DISPOSITIVOS GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DISPOSITIVOS GERAIS. 11.1 Os consultores deverão manter os mais elevados padrões de ética durante o processo de seleção e execução dos serviços, observando os Conflitos de Interesse previstos nas diretrizes do BIRD, parágrafo 1.9, e da Fraude e Corrupção no parágrafo 1.22, Anexo II deste instrumento. 11.2 Os Consultores deverão examinar atentamente o conteúdo de todos os documentos exigidos. Falha no cumprimento dos requisitos para apresentação da documentação será de inteira e única responsabilidade do Consultor. Documentação apresentada que não atendam às exigências deste instrumento não serão pontuadas. 11.3 Somente a Comissão Especial de Licitação 01, está autorizada a prestar oficialmente informações ou esclarecimentos a respeito desta Seleção. As eventuais informações de outras fontes não serão consideradas como oficiais, portanto, não poderá haver reclamações a respeito de informações que não tenham sido obtidas da referida Comissão; 11.4 Os Consultores arcarão com todos os custos diretos e indiretos relacionados com a preparação e elaboração dos documentos a serem apresentados, sendo que o Órgão Solicitante, em nenhuma hipótese, será responsável por quaisquer desses custos, qualquer que seja o procedimento ou resultado desta Seleção. 11.5 Fica assegurado à Comissão, através de seu Presidente, o direito de: 11.5.1 Adiar a data de abertura da presente Seleção, dando conhecimento aos interessados, com a antecedência de pelo menos 1 (um) dia, antes da data inicialmente marcada; 11.6 O Órgão Licitante poderá anular ou revogar, no todo ou em parte, a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
DISPOSITIVOS GERAIS. 10.1 Os Recursos de Suporte atribuídos terão direito a férias anuais normais nos termos estabelecidos no contrato de trabalho firmado com a SAP ou com outra empresa Afiliada da SAP. O planejamento de férias dos Recursos de Suporte deverão ser analisados com o Engagement Manager da Licenciada. Sujeitos ao contrato de trabalho e à legislação trabalhista local e a menos que de outra forma acordado entre as partes, os Recursos de Suporte atribuídos não poderão gozar de mais de 2 (duas) semanas consecutivas de férias de uma vez. 10.2 A Licenciada é responsável por fazer os ajustes internos necessários para a realização dos Serviços PE sem interferências. O Documento 4 deste instrumento contém alguns deveres ("Tarefas") e requisitos para entrega do serviço que são de responsabilidade da Licenciada. Além das Tarefas especificadas no Documento 4 deste instrumento, a Licenciada concorda em disponibilizar recursos adequados, inclusive, entre outros, equipamentos, dados, informações, área de trabalho e pessoal capacitado e cooperativo, para facilitar a execução dos Serviços PE. A Licenciada concorda que o escopo de cada Serviço PE fique sujeito a modificações se as tarefas da Licenciada não forem cumpridas pontual e adequadamente e/ou se os recursos da Licenciada não forem disponibilizados. A SAP poderá subcontratar terceiros qualificados para executar todo ou parte de cada Serviço PE. 10.3 Visando assegurar comunicações adequadas, ambas as partes concordam que os Serviços PE sejam fornecidos em inglês. Informações relevantes relacionadas a cada Serviço PE deverão ser fornecidas em inglês aos recursos da SAP. 10.4 A Licenciada concorda e está ciente de que os recursos atribuídos pela SAP (inclusive os Recursos de Suporte atribuídos) poderão ocasionalmente realizar de um escritório da SAP as atividades dos Serviços PE aqui previstos. 10.5 Dias ou sessões não utilizadas da Quota de Recursos de Suporte, SAP Support Services, EoD ou On-Call Duty não poderão ser transferidas antecipada ou retroativamente para diferentes Períodos, entre Formulários de Pedido, ou após término do Prazo (incluindo qualquer Período de Renovação) de um Formulário de Pedido. 10.6 Relativamente aos Serviços PE previstos nos termos deste TCGPE e em qualquer Formulário de Pedido que se refira a este TCGPE, a relação entre a SAP e a Licenciada é de contratante independente, não sendo estabelecida nenhuma relação de emprego, representação, custódia, parceria ou fiduciária com a execução deste Contrat...
DISPOSITIVOS GERAIS. 13.3.1 Em caso de morte do titular, demitido ou aposentado, no decorrer da vi- gência deste benefício, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano privado de assistência à saúde. 13.3.2 O direito assegurado ao beneficiário, demitido ou aposentado, não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de trabalho. 13.3.3 A condição de beneficiário assegurada deixará de existir, quando da ad- missão do beneficiário titular, demitido ou aposentado, em outro emprego que disponibilize plano de saúde. 13.3.4 O titular que não participar financeiramente do plano, durante o período que mantiver o vínculo empregatício, não terá direito à perma- nência no plano. 13.3.5 Nos planos coletivos empresariais custeados integralmente pela empresa, não é considerada contribuição o valor deduzido referente aos dependentes ou agregados. 13.3.6 No caso de cancelamento do benefício por decurso do prazo determinado, os usuários poderão optar, no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias após o cancela- mento, por ingressar em um plano Individual ou Familiar da DONA BALBINA CLÍ- NICAS, sem a necessidade do cumprimento de novos prazos de carência, desde que: a) A DONA ▇▇▇▇▇▇▇ CLÍNICAS disponha de um Plano individual ou Familiar;
DISPOSITIVOS GERAIS. 15.1 Qualquer alteração na redação deste contrato será feita através de termo aditivo assinado pelas partes e firmado por duas testemunhas.
DISPOSITIVOS GERAIS. 1.1 - O PROJETO DE ARQUITETURA é complementado por este MEMORIAL DESCRITIVO, a qual define os serviços a serem executados e materiais a serem empregados para realização da obra. Em caso de dúvida, omissão ou divergência quanto à interpretação destes elementos, deverão ser consultadas o autor do projeto. 1.2 - Fica a cargo do responsável técnico da execução da obra, o conhecimento de todos os elementos técnicos e normas administrativas de trabalho. 1.3 - Todo material a ser empregado obedecerá a especificações ficando, entretanto, entendido que, em todos os casos de caracterização de materiais, através de definição de especificações, somente será possível a alternativa para emprego de materiais considerados similares, quando ficar comprovada a inexistência dos mesmos no mercado local. O presente memorial descritivo visa especificar materiais e serviços referentes ao Projeto Da Construção do Fórum Judicial de Brasiléia localizado no Município de Brasiléia /AC. O projeto foi programado e projetado de acordo com a NBR 9050/2015, que dispõe sobre acessibilidade.
DISPOSITIVOS GERAIS. 49ª DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO - Considerando o disposto no art. 8°, inc. III e VI, da Constituição Federal, a inobservância de qualquer cláusula contida neste Acordo Coletivo de Trabalho, levado a juízo, acarretará multa no valor de um salário mínimo por empregado da empresa e serão revertidas, descontados honorários, custas etc., ao Programa de Assistência Social, Ocupacional e Lazer dos empregados do segmento.
DISPOSITIVOS GERAIS. 11.1Os consultores deverão manter os mais elevados padrões de ética durante o processo de seleção e execução dos serviços, observando os Conflitos de Interesse previstos nas diretrizes do BID, parágrafo 1.9, e da Fraude e Corrupção no parágrafo 1.22, Anexo II deste instrumento. 11.2Os Consultores deverão examinar atentamente o conteúdo de todos os documentos exigidos. Falha no cumprimento dos requisitos para apresentação da documentação será de inteira e única responsabilidade do Consultor. Documentação apresentada que não atendam às exigências deste instrumento nãoserão pontuadas. 11.3Somente a Comissão Especial de Licitação 01, está autorizada a prestar oficialmente informações ou esclarecimentos a respeito desta Seleção. As eventuais informações de outras fontes não serão consideradas como oficiais, portanto, não poderá haver reclamações a respeito de informações que não tenham sido obtidas da referida Comissão; 11.4Os Consultores arcarão com todos os custos diretos e indiretos relacionados com a preparação e elaboração dos documentos a serem apresentados, sendo que o Órgão Solicitante, em nenhuma hipótese, será responsável por quaisquer desses custos, qualquer que seja o procedimento ou resultado desta Seleção.
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