Deveres E Responsabilidades. 6.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
a) A contratante deverá se alinhar aos dispositivos previstos na Instrução Normativa SGD-ME nº 1, de 4 de abril de 2019, no tocante a todas as etapas do processo de compra, desde o planejamento (que deve incluir o Documento de Oficialização da Demanda e o Estudo Técnico Preliminar, no que couber) até a etapa de execução, gestão e fiscalização do contrato, atentando para a devida instrução processual.
Deveres E Responsabilidades. Com base nos princípios do Pacote de Serviço Inicial Mínimo (PSIM) para a Saúde Sexual e Reprodutiva (SSR): ● Assistir a(o) médica(o)s e enfermeira(o)s durante ações de base comunitária fundamentadas, no Minimum Initial Service Package (MISP) que salvam vidas em saúde sexual e saúde reprodutiva, incluindo informações sobre como acessar os serviços de saúde disponíveis em cada localidade, com ênfase em mulheres em idade reprodutiva, gestantes e lactantes, populações LGBTQIA+, pessoas privadas de liberdade, populações indígenas, entre outros grupos com necessidades prioritárias de proteção, por meio de ações de base comunitária, observando estritamente as medidas de prevenção contra a Covid-19 recomendadas pela OMS, Ministério da Saúde e governos locais; ● Realizar o acolhimento e apoiar o referenciamento e gestão de casos de proteção em saúde identificados nos espaços de atuação, de acordo com os princípios que regem a gestão de casos, sendo garantida a confidencialidade dos dados e informações compartilhados; ● Assistir a(o) médica(o)s e enfermeira(o)s na orientação de gestantes sobre a importância do pré-natal, identificação das gestações de risco e outras possíveis vulnerabilidades/agravos, e coordenar com os serviços de saúde o transporte dos casos de risco por meio de veículos adequados; ● Apoiar o acesso ao pré-natal de gestantes, por meio da obtenção da caderneta da gestante, agendamento de consultas, aconselhamento e coordenação do transporte aos serviços de saúde; ● Assistir a(o) médica(o)s e enfermeira(o)s na prestação de cuidados em planejamento reprodutivo, observado o consentimento informado e as necessidades específicas de cada beneficiária(o); ● Assistir a(o) médica(o)s e enfermeira(o)s na realização de testes rápidos de HIV, Hepatites virais, Sífilis e SARS-COV2, principalmente em ações voltadas a gestantes e populações mais vulneráveis (pessoas LGBTQIA+, privadas de liberdade, profissionais do sexo etc.), garantindo o vínculo dos casos diagnosticados positivos nos serviços de saúde para início de tratamento; ● Apoiar a organização e coordenação de atividades e iniciativas em campo em articulação com atores governamentais, humanitários, agências da ONU e ONGs, como ações de testagem e aconselhamento, atividades de base comunitária e disponibilização de insumos; ● Participar em reuniões, diálogos e eventos com órgãos governamentais, ONGs, outras agências da ONU e demais instituições, quando solicitada(o). ● Coletar e reportar dados referentes...
Deveres E Responsabilidades. 2.1 O Secretário deverá prestar serviços de secretaria para a Sociedade, os quais consistirão em:
2.2 Adicionalmente, o Secretário prestará outros serviços de secretaria ou outros serviços que sejam, de tempos em tempos, especificamente solicitados pelo Contratante ou pela Sociedade e aceitos pelo Secretário, incluindo, sem limitação os seguintes itens:
2.3 O Secretário está, ainda, autorizado e instruído a tomar qualquer providência, sem qualquer autorização ou instrução adicional do Contratante, para manter a Sociedade em conformidade com todas as regras e regulamentos aplicáveis do País.
2.4 O Secretário cumprirá com todas as instruções do Contratante e de qualquer pessoa ou entidade indicada pelo Contratante, por escrito, estando autorizadas a representar o Contratante, até que tal autorização seja revogada pelo Contratante, por escrito, e notificada ao Secretário. O Secretário deverá assegurar o cumprimento dessas regras por qualquer pessoa ou entidade que preste serviços, que seja um executivo ou que represente o Secretário.
