DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. Quando houver demissão por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT, a MANTENEDORA está obrigada a determinar na carta-aviso o motivo que deu origem à dispensa. Caso contrário, fica descaracterizada a justa causa.
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Samples: Pauta De Reivindicações, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. Quando houver demissão por justa causa, nos termos do artigo art. 482 da CLT, a MANTENEDORA está obrigada a determinar na carta-aviso o motivo que deu origem à dispensa. Caso contrário, fica descaracterizada a justa causa.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. Quando houver demissão por justa causa, nos termos do artigo 482 art. 482, da CLT, a MANTENEDORA está obrigada a determinar na carta-aviso o motivo fático que deu origem à dispensa. Caso contrário, fica ficará descaracterizada a justa causa.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho