Descumprimento do Contrato. 14.1. A parte que descumprir qualquer das cláusulas do presente Contrato será aplicada uma multa de 2% sobre o valor correspondente ao preço objeto do presente Contrato, que se constitui no valor da semente adquirida para semeadura, somado a projeção de contribuição tecnológica. 14.2. Verificada a ausência de culpa, fica a parte dispensada do pagamento de multa na hipótese de rescisão, devendo esta se dar de forma expressa, mediante comunicação ou acordo expresso entre as partes.
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Samples: Licensing Agreement, Licensing Agreement, Licensing Agreement
Descumprimento do Contrato. 14.1. A parte que descumprir qualquer das cláusulas do presente Contrato será aplicada uma multa de 2% sobre o valor correspondente ao preço objeto do presente Contrato, que se constitui no valor da semente adquirida para semeadura, somado a projeção de contribuição tecnológica, calculada conforme Cláusula 4.4.
14.2. Verificada a ausência de culpa, fica a parte dispensada do pagamento de multa na hipótese de rescisão, devendo esta se dar de forma expressa, mediante comunicação ou acordo expresso entre as partes.
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Descumprimento do Contrato. 14.1. A parte que descumprir qualquer das cláusulas do presente Contrato será aplicada uma multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor correspondente ao preço objeto do presente Contrato, que se constitui no valor da semente adquirida para semeadura, somado a projeção de contribuição tecnológica, sem prejuízo das demais penalidades previstas no presente.
14.2. Verificada a ausência de culpa, fica a parte dispensada do pagamento de multa na hipótese de rescisão, devendo esta se dar de forma expressa, mediante comunicação ou acordo expresso entre as partes.
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Samples: Licensing Agreement, Licensing Agreement
Descumprimento do Contrato. 14.1. A parte Parte que descumprir qualquer das cláusulas do presente Contrato será aplicada uma multa de 2% sobre o valor correspondente ao preço objeto do presente Contrato, que se constitui no valor da semente adquirida para semeadura, somado a projeção de contribuição tecnológica, calculada conforme Cláusula 4.4.
14.2. Verificada a ausência de culpa, fica a parte Parte dispensada do pagamento de multa na hipótese de rescisão, devendo esta se dar de forma expressa, mediante comunicação ou acordo expresso entre as partesPartes.
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