Common use of Direitos de Propriedade Intelectual Clause in Contracts

Direitos de Propriedade Intelectual. 23.1 O Fornecedor reserva-se todos os direitos dos seus Direitos de Propriedade Intelectual. Não são concedidos ao Cliente nem devem ser implícitos a partir do Acordo quaisquer direitos ou obrigações relativamente aos Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor além dos expressamente referidos no Acordo. Nomeadamente, não é concedida qualquer licença no presente documento, direta ou indiretamente, de acordo com quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual detidos, feitos, obtidos ou passíveis de ser licenciados pelo Fornecedor neste momento ou no futuro. Salvo acordo em contrário, o Fornecedor manterá a propriedade exclusiva de quaisquer (i) alterações ou melhorias aos respetivos Direitos de Propriedade Intelectual existentes e (ii) novos Direitos de Propriedade Intelectual criados pela produção ou pela entrega dos Produtos (ou outro) do Fornecedor ao Cliente. 23.2 Sem o consentimento prévio escrito do Fornecedor, o Cliente não: (i) sublicenciará, transferirá nem, de outra forma, negociará os direitos de utilização de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual concedidos ao abrigo do Acordo; (ii) estabelecerá, registará e/ou adotará identidades visuais que utilizem elementos dos Direitos de Propriedade Intelectual (a título de exemplo, o quadrado do logótipo, o navio Viking, os escudos, o tipo de letra, as partes do nome Yara, Viking e Ship); (iii) utilizará os Direitos de Propriedade Intelectual por si só ou associados a qualquer nome de empresa, nome comercial ou marca comercial detidos ou utilizados pelo Cliente ou terceiros; (iv) alterará, transformará, adicionará nem removerá qualquer referência aos Direitos de Propriedade Intelectual, qualquer referência ao Fornecedor ou a qualquer outro nome apresentado nos Produtos ou na sua embalagem ou etiqueta; nem (v) fará ou admitirá fazer algo, na sua utilização dos Direitos de Propriedade Intelectual, que possa prejudicar a sua validade. 23.3 O Fornecedor não apresenta qualquer declaração, condição ou garantia, explícita ou implícita, (i) quanto à validade ou aplicabilidade dos seus Direitos de Propriedade Intelectual ou (ii) quanto ao facto de os seus Direitos de Propriedade Intelectual não infringirem quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros. 23.4 Se o Cliente detetar quaisquer infrações dos Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor por parte de terceiros ou qualquer ato ilícito que prejudique os interesses do Fornecedor, o Cliente comunicá-los-á prontamente ao Fornecedor. O Cliente auxiliará o Fornecedor em relação à sua proteção contra quaisquer infrações da melhor forma possível e de acordo com quaisquer indicações dadas pelo Fornecedor.

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Sources: Termos E Condições Gerais De Venda

