DIMENSIONAMENTO DAS UNIDADES DO SISTEMA Cláusulas Exemplificativas

DIMENSIONAMENTO DAS UNIDADES DO SISTEMA. Na concepção do sistema de esgotamento sanitário as unidades componentes do sistema, como redes, interceptores, elevatória e estações de tratamento de esgotos, devem funcionar de maneira adequada e eficiente com o objetivo de permitir à população obter uma infra- estrutura de saneamento de qualidade. A premissa para o desenvolvimento do SES de uma cidade é concentrar, por meio das redes, interceptores e elevatória, os esgotos coletados em um número reduzido de pontos onde serão tratados. A preferência é que estes sejam conduzidos por gravidade. O sistema de esgotamento sanitário existente em PONTE NOVA é administrado pela Prefeitura Municipal e constitui-se de redes coletoras, interceptores e uma elevatória de esgoto bruto. As redes coletoras foram aproveitadas pelo sistema proposto. E nos locais onde não haviam redes implantadas foi feito o projeto para as mesmas em fase anterior a este projeto e por outra empresa, bem como interceptores ao longo de toda cidade. Ao final devido à topografia, foi necessária a implantação de penas uma Estação Elevatória de Esgoto, a EEB-Final, para recalcar todo o esgoto coletado para a área da ETE. A Estação de Tratamento de PONTE NOVA será composta por Reatores UASB seguidos por Filtros Biológicos Percoladores e Decantadores Secundários. A desinfecção do efluente será requerida em uma etapa futura, através de Radiação Ultravioleta. O efluente tratado será lançado no Rio Piranga com parâmetros em conformidade com os padrões ambientais, evitando alterações na qualidade da água do corpo receptor. A seguir são descritas as unidades operacionais do SES proposto para PONTE NOVA, com as respectivas memórias de cálculo do dimensionamento das mesmas.

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  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.