2.5 O Secretário deve agir de acordo com os melhores interesses da Sociedade e do Contratante, porém, o Secretário ou seu representante não serão obrigados a praticar qualquer ato que considere em conflito com os interesses da Sociedade ou dele próprio ou, ainda, com qualquer lei, regra ou regulamento do País ou de qualquer outra jurisdição.
Deveres E Responsabilidades. Sob supervisão do Chefe de Publicação do IPC, o candidato selecionado irá ajudar no dia-a- dia da Equipe de Coordenação do IPC-IG seguindo as regras e regulamentos do PNUD. O Assistente de Publicação será responsável por: • Apoiar o Chefe de Publicação nos vários ciclos de publicação; • Receber e incorporar mudanças nas versões prelimiares de publicações enviadas por editores, tradutores e revisores, assegurando que a versão final está dentro dos padrões estabelecidos pelo IPC-IG; • Revisar documentos e adaptar versões traduzidas aos conteúdos; • Formatar e tipografar manuscritos no idioma original de acordo com as normas editoriais do IPC-IG; • Elaborar e organizar layouts para atender os requisitos do autor por meio de busca de desenhos, fotografias, textos e artwork específicos para serem reproduzidos; • Aplicar conhecimentos técnicos de layout, design, tipografia, e arte gráfica para selecionar e montar elementos nas publicações do IPC-IG, incluindo type styles, fontes, formatos, fotografias e gráficos; • Converter fotografias e desenhos em imagens digitais e manipular estas imagens; • Criar gráficos para acompanhar textos; • Criar propostas de layout; e • Desenvolver apresentações para a Equipe IPC-IG. Competências • Demonstrar integridade e imparcialidade, reproduzindo os valores e padrões éticos do PNUD e da ONU; • Demonstrar discrição e confiabilidade na manipulação de assuntos confidenciais; • Promover a visão, a missão e os objetivos estratégicos do IPC- IG; • Mostrar sensibilidade e adaptabilidade às diferenças culturais, sexuais, religiosas, raciais, de nacionalidade e de idade. • Trabalhar em diversas tarefas simultaneamente e ser motivado por resultados; • Disposto a trabalhar sob pressão e cumprir prazos curtos; • Capacidade de analisar e processar uma variedade de dados, identificar e ajustar as discrepâncias , identificar e resolver problemas operacionais; • Capacidade de prestar atenção aos detalhes e trabalhar de forma independente; • Ter abordagem meticulosa e organizada para o trabalho e um alto grau de atenção aos detalhes. • Responder positivamente e aceitar feedback de supervisores; • Demonstrar fortes habilidades de comunicação oral e escrita; • Buscar e aplicar conhecimento, informação e melhores práticas do e de fora do IPC-IG.
Deveres E Responsabilidades. ● Implementar as atividades que compõem a resposta do UNFPA em prevenção e enfrentamento à VBG no Amazonas, no âmbito da Assistência Humanitária. ● Atuar nos Espaços Seguros do UNFPA, incorporando uma abordagem centrada na sobrevivente em todas as atividades educacionais, psicossociais e de gestão de casos. ● Realizar atividades de base comunitária nos espaços da Operação Acolhida (PRA, PITRIG), Alojamento de Trânsito de Manaus (ATM), abrigos, ocupações espontâneas, centros de referência e outros espaços voltados ao atendimento de mulheres, meninas, adolescentes, jovens e pessoas LGBTQIA+ refugiadas e migrantes, visando o compartilhamento de informações-chave sobre os serviços de VBG disponíveis na rede pública e humanitária e a forma de acessá-los durante a pandemia de Covid-19. ● Realizar a gestão de casos de sobreviventes de VGB identificadas nos diferentes espaços de atuação, mediante o acolhimento, a escuta sensível e avaliação detalhada das suas necessidades, incluindo em Saúde Mental e Apoio Psicossocial (SMAPS), efetuando referenciamentos corretos e oportunos à rede pública e/ou humanitária, assegurando o efetivo acesso aos serviços e o seguimento do caso. ● Trabalhar em estreita colaboração com outras agências da ONU, parceiros de implementação, ONGs, atores governamentais e lideranças comunitárias na implementação de atividades e iniciativas