Direitos de Propriedade Intelectual. 23.1 O Fornecedor reserva-se todos 12.1 Todos os direitos dos seus Direitos de Propriedade Intelectual. Não são concedidos ao Cliente nem devem ser implícitos a partir do Acordo quaisquer direitos ou obrigações relativamente aos Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor além dos expressamente referidos no Acordosobre o Software, os Serviços e os Dados derivados pertencerão e permanecerão adquiridos (ou automaticamente após a criação), à RealVNC. NomeadamenteExceto para a(s) licença(s) concedida(s) a você neste Contrato, não é concedida qualquer licença no presente documento, direta ou indiretamente, de acordo com nada neste Contrato concede a você quaisquer direitos sobre quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual detidos, feitos, obtidos no Software ou passíveis de ser licenciados pelo Fornecedor neste momento ou no futuro. Salvo acordo em contrário, o Fornecedor manterá a propriedade exclusiva de quaisquer (i) alterações ou melhorias aos respetivos Direitos de Propriedade Intelectual existentes e (ii) novos Direitos de Propriedade Intelectual criados pela produção ou pela entrega dos Produtos (ou outro) do Fornecedor ao Clientenos Serviços. 23.2 12.2 Sem prejuízo da cláusula 12.1, na medida em que o consentimento prévio escrito uso do FornecedorSoftware por você ou por qualquer Usuário autorizado resulte em quaisquer modificações, o Cliente não: adaptações, desenvolvimentos ou quaisquer trabalhos derivados do Software ou dos Serviços (i) sublicenciará“Melhorias”), transferirá nemnão obstante quaisquer direitos ou recursos da RealVNC nos termos deste Contrato, de outra forma, negociará os direitos de utilização de todos e quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual concedidos ao abrigo do Acordo; (ii) estabelecerá, registará e/ou adotará identidades visuais que utilizem elementos dos Direitos em e para tais Melhorias serão imediatamente adquiridos e de Propriedade Intelectual (a título de exemplo, o quadrado do logótipo, o navio Viking, os escudos, o tipo de letra, as partes do nome Yara, Viking e Ship); (iii) utilizará os Direitos de Propriedade Intelectual por si só ou associados a qualquer nome de empresa, nome comercial ou marca comercial detidos ou utilizados pelo Cliente ou terceiros; (iv) alterará, transformará, adicionará nem removerá qualquer referência aos Direitos de Propriedade Intelectual, qualquer referência ao Fornecedor ou a qualquer outro nome apresentado nos Produtos ou na sua embalagem ou etiqueta; nem (v) fará ou admitirá fazer algo, na sua utilização dos Direitos de Propriedade Intelectual, que possa prejudicar a sua validadepropriedade da RealVNC. 23.3 O Fornecedor 12.3 A RealVNC não apresenta qualquer declaração, condição faz nenhuma declaração ou garantia, explícita ou implícita, (i) garantia quanto à validade ou aplicabilidade dos seus Direitos de Propriedade Intelectual no Software. 12.4 A RealVNC defenderá você contra qualquer reivindicação de terceiros de que o uso do Software de acordo com este Contrato infringe qualquer Direito de Propriedade Intelectual de terceiros e indenizará você por e contra quaisquer valores concedidos contra você no julgamento ou acordo de tais reivindicações, desde que (i) a RealVNC receba notificação imediata de tal reivindicação; (ii) você fornecer cooperação razoável à RealVNC na defesa e resolução de tal reivindicação, às custas da RealVNC; (iii) A RealVNC tem autoridade exclusiva para defender ou liquidar a reivindicação; e (iv) você não admite responsabilidade ou culpa em si ou em nome da RealVNC. 12.5 Na defesa ou resolução de qualquer reivindicação de acordo com a cláusula 12.4 acima, a RealVNC pode, a seu critério exclusivo e às suas custas: (i) adquirir para você o direito de continuar usando o Software da maneira contemplada por este Contrato; (ii) substituir ou modificar o Software de modo que ele se torne não infringente; ou (iii) rescindir este Contrato imediatamente, fornecendo notificação por escrito a você, sem responsabilidade perante você. 12.6 A RealVNC não terá, em nenhuma circunstância, nenhuma responsabilidade (inclusive em relação à indenização prevista na cláusula 12.4) se a suposta violação for baseada em: (i) modificação do Software por qualquer pessoa que não seja a RealVNC; ou (ii) quanto ao facto o uso do Software por você ou por qualquer Usuário autorizado de os seus Direitos de Propriedade Intelectual outra forma que não infringirem quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros. 23.4 Se o Cliente detetar quaisquer infrações dos Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor por parte de terceiros ou qualquer ato ilícito que prejudique os interesses do Fornecedor, o Cliente comunicá-los-á prontamente ao Fornecedor. O Cliente auxiliará o Fornecedor em relação à sua proteção contra quaisquer infrações da melhor forma possível e de acordo com este Contrato ou de maneira contrária às instruções dadas a você pela RealVNC; ou (iii) seu uso ou o uso de qualquer Usuário autorizado do Software após notificação da violação alegada ou real da RealVNC ou de qualquer autoridade apropriada; ou (iv) uso ou combinação do Software com qualquer outro software ou hardware, em circunstâncias em que, mas para essa combinação, nenhuma violação teria ocorrido. 12.7 Você defenderá a RealVNC contra todos ou quaisquer indicações dadas custos, reivindicações, danos ou despesas incorridos pela RealVNC em relação a qualquer reivindicação de terceiros relacionada ao uso do Software pelo FornecedorCliente ou por qualquer Usuário autorizado de outra forma que não de acordo com este Contrato, desde que (i) você receba notificação imediata de tal reclamação; (ii) A RealVNC fornece cooperação razoável para você na defesa e resolução de tal reivindicação, às suas custas; e (iii) você tem autoridade exclusiva para defender ou liquidar a reivindicação; e (iv) a RealVNC não admite responsabilidade ou culpa em si ou em seu nome.

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Sources: Licensing Agreement

Direitos de Propriedade Intelectual. 23.1 22.1 O Fornecedor reserva-se todos os direitos dos seus Direitos de Propriedade Intelectual. Não são concedidos ao Cliente nem devem ser implícitos a partir do Acordo quaisquer direitos ou obrigações relativamente aos Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor além dos expressamente referidos no Acordo. Nomeadamente, não é concedida qualquer licença no presente documento, direta ou indiretamente, de acordo com quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual detidos, feitos, obtidos ou passíveis de ser licenciados pelo Fornecedor neste momento ou no futuro. Salvo acordo em contrário, o Fornecedor manterá a propriedade exclusiva de quaisquer (i) alterações ou melhorias aos respetivos Direitos de Propriedade Intelectual existentes e (ii) novos Direitos de Propriedade Intelectual criados pela produção ou pela entrega dos Produtos (ou outro) do Fornecedor ao Cliente. 23.2 22.2 Sem o consentimento prévio escrito do Fornecedor, o Cliente não: (i) sublicenciará, transferirá nem, de outra forma, negociará os direitos de utilização de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual concedidos ao abrigo do Acordo; (ii) estabelecerá, registará e/ou adotará identidades visuais que utilizem elementos dos Direitos de Propriedade Intelectual (a título de exemplo, o quadrado do logótipo, o navio Viking, os escudos, o tipo de letra, as partes do nome Yara, Viking e Ship); (iii) utilizará os Direitos de Propriedade Intelectual por si só ou associados a qualquer nome de empresa, nome comercial ou marca comercial detidos ou utilizados pelo Cliente ou terceiros; (iv) alterará, transformará, adicionará nem removerá qualquer referência aos Direitos de Propriedade Intelectual, qualquer referência ao Fornecedor ou a qualquer outro nome apresentado nos Produtos ou na sua embalagem ou etiqueta; nem (v) fará ou admitirá fazer algo, na sua utilização dos Direitos de Propriedade Intelectual, que possa prejudicar a sua validade. 23.3 22.3 O Fornecedor não apresenta qualquer declaração, condição ou garantia, explícita ou implícita, (i) quanto à validade ou aplicabilidade dos seus Direitos de Propriedade Intelectual ou (ii) quanto ao facto de os seus Direitos de Propriedade Intelectual não infringirem quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros. 23.4 22.4 Se o Cliente detetar quaisquer infrações dos Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor por parte de terceiros ou qualquer ato ilícito que prejudique os interesses do Fornecedor, o Cliente comunicá-los-á prontamente ao Fornecedor. O Cliente auxiliará o Fornecedor em relação à sua proteção contra quaisquer infrações da melhor forma possível e de acordo com quaisquer indicações dadas pelo Fornecedor.

