SAP Baseline Support for Innovative Business Solutions Cláusulas Exemplificativas

SAP Baseline Support for Innovative Business Solutions. 2.1 O Suporte IDP fornecido nos termos deste Documento é limitado aos Recursos entregues a, e aceitos pela, Licenciada nos termos dos Documentos de Definição de Escopo ou SOWs Autorizados de Suporte IDP especificados no Documento de Definição de Escopo dos Serviços ActiveAttention de um Formulário de Pedido. O Suporte IDP consiste em serviços de suporte à funcionalidade dos Recursos quanto a versões de Software de Base e ao ambiente de tecnologia da informação ("TI") nos termos definidos nos respectivos Documentos de Definição de Escopo Autorizado de Suporte IDP ou SOW e na documentação associada. O Suporte IDP para Documentos de Definição de Escopo Autorizado de Suporte IDP ou SOW em que a aceitação dos Recursos pela Licenciada ocorrerá durante o Prazo de Vigência dos Serviços ActiveAttention de um Documento de Definição de Escopo de Serviços ActiveAttention para um Formulário de Pedido começará no primeiro dia do mês seguinte à assinatura pela Licenciada de um aditivo ao Formulário de Pedido ativando o Suporte IDP nos termos da Cláusula 3 do Documento de Definição de Escopo de Serviços ActiveAttention para um Formulário de Pedido. Todos os demais Software Licenciados pela SAP para a Licenciada nos termos do Contrato de Licenciamento ficam explicitamente excluídos dos serviços de Suporte IDP previstos nos termos deste Documento.
SAP Baseline Support for Innovative Business Solutions. 2.1. O Suporte IDP fornecido nos termos deste Documento é limitado aos Recursos entregues e aceitos pelo Cliente nos termos dos Documentos de Definição de Escopo Autorizado de Suporte IDP especificados no Documento de Definição de Escopo dos Serviços MaxAttention de um Formulário de Pedido. O Suporte IDP consiste em serviços de suporte à funcionalidade dos Recursos quanto a versões de Software de Base e ao ambiente de tecnologia da informação ("TI") nos termos definidos nos respectivos Documentos de Definição de Escopo Autorizado de Suporte IDP e na documentação associada.

Related to SAP Baseline Support for Innovative Business Solutions

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 12.1 - Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

  • DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES São obrigações comuns dos partícipes:

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.