Exercício 2020
21.2.1. Consta previsão inserida na Ação Orçamentária 21BM - Desenvolvimento de Políticas de Segurança Pública, Prevenção, e Enfrentamento à Criminalidade.
21.2.2. Plano de Trabalho = PR: 06.181.5016.21BM.0001
21.2.3. Plano de Trabalho Resumido = PTRES: 186042
21.2.4. Plano Orçamentário = PO: 0006 - Sistema Integrado de Comunicação, Comando e Controle.
21.2.5. Plano Interno = PI; SO999BMDOP6
21.2.6. Natureza de Despesa = ND: 3.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
O PRESENTE TERMO SEGUE O MODELO DE PROJETO BÁSICO VERSÃO DO DOCUMENTO EXTRAÍDO DO PORTAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO.
xxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxx/xx_xxxxxxxx/000000
APRESENTA-SE ESTE PROJETO BÁSICO ELABORADO PELA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO - EPC, INSTITUÍDA PELA PORTARIA DA SENASP Nº 89 (SEI 11241887), DE 13 DE MARÇO DE 2020, PUBLICADA NO BOLETIM DE SERVIÇO EM 16/03/2020, PARA APROVAÇÃO.
ORD | NOME TITULAR | CPF | LOTAÇÃO | INTEGRANTE | ATRIBUIÇÃO |
1 | Xxxxxx Xxxx Brito | 015.076.983- 05 | DIOP | Requisitante | Responsável pela conformidade e adequação do objeto a ser contratado, de acordo com os requisitos de negócio da demanda gerada. |
2 | Xxxxxx Xxxx da Paz | 557.129.085- 49 | DIOP | Técnico | Responsável pela conformidade e adequação do objeto a ser contratado, de acordo com os requisitos técnicos da demanda gerada. |
3 | Xxxxx Xxxxxxxx dos Santos | 607.931.392- 87 | DIAD | Administrativo | Responsável por promover a aquisição de bens e serviços necessários às ações de segurança da SENASP. |
Aprovo o presente Termo de Referência, de acordo com Art. 9º, Inciso II, do Decreto nº 5.450/2005.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Operações DIOP/SEOPI Requisitante
ANEXO I
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
Definição: INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – documento anexo ao contrato que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento;
Objetivo a atingir: obtenção da melhor execução do objeto, mediante a definição de indicadores de acompanhamento de qualidade dos serviços prestados durante a vigência do contrato.
Forma de avaliação: definição das situações, indicadores (Tabela 2) que caracterizem o não atendimento do objetivo e atribuição de grau de correspondência (Tabela 1), de 1 a 3, de acordo com os indicativos de metas a cumprir, compreendendo glosas, que podem ser cumulativas, de 2% a 5% do valor da fatura referente ao serviço executado.
Apuração: o registro de ocorrências será apurado a cada mês de execução do contrato, aplicando-se a respectiva pontuação por meio da qual caberá ao representante da unidade formalizar à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos relatório detalhados da execução do fornecimento quando do atesto da nota fiscal.
Sanções: Quando o percentual de glosas for superior a 10% (dez por cento) sobre o valor da nota fiscal do fornecimento, caracterizar-se-á inexecução parcial, o que implicará na abertura de procedimento de aplicação das penalidades previstas no contrato.
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 3,3 % ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 6,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
4 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
5 | Cumprir quaisquer dos itens do Projeto Básico e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
6 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no projeto básico/contrato; | 01 |
Tabela 3
Indicador | |
Taxa útil operacional | |
Item | Descrição |
Finalidade | Verificar a disponibilidade real dos serviços contratados |
Meta a cumprir | TUO de 99% no mínimo |
Instrumento de medição | Taxa útil operacional |
Forma de acompanhamento | Por meio de abertura e fechamento do chamado a partir email fiscal para a empresa |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo* | TUO(%)=((THC-THP)/ THC) x 100 |
Início da vigência | Imediatamente após a instalação dos pontos |
Faixas de ajuste de pagamento | TUO ≥ 99% = 100% do valor mensal contratado. TUO < 99% = Aplicar glosa de 3,2% ao dia de interrupção de serviço sobre o valor mensal do contrato. |
Sanções | Multa e demais sanções previstas no item 18 deste Projeto Básico |
*Onde:
TUO (%) - Taxa Útil Operacional, em porcentagem THC (h) - total de horas do serviço contratadas por mês
THP (h) - total de horas de serviço não fornecido por mês
Os valores apurados em decorrência de descumprimento dos itens indicados no IMR serão objeto de glosa na nota fiscal da empresa.
Nos casos de inviabilidade de glosa, o recolhimento da importância deverá ocorrer mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da GRU.
A razão dos 99% mencionados na tabela 3 decorre de que nenhum sistema de transmissão atual tem potencial de fornecimento ininterrupto de 100%, devido a fatores internos do sistema e ou externos ao mesmo, como energia, mau tempo e outros fatores, sendo este cálculo o analisado em virtude do setor requerente
CICCN não poder sofrer interrupções das transmissões de canais por assinatura com frequencias maiores, e no máximo segundo o descrito, para cada dia calculado, justificável ou não, resultado mínimo mensal de fornecimento em 99% no período mensal, onde será considerado como 100% de fornecimento.
Exemplo de cálculo mensal:
...%TUO = (((30 DIAS X 24 HORAS) - (2 DIAS X 3 HORAS DE INTERRUPÇÃO NO DIA) ) / (30 DIAS X 24 HORAS) ) / 100
...%TUO = ((720-3) / (720)) / 100
...%TUO = 99,16
PORTANTO, A EMPRESA FORNECEU 99,16%, OU SEJA, 0,16% ACIMA DO PERCENTUAL ACEITÁVEL DE COMPATIBILIZAÇÃO.
Na ocorrência de Interrupção além do estipulado, a tabela abaixo será determinante para Glosas de Serviços:
Exemplo de verificação em aferição pela fiscalização do contrato para posteriormente aplicar modelos de aferição para fins de glosas de pagamentos:
AVALIAÇÃO DE ÍNDICE | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PORCENTUAL DE ATENDIMENTO PELA CONTRATADA | ATENDEU OS REQUISITOS | Dias com interrupção Percentual de não atendimento | Grau | % GRAU | Valor do contrato para fins de glosa | ((A x C) x D) |
A | B | C | D | |||||
TEMPO DE EXECUÇÃO/DISPONIBILIDADE | 24 POR DIA / 30 DIAS NO MÊS = 720 H/M | 99% | SIM | 0 | 4 | 1,6 | R$ 269,70 | R$0,00 |
TEMPO DE EXECUÇÃO/DISPONIBILIDADE | INDISPONIBILIDADE DOS 4 PONTOS DE TV | 98% | SIM | 1 4 3,3 | R$ 269,70 | R$8,90 | ||
INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO | INTERRUPÇÃO POR PONTO | 90% | SIM | 2 | 4 | 3,3 | R$ 67,45 | R$ 4,45 |
TOTAL DA GLOSA SOB A NOTA FISCAL, SEM CONTAR OUTRAS SANÇÕES QUE POSSAM OCORRER NAS RAZÕES DO ITEM 18 DO PROJETO BÁSICO. | R$13,35 |
A utilização do IMR não impede a aplicação de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços ou alteração dos percentuais contidos por mudanças em normas. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação. ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Referência: Dispensa de Licitação nº xxx/2020 – ITEM/GRUPO N˚ (indicar o(s) número(s) do item/grupo).
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ n.º e inscrição estadual n.º
, estabelecida no(a) , para o fornecimento descrito(a)(s) na tabela a seguir, de acordo com todas as especificações e condições do Instrumento Convocatório e seus Anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | CÓDIGO CATSERV | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO POR PONTO | VALOR POR MÊS | VALOR GLOBAL ANUAL |
01 | Contratação de equipamentos com instalação e fornecimento de Pacote em HD - Sem gravador (Deverá contemplar os canais de TV aberta: Rede Globo, SBT, TV Bandeirantes, Rede Record, Rede TV, Rede CNT, TV Câmara, TV Senado, TV Justiça, TV Brasil, NBR; os canais de notícias: GloboNews, Record News, BandNews; e os canais esportivos: SporTV1, SporTV2) | UN | 16209 | 04 | R$ | R$ | R$ |
1) Valor unitário: R$ (VALOR POR EXTENSO).
2) Valor total: R$ (VALOR POR EXTENSO).
3) Valor total do item/grupo: R$ (VALOR POR EXTENSO).
4) Esta proposta é válida por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5) Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços objeto desta Dispensa de Licitação, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
6) Prazo de entrega.
7) Declaração de que cumprirá todos os prazos estabelecidos no Projeto Básico e seus Anexos.
8) Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ (MF) nº: ;
c) Representante (s) legal (is) com poderes para assinar o contrato: ;
d) CPF: RG: - ;
e) Inscrição Estadual nº: ;
f) Endereço: ;
g) Fone: Fax: E-mail: ;
h) CEP: ; e
i) Cidade: Estado: .
j) Banco: Conta Corrente: Agência: ;
k) Contato: Fone/Ramal:
Assinatura de representante legal da empresa proponente.
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DOCUMENTO SEI (11109146)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Integrante Administrativo, em 18/03/2020, às 16:52, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Servidor(a) Mobilizado(a) da Secretaria de Operações Integradas, em 18/03/2020, às 17:24, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx xx Xxx, Xxxxxxxx(a) Mobilizado(a) da Secretaria de Operações Integradas, em 18/03/2020, às 17:34, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a) de Operações, em 18/03/2020, às 17:35, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 11277436 e o código CRC 4F6376A8 O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.