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Sources: Terms and Conditions of Sale

Direitos de Propriedade Intelectual. 23.1 O Fornecedor reserva-se 13.1 Você concorda e reconhece que a VSS (e, conforme aplicável, a Trimble, a Caterpillar e Terceiros Fornecedores) são os titulares de todos os direitos direitos, titularidade e participação em e sobre todos os Direitos de Propriedade Intelectual (definido abaixo) relativamente a ou relacionados ao Serviço VisionLink e ao Site. “Direitos de Propriedade Intelectual” significa todo e qualquer direito estabelecido na lei de patentes, lei de direito autoral, lei de segredo comercial, lei de marcas e todo e qualquer outro direito do proprietário ou moral, e todo e qualquer pedido de registro, renovação, prorrogação de validade e restauração destes, atualmente ou doravante vigentes e válidos mundialmente. Você não possui qualquer direito, licença ou participação nos mesmos, expressamente ou implicitamente, exceto a licença aqui estabelecida. A VSS ou seus licenciadores, conforme o caso, detém todos os direitos, titularidade e participação em e sobre quaisquer substituições, aperfeiçoamentos, atualizações, novas versões, obras derivadas e outras alterações (incluindo, mas sem limitação, a incorporação de quaisquer ideias, conceitos, métodos ou processos fornecidos por ou através de você) aos Direitos de Propriedade Intelectual introduzidos por qualquer pessoa, ainda que tenha sido pago por você e independente de serem semelhantes ou não a qualquer um dos seus Direitos de Propriedade Intelectual. Não são concedidos ao Cliente nem devem ser implícitos a partir do Acordo quaisquer Você ajuizará toda e qualquer ação necessária para conferir tal titularidade à VSS, incluindo, mas sem limitação, transferir (e você por este instrumento transfere) à VSS todos os direitos ou obrigações relativamente aos em e sobre tais Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor além dos expressamente referidos no AcordoIntelectual, incluindo, mas sem limitação, pedidos de registro de patentes, patentes, direitos morais e direitos autorais decorrentes ou relacionados com o Serviço VisionLink ou o Site. NomeadamenteAdicionalmente, não é concedida qualquer licença no presente documento, direta ou indiretamente, de acordo com quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual detidos, feitos, obtidos ou passíveis de ser licenciados pelo Fornecedor neste momento ou no futuro. Salvo acordo em contrário, o Fornecedor manterá a propriedade exclusiva de quaisquer (i) alterações ou melhorias aos respetivos Direitos de Propriedade Intelectual existentes e (ii) novos Direitos de Propriedade Intelectual criados pela produção ou pela entrega dos Produtos (ou outro) do Fornecedor ao Cliente. 23.2 Sem o consentimento prévio escrito do Fornecedor, o Cliente não: (i) sublicenciará, transferirá nem, de outra forma, negociará os direitos de utilização de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual concedidos ao abrigo do Acordo; (ii) estabelecerá, registará e/ou adotará identidades visuais que utilizem elementos dos Direitos de Propriedade Intelectual (a título de exemplo, o quadrado do logótipo, o navio Viking, os escudos, o tipo de letra, as partes do nome Yara, Viking e Ship); (iii) utilizará os Direitos de Propriedade Intelectual por si só ou associados da VSS relativamente aos Dados abrangem somente os direitos concedidos à VSS sob a qualquer nome de empresa, nome comercial ou marca comercial detidos ou utilizados pelo Cliente ou terceiros; (iv) alterará, transformará, adicionará nem removerá qualquer referência aos Direitos de Propriedade Intelectual, qualquer referência ao Fornecedor ou a qualquer outro nome apresentado nos Produtos ou na sua embalagem ou etiqueta; nem (v) fará ou admitirá fazer algo, na sua utilização dos Direitos de Propriedade Intelectual, que possa prejudicar a sua validadeCláusula 5 acima. 23.3 O Fornecedor não apresenta qualquer declaração, condição ou garantia, explícita ou implícita, (i) quanto à validade ou aplicabilidade dos seus Direitos de Propriedade Intelectual ou (ii) quanto ao facto de os seus Direitos de Propriedade Intelectual não infringirem quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros. 23.4 Se o Cliente detetar quaisquer infrações dos Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor por parte de terceiros ou qualquer ato ilícito que prejudique os interesses do Fornecedor, o Cliente comunicá-los-á prontamente ao Fornecedor. O Cliente auxiliará o Fornecedor em relação à sua proteção contra quaisquer infrações da melhor forma possível e de acordo com quaisquer indicações dadas pelo Fornecedor.

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Sources: Termos De Uso E Contrato De Licença De Uso Para Usuário Final

Direitos de Propriedade Intelectual. 23.1 O Fornecedor reserva-se todos 10.1 Todos os direitos dos seus Direitos de Propriedade IntelectualIntelectual relativos ao Software, aos Serviços e aos Dados Derivados pertencerão à RealVNC e permanecerão investidos na RealVNC (ou automaticamente, após a criação, serão investidos na RealVNC). Não são concedidos ao Exceto pela(s) licença(s) concedida(s) a você neste Contrato, nada neste Contrato concede a você, a qualquer Cliente nem devem ser implícitos Final ou a partir do Acordo qualquer Usuário Autorizado quaisquer direitos ou obrigações relativamente aos sobre quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor além Software ou dos expressamente referidos no Acordo. NomeadamenteServiços. 10.2 Sem prejuízo da cláusula 10.1, na medida em que o uso do Software por você ou por qualquer Cliente Final ou Usuário Autorizado resultar em modificações, adaptações, desenvolvimentos ou quaisquer trabalhos derivados do Software ou dos Serviços ("Melhorias"), então, não é concedida qualquer licença no presente documentoobstante quaisquer direitos ou recursos da RealVNC nos termos deste Contrato, direta ou indiretamente, todos e quaisquer direitos de acordo com quaisquer Direitos propriedade intelectual em e para tais Melhorias serão imediatamente adquiridos e de Propriedade Intelectual detidos, feitos, obtidos ou passíveis de ser licenciados pelo Fornecedor neste momento ou no futuro. Salvo acordo em contrário, o Fornecedor manterá a propriedade exclusiva de quaisquer (i) alterações ou melhorias aos respetivos Direitos de Propriedade Intelectual existentes e (ii) novos Direitos de Propriedade Intelectual criados pela produção ou pela entrega dos Produtos (ou outro) do Fornecedor ao Clienteda RealVNC. 23.2 Sem o consentimento prévio escrito do Fornecedor, o Cliente não: (i) sublicenciará, transferirá nem, de outra forma, negociará os direitos de utilização de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual concedidos ao abrigo do Acordo; (ii) estabelecerá, registará e/10.3 A RealVNC não faz nenhuma representação ou adotará identidades visuais que utilizem elementos dos Direitos de Propriedade Intelectual (a título de exemplo, o quadrado do logótipo, o navio Viking, os escudos, o tipo de letra, as partes do nome Yara, Viking e Ship); (iii) utilizará os Direitos de Propriedade Intelectual por si só ou associados a qualquer nome de empresa, nome comercial ou marca comercial detidos ou utilizados pelo Cliente ou terceiros; (iv) alterará, transformará, adicionará nem removerá qualquer referência aos Direitos de Propriedade Intelectual, qualquer referência ao Fornecedor ou a qualquer outro nome apresentado nos Produtos ou na sua embalagem ou etiqueta; nem (v) fará ou admitirá fazer algo, na sua utilização dos Direitos de Propriedade Intelectual, que possa prejudicar a sua validade. 23.3 O Fornecedor não apresenta qualquer declaração, condição ou garantia, explícita ou implícita, (i) garantia quanto à validade ou aplicabilidade dos seus Direitos direitos de propriedade intelectual do Software. 10.4 A RealVNC deverá defendê-lo contra qualquer reivindicação de terceiros de que o uso do Software de acordo com este Contrato infringe qualquer Direito de Propriedade Intelectual de terceiros e deverá indenizá-lo por e contra quaisquer valores concedidos contra você aos quais você seja condenado a pagar em julgamento ou acordo de tais reivindicações, desde que: (i) a RealVNC seja prontamente notificada de tal reivindicação; (ii) você forneça cooperação razoável à RealVNC na defesa e resolução de tal reivindicação, às custas da RealVNC; (iii) a RealVNC tenha autoridade exclusiva para defender ou resolver a reivindicação; e (iv) você não assuma responsabilidade ou culpa por si mesmo ou em nome da RealVNC. 10.5 Na defesa ou liquidação de qualquer reivindicação de acordo com a cláusula 10.4 acima, a RealVNC poderá, a seu exclusivo critério e despesa: (i) obter para você o direito de continuar a usar o Software da maneira contemplada por este Contrato; (ii) substituir ou modificar o Software para que ele se torne não infrator; ou (iii) rescindir este Contrato imediatamente mediante notificação por escrito a você, sem responsabilidade perante você ou qualquer Cliente Final (conforme seja aplicável). 10.6 A RealVNC não terá, em nenhuma circunstância, qualquer responsabilidade (inclusive em relação à indenização fornecida na cláusula 10.4 ) se a violação alegada for baseada em: (i) modificação do Software por qualquer pessoa que não seja a RealVNC; ou (ii) quanto ao facto seu uso, de os seus Direitos qualquer Cliente Final ou de Propriedade Intelectual qualquer Usuário Autorizado do Software de outra forma que não infringirem quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros. 23.4 Se o Cliente detetar quaisquer infrações dos Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor por parte de terceiros ou qualquer ato ilícito que prejudique os interesses do Fornecedor, o Cliente comunicá-los-á prontamente ao Fornecedor. O Cliente auxiliará o Fornecedor em relação à sua proteção contra quaisquer infrações da melhor forma possível e seja de acordo com este Contrato ou de maneira contrária às instruções fornecidas a você pela RealVNC; ou (iii) o uso do Software por você, por qualquer Cliente Final ou por qualquer Usuário Autorizado após notificação da infração alegada ou real por parte da RealVNC ou de qualquer autoridade apropriada; ou (iv) o uso ou a combinação do Software com qualquer outro software ou hardware, em circunstâncias em que, se não fosse por tal combinação, nenhuma infração teria ocorrido. 10.7 Você defenderá a RealVNC contra todos ou quaisquer indicações dadas custos, reivindicações, danos ou despesas incorridos pela RealVNC em relação a qualquer reivindicação de terceiros relacionada ao uso do Software pelo FornecedorCliente ou por qualquer Cliente Final ou Usuário Autorizado que não esteja de acordo com este Contrato, desde que: (i) você seja prontamente notificado de tal reivindicação; (ii) a RealVNC forneça cooperação razoável a você na defesa e liquidação de tal reivindicação, às suas custas; e (iii) você tenha autoridade exclusiva para defender ou liquidar a reivindicação; e (iv) a RealVNC não assuma responsabilidade ou culpa própria ou em seu nome.

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Sources: End User License Agreement

Direitos de Propriedade Intelectual. 23.1 a. O Fornecedor reservaProduto é protegido por leis, tratados e convenções internacionais de direitos autorais e quaisquer outras normas aplicáveis. A Hi-se Rez reterá exclusivamente todos os direitos, titularidade e interesses relativos ao Produto, ao Serviço, ao Site, à sua Conta, e todas e quaisquer modificações e melhorias e cópias e trabalhos derivados destes, incluindo, sem limitação, qualquer conteúdo Produto, Atualizações e Documentação fornecidos a você. O Produto pode conter materiais licenciado de terceiros, e os licenciadores desses materiais podem fazer valer os seus direitos dos em caso de qualquer violação do presente Contrato. Você não obterá qualquer direito de propriedade em relação à sua Conta, ao Produto, ao Serviço, ao Site, ao conteúdo da sua Conta ou do jogo, Atualizações ou Documentação. b. SMITE®, Battleground of the Gods™, e certos nomes e logotipos relacionados são marcas registradas e/ou nomes comerciais da Hi-Rez. Estas e todas as outras marcas e nomes comerciais usados por ou em conexão com o Produto (as "Marcas") são de propriedade da Hi-Rez ou de seus Direitos licenciados. c. Você reconhece os direitos exclusivos da Hi-Rez sobre o Produto, sendo este único e original, e, reconhece ainda que a Hi-Rez é a proprietária exclusiva do Produto . Salvo se de Propriedade Intelectual. Não são concedidos ao Cliente nem devem ser implícitos a partir outra forma permitida por lei, você não deve, durante ou após o prazo de vigência do Acordo quaisquer direitos presente Contrato, disputar ou obrigações relativamente aos Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor além dos expressamente referidos no Acordo. Nomeadamente, não é concedida qualquer licença no presente documentocontestar, direta ou indiretamente, o direito, titularidade e interesse exclusivos da Hi-Rez sobre e em relação ao Produto ou a validade destes. Você concorda em ceder imediatamente à Hi-Rez todos e quaisquer direitos que você possa obter sobre ou em relação ao Produto decorrente da legislação aplicável, nomeando a Hi-Rez como seu procurador para fins de acordo com quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual detidos, feitos, obtidos ou passíveis de ser licenciados pelo Fornecedor neste momento ou no futuro. Salvo acordo em contrário, o Fornecedor manterá a propriedade exclusiva de quaisquer tal cessão. d. Você pode transferir permanentemente todos os seus direitos e obrigações nos termos deste Contrato para outra pessoa apenas (i) alterações ou melhorias aos respetivos Direitos de Propriedade Intelectual existentes e quando aplicável, transferindo fisicamente a mídia original (ii) novos Direitos de Propriedade Intelectual criados pela produção ou pela entrega dos Produtos (ou outro) do Fornecedor ao Cliente. 23.2 Sem o consentimento prévio escrito do Fornecedor, o Cliente não: (i) sublicenciará, transferirá nem, de outra forma, negociará os direitos de utilização de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual concedidos ao abrigo do Acordo; (ii) estabelecerá, registará e/ou adotará identidades visuais que utilizem elementos dos Direitos de Propriedade Intelectual (a título de por exemplo, o quadrado CD-ROM ou DVD que você comprou), todas as embalagens originais, e todo(s) o(s) Manual(is) do logótipoUsuário(s) e Documentação distribuída com o Produto, o navio Viking, os escudos, o tipo de letra, as partes do nome Yara, Viking e Ship); (iii) utilizará os Direitos de Propriedade Intelectual por si só ou associados a qualquer nome de empresa, nome comercial ou marca comercial detidos ou utilizados pelo Cliente ou terceiros; (iv) alterará, transformará, adicionará nem removerá qualquer referência aos Direitos de Propriedade Intelectual, qualquer referência ao Fornecedor ou a qualquer outro nome apresentado nos Produtos ou na sua embalagem ou etiqueta; nem (v) fará ou admitirá fazer algo, na sua utilização dos Direitos de Propriedade Intelectual, que possa prejudicar a sua validade. 23.3 O Fornecedor não apresenta qualquer declaração, condição ou garantia, explícita ou implícita, (i) quanto à validade ou aplicabilidade dos seus Direitos de Propriedade Intelectual ou (ii) quanto ao facto de contatando a Hi-Rez e obtendo aprovação por escrito para a transferência, sendo esta concedida somente se você excluir permanentemente todas as cópias e instalações do Produto em sua posse ou controle, e que o destinatário concorde e aceite os seus Direitos de Propriedade Intelectual termos deste Contrato. A sua Conta com Hi-Rez, no entanto, não infringirem quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros. 23.4 Se o Cliente detetar quaisquer infrações dos Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor por parte de terceiros ou qualquer ato ilícito que prejudique os interesses do Fornecedor, o Cliente comunicá-los-á prontamente ao Fornecedoré transferível. O Cliente auxiliará cedente (ou seja, você), e não a Hi- Rez, concorda em ser o Fornecedor único responsável por quaisquer impostos, taxas, encargos, retenções, avaliações, e similares, juntamente com os juros, penalidades e adições impostas em relação à sua proteção contra quaisquer infrações da melhor forma possível e de acordo conexão com quaisquer indicações dadas pelo Fornecedortal transferência.

