Common use of DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE AÇÃO PREVENTIVA PARA O ENFRENTAMENTO AO CONVID Clause in Contracts

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE AÇÃO PREVENTIVA PARA O ENFRENTAMENTO AO CONVID. 19. 3.1. Das medidas tomadas pela Comissão de Licitação na sessão pública: 3.1.1. A Comissão de Licitação estará provida de EPI’s básicos, tais como: máscara e luvas; 3.1.2. A Comissão de Licitação deverá disponibilizar álcool em gel antisséptico 70% para os presentes da sessão pública; 3.1.3. A Comissão de Licitação determinará o distanciamento mínimo 1,5 metros entre os presentes na sessão, por marcação de indicação de espaços. 3.2. Os representantes das empresas deverão comparecer aptos com seus devidos EPI´s (máscara e luva) na sessão pública. 3.3. A equipe de ASG (Auxiliares de Serviços Gerais) da Prefeitura Municipal de BREJINHO DE NAZARÉ - TO, ficará responsável por manter o ambiente da sessão higienizado e oferecer alternativas de higienização (água, sabão, sabonete e ou álcool em gel). 3.4. São de responsabilidade do agente público comunicar as autoridades competentes os casos de suspeita de contaminação. 3.5. Na existência de suspeita de que trata o item 3.4 o pregoeiro suspenderá a sessão pública e por meio da Secretaria Municipal de Saúde de BREJINHO DE NAZARÉ - TO poderá determinar a realização de medidas sanitárias profiláticas para a descontaminação do ambiente. 3.6. Estarão fixados nos murais de aviso orientações de prevenção, conforme normas estabelecidas pela Sociedade Brasileira de Infectologia.

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DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE AÇÃO PREVENTIVA PARA O ENFRENTAMENTO AO CONVID. 19. 3.1. Das medidas tomadas pela Comissão de Licitação na sessão pública: 3.1.1. A Comissão de Licitação estará provida de EPI’s básicos, tais como: máscara e luvas; 3.1.2. A Comissão de Licitação deverá disponibilizar álcool em gel antisséptico 70% para os presentes da sessão pública; 3.1.3. A Comissão de Licitação determinará o distanciamento mínimo 1,5 metros entre os presentes na sessão, por marcação de indicação de espaços. 3.2. Os representantes das empresas deverão comparecer aptos com seus devidos EPI´s (máscara e luva) na sessão pública. 3.3. A equipe de ASG (Auxiliares de Serviços Gerais) da Prefeitura Municipal de BREJINHO DE NAZARÉ Novo Acordo - TO, ficará responsável por manter o ambiente da sessão higienizado e oferecer alternativas de higienização (água, sabão, sabonete e ou álcool em gel). 3.4. São de responsabilidade do agente público comunicar as autoridades competentes os casos de suspeita de contaminação. 3.5. Na existência de suspeita de que trata o item 3.4 o pregoeiro suspenderá a sessão pública e por meio da Secretaria Municipal de Saúde de BREJINHO DE NAZARÉ Novo Acordo - TO poderá determinar a realização de medidas sanitárias profiláticas para a descontaminação do ambiente. 3.6. Estarão fixados nos murais de aviso orientações de prevenção, conforme normas estabelecidas pela Sociedade Brasileira de Infectologia.

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DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE AÇÃO PREVENTIVA PARA O ENFRENTAMENTO AO CONVID. 19. 3.14.1. Das medidas tomadas pela Comissão de Licitação na sessão pública: 3.1.14.1.1. A Comissão de Licitação estará provida de EPI’s básicos, tais como: máscara e luvas; 3.1.24.1.2. A Comissão de Licitação deverá disponibilizar álcool em gel antisséptico 70% para os presentes da sessão pública; 3.1.34.1.3. A Comissão de Licitação determinará o distanciamento mínimo 1,5 metros entre os presentes na sessão, por marcação de indicação de espaços. 3.24.2. Os representantes das empresas deverão comparecer aptos com seus devidos EPI´s (máscara e luva) na sessão pública. 3.34.3. A equipe de ASG (Auxiliares de Serviços Gerais) da Prefeitura Municipal de BREJINHO DE NAZARÉ Novo Acordo - TO, ficará responsável por manter o ambiente da sessão higienizado e oferecer alternativas de higienização (água, sabão, sabonete e ou álcool em gel). 3.44.4. São de responsabilidade do agente público comunicar as autoridades competentes os casos de suspeita de contaminação. 3.54.5. Na existência de suspeita de que trata o item 3.4 o pregoeiro suspenderá a sessão pública e por meio da Secretaria Municipal de Saúde de BREJINHO DE NAZARÉ Novo Acordo - TO poderá determinar a realização de medidas sanitárias profiláticas para a descontaminação do ambiente. 3.64.6. Estarão fixados nos murais de aviso orientações de prevenção, conforme normas estabelecidas pela Sociedade Brasileira de Infectologia.

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Samples: Pregão Presencial

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE AÇÃO PREVENTIVA PARA O ENFRENTAMENTO AO CONVID. 19. 3.1. Das medidas tomadas pela Comissão de Licitação na sessão pública: 3.1.1. A Comissão de Licitação estará provida de EPI’s básicos, tais como: máscara e luvas; 3.1.2. A Comissão de Licitação deverá disponibilizar álcool em gel antisséptico 70% para os presentes da sessão pública; 3.1.3. A Comissão de Licitação determinará o distanciamento mínimo 1,5 metros entre os presentes na sessão, por marcação de indicação de espaços. 3.2. Os representantes das empresas deverão comparecer aptos com seus devidos EPI´s (máscara e luva) na sessão pública. 3.3. A equipe de ASG (Auxiliares de Serviços Gerais) da Prefeitura Municipal de BREJINHO DE NAZARÉ - TONovo Acordo, ficará responsável por manter o ambiente da sessão higienizado e oferecer alternativas de higienização (água, sabão, sabonete e ou álcool em gel). 3.4. São de responsabilidade do agente público comunicar as autoridades competentes os casos de suspeita de contaminação. 3.5. Na existência de suspeita de que trata o item 3.4 o pregoeiro suspenderá a sessão pública e por meio da Secretaria Municipal de Saúde de BREJINHO DE NAZARÉ - TO Novo Acordo poderá determinar a realização de medidas sanitárias profiláticas para a descontaminação do ambiente. 3.6. Estarão fixados nos murais de aviso orientações de prevenção, conforme normas estabelecidas pela Sociedade Brasileira de Infectologia.

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