Common use of DIA 29 DE JULHO Clause in Contracts

DIA 29 DE JULHO. Fica instituído como o dia do Trabalhador elencado na Cláusula 2ª desta Convenção Coletiva de Trabalho (Dia de Santa Marta). Os empregados que trabalharem neste dia terão sua remuneração diária paga em dobro, salvo se compensarem o dia de folga além da folga semanal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho