DETALHAMENTO DE AÇÕES – ETAPAS DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DETALHAMENTO DE AÇÕES – ETAPAS DE EXECUÇÃO. As etapas de execução abaixo descritas se darão anualmente: Período Atividade Janeiro/fevereiro Troca de informações sobre oferta acadêmica e procedimentos para nomeação e candidatura para Mobilidade no 2º semestre do ano Março/abril Nomeação e envio das candidaturas pelos órgãos competentes (2º semestre do ano) Definição do Plano de Estudos/Atividades em conjunto com a unidade acadêmica/administrativa na instituição anfitriã Maio/junho Envio das Cartas de Aceite emitidas pelos órgãos competentes Julho/agosto Retorno dos estudantes/professores/servidores técnico-administrativos que estiveram em Mobilidade no 1º semestre do ano Chegada dos estudantes/professores/servidores técnico-administrativos em Mobilidade na instituição anfitriã no 2º semestre do ano Registro dos estudantes/professores/servidores técnico-administrativos na instituição anfitriã (2º semestre do ano) Agosto/setembro Troca de informações sobre oferta acadêmica e procedimentos para nomeação e candidatura para Mobilidade no 1º semestre do ano seguinte Setembro/outubro Nomeação e envio das candidaturas pelos órgãos competentes (1º semestre do ano seguinte) Definição do Plano de Estudos/Atividades em conjunto com a unidade acadêmica/administrativa na instituição anfitriã Novembro/dezembro Envio das Cartas de Aceite emitidas pelos órgãos competentes Dezembro/janeiro Retorno dos estudantes/professores/servidores técnico-administrativos que estiveram em Mobilidade no 2º semestre do ano à instituição de origem
DETALHAMENTO DE AÇÕES – ETAPAS DE EXECUÇÃO. As etapas de execução abaixo descritas se darão anualmente: Troca de informações sobre oferta acadêmica e Maio/junho Envio das Cartas de Aceite emitidas pelos órgãos competentes Novembro/dezembro Envio das Cartas de Aceite emitidas pelos Dezembro/janeiro
DETALHAMENTO DE AÇÕES – ETAPAS DE EXECUÇÃO. As etapas de execução abaixo descritas se darão anualmente: professors/researchers and faculty members the opportunity to take part in exchange programs to develop activities related to instruction/teaching, research and extension.III. To promote the collaboration and the exchange of experiences and knowledge, as well as the provision of services between the covenant institutions;IV. To promote the exchange of scientific publications and relevant information;V. To support the development of cooperation projects and activities in all the academic areas offered by the partner universities.

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  • ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião das férias.

  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1. 3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG/CSM a indisponibilidade do sistema. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE) As empresas poderão antecipar aos empregados adiantamento quinzenal de salário de até 40% (quarenta por cento) do salário base.