Custo Operacional Cláusulas Exemplificativas

Custo Operacional. A planilha apresentará as parcelas de custo unitário vigentes, os percentuais de aumento previsto para o mês seguinte os quais são aplicados a cada parcela para cálculo do novo valor a ser adotado. Os custos unitários serão atualizados trimestralmente, com novas estimativas de volumes quando houver alguma alteração expressiva no comportamento da economia brasileira que se reflita em uma alteração nas vendas de gás.
Custo Operacional. O contrato 1011/2017 foi regido na modalidade não onerosa conforme cláusula abaixo.
Custo Operacional. (1.0 + 2.0 + 3.0 + 4.0 + 5.0) R$ E RESUMO DO ITEM F PRODUÇÃO UND QUANT.
Custo Operacional. (menor ou igual a 5% do subtotal de serviços e aquisição) imprescindível para a execução do contrato de gestão. Para fins de estimativa foi fixado o custo operacional em 5%. Rubrica destinada as despesas ligadas à execução do contrato que tenham impacto na rotina de funcionamento da Organização Social. São exemplos destes custos: assessoria contábil, jurídica, produtos postais, telemáticos e adicionais (Telefonia Móvel, Provedor de Internet, Softwares de gestão), entrega de documentos, materiais de consumo, locações de estruturas e espaços, entre outros desde que devidamente justificados e comprovados. Ainda sobre os custos, cabe salientar o seguinte:
Custo Operacional. Após análise do orçamento 2016 (custos e despesas), considerando o que prevê o Contrato de Concessão e observando os parâmetros de crescimento dos mesmos, a ARSAL considerou quando não comprovados os orçamentos, os dados do balanço 2015 aplicando Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV). Para o ciclo 2016/2017 a Concessionária prevê, em seu orçamento, um gasto com DESPESAS E CUSTOS na ordem de R$ 31.109.027,81, sendo que por motivos diversos ocorreram glosas no montante de R$ 3.217.721,40, conforme quadros abaixo: CUSTOS E DESPESAS RUBRICA ORÇADO (R$) GLOSA (R$) APROVADO (R$) JUSTIFICATIVA DA GLOSA GASTOS COM ENERGIA, ÁGUA E ESGOTO R$ 274.648,85 R$ 274.648,85 - Evidências Incompletas. HOTÉIS R$ 235.491,92 R$ 120.559,69 R$ 114.932,23 Evidências Incompletas. PEÇAS E REPAROS DE VEICULOS R$ 3.574,92 R$ 3.574,92 - Evidências Incompletas. PEÇAS E REPAROS DE VEICULOS R$ 16.182,67 R$ 10.422,00 R$ 5.760,67 Proposta Autotrac não atende a resolução 116/2012.
Custo Operacional. Custo Operacional = [( P + DG + SC + M + DT + DP + CF ) * ( 1 + TRS )] / V TRS = Taxa de Remuneração dos Serviços = 20% V = 80% das previsões atualizadas das vendas para o período de um ano “Grupo de elementos de custo que registra o valor dos salários e encargos dos empregados da companhia”. “Grupo de elementos de custo que registra o valor das despesas diversas realizadas pela Companhia” “Grupo de elementos de custo que registra o valor das despesas com serviços prestados (inclusive o valor dos materiais aplicados, desde que fornecidos pelo prestador de serviço) por Pessoas Físicas ou Jurídicas sem vínculo empregatício com a Companhia, decorrente de Contratos, Convênios ou acordos firmados”. “Grupo que registra o custo dos materiais necessários a prestação dos serviços." “Grupo de custos que registra o valor dos impostos, taxas e contribuições de responsabilidade da Companhia”. “Custo referente ao volume de perdas de gás no sistema de distribuição da Concessionária” Perda de Gás em 2005: 1.550.935 m3 Custo médio do gás em 2005: 0,2852 Diferença com Perda de Gás = 1.550.935 x 0,2852 Custo Operacional = [(2.452.177 + 898.291 + 3.551.083 + 76.520 + 339.000 +
Custo Operacional. “O contrato de concessão prevê em seu Anexo I – item 6 – descritivo dos elementos do custo operacional segregados por grupos de despesas determinando quais podem compor o cálculo da margem regulatória. [...] Por sua vez, o item 6.1.1. Pessoal (P) é definido como “grupo de elementos de custo que registra o valor dos salários e encargos dos empregados da companhia”. Cumprindo essencialmente o previsto no Contrato de Concessão, a Sulgás apresentou cálculo de Despesas de Pessoal na ordem de R$ 50.872.522,00. A Diretoria de Xxxxxxx, por meio da Nota Técnica nº 1/2023 – DT, afirma que verificou “que outras rubricas além de salários e encargos dos empregados da Companhia foram incluídas no cálculo, as quais foram glosadas, mantendo o critério técnico adotado na Revisão Tarifária do ano de 2022”. No entanto, é evidente o erro material observado nesse ponto, pois, caso realmente mantidos os critérios adotados na Revisão Tarifária do ano de 2022, somente seria glosada a rubrica ‘Participação nos Lucros’. [...] No entanto, a partir do Encaminhamento nº 52/2023 – DT, de acordo com Encaminhamento nº 148/2023 - SE, é apresentado cálculo em que excluídas do grupo de Pessoal – além do valor relativo a PLR – as seguintes rubricas: Horas de Treinamento, Previdência Privada, Programa Qualidade de Vida, Auxílio Home-Office, pelo motivo de não integrarem o dissídio do acordo coletivo. Tais glosas corresponderam a R$ 6.530.703,00. Especificamente quanto ao benefício denominado Participação sobre Xxxxxx e Resultados - PLR, mister se faz esclarecer que se trata de um benefício pago aos colaboradores com objetivo de premiar o atingimento das metas do exercício, incentivo remuneratório que não guarda relação direta com a distribuição de Lucros da Companhia. Cabe salientar ainda que a Participação nos Lucros e Resultados, além de constitucional, é um benefício já incorporado como prática de pagamento na Sulgás, sendo que sua retirada poderia ser considerada como fator desmotivador a seu quadro funcional. Como se isso não bastasse, na Nota Técnica nº 1/2023 – DT, a Diretoria de Tarifas ainda glosou diversas outras rubricas, importando em uma redução de R$ 15.449.748,00 no item Despesas de Pessoal, em total desacordo com o Contrato de Concessão e a decisão da RED nº 664/2022. O colendo Conselho Superior aderiu a tal entendimento em sua Resolução Decisória. É do entendimento da Xxxxxx e já demonstrado amplamente em documentos enviados a essa Agência que os itens glosados se enquadram n...
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