DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO. 1 Fica, de logo, estabelecido que será vedado qualquer tipo de discriminação ou comportamento abusivo contra o trabalho da mulher e do homem, tais como assédio sexual e moral no local de trabalho, assim como a exigência de esterilização para admissão ou permanência no emprego. 2 - Os empregadores se comprometem a punir os seus empregados que, comprovadamente, sejam agentes de assédio sexual à mulher empregada ou ao homem empregado.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO. 1 – Fica, de logo, estabelecido que será vedado qualquer tipo de discriminação ou comportamento abusivo contra o trabalho da mulher e do homem, tais como assédio sexual e moral no local de trabalho, assim como a exigência de esterilização para admissão ou permanência no emprego.
2 - Os empregadores se comprometem a punir os seus empregados que, comprovadamente, sejam agentes de assédio sexual à mulher empregada ou ao homem empregado.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO. 1 - Fica, de logo, estabelecido que será vedado qualquer tipo de discriminação ou comportamento abusivo contra o trabalho da mulher e do homem, tais como assédio sexual e moral no local de trabalho, assim como a exigência de esterilização para admissão ou permanência no emprego.
2 - Os empregadores se comprometem a punir os seus empregados que, comprovadamente, sejam agentes de assédio sexual à mulher empregada ou ao homem empregado.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho