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CONTRATO 004/FE/2022 DE LICENCIAMENTO DE CULTIVARES DE FEIJÃO CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR-EMATER, A COOPERFUMOS DO BRASIL E A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO – FAPEAGRO.
Por este instrumento, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR-
EMATER, pessoa jurídica de direito público, instituído pela Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019, com sede à Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 inscrito no CNPJ sob o nº 75.234.757/0001-49, doravante denominado IDR-Paraná, representado neste ato por sua Diretora de Pesquisa e Inovação, VANIA MODA CIRINO, brasileira, Engenheira Agrônoma, viúva, portadora da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0 SSP/PR, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, com endereço profissional situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000, Xxxxxxxx - XX, nomeada por meio do Decreto Estadual nº 3.822, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, nº 10.601, de 09 de janeiro de 2020, com poderes delegados para a formalização do presente contrato por meio da Portaria nº 004/2020, de 29 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial nº 10.622, de 07 de fevereiro de 2020, a COOPERATIVA MISTA DOS FUMICULTORES DO BRASIL LTDA – COOPERFUMOS
DO BRASIL, inscrita no CNPJ sob nº 07.001.973/0002-75, neste ato representada por seu presidente XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Agricultor, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 SSP-RS CPF nº 000.000.000-00 na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx xx Xxx - XX, Inscrição Estadual nº 0380055260, RENASEM inscrito junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sob o nº RS-06833/2021, tendo como Responsável Técnico pela produção de sementes XXXXXX XXXXXXXXX SCHIAVON, portador da Cédula de Identidade nº 60.946.813-24 SSP-RS, CPF nº 000.000.000-00 e RENASEM nº RS-06143/2020, doravante
denominado LICENCIADO e, na condição de interveniente, a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO - FAPEAGRO, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, instituída e habilitada na forma de Fundação de Apoio, nos termos do Código Civil, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.561.218/0001-88, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000, Xxxxxxxx - XX, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, XXXXXX XXXXXXXX XXXX, casado, brasileiro, Administrador, portador da Cédula de Identidade n.º 916.543-6 e CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada FAPEAGRO, tendo entre si justo e acertado, firmam o presente Contrato, na forma das cláusulas e condições que seguem:
CONSIDERANDO que o IDR-Paraná desenvolve programa de melhoramento genético para obtenção de cultivares de feijão para o Estado do Paraná e é uma instituição pública de ciência e tecnologia, inovação e extensão do Estado do Paraná que tem como finalidade a pesquisa básica e aplicada, a difusão de conhecimento e a transferência de tecnologia para o desenvolvimento do meio rural e do agronegócio;
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Rua da Bandeira, nº 500 | Cabral | Curitiba/PR | XXX 00000-000
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CONSIDERANDO que a FAPEAGRO é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, econômica e financeira, instituída com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, cientifico e tecnológico e estímulo à inovação da agropecuária e do agronegócio e a preservação do meio ambiente, inclusive para a gestão administrativa, financeira e de pessoal necessária à execução de projetos;
CONSIDERANDO que o LICENCIADO está interessado em multiplicar cultivares de feijão de acordo com suas necessidades e sob os termos definidos neste Contrato;
CONSIDERANDO a Lei Paranaense de Inovação, nº 20.541, de 20 de abril de 2021, a Lei Estadual das Fundações nº 20.537, de 20 de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.796, de 23 de setembro de 2021, o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, composto pela Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, pela Lei Federal de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004 e pela Lei Federal nº 12.243, de
11 de janeiro de 2016, cujo arcabouço jurídico estabelece as medidas de incentivo à inovação e à pesquisa cientifica e tecnológica e regulamenta as atividades de inovação, transferência e licenciamento de tecnologia, sujeitando-se ainda à Política Institucional de Inovação do IDR-Paraná, publicada nas Portarias nº 177, de 29 de setembro de 2020 e nº 186, de 23 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO a Lei Nacional de Sementes e Mudas, nº 10.711/2003, regulamentada pelo Decreto nº 10.586/2020 e a Lei de Proteção de Cultivares, nº 9.456/1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.366/1997;
Resolvem as partes celebrar o presente contrato, que se regerá pela legislação vigente e pelas cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto
1.1. O presente Contrato tem por objetivo estabelecer parceria entre o IDR-Paraná e o LICENCIADO para multiplicar as sementes e comercializar a produção de cultivares de feijão desenvolvidas pelo IDR-Paraná, devidamente registradas no Registro Nacional de Cultivares do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (RNC/MAPA), com a interveniência administrativa e operacional da FAPEAGRO.
CLÁUSULA SEGUNDA – Classe de sementes e responsabilidade
2.1. O LICENCIADO está autorizado a produzir, multiplicar e comercializar sementes de classes subsequentes às daquelas fornecidas pelo IDR-Paraná, conforme a legislação vigente.
2.2.O LICENCIADO responderá, direta e exclusivamente, pela qualidade de sementes das cultivares objeto deste Contrato nas classes subsequentes produzidas, inexistindo qualquer solidariedade ou subsidiariedade por parte do IDR-Paraná, em caso de reclamação judicial ou extrajudicial.
2.3. O IDR-Paraná não se responsabiliza tecnicamente pela decisão de semeadura em Estados onde não exista ensaio de Valor de Cultivo e Uso – VCU das cultivares objeto deste Contrato.
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CLÁUSULA TERCEIRA – Obrigações
3.1. O IDR-Paraná se obriga a:
a) Fornecer ao LICENCIADO a quantidade de sementes, de acordo com a disponibilidade do
IDR-Paraná;
b) Apoiar tecnicamente o LICENCIADO, mediante o fornecimento de informações disponíveis em seu acervo tecnológico, tanto na produção de sementes, como na instalação de parcelas de campos demonstrativos para a difusão das cultivares objeto deste Contrato, quando for o caso.
3.2. O LICENCIADO se obriga a:
a) Encaminhar, impreterivelmente, até o dia 31 de março, para produção obtida na 1ª safra (das “águas”) do ano anterior, e até o dia 30 de setembro, para produção obtida na 2ª safra e 3ª safra (da “seca” e outono-inverno) do ano anterior, sem ser cobrado pelo IDR-Paraná, o Relatório de Produção e Comercialização de Sementes constante no Anexo II para as cultivares protegidas pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares– SNPC ou encaminhar voluntariamente para as cultivares não protegidas;
b) O IDR-Paraná poderá solicitar, a qualquer tempo, cópia das notas fiscais das sementes comercializadas;
c) Estar devidamente registrado no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e inscrever os campos de produção junto ao órgão de fiscalização, conforme legislação vigente;
d) Solicitar por e-mail ao IDR-Paraná a respectiva Autorização para o total de quilos de sementes e o total de ha (hectares) a serem semeados para multiplicação das cultivares licenciadas, sendo elas protegidas pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC, ou solicitar voluntariamente daquelas que não são protegidas, mediante preenchimento do Anexo I - Formulário para Solicitação de Inscrição de Campos de Sementes, parte integrante deste Contrato;
e) Informar ao IDR-Paraná, no pedido de Autorização para multiplicação, a quantidade de sementes e de ha (hectares) a serem semeadas para multiplicação das cultivares, os locais onde serão implantados os campos de produção de sementes, data de semeadura e previsão de colheita, categoria da semente adquirida e a ser inscrita, juntamente com o Certificado ou Termo de Conformidade das sementes e a nota fiscal quando forem adquiridas de terceiros;
f) Xxxxxxxx, quando for o caso, toda a infraestrutura e apoio necessário para a instalação, condução e colheita das parcelas de campos demonstrativos com o objetivo de divulgar as cultivares objeto deste Contrato;
g) Autorizar o órgão oficial de fiscalização a fornecer oficialmente ao IDR-Paraná, todas as informações relacionadas com o resultado da produção, beneficiamento e comercialização das sementes das cultivares licenciadas;
h) Permitir ao IDR-Paraná ou terceiro por este indicado, livre acesso aos campos de produção e às unidades de beneficiamento de sementes, para realização de controle de qualidade das sementes, para fiscalização dos documentos de produção e de comercialização, em qualquer fase da produção;
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i) Impedir o acesso a esse material genético por parte de terceiros, ficando expressamente vedada, a utilização das sementes das cultivares licenciadas para multiplicação isolada não autorizada neste Contrato ou em outras combinações híbridas, mesmo que em caráter experimental.
3.3. A FAPEAGRO se obriga a:
a) Receber do LICENCIADO os valores referentes à contribuição tecnológica conforme Cláusula 5ª e destiná-los à execução dos objetivos determinados pelo IDR-Paraná de acordo com as diretrizes e acordos institucionais;
b) Emitir nota fiscal, fatura ou recibo ao LICENCIADO, correspondente ao valor pago a título de contribuição tecnológica;
c) Informar ao IDR-Paraná a cada recebimento de recursos referentes aos ganhos econômicos previstos nos contratos firmados.
CLÁUSULA QUARTA – Controle da qualidade
4.1. No caso de condenação total ou parcial dos campos de produção de sementes ou da não aprovação de um ou mais lotes já beneficiados, as sementes ou grãos deverão ser descartados, podendo ser destinados ao consumo industrial, cabendo ao IDR-Paraná o direito de fiscalizar essa operação.
4.2. Na ocorrência de qualquer avaria (climática, pragas e doenças) no campo, que cause perda, total ou parcial, da produção, o LICENCIADO deverá imediata e obrigatoriamente entrar em contato com o IDR-Paraná, para que o mesmo possa fazer uma avaliação dessa perda.
4.3. Na hipótese de ocorrência do disposto nos itens 4.1. e 4.2, o LICENCIADO deverá encaminhar ao IDR-Paraná um laudo assinado pelo Responsável Técnico em até 10 (dez) dias da constatação do fato. No caso de cultivar protegida pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC, o LICENCIADO deverá encaminhar documentos que comprovem à destinação do montante descartado, cabendo ao IDR-Paraná o direito de requisitar tais documentos transcorrido o prazo citado acima.
4.4. No caso de descumprimento da entrega dos documentos no prazo estabelecido no item 4.3., o IDR-Paraná efetuará a cobrança da contribuição tecnológica, conforme estipulado na Cláusula 5ª, utilizando como base de cálculo o potencial médio produtivo apresentado nos VCUs da referida cultivar, a área solicitada para inscrição de campo e o valor monetário médio do Kg de sementes genéticas ou básicas da espécie, vendido pelo IDR-Paraná no ano em questão.
CLÁUSULA QUINTA– Contribuição Tecnológica
5.1. Pelo direito de multiplicar e comercializar a produção obtida das cultivares licenciadas, sendo elas protegidas pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC, o LICENCIADO deverá pagar um valor monetário, referente à contribuição tecnológica, em conta corrente indicada pela FAPEAGRO, mediante as seguintes condições:
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a) O LICENCIADO deverá pagar o percentual de 3% (três por cento), calculado sobre o valor monetário total obtido com a venda das sementes produzidas a partir das cultivares licenciadas, conforme informado no Relatório de Produção e Comercialização – ANEXO II;
b) O valor da contribuição tecnológica será depositado pelo LICENCIADO à FAPEAGRO em conta corrente do Banco do Brasil nº 34.958-5, Agência nº 3509-2, cidade de Londrina-PR, servindo o recibo de depósito como comprovante de pagamento;
c) Caso estiver discriminado nas notas fiscais o valor monetário referente ao tratamento de sementes, ICMS e transporte, bem como eventuais ocorrências de devoluções de sementes, estes poderão ser descontados do valor monetário total da nota fiscal antes do cálculo da contribuição tecnológica;
d) Será facultativo o pagamento da contribuição tecnológica para as cultivares sem a proteção junto ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC;
e) Após a fase de multiplicação e colheita, o LICENCIADO deverá pagar a contribuição tecnológica até o dia 31 de março do ano seguinte para produção obtida na 1ª safra (das “águas”) e até o dia 30 de setembro do ano seguinte para produção obtida na 2ª safra e 3ª safra (da “seca” e outono-inverno);
f) O IDR-Paraná poderá, a qualquer tempo, solicitar cópia das notas fiscais das sementes vendidas e dos “Mapas de Produção e Comercialização de Sementes” da safra solicitada que foram entregues e aprovados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, sendo obrigatório, após a solicitação, o envio para as cultivares protegidas pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC e facultativo das cultivares não protegidas;
g) No estoque remanescente será incidida a contribuição tecnológica após a sua comercialização, sendo efetuada a cobrança na safra seguinte;
h) Do resultado de multiplicação das cultivares objeto deste Contrato, protegidas pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC, que não for comercializado em decorrência de perda ou condenação total ou parcial dos campos de produção de sementes, da não aprovação de um ou mais lotes já beneficiados, da reserva para semeadura de um novo campo de sementes ou da venda como grão o resultante da multiplicação, o LICENCIADO deverá encaminhar ao IDR-Paraná relatório assinado pelo Responsável Técnico, contendo a justificativa e o destino da produção, acompanhado de documentos pertinentes à comprovação;
i) O não cumprimento do disposto nos itens e) ou g) dessa mesma cláusula, implicará na cobrança da contribuição tecnológica, utilizando como base de cálculo o potencial médio produtivo apresentado nos VCUs da referida cultivar, a área solicitada para inscrição de campo e o valor monetário médio do Kg de sementes genéticas ou básicas da espécie, vendidas pelo IDR-Paraná no ano em questão;
j) A área de sementes das cultivares objeto deste Contrato, indicada pelo LICENCIADO em cada semeadura, poderá ter suas dimensões conferidas pelo IDR-Paraná;
k) Em caso de atraso no pagamento da remuneração prevista, fica acordado entre as partes a cobrança adicional de 2% (dois por cento) de multa, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês. Fica acordado ainda que a cobrança seja realizada através de boleto bancário e que se não liquidado, até 5 (cinco) dias após o vencimento, será encaminhado automaticamente para Registro em Cartório de Protesto de Títulos e Documentos;
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l) Na hipótese desta inadimplência por parte do LICENCIADO estender-se por mais de 3 (três) meses, este Contrato será automaticamente rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, caso em que os valores devidos serão apurados mediante liquidação por cálculo, perícia contábil ou arbitramento, acrescidos de multa de 30% (trinta por cento), além dos referentes às despesas necessárias à apuração dos valores e da cobrança de honorários advocatícios e mais perdas e danos.
5.2. As partes acordam que a FAPEAGRO será responsável pela emissão de nota fiscal, fatura ou recibo ao LICENCIADO, correspondente ao valor pago a título de contribuição tecnológica.
CLÁUSULA SEXTA – Exclusividade
6.1. A celebração deste Contrato não implica ao LICENCIADO exclusividade para a multiplicação dessas sementes, conforme §3º, art. 13 da Lei Estadual de Inovação nº 20.541/2021, e nem exigirá que o mesmo se abstenha de firmar contratos similares com outras entidades obtentoras de material genético. Este fato não poderá afetar a comercialização das sementes das cultivares licenciadas junto ao IDR-Paraná.
CLÁUSULA SÉTIMA – Reembalagem
7.1. Na hipótese de venda para reembalagem, a responsabilidade pelo pagamento da participação do IDR-Paraná no faturamento das sementes, ficará exclusivamente a cargo do LICENCIADO, mediante termo de compromisso específico a ser oportunamente firmado entre a mesma e o parceiro reembalado, com a interveniência do IDR-Paraná.
CLÁUSULA OITAVA – Sigilo e confidencialidade
8.1. As Partes se comprometem a manter em sigilo as informações confidenciais transmitidas por força deste Contrato, não podendo divulgar qualquer Informação Confidencial a terceiros, seja de forma direta ou indireta, salvo mediante a prévia autorização por escrito da Parte que a transmitiu.
XXXXXXXX XXXX – Propriedade intelectual
9.1. O presente Contrato não implica, em nenhuma circunstância e sob nenhuma condição, na transferência ao LICENCIADO de qualquer espécie de direito de propriedade intelectual sobre as cultivares do IDR-Paraná.
9.2. Pertencem, e continuarão a pertencer ao IDR-Paraná todos os direitos de propriedade intelectual que recaiam sobre as cultivares licenciadas.
9.3. É vedado ao LICENCIADO realizar qualquer espécie de registro ou pedido de proteção sobre os direitos de propriedade intelectual referente às cultivares, seus parentais e eventuais cultivares derivadas, no Brasil ou em qualquer outro país, sem a prévia e expressa autorização do IDR-Paraná, sendo que este registro e/ou proteção, quando expressamente autorizados, serão feitos em nome do IDR-Paraná.
9.4. O IDR-Paraná deverá ser expressamente comunicado sobre qualquer alteração das cultivares licenciadas, que possam ou não ser objeto de proteção, obtida na vigência ou até
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cinco anos após o vencimento do presente Contrato, por esforço conjunto das partes ou não, para que sejam negociados entre as Partes os termos da propriedade intelectual nesta circunstância.
CLÁUSULA DÉCIMA – Uso da marca e atividades promocionais
10.1. O LICENCIADO deverá fazer constar na embalagem comercial das sementes a designação da cultivar, conforme consta no registro efetuado pelo MAPA/RNC, e, ainda, na embalagem ou na etiqueta, a denominação “TECNOLOGIA IAPAR”, acompanhada da logomarca.
10.2. Os programas de marketing que vierem a ser desenvolvidos pelo LICENCIADO visando divulgar, promover e difundir as cultivares objeto deste Contrato, através da mídia, deverão ser antecipadamente e formalmente submetidos ao IDR-Paraná para aprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do pessoal
11.1. As pessoas que o LICENCIADO vier a utilizar a qualquer título, na execução dos trabalhos decorrentes deste Contrato, nenhum vínculo ou direito terão em relação ao IDR- Paraná, respondendo o LICENCIADO integralmente por quaisquer direitos, porventura reivindicados pelas mesmas, mormente trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Vigência e Alterações
12.1. O Contrato terá vigência de 3 (três) anos, iniciada a partir da data de sua assinatura por todas as partes, sendo considerado o início a data da última assinatura na plataforma eletrônica do Governo Estadual do Paraná e-Protocolo.
12.2. Quaisquer alterações, decorrentes da execução do presente Contrato, deverão ser efetivadas por escrito pelas partes, mediante assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Rescisão
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido mediante comunicação por escrito feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias pela Parte interessada, sem que isso possa acarretar qualquer sanção, devendo as partes responderam pelas obrigações assumidas e decorrentes até a data da solicitação de rescisão.
13.2. O IDR-Paraná poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato em razão do descumprimento total ou parcial, a qualquer tempo e sem aviso prévio, sem prejuízo das responsabilidades imputadas ao LICENCIADO, decorrentes nas seguintes situações:
a) Se houver transferência ou cessão parcial ou total do objeto desse Contrato a terceiros do LICENCIADO, sem a anuência do IDR-Paraná, bem como em caso de fusão, cisão ou incorporação desta por outrem.
b) Quando ficar evidenciada a inidoneidade, má fé ou incapacidade do LICENCIADO para executar satisfatoriamente o Contrato.
c) Atraso no pagamento devido ao IDR-Paraná, previsto neste Contrato.
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d) Caso haja falência, liquidação, dissolução ou declaração de insolvência civil do
LICENCIADO, ou ainda caso esta entre em recuperação judicial ou extrajudicial.
13.3. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão do presente Contrato, nenhuma remuneração será devida ao LICENCIADO.
13.4. A rescisão fundamentada nesta cláusula não dará ao LICENCIADO direito à indenização a qualquer título (Xxxxx, sobre qual em específico você quer dizer, ficou aberto a todas do item 13)
13.5. O LICENCIADO fica ciente que o presente ajuste poderá ser rescindido unilateralmente pelo IDR-Paraná de acordo com o que dispõe os artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que a isto caiba quaisquer indenizações, ressarcimento ou compensações ao LICENCIADO, ressalvados os direitos e obrigações aplicáveis às sementes da safra que acaso esteja em curso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Descumprimento do Contrato
14.1. A parte que descumprir qualquer das cláusulas do presente Contrato será aplicada uma multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor correspondente ao preço objeto do presente Contrato, que se constitui no valor da semente adquirida para semeadura, somado a projeção de contribuição tecnológica, sem prejuízo das demais penalidades previstas no presente.
14.2. Verificada a ausência de culpa, fica a parte dispensada do pagamento de multa na hipótese de rescisão, devendo esta se dar de forma expressa, mediante comunicação ou acordo expresso entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Penalidades
15.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará ao LICENCIADO as penalidades previstas no artigo 87, da Lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independente da incidência de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Gestão e Fiscalização
16.1. Para acompanhar a execução do presente Contrato, as partes designam desde já, cada uma, um técnico integrante dos respectivos quadros de pessoal, conforme abaixo identificados:
I - Pelo IDR-Paraná:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Profissão: Engenheiro Agrônomo
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000 – Xxxxxxxx, XX Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxx@xxx.xx.xxx.xx (Responsável Técnico)
II - Pela FAPEAGRO:
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Nome: Xxxxx Xxxxx Profissão: Administradora
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000 – Xxxxxxxx, XX Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (Responsável pela administração financeira)
III - Pelo LICENCIADO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Profissão: Responsável Técnico
Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx, 0000 – Xxxxxxxxxxxx xx Xxx - XX Telefone: (51) 9.9557-5486
E-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (Responsável Técnico)
16.2. O IDR-Paraná poderá por si, seus prepostos ou associados acompanhar e fiscalizar os as áreas de plantio, o que em nada afetará a responsabilidade técnica e legal assumida pelo LICENCIADO.
16.3. A solicitação para acompanhamento referida no item 16.2 deverá ser encaminhada ao Responsável Técnico do LICENCIADO por e-mail ou correspondência com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência e estará sujeita a disponibilidade do mesmo, que poderá agendar a data para outro dia mais apropriado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Definições Gerais
17.1. Além do que vier a ser estipulado, estabelece-se que:
a) Não se configura, no presente Contrato, qualquer vínculo empregatício entre as Partes e seus respectivos funcionários.
b) O LICENCIADO se responsabiliza única e exclusivamente por qualquer dano ou prejuízo decorrentes dos serviços por ela prestados no âmbito do presente Contrato, nas esferas administrativa, civil, ambiental, criminal ou trabalhista, bem como pela contratação de terceiros quando se fizer necessário, não lhe cabendo qualquer direito em reivindicá-lo do IDR-Paraná.
c) Não se cria, em decorrência deste acordo, qualquer tipo de mandato, representação, sociedade ou agenciamento entre as Partes.
d) O LICENCIADO não poderá transferir a terceiros seus direitos ou obrigações oriundas do presente, não podendo este reivindicar qualquer direito de exclusividade, ainda que regional, seja para a multiplicação, seja para a comercialização das cultivares objeto do presente Contrato.
17.2. Oportunamente, cultivares que forem lançadas após a data de assinatura deste Contrato e que necessitarem de modificações em suas Cláusulas, bem como daquelas lançadas até o presente momento, serão incluídas na forma de Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Publicação
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18.1.O extrato do presente Acordo será levado à publicação pelo IDR-Paraná, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para ser publicado no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
18.2. A CONTRATANTE está ciente e autoriza que o IDR-Paraná e a FAPEAGRO, por força do art. 10 da Lei Paranaense de Fundações nº 20.537/2021, divulguem na íntegra, em sítio eletrônico dedicado à transparência, o presente instrumento contratual, respeitando-se as informações de natureza sigilosa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Lei Geral de Proteção de Dados
19.1. Para o fim exclusivo de executar o objeto do presente Contrato, qualquer dos Partícipes, que seja considerado como “Parte Receptora”, poderá realizar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à outra parte (“Parte Reveladora”).
19.2. Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pela Parte Reveladora, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados.
19.3. A Parte Receptora somente poderá compartilhar com terceiros os dados pessoais coletados quando estritamente necessário para a execução dos trabalhos e desde que previamente aprovado pela Parte Reveladora. A autorização ora exigida não exime a Parte Receptora de arcar com os danos oriundos de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor.
19.4. Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste Contrato. Após concluído o presente Contrato, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei nº 13.709/18.
19.5. A Parte Reveladora poderá, a qualquer momento, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizados, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente Contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei nº 13.709/18.
19.6. Os Partícipes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Anticorrupção
20.1. Os Partícipes declaram, garantem e comprometem-se, em relação a todos os atos com o desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato:
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a) Declaram ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção em vigência no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri- las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
b) Declaram que adotam políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos à outra parte, sempre que solicitado.
c) Declaram que observam as seguintes condutas:
I. não exploram mão de obra infantil;
II. não exploram qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
III. não toleram quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– Do foro
21.1 Fica eleito o foro Estadual da Comarca de Curitiba-PR para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Em evidência do que foi aqui expressado e mutuamente acordado, as partes assinam eletronicamente este documento, com ou sem a utilização de certificado digital, na plataforma e-Protocolo do Governo do Paraná (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) na presença de duas testemunhas, reputando-se plenamente válido, em todo o seu conteúdo, a partir da aposição da última assinatura.
Londrina, data da assinatura.
VANIA MODA CIRINO
Diretora de Pesquisa e Inovação - IDR-Paraná
XXXXXX XXXXXXXX NÉIA
Diretor-Presidente - FAPEAGRO
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE
TESTEMUNHA
XXXXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXXXXX DE TOLEDO CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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ANEXO I
Formulário para Solicitação de Inscrição de Campos de Sementes
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR-EMATER
Solicitação para AUTORIZAÇÃO de inscrição de campos de sementes e mudas de cultivares desenvolvidas pelo IDR-Paraná (opcional para não protegidas)
DADOS DA EMPRESA OU PRODUTOR QUE FARÁ A INSCRIÇÃO DO CAMPO | |
NOME PRODUTOR OU NOME FANTASIA: | |
RG OU RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO: | BAIRRO: |
MUNICÍPIO: | ESTADO: |
CEP: | CAIXA POSTAL: |
FONES: | FAX: |
E MAIL: | CONTATO: |
CNPJ OU CPF: | |
REGISTRO RENASEM: | INSC. ESTADUAL OU CAD-PRO: |
ENDEREÇO P/ CORRESPONDÊNCIA: |
REPRESENTANTE LEGAL DO PRODUTOR PARA ASSINAR CONTRATO DE LICENCIAMENTO | ||
NOME: | ||
ENDEREÇO: | CIDADE/UF: | |
NACIONALIDADE: | ESTADO CIVIL: | |
PROFISSÃO: | CARGO NA EMPRESA: | |
CPF: | RG: | ÒRGÃO EMISSOR/UF: |
RESPONSÁVEL TÉCNICO | ||
NOME: | ||
ENDEREÇO: | CIDADE/UF: | RENASEM: |
CPF: | RG: | ÓRGÃO EMISSOR/UF: |
TESTEMUNHA DO PRODUTOR (SOMENTE PARA ASSINAR CONTRATO DE LICENCIAMENTO) (PREFERÊNCIA NÃO PARENTE) | ||
NOME: | ||
CPF: | RG: | ÓRGÃO EMISSOR/UF: |
SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO DA SAFRA:
Cultivar | SEMEADURA | Categoria adquirida | Categoria a ser inscrita | Nome da empresa onde adquiriu as sementes | ||||
Local | ha | Kg total | Data da semeadura | Data Previsão colheita | ||||
Obs: Mandar, em anexo, cópia do Certificado ou Termo de Conformidade das sementes e Nota Fiscal quando as sementes forem adquiridas de terceiros. O IDR-Paraná tem prazo de até 07 dias após o recebimento das informações completas para atender a solicitação, caso não houver demais impedimentos.
Data: / /
Nome: Assinatura:
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ANEXO II
Relatório de Produção e Comercialização de Sementes
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR-EMATER
Xxx. Xxxxx Xxxxxx Xxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx 000, 00000-000 – Londrina – PR.
Telefone (00) 0000-0000 / 0 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
SAFRA / | DATA: | / / | |
NOME PRODUTOR OU RAZÃO SOCIAL: | |||
REGISTRO RENASEM: | |||
RESPONSÁVEL TÉCNICO: | |||
REGISTRO RENASEM: | |||
NOME DO CONTATO: | FONE: ( ) | ||
E-MAIL: |
Cultivar: Produção Bruta (Kg): Produção Aprovada (Kg): Quantidade em Estoque (Kg): Área Perdida (ha)/1: Outros Usos (Kg)/1:
Cultivar | Nota Fiscal/2 | Data Emissão/2 | Valor médio (R$/Kg vendido)/2 | Quant. Vendida (Kg)/2 | Valor Total (R$)/2 |
Total = |
/1 Para as áreas perdidas (ha) e quantidade de sementes produzidas para uso próprio para novos campos de sementes (Kg) ou com outros destinos que não para fins reprodutivos (Kg), deverão vir acompanhados de laudo emitido pelo Responsável Técnico mencionado no presente contrato, especificando os devidos destinos.
/2 As Notas Fiscais de venda poderão estar sujeitas a averiguação pelo IDR-Paraná.
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Documento: 004.FE.22COOPERFUMODOBRASIL.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxxx xx Xxxxxx em 17/05/2022 17:49, Xxxxxx Xxxxxxxx Neia em 24/05/2022 08:33, Xxxxx Xxxx Xxxxxx em 30/05/2022 09:36.
Assinatura Simples realizada por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx em 17/05/2022 16:10, Xxxxxx Xxxxxxxx de Moura em 17/05/2022 16:11. Inserido ao protocolo 18.872.139-7 por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx em: 19/04/2022 09:04.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 11f2a86bb269612e764b8b8052bd358e.
5ª feira | 02/Jun/2022 - Edição nº 11183 43
UNICIPAL DE PALMAS - Convênio 019/2017-Detran/PR
G8C98 HMO4I40 MMD8H32 QAA1B84
19/2016 do Contran, notifico que foi imposta a penalidade de ADVER o V.Sª oferecer recurso contra a infração junto ao Órgão Competente
VERTÊNCIA POR ESCRITO
Paraná
Z1559 AGK5195 AGR6592 AHK3J23 AHN2E46 AHN5G73 AHV6768 AI LR1E27 ALX0D91 ALX5E41 AMZ2A28 ANH2G48 ANL7G72 ANM5
DEPALTRAN-PALMAS - PREFEITURA M
ABJ1E58 AQU5978 ARW6A86 ASD2283 AW
Em cumprimento ao disposto na Resolução 6
CÓDIGO LOCALIZADOR: 357184322
TÊNCIA POR ESCRITO em decorrência do
cometimento de infração de trânsito, dispond em até 30 dias da data de publicação desta, o
qual será remetido a XXXX para julgamento. NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AD
DETRAN/PR - Departamento de Trânsito do
AAJ1G98 AAK7C67 AAY4087 ACW1B95 AD XXX0000 XXX0X00 XXX0X00 ALC9578 A
Documento emitido em 02/06/2022 08:38:29.
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços Nº 11183 | 02/06/2022 | PÁG. 43
Para verificar a autenticidade desta página, basta informar o Código Localizador no site do DIOE.
A0441 AIN7C39 AIS5C54 AIW4F26 XXX0X00 X00 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00
XXX0000 AQK5349 AQY0E91 ARH2H81 ARJ8J49 ARN4G08 ASF4F75 ATB3058 ATB9J71 AUJ8G91 AUL4423 AUM1B25 AUZ0E99 AUZ9D13 AVA8D11 AVJ8G20 AVP3A98 AWL3H67 AXP0A98 AXS7463 XXX0000 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00 BJN6063 CPF9F89 CQX8016 CYH9491 DBX0D03 DSI9H27 ENJ4774 ILO9D03 IPN1D67 IQD6F30 IQY1I56 KRZ0J64 KVT5C89 LTB2B15 LVW0905 LYR5239 MAM5I34 MBK2284 MBL6F12 MBZ1B88 MDA1J21 MFJ0D22 MGA7B63 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00 XXX0000 NFA3J29 NJP6H82 NKM5886 XXX0000 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00
SEIMOB-CAMPO MOURÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO - Convênio 019/2017-Detran/PR
AQC2952
DEPALTRAN-PALMAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - Convênio 019/2017-Detran/PR
QIY0F48
54962/2022
FUNDEPAR
RESULTADO DO JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 583/2022 – GMS/FUNDEPAR
PROTOCOLO: Nº 18.639.767-3. OBJETO: execução de reparos no Colégio Estadual Cívico-Militar 11 de Outubro, no Município de Cambé/PR. Empresa Adjudicada: Guaimbe Construtora Ltda. EPP, CNPJ 39.519.561/0001-37. Lote Único no valor total de R$ 302.400,00 (trezentos e dois mil e quatrocentos reais). DATA: 01 de junho de 2022. PREGOEIRA: Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
54975/2022
RESULTADO DO JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 584/2022 – GMS/FUNDEPAR
PROTOCOLO: Nº 18.701.006-3. OBJETO: execução de reparos no Colégio Estadual Xxxxxxxx Xxxxx, no Município de Francisco Beltrão/PR. Empresa Adjudicada: FSIT Teleinformática Eireli – ME, CNPJ nº 30.889.494/0001-78. Lote Único no valor total de R$ 289.999,99 (duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). DATA: 01 de junho de 2022. PREGOEIRA: Xxx Xxxxx Xxxxxx.
