Common use of DESCONTOS NOS SALÁRIOS Clause in Contracts

DESCONTOS NOS SALÁRIOS. As empresas e/ou empregadores não efetuarão qualquer desconto nos salários dos empregados, salvo aqueles previstos em lei, no contrato individual de trabalho, em acordo ou convenção coletiva de trabalho, em sentença normativa de dissídio coletivo ou quando se tratar de desconto decorrente de adiantamento salarial, respeitadas as regras previstas no artigo 462, caput e parágrafos da CLT.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DESCONTOS NOS SALÁRIOS. As empresas e/ou empregadores empregadores, não efetuarão qualquer desconto nos salários dos empregadosno salário do empregado, salvo aqueles previstos em lei, no contrato individual Contrato Individual de trabalhoTrabalho, em acordo ou convenção coletiva Sentença Normativa de trabalho, em sentença normativa de dissídio coletivo Dissídio Coletivo ou quando se tratar de desconto decorrente de adiantamento salarial, salarial respeitadas as regras previstas no artigo 462, caput e seus parágrafos da CLTe os previstos nesta convenção.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DESCONTOS NOS SALÁRIOS. As empresas e/ou empregadores não efetuarão qualquer desconto descontos nos salários dos empregados, salvo aqueles previstos em lei, no contrato individual de trabalho, em acordo ou na presente convenção coletiva de trabalho, em sentença normativa de dissídio coletivo ou quando se tratar de desconto decorrente de adiantamento salarial, respeitadas as regras previstas no artigo 462, caput e parágrafos da CLT.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

DESCONTOS NOS SALÁRIOS. As empresas e/ou empregadores não efetuarão qualquer desconto nos salários dos empregados, salvo aqueles previstos em lei, no contrato individual de trabalho, em acordo ou convenção coletiva de trabalho, em sentença normativa de dissídio coletivo ou quando se tratar de desconto decorrente de adiantamento salarial, respeitadas as regras previstas no artigo 462, caput e parágrafos da CLT.CLT.‌‌‌

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho