DISPOSITIVOS GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DISPOSITIVOS GERAIS. 11.1 Os consultores deverão manter os mais elevados padrões de ética durante o processo de seleção e execução dos serviços, observando os Conflitos de Interesse previstos nas diretrizes do BIRD, parágrafo 1.9, e da Fraude e Corrupção no parágrafo 1.22, Anexo II deste instrumento.
DISPOSITIVOS GERAIS. 10.1 Os Recursos de Suporte atribuídos terão direito a férias anuais normais nos termos estabelecidos no contrato de trabalho firmado com a SAP ou com outra empresa Afiliada da SAP. O planejamento de férias dos Recursos de Suporte deverão ser analisados com o Engagement Manager da Licenciada. Sujeitos ao contrato de trabalho e à legislação trabalhista local e a menos que de outra forma acordado entre as partes, os Recursos de Suporte atribuídos não poderão gozar de mais de 2 (duas) semanas consecutivas de férias de uma vez.
DISPOSITIVOS GERAIS. 5.1. Os Recursos Embedded atribuídos terão direito a gozar de suas férias anuais normais nos termos estabelecidos no contrato de trabalho firmado com a SAP ou com outra Afiliada SAP.
DISPOSITIVOS GERAIS. 11.1Os consultores deverão manter os mais elevados padrões de ética durante o processo de seleção e execução dos serviços, observando os Conflitos de Interesse previstos nas diretrizes do BID, parágrafo 1.9, e da Fraude e Corrupção no parágrafo 1.22, Anexo II deste instrumento. 11.2Os Consultores deverão examinar atentamente o conteúdo de todos os documentos exigidos. Falha no cumprimento dos requisitos para apresentação da documentação será de inteira e única responsabilidade do Consultor. Documentação apresentada que não atendam às exigências deste instrumento nãoserão pontuadas. 11.3Somente a Comissão Especial de Licitação 01, está autorizada a prestar oficialmente informações ou esclarecimentos a respeito desta Seleção. As eventuais informações de outras fontes não serão consideradas como oficiais, portanto, não poderá haver reclamações a respeito de informações que não tenham sido obtidas da referida Comissão; 11.4Os Consultores arcarão com todos os custos diretos e indiretos relacionados com a preparação e elaboração dos documentos a serem apresentados, sendo que o Órgão Solicitante, em nenhuma hipótese, será responsável por quaisquer desses custos, qualquer que seja o procedimento ou resultado desta Seleção.
DISPOSITIVOS GERAIS. 49ª DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO - Considerando o disposto no art. 8°, inc. III e VI, da Constituição Federal, a inobservância de qualquer cláusula contida neste Acordo Coletivo de Trabalho, levado a juízo, acarretará multa no valor de um salário mínimo por empregado da empresa e serão revertidas, descontados honorários, custas etc., ao Programa de Assistência Social, Ocupacional e Lazer dos empregados do segmento. NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA EMPRESA: NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA EMPRESA:
DISPOSITIVOS GERAIS. 13.3.1 Em caso de morte do titular, demitido ou aposentado, no decorrer da vi- gência deste benefício, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano privado de assistência à saúde.
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  • DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item deste Edital.

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  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 7.1. Esta cobertura pode ser contratada por PESSOAS JURÍDICAS.

  • DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 3.1. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;

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