Custo Operacional Cláusulas Exemplificativas

Custo Operacional. A planilha apresentará as parcelas de custo unitário vigentes, os percentuais de aumento previsto para o mês seguinte, os quais são aplicados a cada parcela para cálculo do novo valor a ser adotado. Os custos unitários serão atualizados trimestralmente, com novas estimativas de volumes quando houver alguma alteração expressiva no comportamento da economia brasileira que se reflita em uma alteração ns vendas de gás.
Custo Operacional. (1.0 + 2.0 + 3.0 + 4.0 + 5.0) R$ E RESUMO DO ITEM F PRODUÇÃO UND QUANT.
Custo Operacional. “O contrato de concessão prevê em seu Anexo I – item 6 – descritivo dos elementos do custo operacional segregados por grupos de despesas determinando quais podem compor o cálculo da margem regulatória. [...] Por sua vez, o item 6.1.1. Pessoal (P) é definido como “grupo de elementos de custo que registra o valor dos salários e encargos dos empregados da companhia”. Cumprindo essencialmente o previsto no Contrato de Concessão, a Sulgás apresentou cálculo de Despesas de Pessoal na ordem de R$ 50.872.522,00. A Diretoria de Xxxxxxx, por meio da Nota Técnica nº 1/2023 – DT, afirma que verificou “que outras rubricas além de salários e encargos dos empregados da Companhia foram incluídas no cálculo, as quais foram glosadas, mantendo o critério técnico adotado na Revisão Tarifária do ano de 2022”. No entanto, é evidente o erro material observado nesse ponto, pois, caso realmente mantidos os critérios adotados na Revisão Tarifária do ano de 2022, somente seria glosada a rubrica ‘Participação nos Lucros’. [...] No entanto, a partir do Encaminhamento nº 52/2023 – DT, de acordo com Encaminhamento nº 148/2023 - SE, é apresentado cálculo em que excluídas do grupo de Pessoal – além do valor relativo a PLR – as seguintes rubricas: Horas de Treinamento, Previdência Privada, Programa Qualidade de Vida, Auxílio Home-Office, pelo motivo de não integrarem o dissídio do acordo coletivo. Tais glosas corresponderam a R$ 6.530.703,00. Especificamente quanto ao benefício denominado Participação sobre Xxxxxx e Resultados - PLR, mister se faz esclarecer que se trata de um benefício pago aos colaboradores com objetivo de premiar o atingimento das metas do exercício, incentivo remuneratório que não guarda relação direta com a distribuição de Lucros da Companhia. Cabe salientar ainda que a Participação nos Lucros e Resultados, além de constitucional, é um benefício já incorporado como prática de pagamento na Sulgás, sendo que sua retirada poderia ser considerada como fator desmotivador a seu quadro funcional. Como se isso não bastasse, na Nota Técnica nº 1/2023 – DT, a Diretoria de Tarifas ainda glosou diversas outras rubricas, importando em uma redução de R$ 15.449.748,00 no item Despesas de Pessoal, em total desacordo com o Contrato de Concessão e a decisão da RED nº 664/2022. O colendo Conselho Superior aderiu a tal entendimento em sua Resolução Decisória. É do entendimento da Xxxxxx e já demonstrado amplamente em documentos enviados a essa Agência que os itens glosados se enquadram n...
Custo Operacional. O contrato 1011/2017 foi regido na modalidade não onerosa conforme cláusula abaixo.
