DEFINIÇÃO DA AMOSTRAGEM. 6.1. A fiscalização será realizada por amostragem. O método de amostragem é aplicado como forma de viabilizar a realização de ações em situações onde o objeto alvo se apresenta em grandes quantidades e/ou se distribui de maneira pulverizada. 6.2. Existem razões que justificam a utilização de amostragem em levantamentos de grandes populações, tais como: 6.2.1. Economicidade dos meios: onde os recursos humanos e materiais são escassos a amostragem se torna imprescindível, tornando o trabalho mais fácil e adequado; 6.2.2. Tempo: as informações das quais se necessitam são valiosas e tempestivas, o uso de amostra também se justifica; 6.2.3. Confiabilidade: com a utilização amostragem, a confiabilidade dos dados é maior devido ao número reduzido de elementos, pode-se dar mais atenção aos casos individuais, evitando equívocos nas análises. 6.3. O método de amostragem empregado no Plano de Fiscalização dos Serviços da Mandatária será probabilístico, podendo ser subdividido por modalidade, ou por região, tendo como característica fundamental o fato de poder ser submetido a tratamento estatístico, sendo, portanto, os resultados obtidos na amostra generalizáveis para o universo. 6.4. O Complemento 1 apresenta, ao título exclusivo de exemplo, metodologia para caracterização da amostra a ser fiscalizada pelo Gestor. Na prática, deverá ser utilizada a carteira ativa de contratos da CONTRATADA, em qualquer data do mês da emissão do Plano Anual de Fiscalização, para caracterização do universo amostral. 6.5. A amostra mínima deverá preferencialmente ser selecionada considerando contratos com mais de 75% de execução ou que tenham sua Prestação de Contas concluída. A fase do demais contratos, tendo em vista o limite do número de amostra máxima, poderão ser selecionados ao critério do Gestor.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços, Termo Aditivo Ao Contrato De Prestação De Serviços