DISPENSA DO TRINTÍDIO. Caso a projeção do aviso prévio, mesmo que proporcional, se der nos trinta dias que antecedem a data- base da categoria, a empresa associada ao SEAC ficará dispensada de efetuar o pagamento do salário adicional previsto pelas Lei nº 6.708/79 e a Lei nº 7.238/84, desde que o encerramento do contrato tenha ocorrido por determinação do tomador dos serviços.
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DISPENSA DO TRINTÍDIO. Caso a projeção do aviso prévio, mesmo que proporcional, se der nos trinta dias que antecedem a data- base da categoria, a empresa associada ao SEAC SEAC/DF ficará dispensada de efetuar o pagamento do salário adicional previsto pelas Lei nº 6.708/79 e a Lei nº 7.238/84adicional, desde que o encerramento do contrato de trabalho tenha ocorrido por determinação do tomador dos serviços, exceto devolução do secretário pelo órgão.
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DISPENSA DO TRINTÍDIO. Caso a projeção do aviso prévio, mesmo que proporcional, se der nos trinta dias que antecedem a data- base da categoria, a empresa associada ao SEAC SEAC/DF ficará dispensada de efetuar o pagamento do salário adicional previsto pelas Lei nº 6.708/79 e a Lei nº 7.238/84adicional, desde que o encerramento do contrato de trabalho tenha ocorrido por determinação do tomador dos serviços, exceto devolução do profissional pelo órgão.
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DISPENSA DO TRINTÍDIO. Caso a projeção do aviso prévio, mesmo que proporcional, se der nos trinta dias que antecedem a data- base da categoria, a empresa associada ao SEAC SEAC/DF ficará dispensada de efetuar o pagamento do salário adicional previsto pelas Lei nº 6.708/79 e a Lei nº 7.238/84adicional, desde que o encerramento do contrato de trabalho tenha ocorrido por determinação do tomador dos serviços, exceto devolução do profissional pelo tomador dos serviços.
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DISPENSA DO TRINTÍDIO. Caso a projeção do aviso prévio, mesmo que proporcional, se der nos trinta 30 (trinta) dias que antecedem a data- base da categoria, a empresa associada ao SEAC ficará dispensada de efetuar o pagamento do salário adicional previsto pelas Lei nº 6.708/79 e a Lei nº 7.238/84, desde que o encerramento do contrato tenha ocorrido por determinação do tomador dos serviços.
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DISPENSA DO TRINTÍDIO. Caso a projeção do aviso prévio, mesmo que proporcional, se der nos trinta dias que antecedem a data- data-base da categoria, a empresa associada ao SEAC SEAC/DF ficará dispensada de efetuar o pagamento do salário adicional previsto pelas Lei nº 6.708/79 e a Lei nº 7.238/84adicional, desde que o encerramento do contrato de trabalho tenha ocorrido por determinação do tomador dos serviços, exceto devolução do funcionário pelo órgão.
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DISPENSA DO TRINTÍDIO. Caso a projeção do aviso prévio, mesmo que proporcional, se der nos trinta dias que antecedem a data- data-base da categoria, a empresa associada ao SEAC ficará dispensada de efetuar o pagamento do salário adicional previsto pelas Lei nº 6.708/79 e a Lei nº 7.238/84, desde que o encerramento do contrato tenha ocorrido por determinação do tomador dos serviços.
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