Custo Operacional. Custo Operacional = [( P + DG + SC + M + DT + DP + CF ) * ( 1 + TRS )] / V TRS = Taxa de Remuneração dos Serviços = 20% V = 80% das previsões atualizadas das vendas para o período de um ano “Grupo de elementos de custo que registra o valor dos salários e encargos dos empregados da companhia”. “Grupo de elementos de custo que registra o valor das despesas diversas realizadas pela Companhia” “Grupo de elementos de custo que registra o valor das despesas com serviços prestados (inclusive o valor dos materiais aplicados, desde que fornecidos pelo prestador de serviço) por Pessoas Físicas ou Jurídicas sem vínculo empregatício com a Companhia, decorrente de Contratos, Convênios ou acordos firmados”. “Grupo que registra o custo dos materiais necessários a prestação dos serviços." “Grupo de custos que registra o valor dos impostos, taxas e contribuições de responsabilidade da Companhia”. “Custo referente ao volume de perdas de gás no sistema de distribuição da Concessionária” Perda de Gás em 2005: 1.550.935 m3 Custo médio do gás em 2005: 0,2852 Diferença com Perda de Gás = 1.550.935 x 0,2852 Custo Operacional = [(2.452.177 + 898.291 + 3.551.083 + 76.520 + 339.000 +
Custo Operacional. (menor ou igual a 5% do subtotal de serviços e aquisição) imprescindível para a execução do contrato de gestão. Para fins de estimativa foi fixado o custo operacional em 5%. Rubrica destinada as despesas ligadas à execução do contrato que tenham impacto na rotina de funcionamento da Organização Social. São exemplos destes custos: assessoria contábil, jurídica, produtos postais, telemáticos e adicionais (Telefonia Móvel, Provedor de Internet, Softwares de gestão), entrega de documentos, materiais de consumo, locações de estruturas e espaços, entre outros desde que devidamente justificados e comprovados. Ainda sobre os custos, cabe salientar o seguinte: I. Os uniformes deverão obedecer ao lay out estabelecido pela CVL, conforme Anexo VI deste Projeto Básico. II. Para todos os itens foram feitas no “Anexo III – Quadro Geral de Despesas” previsões mensais para fins de estimativa do valor mensal do contrato de gestão, porém a instituição participante da Convocação Pública poderá em seu Programa de Trabalho prever o desembolso para estes custos de forma diversa. III. Alterações que importem na criação ou extinção das rubricas (itens orçamentários) constantes do Programa de Trabalho apresentado na Convocação Pública devem ser submetidas à análise prévia da CVL. IV. Os valores do Quadro Geral de Despesas (Anexo III) serão representados como previsão de gastos, não sendo necessário à Organização Social Contratada manter exatamente esses valores por rubrica, desde que, seja respeitado o valor total do contrato. Porém, os limites finais dos itensDemais Despesas para o Funcionamento do Equipamento Esportivo” e “Custo Operacional” devem ser respeitados durante a execução do contrato de gestão. V. O gerenciamento dos recursos deverá seguir os pressupostos da legislação vigente para Organização Social. VI. Considera-se como custo operacional as despesas não finalísticas que decorrem da celebração do contrato de gestão, configurando-se como um ônus que a Contratada passa a ter em função das demandas oriundas do pacto firmado. VII. A rubrica “Custo Operacional” não poderá ser utilizada para efetuar despesas com a realização de edificações, qualquer tipo de obras ou benfeitorias e/ou reformas de estruturas físicas fora do espaço físico dos Equipamentos Esportivos; o pagamento de taxas de gestão/administração; o pagamento de juros ou multas de qualquer espécie; reembolso de tributos, de despesas condominiais e cartoriais. VIII. Quaisquer alterações dos valores orçamentário...
Custo Operacional. Após análise do orçamento 2016 (custos e despesas), considerando o que prevê o Contrato de Concessão e observando os parâmetros de crescimento dos mesmos, a ARSAL considerou quando não comprovados os orçamentos, os dados do balanço 2015 aplicando Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV). Para o ciclo 2016/2017 a Concessionária prevê, em seu orçamento, um gasto com DESPESAS E CUSTOS na ordem de R$ 31.109.027,81, sendo que por motivos diversos ocorreram glosas no montante de R$ 3.217.721,40, conforme quadros abaixo: CUSTOS E DESPESAS RUBRICA ORÇADO (R$) GLOSA (R$) APROVADO (R$) JUSTIFICATIVA DA GLOSA GASTOS COM ENERGIA, ÁGUA E ESGOTO R$ 274.648,85 R$ 274.648,85 - Evidências Incompletas. HOTÉIS R$ 235.491,92 R$ 120.559,69 R$ 114.932,23 Evidências Incompletas. PEÇAS E REPAROS DE VEICULOS R$ 3.574,92 R$ 3.574,92 - Evidências Incompletas. PEÇAS E REPAROS DE VEICULOS R$ 16.182,67 R$ 10.422,00 R$ 5.760,67 Proposta Autotrac não atende a resolução 116/2012.
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  • OPERACIONAL Existe a possibilidade de o valor oficial dos ativos financeiros negociados em mercados internacionais ser disponibilizado em periodicidade, data e/ou horário distintos da utilizada para os ativos financeiros nacionais e para apreçamento das cotas do FUNDO e dos fundos investidos, seja pelo processo de disponibilização de informações, pelo fuso horário dos mercados, feriados locais, falhas sistêmicas, entre outros. Como consequência, o valor destes ativos será estimado pelo controlador, utilizando-se de fontes públicas de divulgação de cotação de ativos financeiros, método que, apesar de constituir a melhor prática do ponto de vista econômico, não está livre de riscos de (i) imprecisões e aproximações; (ii) no caso de cotas de fundos de investimento, o valor estimado ser distinto do valor oficial divulgado pelo seu administrador ou custodiante no exterior; e (iii) sempre que o valor estimado for distinto do valor real de negociação dos ativos financeiros, o cotista poderá ser beneficiado ou prejudicado no valor de suas cotas, dependendo de a estimativa de valor para o ativo estrangeiro ter sido subavaliada ou superavaliada. A negociação e os valores dos ativos financeiros do FUNDO podem ser afetados por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária ou da regulamentação aplicável aos fundos de investimento e/ou a suas operações, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas. Ademais, o fluxo regular das operações realizadas no mercado internacional pode ser obstado por condições políticas, regulatórias e macroeconômicas dos países envolvidos. A realização de operações de derivativos pode (i) aumentar a volatilidade do FUNDO, (ii) limitar ou ampliar as possibilidades de retornos, (iii) não produzir os efeitos pretendidos e/ou (iv) determinar perdas ou ganhos aos cotistas do FUNDO. Adicionalmente, ainda que as operações de derivativos tenham objetivo de proteção da carteira contra determinados riscos, não é possível garantir a inexistência de perdas, se ocorrerem os riscos que se pretendia proteger. Apesar dos esforços de seleção, acompanhamento e diligência nas aplicações do FUNDO em outros fundos de investimento, o ADMINISTRADOR e o GESTOR não têm ingerência na condução dos negócios dos fundos investidos e não respondem por eventuais perdas que estes venham a sofrer. As operações do fundo estão sujeitas a riscos operacionais ligados aos ambientes em que são negociados, tais como: (i) falha de uma determinada bolsa ou fonte de informações; e (ii) interrupção de operações no local de negociação/registro destas, por exemplo, em eventos decorrentes de feriados. Por motivos e/ou fatores exógenos à vontade do GESTOR, eventos de transferência de recursos ou de títulos podem não ocorrer conforme o previsto. Estes motivos e fatores incluem, por exemplo, inadimplência do intermediário ou das partes, falhas, interrupções, atrasos ou bloqueios nos sistemas ou serviços das centrais depositárias, clearings ou sistemas de liquidação, contrapartes centrais garantidoras ou do banco liquidante envolvidos na liquidação dos referidos eventos. A utilização de modelos para estimar preços de determinados ativos e/ou estimar o comportamento futuro destes ativos, expõe o FUNDO a riscos de imprecisão ou mesmo de diferenças entre preços conforme os prestadores de serviço de controladoria, o que pode resultar em preços diferentes para um mesmo ativo em distintas carteiras no mercado.

  • Sistema Operacional 22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio; b) Responder as questões formuladas pelas proponentes, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar as propostas, indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar; h) Declarar a vencedora; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.

  • CARÊNCIAS 6.1. O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual, sendo estabelecido nas Condições Contratuais. 6.2. Não haverá prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais cobertos, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro. 6.3. O período de carência constará na proposta de contratação, na proposta de xxxxxx e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. 6.4. A Seguradora, a seu critério, poderá substituir ou reduzir o prazo de carência por Declaração Pessoal de Saúde e/ou de Atividades e/ou de exame médico. 6.5. O prazo de carência também será aplicado aos aumentos de capital segurado, após o início de vigência do seguro, para o capital aumentado 6.6. Caso o Grupo Segurado seja transferido de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior, desde que mantidas as mesmas características da apólice vigente na congênere anterior.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início em 01.05.2021 e encerramento em 01.05.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos: 2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; 2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; 2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; 2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação. 2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Qualificação Técnico-Operacional Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.

  • PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).