Diferença com Perdas Cláusulas Exemplificativas

Diferença com Perdas. Conforme NT DT GGN nº 004/2010 em seu item 1.3.4, foi definido como critério para projeção de tal gasto a aplicação do percentual de 0,13% das vendas previstas sobre o preço de compra do supridor. A projeção de gastos com perdas foi apresentada na pela concessionária através da Carta GME/GCGN 02/2018. Como a concessionária vem apresentando valores realizados igual a “zero” para a despesa “diferença com perdas” desde 2014, a Agência verificou que o critério que vinha sendo adotado para projeção desse custo já não reflete ao que vem ocorrendo. Diante disso, a agência não considerou a projeção deste custo na composição da margem para 2019. Diferença de Perdas - DP Projeção 2019 Aprovado 2019 . Despesa com Perdas de Gás 884.920,00 0,00 O custo financeiro é uma parcela que compõem a margem de distribuição e é resultado da relação contratual entre a Concessionária Petrobras Distribuidora S.A. e a supridora PETROBRAS. Semelhante ao que ocorreu em 2018, no contrato de suprimento firmado desde janeiro de 2019 a cláusula de custo financeiro não é mais aplicada. Portanto, a agência não considerou projeção deste custo na composição da margem para 2019. Custo Financeiro - CF Projeção 2019 Aprovado 2019 . Despesa com Custo Financeiro 0,00 0,00 A margem bruta de distribuição aprovada após análises e correções feitas pela ARSP nos valores pleiteados pela Concessionária para o ano de 2019, é de R$ 0,21115/m³. . Despesa de Pessoal 0,03093 0,02730 . Despesas Gerais 0,00640 0,00513 . Serviços Contratados 0,03929 0,03870 . Material 0,00123 0,00123 . Comercialização e Publicidade 0,00305 0,00288 . Despesas Tributárias 0,00494 0,00494 . Despesas com Perda de Gás 0,00162 - . Impostos Associados a Resultados 0,00638 - . Custo Financeiro - -

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  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.