ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA a) Transferência de Conhecimento tecnológico: Não se aplica.
ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA. 22.1. Transferência de Conhecimento Item a ser transferido Forma de Transferência Manual de instruções dos produtos fornecidos. Deve ser disponibilizado, na língua portuguesa, em site do fabricante e/ou físico e/ou através de mídia digital.
ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA. NÃO SE APLICA. Por tratar de aquisição de licença de software.
ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA. Apesar de as soluções de videoconferência serem fornecidas por diversos fornecedores mundiais, assegurando ampla oferta, como estratégia de independência relacionada a eventual insuficiência de recursos orçamentários para dar continuidade à solução contratada, o Tribunal mantém soluções open source preparadas para uso futuro. Todavia, com o propósito de não comprometer a operação dos demais sistemas do Tribunal - como o PJe -, são limitados os recursos de hardware aplicados nessa estratégia, permanecendo ativas instâncias suficientes apenas para sustentar uma unidade judiciária piloto.
ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA. A equipe técnica se manterá atenta a novas tecnologias que permitam o funcionamento dos sistemas com o nível de serviço atual, sem a utilização de tecnologia VMware, como já está acontecendo hoje com os contêineres virtualizados.
ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA. Não aplicável, solução de mercado disponibilizada por vários fornecedores.
2.4.1. Formas de transferência do conhecimento.
ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA. Por referir-se à aquisição de serviço de suporte a tecnologias open source, cujo fornecedor, a qualquer tempo, pode ser substituído por outra empresa que apresente profissionais de perícia equivalente, não haverá dependência tecnológica.
ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA. Existem várias soluções no mercado que atendem os requisitos. A solução a ser contratada é proprietária e não customizada. Pode ser fornecida por pelo menos 3 fornecedores diferentes, porém não há integração entre as soluções. Apenas relatórios, guias de implantação, informações do ambiente e dados extraídos das estações e servidores do TRT 12 serão propriedade do Tribunal. Sendo assim, caso ao fim do contrato o Tribunal opte por mudar de solução, deverá analisar custos, funcionalidades e poderá fazê-lo.
2.4.1. Formas de transferência do conhecimento.
2.4.1.1. A CONTRATADA deverá entregar ao Tribunal toda e qualquer documentação gerada em meio magnético e/ou físico em função da prestação de serviços.
2.4.1.2. As informações geradas pela CONTRATADA estarão disponíveis em ferramentas e em documentos conforme as definições e padrões utilizados pelo Tribunal.
2.4.1.3. Deverá haver transferência de conhecimento da CONTRATADA para o Tribunal em relação às tecnologias utilizadas na prestação de serviços para melhor eficiência, eficácia, efetividade e economicidade com sua adoção.
2.4.1.4. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional para o Tribunal, garantir o repasse bem sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pelo órgão ou empresa por este designada.
2.4.1.5. O apoio na fase de implantação, pela transferência técnica, no uso das soluções implantadas pela CONTRATADA, deverá ser viabilizado, sem ônus adicionais para o Tribunal, e baseado em documentos funcionais, técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pelo órgão.
ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA. 15.1. Transferência de Conhecimento Item a ser transferido Forma de Transferência
ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA. Não se aplica pois o objeto desta contratação é a prestação do serviço de conexão com a internet por circuito via satélite de órbita terrestre baixa.