DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO. 1 Fica, de logo, estabelecido que será vedado qualquer tipo de discriminação ou comportamento abusivo contra o trabalho da mulher e do homem, tais como assédio sexual e moral no local de trabalho, assim como a exigência de esterilização para admissão ou permanência no emprego.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO. 1 – Fica, de logo, estabelecido que será vedado qualquer tipo de discriminação ou comportamento abusivo contra o trabalho da mulher e do homem, tais como assédio sexual e moral no local de trabalho, assim como a exigência de esterilização para admissão ou permanência no emprego.
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DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO. 1 - Fica, de logo, estabelecido que será vedado qualquer tipo de discriminação ou comportamento abusivo contra o trabalho da mulher e do homem, tais como assédio sexual e moral no local de trabalho, assim como a exigência de esterilização para admissão ou permanência no emprego.
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