DEMAIS PENALIDADES. 5.1. Penalidade por descumprimento contratual: Pelo descumprimento de qualquer das obrigações estipuladas no CONTRATO, ressalvado os inadimplementos com penalidade específica, ao pagamento de multa não compensatória do FORNECEDOR em favor da CONTRATANTE, equivalente a até 10% (dez por cento) do valor da nota fiscal/fatura referente ao mês em que for notificado do inadimplemento ou, na inexistência de medição no mês da notificação, o FORNECEDOR deverá pagar à CONTRATANTE, a título de penalidade, o percentual de 1% (um por cento), calculado sobre o valor total do CONTRATO. A CONTRATANTE poderá suspender o pagamento dos valores a que se refere a cláusula quarta, ou, quando já pagos, exigir a devolução de todos os custos realizados pela CONTRATANTE até o momento do inadimplemento, englobando os custos internos da CONTRATANTE (mão de obra própria, transporte, auditoria e marketing) e todos os pagamentos já efetuados pela CONTRATANTE ao FORNECEDOR, corrigidos pela variação da taxa da Selic apurados no período, a contar da data do pagamento até o dia da efetiva devolução. 5.2. Penalidade por rescisão motivada: O FORNECEDOR deverá devolver todos os custos realizados pela CONTRATANTE até o momento do cancelamento, englobando os custos internos da CONTRATANTE (Mão de obra própria, transporte, auditoria e marketing) e todos os pagamentos já efetuados pela CONTRATANTE ao FORNECEDOR, corrigidos pela variação da taxa da Selic apurados no período, a contar da data do pagamento até o dia da efetiva devolução.
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DEMAIS PENALIDADES. 5.1. Penalidade por descumprimento contratual: Pelo descumprimento de qualquer das obrigações estipuladas no CONTRATO, ressalvado os inadimplementos com penalidade específica, ao pagamento de multa não compensatória do FORNECEDOR em favor da CONTRATANTE, equivalente a até 10% (dez por cento) do valor da nota fiscal/fatura referente ao mês em que for notificado do inadimplemento ou, na inexistência de medição no mês da notificação, o FORNECEDOR deverá pagar à CONTRATANTE, a título de penalidade, o percentual de 1% (um por cento), calculado sobre o valor total do CONTRATO. A CONTRATANTE poderá suspender o pagamento dos valores a que se refere a cláusula quarta, ou, quando já pagos, exigir a devolução de todos os custos realizados pela CONTRATANTE até o momento do inadimplemento, englobando os custos internos da CONTRATANTE (mão de obra própria, transporte, auditoria e marketing) e todos os pagamentos já efetuados pela CONTRATANTE ao FORNECEDOR, corrigidos pela variação da taxa da Selic apurados no período, a contar da data do pagamento até o dia da efetiva devolução.
5.2. Penalidade por rescisão motivada: O FORNECEDOR deverá devolver todos os custos realizados pela CONTRATANTE até o momento do cancelamento, englobando os custos internos da CONTRATANTE (Mão de obra própria, transporte, auditoria e marketing) e todos os pagamentos já efetuados pela CONTRATANTE ao FORNECEDOR, corrigidos pela variação da taxa da Selic apurados no período, a contar da data do pagamento até o dia da efetiva devolução.todos
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DEMAIS PENALIDADES. 5.1. Penalidade por descumprimento contratual: Pelo descumprimento de qualquer das obrigações estipuladas no CONTRATO, ressalvado os inadimplementos com penalidade específica, ao pagamento de multa não compensatória do FORNECEDOR em favor da CONTRATANTE, equivalente a até 10% (dez por cento) do valor da nota fiscal/fatura referente ao mês em que for notificado do inadimplemento ou, na inexistência de medição no mês da notificação, o FORNECEDOR deverá pagar à CONTRATANTE, a título de penalidade, o percentual de 1% (um por cento), calculado sobre o valor total do CONTRATO. A CONTRATANTE poderá suspender o pagamento dos valores a que se refere a cláusula quarta, ou, quando já pagos, exigir a devolução de todos os custos realizados pela CONTRATANTE até o momento do inadimplemento, englobando os custos internos da CONTRATANTE (mão de obra própria, transporte, auditoria e marketing) e todos os pagamentos já efetuados pela CONTRATANTE ao FORNECEDOR, corrigidos pela variação da taxa da Selic apurados no período, a contar da data do pagamento até o dia da efetiva devolução.,
5.2. Penalidade por rescisão motivada: O FORNECEDOR deverá devolver todos os custos realizados pela CONTRATANTE até o momento do cancelamento, englobando os custos internos da CONTRATANTE (Mão de obra própria, transporte, auditoria e marketing) e todos os pagamentos já efetuados pela CONTRATANTE ao FORNECEDOR, corrigidos pela variação da taxa da Selic apurados no período, a contar da data do pagamento até o dia da efetiva devolução.
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