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Sources: Licensing Agreement

Direitos de Propriedade Intelectual. 23.1 7.1 O Fornecedor reserva-se Cliente reconhece por meio destes Termos e Condições que todos os direitos dos seus Direitos de Propriedade Intelectual. Não Intelectual da Plataforma e outros direitos de Propriedade Intelectual da Belvo relacionados são informações proprietárias da Belvo, que tem a propriedade exclusiva de todos os aprimoramentos, alterações, modificações, correções, patches, soluções alternativas e outras adições a eles. 7.2 Da mesma forma, o Cliente reconhece e concorda que a marca, o nome e toda a Propriedade Intelectual na e para a Plataforma é propriedade da Belvo, e que nada nestes Termos e Condições deve ser entendido como uma transferência, ou se destina a operar ou transferir, qualquer direito , título ou interesse na ou para a Plataforma, exceto no que diz respeito à utilização da Plataforma pelo Cliente de acordo com os termos e condições estabelecidos nestes Termos e Condições. 7.3 Os direitos concedidos ao Cliente nem devem ser implícitos nos termos destes Termos e Condições são limitados às disposições específicas com a partir do Acordo quaisquer extensão aqui definida. Todos os direitos ou obrigações relativamente aos Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor além dos não expressamente referidos no Acordo. Nomeadamente, concedidos ao Cliente nestes 7.4 O Cliente não é concedida qualquer licença no presente documentodeve, direta ou indiretamente, de acordo com quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual detidos, feitos, obtidos ou passíveis de ser licenciados pelo Fornecedor neste momento ou no futuro. Salvo acordo em contrário, o Fornecedor manterá a propriedade exclusiva de quaisquer (i) alterações fazer engenharia reversa, descompilar, desmontar ou melhorias aos respetivos Direitos tentar descobrir o código-fonte ou ideias ou algoritmos subjacentes de Propriedade Intelectual existentes e qualquer elemento relevante da Plataforma; (ii) novos Direitos modificar, traduzir ou criar trabalhos derivados baseados no Software; (iii) alugar, arrendar, distribuir, vender, revender, ceder ou de Propriedade Intelectual criados pela produção outra forma transferir os direitos de uso dos elementos relevantes da Plataforma; (iv) usar a Plataforma para fins não relacionados à prestação dos serviços aos Usuários finais; (v) remover ou pela entrega dos Produtos (alterar quaisquer avisos de propriedade da Plataforma ou outro) do Fornecedor ao Cliente. 23.2 Sem o consentimento prévio escrito do Fornecedor, o Cliente não: (i) sublicenciará, transferirá nemde outra forma qualquer referência à marca ou nome da Belvo e não deverá, de outra forma, negociará os direitos renomear ou renomear qualquer elemento relevante da Plataforma sem o consentimento prévio por escrito da Belvo e mediante o pagamento de utilização de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual concedidos ao abrigo do Acordotais encargos adicionais como Belvo pode determinar; (iivi) estabelecerápublicar ou divulgar a terceiros qualquer avaliação da Plataforma sem o consentimento prévio por escrito da Belvo; ou (vii) criar qualquer link para o site da Belvo, registará e/a Plataforma ou adotará identidades visuais enquadrar ou espelhar qualquer conteúdo contido ou acessível a partir da Plataforma, ou (viii) de outra forma replicar ou tentar replicar a funcionalidade ou aparência da Plataforma. 7.5 A Belvo é a única titular e proprietária de qualquer aprendizado sistêmico ocorrido no âmbito da Plataforma por meio de inteligência artificial parametrizada ou neural, sem que utilizem elementos dos Direitos de Propriedade Intelectual (a título de exemplo, o quadrado isso implique qualquer violação à propriedade intelectual do logótipo, o navio Viking, os escudos, o tipo de letra, as partes do nome Yara, Viking e Ship); (iii) utilizará os Direitos de Propriedade Intelectual por si só ou associados a qualquer nome de empresa, nome comercial ou marca comercial detidos ou utilizados pelo Cliente ou terceiros; (iv) alterará, transformará, adicionará nem removerá qualquer referência aos Direitos de Propriedade Intelectual, qualquer referência ao Fornecedor ou a qualquer outro nome apresentado nos Produtos ou na sua embalagem ou etiqueta; nem (v) fará ou admitirá fazer algo, na sua utilização dos Direitos de Propriedade IntelectualCliente, que possa prejudicar a sua validadeé e continuará proprietária de seus próprios dados e informações. 23.3 O Fornecedor não apresenta qualquer declaração, condição ou garantia, explícita ou implícita, (i) quanto à validade ou aplicabilidade dos seus Direitos de Propriedade Intelectual ou (ii) quanto ao facto de os seus Direitos de Propriedade Intelectual não infringirem quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros. 23.4 Se o Cliente detetar quaisquer infrações dos Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor por parte de terceiros ou qualquer ato ilícito que prejudique os interesses do Fornecedor, o Cliente comunicá-los-á prontamente ao Fornecedor. O Cliente auxiliará o Fornecedor em relação à sua proteção contra quaisquer infrações da melhor forma possível e de acordo com quaisquer indicações dadas pelo Fornecedor.

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Sources: Termos E Condições De Uso E Licenciamento

Direitos de Propriedade Intelectual. 23.1 O Fornecedor reserva-se todos os direitos dos seus Direitos de Propriedade Intelectual. Não são concedidos 9.1 Observado o disposto na Cláusula 9.2, a Fornecedora neste ato outorga ao Cliente nem devem ser implícitos a partir do Acordo quaisquer direitos (ou obrigações relativamente aos Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor além dos expressamente referidos no Acordo. Nomeadamenteconcorda em tomar providências para que seja outorgada ao Cliente) uma licença mundial, irrevogável, transferível, não é concedida qualquer licença no presente documentoexclusiva, direta ou indiretamente, de acordo com quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual detidos, feitos, obtidos ou passíveis de ser licenciados pelo Fornecedor neste momento ou no futuro. Salvo acordo em contrário, o Fornecedor manterá a propriedade exclusiva de quaisquer (i) alterações ou melhorias aos respetivos Direitos de Propriedade Intelectual existentes por prazo indeterminado e (ii) novos Direitos de Propriedade Intelectual criados pela produção ou pela entrega dos Produtos (ou outro) do Fornecedor ao Cliente. 23.2 Sem o consentimento prévio escrito do Fornecedor, o Cliente não: (i) sublicenciará, transferirá nem, de outra forma, negociará os direitos de utilização de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual concedidos ao abrigo do Acordo; (ii) estabelecerá, registará e/ou adotará identidades visuais que utilizem elementos dos Direitos de Propriedade Intelectual (a título de exemplo, o quadrado do logótipo, o navio Viking, os escudos, o tipo de letra, as partes do nome Yara, Viking e Ship); (iii) utilizará gratuito para utilizar os Direitos de Propriedade Intelectual por si só ou associados sobre as Mercadorias, inclusive o Software Embutido, se houver. 9.2 A Fornecedora neste ato cede ao Cliente todos os direitos de titularidade com relação a qualquer nome de empresaPropriedade Intelectual sobre Mercadorias oriundas dos Serviços. A Fornecedora concorda ainda em tomar, nome comercial ou marca comercial detidos ou utilizados pelo mediante solicitação do Cliente ou terceiros; (iv) alteraráe às suas expensas, transformará, adicionará nem removerá qualquer referência aos todas as demais providências que venham a ser necessárias para regularizar a titularidade do Cliente com relação à Direitos de Propriedade Intelectual, qualquer referência ao Fornecedor ou a qualquer outro nome apresentado nos Produtos ou na sua embalagem ou etiqueta; nem (v) fará ou admitirá fazer algo, na sua utilização dos . 9.3 Os Direitos de Propriedade IntelectualIntelectual sobre quaisquer Mercadorias criadas pela Fornecedora ou a ela licenciadas, antes ou fora do respectivo Contrato (“Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes”), continuarão pertencendo à Fornecedora ou ao respectivo terceiro proprietário. Se os Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes estiverem embutidos em quaisquer Mercadorias decorrentes dos Serviços, a Fornecedora outorga e compromete-se a fazer com que possa prejudicar os terceiros proprietários outorguem ao Cliente e suas Afiliadas uma licença mundial, irrevogável, transferível, não exclusiva, por prazo indeterminado e a sua validadetítulo gratuito para utilizar os Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes como parte de tais Mercadorias, incluindo o direito de aperfeiçoar, desenvolver, comercializar, distribuir, sublicenciar ou de outra forma utilizar os tais Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes. 23.3 O 9.4 A Fornecedora deverá especificar, por escrito e antes da Entrega, todos os softwares de código aberto contidos no Software Embutido ou que sejam por este utilizados, conforme aplicável, e solicitar a aprovação do Cliente nesse sentido, por escrito. A Fornecedora concorda em substituir, às suas próprias expensas, quaisquer componentes do software de código aberto recusados pelo Cliente, por software que apresente pelo menos a mesma qualidade e funcionalidade. 9.5 Se qualquer reclamação for feita contra o Cliente (ou qualquer Afiliada do Cliente) de que os Bens e/ou Serviços infringem os Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros, o Fornecedor não apresenta deverá indenizar e isentar o Cliente e cada Afiliada do Cliente relevante por qualquer declaraçãoreclamação e danos resultantes. Mediante solicitação do Cliente, condição o Fornecedor deverá defender o Cliente (ou garantiaqualquer Afiliada relevante do Cliente) contra quaisquer reclamações de violação de terceiros. 9.6 Se o Cliente for objeto de reivindicação no sentido de que as Mercadorias e/ou Serviços violam Direitos de Propriedade Intelectualde terceiros, explícita ou implícitaa Fornecedora deverá, às suas expensas porém a critério do Cliente, (i) quanto à validade tomar providências para que o Cliente e os clientes deste último, conforme o caso, tenham o direito de continuar utilizando as Mercadorias e/ou aplicabilidade dos seus Direitos de Propriedade Intelectual ou Serviços; (ii) quanto ao facto modificar as Mercadorias e/ou Serviços de os seus Direitos forma que eles deixem de Propriedade Intelectual causar violação; ou (iii) substituir as Mercadorias e/ou Serviços para que eles não infringirem quaisquer direitos sejam mais passíveis de propriedade intelectual de terceiros. 23.4 Se o Cliente detetar quaisquer infrações dos Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor por parte de terceiros ou qualquer ato ilícito que prejudique os interesses do Fornecedorcausar violação. Caso contrário, o Cliente comunicá-los-á prontamente ao Fornecedor. O Cliente auxiliará terá o Fornecedor em relação à sua proteção contra quaisquer infrações da melhor forma possível direito de rescindir o Contrato e de acordo com quaisquer indicações dadas pelo Fornecedorexigir todas as quantias que o Cliente houver pago à Fornecedora e reclamar danos nos termos do Contrato.