55147/2022
IAPAR
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO
PARANÁ – IAPAR-EMATER
CONTRATADA: BIDDEN COMERCIAL LTDA
OBJETO: Prorrogação do prazo de entrega do objeto para mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 01/06/2022, e a vigência do contrato para mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 30/06/2022. Processo: Pregão Eletrônico nº 1484/2021. Contrato n° 041/2021. Protocolo n.º 18.269.372-3.
Londrina, 01 de junho de 2022. XXXXXXXX AVANCE DE XXXXX
Diretor Presidente
55268/2022
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 037/2022
Espécie: Termo de Transferência de Material – TTM 003/2022; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, e a Microplan e Seeds Agronegócios Ltda.; Objeto: estabelecer as condições básicas para a remessa de 4 (quatro) tubetes da cultivar Passiflora Incarnata, para fim específico de avaliação do comportamento em carácter experimental da técnica de cultura de tecido in vitro na produção de mudas; Vigência: 25/05/2022 a 24/05/2025; Assinatura: 25/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Xxxxxx Xxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 038/2022
Espécie: Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado 017/2021; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a Fertbras Fertilizantes do Brasil Ltda.; Objeto: “CLÁUSULA SIGILOSA”; Vigência: 27/05/2022 a 30/10/2022; Assinatura: 27/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 039/2022
Espécie: Acordo de Cooperação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) n° 018/2021; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR- EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio
– FAPEAGRO e o Wirstchat Polímeros do Brasil Ltda; Objeto: “Cooperação técnica para pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) para avaliar o efeito de fertilizantes revestidos no solo e planta, conforme descrito no Plano de Trabalho”; Vigência: 15/05/2022 a 14/04/2027; Assinatura: 15/05/2022; Signatários: Vania Moda Cirino, Xxxxxx Xxxxxxx Néia e Roberto dos A. Xxxx Xx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 040/2022
Espécie: Acordo de Cooperação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) n° 003/2022; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR- EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio
– FAPEAGRO e o Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Dinastia Genética; Objeto: “Objeto deste Acordo a junção de esforços entre os Partícipes para que possam realizar atividades de Pesquisa & Desenvolvimento em Avaliação Estadual de Cultivares de Milho”; Vigência: 30/05/2022 a 29/05/2023; Assinatura: 30/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Néia e Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 041/2022
Espécie: Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado 007/2022; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a ADK Agricultura Inteligente e Comércio de Sementes Ltda; Objeto: “Produção de Sementes de Aveia Preta, Categoria Básica, da Cultivar IPR Cabocla - SAFRA 2021/2021, produzidas segundo as normas de certificação da União Europeia (UE) e da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OECD), para posterior transferência de 15.500 kg”; Vigência: 30/05/2022 a 29/05/2024; Assinatura: 30/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Xxxxxxx Xxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 042/2022
Espécie: Contrato 004/FE/2022 de Licenciamento de Cultivares de feijão; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a Cooperativa Mista dos Fumicultores do Brasil Ltda – COOPERFUMOS DO BRASIL; Objeto: Licenciamento para multiplicar as sementes e comercializar a produção de cultivares de feijão desenvolvidas pelo IDR-Paraná; Vigência: 30/05/2022 a 29/05/2025; Assinatura: 30/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 043/2022
Espécie: Contrato 002/MV/2022 de Licenciamento de Cultivares de Milho; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e A Comercial e Produtora de Sementes Sella Ltda – SEMENTES SELLA; Objeto: Licenciamento para multiplicar as sementes e comercializar a produção de cultivares de milho desenvolvidas pelo IDR-Paraná; Vigência: 30/05/2022 a 29/05/2025; Assinatura: 30/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 044/2022
Espécie: Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado 004/2022; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a Stoller do Brasil Ltda.; Objeto: “CLÁUSULA SIGILOSA”; Vigência: 30/05/2022 a 30/10/2022; Assinatura: 30/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Risolia e Xxxxxx Xxxxxxxx Cato.