Deveres e Responsabilidades do Contratante Cláusulas Exemplificativas
Deveres e Responsabilidades do Contratante. 8.1. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Edital e do Contrato.
8.2. Comunicar tempestivamente a CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer da prestação dos serviços, para a imediata adoção das providências de modo a sanar problemas eventualmente ocorridos.
8.3. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o estabelecido no Edital e no Contrato.
8.4. Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina este contrato, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento dentro do prazo determinado.
8.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre eventuais imperfeições, falhas, e demais irregularidades verificadas na execução dos procedimentos previstos no Edital e no Contrato, de modo a que possam ser adotadas medidas para correção do que for notificado.
8.6. Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, após a assinatura do Aceite Definitivo e comunicar a CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos.
8.7. Fornecer, em tempo hábil, todos os dados técnicos e informações de sua responsabilidade, necessários à execução do objeto do contrato.
8.8. Manter os entendimentos com a CONTRATADA sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência das medidas, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito, dentro de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da efetivação do entendimento.
8.9. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
8.10. Informar a CONTRATADA da presença de profissionais que não possua o conhecimento técnico e postura profissionais necessários à perfeita realização dos serviços.
8.11. Rejeitar, no todo ou em parte as entregas efetuadas em desacordo com o contrato.
8.12. Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA pertinentes aos serviços.
8.13. Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação das finalidades do interesse público, respeitados os direitos da empresa CONTRATADA, se for o caso.
Deveres e Responsabilidades do Contratante. 20.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de servidores especialmente nomeados, de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021
20.2. Permitir o acesso dos técnicos da Contratada às dependências da Enap, quando necessário, para realização dos serviços, de acordo com normas e procedimentos previamente estabelecidos.
20.3. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à Contratada, do valor resultante da execução dos serviços, consoante as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
20.4. Informar à Contratada atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
20.5. Notificar, formal e tempestivamente, à Contratada sobre quaisquer irregularidades e inconformidades observadas durante a execução do contrato.
20.6. Notificar a Contratada quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução das atividades objeto deste Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a Enap.
20.7. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por intermédio de profissionais designados.
20.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da empresa Contratada, necessários à execução do objeto deste Termo de Referência.
20.9. Aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e serviços entregues pela Contratada.
20.10. Efetuar a homologação e dar aceite definitivo dos serviços nos prazos estabelecidos.
20.11. Revogar e eliminar autorizações de acesso e caixas postais concedidas à Contratada e a seus representantes ao final do contrato e quando houver substituições na equipe que atende a Enap.
20.12. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da Contratada conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
Deveres e Responsabilidades do Contratante. 5.1.1. Realizar, no momento da licitação, diligência com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas.
5.1.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato.
5.1.3. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
5.1.4. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.5. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
5.1.7. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.8. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.9. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
5.1.10. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação e as bases de dados, pertençam à Administração;
5.1.11. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber;
5.1.12. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
5.1.13. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
5.1.14. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresa CONTRATADA;
5.1.15. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
5.1.16. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
5.1.17. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
5.1.18. Arquivar, entre outros documentos, projeto de arquitetura, especificações técnicas, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatório...
Deveres e Responsabilidades do Contratante. 6.2.1. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da nota fiscal/fatura em dia;
6.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
6.2.3. Permitir, quando necessário, o acesso dos empregados da empresa CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços referentes ao objeto do Contrato;
6.2.4. Rejeitar, no todo ou em parte, a solução entregue pela CONTRATADA fora das especificações exigidas no Contrato;
6.2.5. Fiscalizar a entrega e instalação dos equipamentos, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer entrega ou serviços que não estejam em conformidade com as condições e exigências estabelecidas no Contrato;
6.2.6. Exercer a fiscalização e aprovação final dos serviços, se contratados, com amplos pode- res, inclusive para interromper qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com as exigências desse documento;
6.2.7. Apurar a qualidade dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, aferindo as sanções cabíveis;
6.2.8. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos pela Diretoria do Departa- mento de Infraestrutura e pela Diretoria da Divisão de Suporte Técnico, unidades vincula- das à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
6.2.9. Disponibilizar cópia da Política de Segurança da Informação (PSI) e das demais normas pertinentes à execução dos serviços, bem como as suas atualizações.