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Sources: Termos E Condições Gerais

Direitos de Propriedade Intelectual. 23.1 O Fornecedor reserva-se todos os direitos dos seus Direitos de Propriedade Intelectual. Não são concedidos ao Cliente nem devem ser implícitos a partir do Acordo quaisquer direitos ou obrigações relativamente aos Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor além dos expressamente referidos no Acordo. Nomeadamente, não é concedida qualquer licença no presente documento, direta ou indiretamente, de acordo com quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual detidos, feitos, obtidos ou passíveis de ser licenciados pelo Fornecedor neste momento ou no futuro. Salvo acordo em contrário, o Fornecedor manterá a propriedade exclusiva de quaisquer (i) alterações ou melhorias aos respetivos Direitos de Propriedade Intelectual existentes e (ii) novos Direitos de Propriedade Intelectual criados pela produção ou pela entrega dos Produtos (ou outro) do Fornecedor ao Cliente. 23.2 Sem o consentimento prévio escrito do Fornecedor, o Cliente não: (i) sublicenciará, transferirá nem, de outra forma, negociará os direitos de utilização de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual concedidos ao abrigo do Acordo; (ii) estabelecerá, registará e/ou adotará identidades visuais que utilizem elementos dos Direitos de Propriedade Intelectual (a título de exemplo, o quadrado do logótipo, o navio Viking, os escudos, o tipo de letra, as partes do nome Yara, Viking e Ship); (iii) utilizará 7.1 Todos os Direitos de Propriedade Intelectual por si só ou associados a qualquer nome de empresa, nome comercial ou marca comercial detidos ou utilizados pelo Cliente ou terceiros; (iv) alterará, transformará, adicionará nem removerá qualquer referência aos sobre os Materiais da JLR permanecerão sendo da JLR e todos os Direitos de Propriedade IntelectualIntelectualsobre os Materiais do Licenciantepermanecerão sendo do Licenciantee/oude seus licenciantes. 7.2 O Licenciante concorda em indenizar e manter indene o Grupo JLR contra todos e quaisquer danos, prejuízos, custos, despesas (incluindo, entre outras coisas, honorários advocatícios razoáveis), reivindicaçõese outras responsabilidades contra (ou incorridos ou sofridos pelo) Grupo JLR em razão de qualquer referência alegação de que a operação, a posse ou o uso dos Materiais Licenciados, do Treinamento e/ou dos Serviços de Suporte e Manutenção ou de qualquer parte deles por e/ou em nome de qualquer membro do Grupo JLR viola os Direitos de Propriedade Intelectual de um terceiro. 7.3 No caso de uma reivindicação segundo o Item 7.2, a JLR: 7.3.1 deverá comunicar o Licenciante a respeito de qualquer referida alegação de violação assim que tomar conhecimento da alegação de violação; 7.3.2 deverá prestar ao Fornecedor Licenciante assistência razoável (pelo custo do Licenciante) em relação à defesa de qualquer referida alegação de violação; e 7.3.3 não deverá admitir responsabilidade ou tentar resolver ou transigir tal alegação sem a qualquer outro nome apresentado nos Produtos ou na sua embalagem ou etiqueta; nem (v) fará ou admitirá fazer algo, na sua utilização anuência prévia do Licenciante. 7.4 No caso deuma alegação e violação dos Direitos de Propriedade IntelectualIntelectualde um terceiroem relação à operação, que possa prejudicar a sua validade. 23.3 O Fornecedor não apresenta qualquer declaraçãoposse ou uso dos Materiais Licenciados, condição do Treinamento e/ou garantia, explícita ou implícita, (i) quanto à validade ou aplicabilidade dos seus Direitos Serviços de Propriedade Intelectual ou (ii) quanto ao facto de os seus Direitos de Propriedade Intelectual não infringirem quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros. 23.4 Se o Cliente detetar quaisquer infrações dos Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor por parte de terceiros Suporte e Manutenção ou qualquer ato ilícito que prejudique os interesses do Fornecedorparte deles, o Cliente comunicá-los-á prontamente ao Fornecedor. O Cliente auxiliará Licenciante estará autorizado a: 7.4.1 obter o Fornecedor em relação à sua proteção contra quaisquer infrações da melhor forma possível direito para que o Grupo JLR continue operando, possuindo e usando os Materiais Licenciados, Treinamento, Serviços de Suporte e Manutenção ou as respectivas partes relevantes de acordo como Contrato; ou 7.4.2 fazer as modificações aos Materiais Licenciados, Treinamento, Serviços de Suporte e Manutenção ou respectivas partes relevantes de modo que os Materiais Licenciados, Treinamento ou Serviços de Suporte e Manutenção deixem de estar em violação sem incorrer em nenhuma redução substancial na qualidade ou no desempenho dos Materiais Licenciados, Treinamento ou Serviços de Suporte e Manutenção; ou 7.4.3 substituir ou refazer (conforme aplicável) os Materiais Licenciados, Treinamento, Serviços de Suporte e Manutenção ou respectivas partes relevantes com quaisquer indicações dadas pelo Fornecedorsubstitutos não-infratores desde que tais substitutos não acarretem em uma redução na qualidade ou no desempenho dos Materiais Licenciados, Treinamento ou Serviços de Suporte e Manutenção; desde que, caso o Licenciante modifique, substitua ou refaça os Materiais Licenciados, Treinamentoe/ouServiços de Suporte e Manutenção, os Materiais Licenciados, Treinamento e/ou Serviços de Suporte e Manutenção modificados, substituídos ou refeitos cumpram as garantias contidas na Cláusula 5 e a JLR tenha os mesmos direitos nesse sentido que ela teria segundo tal Cláusula se o Período de Garantiativesse iniciado na data de tal modificação, substituição ou nova execução em vez de na data de entregados Programas Licenciados.

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