DISPONIBILIZAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. A ADMINISTRADORA co- locará à disposição do CONSORCIADO contemplado um crédito equivalente ao valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da contemplação, até o 3º (terceiro) dia útil seguinte à data da assembleia. 33.1. O valor da CARTA DE CRÉDITO, após a contemplação, enquanto não uti- lizada pelo CONSORCIADO, permanece depositado em conta vinculada, sendo 33.2. Para a utilização do crédito, independente de sua modalidade, não será permitida a unificação de cotas em GRUPOS DE CONSÓRCIOS diferentes ou que não sejam de titularidade do CONSORCIADO. 33.3. O GRUPO DE CONSÓRCIOS não se responsabilizará pela atualização mo- netária do valor da CARTA DE CRÉDITO, conforme Cláusula 6, quando a utili- zação do crédito ocorrer após a realização da assembleia de contemplação. 33.4. A CARTA DE CRÉDITO concedida ao CONSORCIADO contemplado deve ser utilizada até o prazo de 60 (sessenta) dias após a distribuição de todos os créditos e a realização da última assembleia do GRUPO DE CONSÓRCIOS. Se não for utilizada até este prazo, a ADMINISTRADORA, no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo, comunicará ao CONTEMPLADO que está à sua disposição o valor do crédito, acrescido dos rendimentos financeiros.
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Samples: Consórcio
DISPONIBILIZAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. A ADMINISTRADORA co- locará colocará à disposição do CONSORCIADO contemplado um crédito equivalente ao valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da contemplação, até o 3º (terceiro) dia útil seguinte à data da assembleia.
33.1. 33.1 O valor da CARTA DE CRÉDITO, após a contemplação, enquanto não uti- lizada utilizada pelo CONSORCIADO, permanece depositado em conta vinculada, sendosendo devidamente atualizado pelo mesmo índice de remuneração do Fundo Comum, até o dia útil imediatamente anterior ao da sua efetiva utilização. O saldo
33.2. 33.2 Para a utilização do crédito, independente de sua modalidade, não será permitida a unificação de cotas em GRUPOS DE CONSÓRCIOS diferentes ou que não sejam de titularidade do CONSORCIADO.
33.3. 33.3 O GRUPO DE CONSÓRCIOS não se responsabilizará pela atualização mo- netária monetária do valor da CARTA DE CRÉDITO, conforme Cláusula 6, quando a utili- zação utilização do crédito ocorrer após a realização da assembleia de contemplação.
33.4. 33.4 A CARTA DE CRÉDITO concedida ao CONSORCIADO contemplado deve ser utilizada até o prazo de 60 (sessenta) dias após a distribuição de todos os créditos e a realização da última assembleia do GRUPO DE CONSÓRCIOS. Se não for utilizada até este prazo, a ADMINISTRADORA, no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo, comunicará ao CONTEMPLADO que está à sua disposição o valor do crédito, acrescido dos rendimentos financeiros.
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Samples: Contrato De Adesão Consórcio
DISPONIBILIZAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. A ADMINISTRADORA co- locará colocará à disposição do CONSORCIADO contemplado um crédito equivalente ao valor da CARTA DE CRÉDITO, CRÉDITO vigente na data da contemplação, contemplação até o 3º (terceiro) dia útil seguinte à data da assembleia.
33.1. 34.1 O valor da CARTA DE CRÉDITO, após a contemplação, enquanto não uti- lizada utilizada pelo CONSORCIADO, permanece depositado em conta vinculada, sendosendo devidamente atualizado de acordo com os rendimentos da aplicação financeira dos recursos do GRUPO.
33.2. 34.2 Para a utilização do crédito, independente independentemente de sua modalidade, não será permitida a unificação de cotas em GRUPOS DE CONSÓRCIOS diferentes ou que não sejam de titularidade do CONSORCIADO.
33.3. 34.3 O GRUPO DE CONSÓRCIOS não se responsabilizará pela atualização mo- netária monetária do valor da CARTA DE CRÉDITO, conforme Cláusula 67, quando a utili- zação utilização do crédito ocorrer após a realização da assembleia de contemplaçãoAGO.
33.4. 34.4 A CARTA DE CRÉDITO concedida ao CONSORCIADO contemplado deve ser utilizada até o prazo de 60 (sessenta) dias após a distribuição de todos os créditos e a realização da última assembleia do GRUPO DE CONSÓRCIOS. Se não for utilizada até este prazo, a ADMINISTRADORA, no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo, comunicará ao CONTEMPLADO que está à sua disposição o valor do crédito, acrescido dos rendimentos financeiros.
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Samples: Contrato De Adesão
DISPONIBILIZAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. A ADMINISTRADORA co- locará colocará à disposição do CONSORCIADO contemplado um crédito equivalente ao valor da CARTA CAR- TA DE CRÉDITO, vigente na data da contemplação, até o 3º (terceiro) dia útil seguinte à data da assembleia.
33.1. O valor da CARTA DE CRÉDITO, após a contemplação, enquanto não uti- lizada utilizada pelo CONSORCIADO, permanece depositado em conta vinculada, sendosendo devidamen- te atualizado pelo mesmo índice de remuneração do Fundo Comum, até o dia útil
33.2. Para a utilização do crédito, independente de sua modalidade, não será permitida permiti- da a unificação de cotas em GRUPOS DE CONSÓRCIOS diferentes ou que não sejam de titularidade do CONSORCIADO.
33.3. O GRUPO DE CONSÓRCIOS não se responsabilizará pela atualização mo- netária monetária do valor da CARTA DE CRÉDITO, conforme Cláusula 6, quando a utili- zação utilização do crédito ocorrer após a realização da assembleia de contemplação.
33.4. A CARTA DE CRÉDITO concedida ao CONSORCIADO contemplado deve ser utilizada uti- lizada até o prazo de 60 (sessenta) dias após a distribuição de todos os créditos e a realização da última assembleia do GRUPO DE CONSÓRCIOS. Se não for utilizada até este prazo, a ADMINISTRADORA, no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo, comunicará ao CONTEMPLADO que está à sua disposição o valor do crédito, acrescido dos rendimentos financeiros.
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Samples: Contrato De Adesão
DISPONIBILIZAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. A ADMINISTRADORA co- locará colocará à disposição do CONSORCIADO contemplado um crédito equivalente ao valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da contemplação, até o 3º (terceiro) dia útil seguinte à data da assembleia.
33.1. 33.1 O valor da CARTA DE CRÉDITO, após a contemplação, enquanto não uti- lizada utilizada pelo CONSORCIADO, permanece depositado em conta vinculada, sendosendo devidamente atualizado pelo mesmo índice de
33.2. 33.2 Para a utilização do crédito, independente independentemente de sua modalidade, não será permitida a unificação de cotas em GRUPOS DE CONSÓRCIOS diferentes ou que não sejam de titularidade do CONSORCIADO.
33.3. 33.3 O GRUPO DE CONSÓRCIOS não se responsabilizará pela atualização mo- netária monetária do valor da CARTA DE CRÉDITO, conforme Cláusula 6, quando a utili- zação utilização do crédito ocorrer após a realização da assembleia de contemplação.
33.4. 33.4 A CARTA DE CRÉDITO concedida ao CONSORCIADO contemplado deve ser utilizada até o prazo de 60 (sessenta) dias após a distribuição de todos os créditos e a realização da última assembleia do GRUPO DE CONSÓRCIOS. Se não for utilizada até este prazo, a ADMINISTRADORA, no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo, comunicará ao CONTEMPLADO que está à sua disposição o valor do crédito, acrescido dos rendimentos financeiros.
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Samples: Contrato De Adesão