TROCA DE INFORMAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

TROCA DE INFORMAÇÕES. Você reconhece que o Aplicativo ou a Third Party Solution poderão ser objeto de acesso remoto pela UPS, durante um prazo limitado, exclusivamente para fornecer atualizações e alterações relativas a serviços da UPS, preços da UPS, códigos de roteamento da UPS e/ou Materiais UPS contidos no Aplicativo ou na Third Party Solution.
TROCA DE INFORMAÇÕES. 1. As autoridades competentes dos Estados Contratantes trocarão entre si as informações necessárias para aplicar as disposições da presente Convenção ou das leis internas dos Estados Contratantes relativas aos impostos abrangidos pela Convenção, na medida em que a tributação nelas prevista não seja contrária ao disposto na presente Convenção. A troca de informações não é restringida pelo disposto no Artigo 1º (Pessoas visadas). As informações obtidas por um Estado Contratante serão consideradas secretas, do mesmo modo que as informações obtidas com base na legislação interna desse Estado, e só poderão ser comunicadas às pessoas ou autoridades (incluindo tribunais e autoridades administrativas) encarregadas da liquidação ou da cobrança dos impostos exigidos por esse Estado, ou dos procedimentos declarativos ou executivos relativos a estes impostos, ou da decisão de recursos referentes a estes impostos. Essas pessoas ou autoridades utilizarão as informações assim obtidas apenas para os fins referidos. Essas informações poderão ser reveladas no decurso de audiências públicas de tribunais ou em decisões judiciais. 2. O disposto no nº 1 não poderá em caso algum ser interpretado no sentido de impor a um Estado Contratante a obrigação de: a) tomar medidas administrativas contrárias à sua legislação e à sua prática administrativa ou às do outro Estado Contratante; b) fornecer informações que não possam ser obtidas com base na sua legislação ou no âmbito da sua prática administrativa normal ou das do outro Estado Contratante; c) transmitir informações reveladoras de segredos ou processos comerciais, industriais ou profissionais, ou informações cuja comunicação seja contrária à ordem pública. 3. Se um Estado Contratante solicitar informações nos termos do disposto no presente Artigo, o outro Estado Contratante deverá obter as informações solicitadas do mesmo modo que o faria se estivesse em causa a sua própria tributação, mesmo que esse outro Estado não necessite, nesse momento, de tais informações.
TROCA DE INFORMAÇÕES. Você concorda e autoriza o CETELEM e as sociedades pertencentes ao seu grupo econômico a transmitir seus dados a terceiros para as seguintes finalidades:
TROCA DE INFORMAÇÕES. Não há garantia de que as trocas de informações entre o Fundo e terceiros ocorrerão livre de erros. Caso este risco venha a se materializar, a liquidação e a baixa das Cotas de FI-Infra e dos demais ativos financeiros, inclusive daqueles eventualmente inadimplidos, será afetada adversamente, prejudicando o desempenho da carteira do Fundo e, consequentemente, os Cotistas. O funcionamento do Fundo depende da atuação conjunta e coordenada de uma série de prestadores de serviços, tais como o Administrador, o Custodiante e o Gestor. Qualquer falha de procedimento ou ineficiência, bem como eventual interrupção, nos serviços prestados por esses prestadores, inclusive no caso de sua substituição, por qualquer motivo, poderá afetar o regular funcionamento do Fundo. Caso qualquer dos prestadores de serviços contratados pelo Fundo seja substituído, poderá haver um aumento dos custos do Fundo com a contratação de um novo prestador de serviços, afetando a rentabilidade do Fundo.
TROCA DE INFORMAÇÕES. 12.1. Você está ciente de que o CETELEM poderá: 12.2. O CETELEM trata os dados pessoais de pessoas físicas para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de suas atividades, tais como: (i) oferta, divulgação, prestação de serviços e fornecimento de produtos; (ii) avaliação dos produtos e serviços mais adequados ao seu perfil; (iii) atividades financeiras, de crédito, de investimento e cobrança; (iv) cumprimento de obrigações legais, regulatórias e requisições de autoridades administrativas e judiciais; (v)
TROCA DE INFORMAÇÕES. Dada a complexidade operacional própria das operações do Fundo, não há garantia de que as trocas de informações entre o Fundo e terceiros ocorrerão livre de erros. Caso este risco venha a se materializar, a aquisição, o monitoramento, a cobrança, a liquidação e a baixa dos Direitos Creditórios e dos Ativos Financeiros, inclusive daqueles eventualmente inadimplidos, será afetada adversamente, prejudicando o desempenho da Carteira e, consequentemente, os Cotistas.
TROCA DE INFORMAÇÕES. Não há garantia de que as trocas de informações entre o FUNDO e terceiros ocorrerão livre de erros. Caso este risco venha a se materializar, a liquidação e a baixa das Cotas de FI-Infra e dos demais ativos financeiros, inclusive daqueles eventualmente inadimplidos, será afetada adversamente, prejudicando o desempenho da carteira do FUNDO e, consequentemente, os Cotistas.
TROCA DE INFORMAÇÕES. 12.1. Você está ciente de que o CETELEM poderá: 12.2. O CETELEM trata os dados pessoais de pessoas físicas para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de suas atividades, tais como: (i) oferta, divulgação, prestação de serviços e fornecimento de produtos; (ii) avaliação dos produtos e serviços mais adequados ao seu perfil; (iii) atividades financeiras, de crédito, de investimento e cobrança; (iv) cumprimento de obrigações legais, regulatórias e requisições de autoridades administrativas e judiciais; (v) exercício regular de direitos e para fins de processos administrativos e judiciais; (vi) análise, gerenciamento e tratamento de potenciais riscos, incluindo os de crédito, fraude e segurança; (vii) verificação da sua identidade e dados pessoais, inclusive dados biométricos, para fins de autenticação, segurança e/ou prevenção à fraude em sistemas eletrônicos próprios ou de terceiros;
TROCA DE INFORMAÇÕES. CAU/SC e Prefeitura Abr/ 2019 Dez/ 2024
TROCA DE INFORMAÇÕES. Dada a complexidade operacional que é própria dasoperações da Classe, não existe garantia de que as trocas de informações entre os Prestadores de Serviços Essenciais, os demais Prestadores de Serviços e eventuais terceiros ocorrerão livre de erros. Portanto, o funcionamento regular da Classe poderá ser afetado adversamente, prejudicando os resultados e o patrimônio da Classe, no caso de tal risco se materializar.