Deveres e Responsabilidades do Contratante. 6.2.1. Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa forne- cer os produtos dentro das especificações exigidas;
6.2.2. Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao objeto da con- tratação;
6.2.3. Enviar eletronicamente (por e-mail) a nota de empenho e/ou ordem de serviço digitalizada emi- tida em favor do fornecedor, ou quando da impossibilidade de comunicação citada anteriormente, o encaminhamento do empenho será feito por outros meios (fax, via postal etc);
6.2.4. Impedir que pessoas não autorizadas pela contratada executem o objeto contratado;
6.2.5. Fornecer à contratada, a qualquer tempo, toda a informação que julgar pertinente à execução do objeto licitado, no intuito do bom desenvolvimento do compromisso assumido, sempre se pautan- do nas normas reguladoras citadas e outras que venham a ser emitidas mesmo após a celebração do contrato;
6.2.6. Solicitar à contratada a retificação de qualquer serviço prestado cujo padrão de qualidade esteja fora das especificações exigidas;
6.2.7. Comunicar à contratada, tão logo constate casos de irregularidades, defeitos, vícios ou incorre- ções, durante a execução do objeto, para que a mesma adote medidas indispensáveis ao bom anda- mento do que foi solicitado, conforme objeto constante no edital e seus anexos;
6.2.8. Exigir da empresa contratada integral responsabilidade pela boa execução e eficiência no cum- primento do objeto, mormente no que se refere à sua fiel execução;
6.2.9. Efetuar o pagamento até o 30º (trigésimo) dia corrido após o aceite dos serviços, devendo a nota fiscal/fatura estar devidamente atestada pelo setor competente;
6.2.10. Notificar, por escrito, a contratada quando da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para sua correção;
6.2.11. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos pela Diretoria do Departamento de Infraestrutura de TI e pela Diretoria da Divisão de Suporte Técnico, unidades vinculadas à Se- cretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Deveres e Responsabilidades do Contratante. Id Função Formação Atribuições 01 Fiscal da Contratação Conhecimento do contrato e legislação nas contratações da administração pública. Fiscalizar o contrato no âmbito técnico. Apoiar na elaboração do Plano de Inserção.
Deveres e Responsabilidades do Contratante. 5.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.3. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e
5.1.8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração;
5.1.9. Comunicar previamente à CONTRATADA caso haja necessidade de esforço excepcional para prestação de serviços em horário não usual.
Deveres e Responsabilidades do Contratante. 5.1 Realizar, no momento da licitação e sempre que possível, diligências e/ou Prova de Conceito com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas;
5.2 Nomear Gestor e Fiscais Técnico e Administrativo do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.3 Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.4 Efetuar conferência minuciosa dos serviços entregues, aprovando-os se for o caso;
5.5 Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações contidas no Termo de Referência;
5.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de servidores designados. O Gestor do CONTRATANTE atestará as notas fiscais para fins de pagamento, comprovada a prestação correta dos serviços, com base na informação prestada pelos fiscais técnicos;
5.7 Notificar a CONTRATADA, por meio de ofício, e-mail ou sistema de controle de ocorrências, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas cabíveis;
5.8 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
5.9 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
5.10 Efetuar o pagamento no domicílio bancário informado pela CONTRATADA;
5.11 Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
5.12 Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação por parte da CONTRATADA, com base em informações de mercado, quando aplicável;
5.13 Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração Pública Estadual, justificando os casos em que isso não ocorrer;
5.14 Permitir, sob supervisão, que os funcionários da empresa CONTRATADA, desde que devidamente identificados e incluídos na relação de técnicos autorizados, tenham acesso às dependências do CONTRATANTE, onde o serviço será prestado, respeitando as normas que disciplinam a segurança da informação e o patrimônio.
Deveres e Responsabilidades do Contratante. 5.2.1 Levar ao conhecimento da CONTRATADA, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto desta proposição, bem como imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto pactuado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
5.2.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela FORNECEDORA;
5.2.3 Verificar e atestar as faturas da FORNECEDORA;
5.2.4 Efetuar o pagamento devido, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas neste Termo.
Deveres e Responsabilidades do Contratante. 6.2.1. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da nota fiscal/fatura em dia;
6.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
6.2.3. Disponibilizar à CONTRATADA, quando necessário, acesso remoto aos equipamentos constantes no Contrato, para facilitar a determinação/resolução de problemas;
6.2.4. Apurar a qualidade dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, aferindo as sanções cabíveis;
6.2.5. Verificar eventuais descumprimentos dos prazos da Política de Suporte Técnico da Oracle na execução dos serviços e comunicar aos setores competentes;