conjuntas, assim como no mapeio de necessidades e lacunas para a proteção integral de mulheres, meninas, pessoas LGBTQIA+, entre outros grupos específicos, apoiando a identificação de riscos de VBG e a proposição de soluções que visem mitigá-los. ● Apoiar a elaboração e facilitação de formações, workshops e oficinas sobre acolhimento, identificação e gestão de casos de VBG, Proteção contra o Abuso, Exploração e Assédio Sexual (PSEAH) e outras temáticas relevantes, para agências da ONU, parceiros de implementação, ONGs, Forças Armadas Brasileiras e atores governamentais locais. ● Coletar os dados quantitativos e qualitativos sobre as atividades desenvolvidas, incluindo atividades de base comunitária e gestão de casos, bem como sistematizar e analisar as informações nos prazos estabelecidos, a fim de subsidiar a produção de relatórios internos, para a plataforma R4V e doadores. ● Alertar seu/sua supervisor/a direto/a e a Coordenação Regional de VGB da Área Humanitária sobre quaisquer lacunas no processo e nas ferramentas para atender às necessidades ou garantir a confidencialidade e o cuidado centrado na pessoa...
Deveres E Responsabilidades. Os deveres e responsabilidades das partes são aqueles previstos no Contrato de Adesão ao Sistema COMPREV, padronizado pela Dataprev em virtude do expressivo volume de contratações e aprovado pelo Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, por meio de deliberação dos Conselheiros do CNRPPS publicada na Resolução CNRPPS/ME nº 02, de 14 de maio de 2021.
Deveres E Responsabilidades. IV.1 São responsabilidades do Diretor de Relações com Investidores da Companhia:
(i) divulgar e comunicar à CVM, imediatamente após a ciência, qualquer ato ou fato ocorrido ou relacionado aos negócios da Companhia que seja considerado Informação Relevante; e
(ii) zelar pela ampla e imediata disseminação da Informação Relevante simultaneamente na CVM, assim como ao público investidor em geral.
Deveres E Responsabilidades. 1. A IRIS compromete-se a dar integral cumprimento às obrigações resultantes do contrato que celebrar com os/as empreendedores/as.
2. Os/as empreendedores/as ficam obrigados ao cumprimento de todas as disposições indicadas no presente regulamento, bem como das que constam do contrato de prestação de serviços a celebrar entre as partes.
3. Os/as empreendedores/as disponibilizam-se em participar ativamente nos eventos e iniciativas organizadas pela IRIS, designadamente no que se refere ao programa para associados.
4. Os/as empreendedores/as ficam responsáveis por manter em bom estado de utilização o espaço disponibilizado, equipamentos e mobiliário, e ainda todas as áreas comuns da IRIS.
5. Todos os/as empreendedores/as deverão aceder às instalações da IRIS respeitando os horários de funcionamento: de 2ª a 6ª feira, entre as 9h e as 18h (encerrado aos feriados e fins-de-semana), sendo permanência no espaço fora do horário de funcionamento apenas permitida mediante autorização prévia expressa por parte da IRIS.
Deveres E Responsabilidades. Os deveres e responsabilidades do contratante e prestador de serviço estarão descritos e especificados no respectivo contrato.
Deveres E Responsabilidades. Os membros do conselho fiscal têm os mesmos deveres dos administradores, e respondem pelos danos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do estatuto. Eles devem exercer suas funções no exclusivo interesse da companhia. Considerar-se-á abusivo o exercício da função com o fim de causar dano à companhia, ou aos seus acionistas ou adminis- tradores, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a companhia, seus acionistas ou administradores. O membro do conselho fiscal não é responsável pelos atos ilícitos de outros membros, salvo se com eles foi conivente, ou se concorrer para a prática do ato. A responsabilidade dos membros do conselho fiscal por omissão no cumprimento de seus deveres é solidária, mas dela se exime o membro dissidente que fizer consignar sua divergência em ata da reunião do órgão e a comunicar aos órgãos da administração e à assembleia geral.