DEVOLUÇÃO DE VALORES Cláusulas Exemplificativas

DEVOLUÇÃO DE VALORES. 12.1. Se o ASSINANTE pagar qualquer valor cobrado indevidamente pela Prestadora SCM, o ASSINANTE fará jus à devolução do valor igual ao dobro do que foi pago indevidamente, corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, desde a data do pagamento pelo ASSINANTE até a data da devolução pela Prestadora SCM. 12.2. A devolução dos valores pagos indevidamente poderá ocorrer por qualquer das seguintes formas, à escolha do ASSINANTE: (a) compensação, mediante desconto no Documento de Cobrança emitido pela Prestadora SCM no mês seguinte à data da identificação do pagamento indevido ou do decurso do prazo de resposta previsto na cláusula 11.2; (b) créditos para utilização de quaisquer serviços oferecidos pela Prestadora SCM, com validade mínima de 90 (noventa) dias, considerando o prazo máximo de 10 (dez) dias para devolução, contado da data da identificação do pagamento indevido ou do decurso do prazo previsto na cláusula 11.2; ou, (c) pagamento ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias contados da data da identificação do pagamento indevido ou do decurso do prazo previsto na cláusula 11.2. 12.3. Caso o ASSINANTE pague em duplicidade o valor de um determinado Documento de Cobrança, o valor pago a maior será devolvido ao ASSINANTE por meio de abatimento no valor do Documento de Cobrança emitido pela Prestadora SCM no mês subsequente à identificação do pagamento em duplicidade. 12.3.1. Alternativamente, o ASSINANTE poderá solicitar, a devolução do valor pago em duplicidade ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias contados da data da solicitação da devolução.
DEVOLUÇÃO DE VALORES. Observada a disposição prevista na ‘Cláusula 2.1.4’ acima, (i) na hipótese de desistência ou cancelamento do(s) CONTRATANTE(S) até 60 (sessenta) dias antes do início das aulas, terão direito à devolução de 50% (cinquenta por cento) dos valores pagos, ficando o valor restante destinado aos custos operacionais da matrícula; (ii) na hipótese de desistência ou cancelamento do(s) CONTRATANTE(S) entre 59 (cinquenta e nove) e até 25 (vinte e cinco) dias antes do início das aulas, terão direito à devolução de 30% (trinta por cento) dos valores pagos, ficando o valor restante destinado aos custos operacionais da matrícula; (iii) em caso de desistência ou cancelamento do(s) CONTRATANTE(S) ou transferência do(a) ESTUDANTE, comunicada à CONTRATADA por meio de documento escrito, em prazo inferior a 25 (vinte e cinco) dias antes do início das aulas, não haverá devolução de qualquer valor pago, e serão devidas todas as parcelas de anuidade vencidas até o mês da comunicação formal da desistência, cancelamento ou transferência. 5.2.1. A CONTRATADA disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de formalização, pelo(s) CONTRATANTE(S), do pedido de desistência ou cancelamento da matrícula, para proceder com a devolução dos valores ao(s) CONTRATANTE(S), nos termos e percentuais mencionados na ‘Cláusula 5.2’.
DEVOLUÇÃO DE VALORES. 6.1. Os recursos não utilizados deverão ser devolvidos, por meio de guia de recolhimento (GR-PR), à Conta Corrente n.º 14.228-X, agência 3793-1, Banco do Brasil, CNPJ 15.481.746/0001-31, em até 10 (dez) dias a contar do encerramento do prazo para a execução do objeto.
DEVOLUÇÃO DE VALORES. Na hipótese do objeto do presente Contrato, por qualquer motivo, não se concretizar, quer em razão de cancelamento do Evento, quer em decorrência de descumprimento das condições acordadas, a Patrocinada devolverá a integralidade dos valores pagos, devidamente atualizados pelo IGPM da FGV, no prazo de 48 horas, contadas do cancelamento ou da solicitação da AstraZeneca, sem prejuízo da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos decorrentes da não concretização do objeto. Nessa hipótese, caso haja previsão contratual ordenando quaisquer pagamentos posteriores à concretização do objeto, tal previsão estará automaticamente cancelada, sem que advenha deste cancelamento direito algum de cobrança de valores referentes a ônus, multa ou indenização para a Patrocinada. 12.1. Caso a Patrocinada concorra de qualquer forma para a não concretização do objeto em exame, esta obrigar-se-á a, além de proceder à devolução referida, pagar a multa prevista na Cláusula 13 abaixo 12.2. A devolução de valores também deverá ser negociada e acordada pelas Partes caso as Partes decidam por converter o Evento do formato presencial para o formato virtual.
DEVOLUÇÃO DE VALORES. No caso de rescisão por desistência ou inadimplemento por parte do (a) Promissário (a) Comprador (a), este (a) deverá ressarcir à PROMITENTE VENDEDORA, as despesas por estas pagas a título de DESPESAS OPERACIONAIS, em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do presente contrato, atualizado monetariamente, as quais poderão ser descontadas de eventual crédito do (a) PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A) e/ou cobradas pela PROMITENTE VENDEDORA, judicial ou extrajudicialmente, valendo este instrumento como título executivo, conforme previsto no art. 585, II, do Código de Processo Civil;
DEVOLUÇÃO DE VALORES. Se houver rescisão dos Serviços de Suporte Técnico para as Máquinas e/ou Produtos Suportados Elegíveis, ou parte das Máquinas e/ou Produtos Suportados Elegíveis relacionadas no(s) Anexo(s) aplicável(is), nos termos da cláusula de rescisão do Contrato em referência, ou ainda nos termos da cláusula 7.4 deste Descritivo, o preço total antecipado será devolvido proporcionalmente ao período faltante, seguindo-se o critério a seguir: A devolução do valor total antecipado será calculada pela seguinte fórmula: VC = ( VTA / PTA ) x PNU x ( 1 - ISS ) Onde: VC: valor do crédito VTA: valor total antecipado PTA: Período (meses) total pago antecipadamente (excluída a garantia de Máquina, quando aplicável)
DEVOLUÇÃO DE VALORES. 14.1. Caso pretenda proceder com a devolução parcial ou total do valor desembolsado por não concor dar com o valor solicitado, prazo ou prestação mensal, entre em contacto com a Linha de Apoio ao Cliente Bayport: Linha do Cliente Bayport (grátis) 800 420 000 e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇
DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESCONTADOS EM FAVOR DO SINDICATO