Contract
EDITAL | |
ÓRGÃO | MUNICÍPIO DE BREJINHO DE NAZARÉ - TO. |
MODALIDADE | PREGÃO PRESENCIAL |
NUMERO DO PROCEDIMENTO | 009/2021 |
NUMERO DO PROCESSO | 300/2021 |
TIPO DA CONTRATAÇÃO | MENOR PREÇO |
REGIME DE CONTRATAÇÃO | EXECUÇÃO INDIRETA |
BASE LEGAL | LEI FEDERAL Nº 10.520 DE 17 DE JULHO DE 2002 / LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 / LEIS COMPLEMENTARES Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E LPC 147 DE 07 DE AGOSTO DE 2014, E POSTERIORES ALTERAÇÕES, (INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO). |
ESCLARECIMENTOS, EXAME, RETIRADA DO EDITAL E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO |
OS ESCLARECIMENTOS, EXAME E RETIRADA DO EDITAL SERÃO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO DE NAZARÉ - TO, SITO Á XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000 – CENTRO – CEP: 77.560- 000 BREJINHO DE NAZARÉ – TO, ESTADO DO TOCANTINS. / E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx/ site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ OU PELO TELEFONE (00) 0000-0000/0000-0000. E A REALIZAÇÃO DA SESSÃO SE DARÁ NA SALA DE REUNIÕES NO MESMO ENDEREÇO. |
OBJETO DA LICITAÇÃO |
CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTA ASSESSORIA PARA ELABORAÇÃO DAS LEIS: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA – LDO E SEUS ANEXOS; LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA E SEUS ANEXOS E REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA E SEUS ANEXOS, BEM COMO, ELABORAÇÃO DA RECEITA ANUAL, TODAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 PARA O MUNICIPAL DE BREJINHO DE NAZARÉ – TO, CONFORME CONDIÇÕES QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. |
DATA DO EDITAL | DATA DA SESSÃO | HORÁRIO DE ABERTURA |
20/09/2021 | 30/09/2021 | 14h30min |
HORÁRIO DE RETIRADA | CUSTO REPOGRÁFICO | MAIORES INFORMAÇÕES |
07h00min às 11h00min | R$ 0,50 (cinquenta centavos) a folha, ou grátis por mídias digitais (pen driver). | FONE: (00) 0000-0000/0000-0000 E-MAIL: |
Torna-se público para o conhecimento dos interessados, que, o município de Brejinho de Nazaré - TO, através da comissão permanente de licitação, sito á Praça Nossa Senhora de Nazaré, 665 – CENTRO – CEP: 77.560-000 Brejinho de Nazaré – TO, Estado do Tocantins, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, nos termos da base legal constante nas preliminares deste, e as exigências estabelecidas neste edital.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa para presta assessoria para elaboração das leis: lei de diretrizes orçamentária – LDO e seus anexos; lei orçamentária anual – loa e seus anexos e revisão do plano plurianual – PPA e seus anexos, bem como, elaboração da receita anual, todas para o exercício de 2022 para o municipal de Brejinho de Nazaré – TO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.3.1. ANEXO I - Termo de Referência.
1.3.2. ANEXO II - Minuta do contrato.
1.3.3. Modelos De Declaração.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
2.4. Não poderão participar desta licitação interessados:
2.4.1. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.4.2. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
2.4.3. Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação. É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
2.4.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.4.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
2.4.6. Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto aos cadastros relacionado nos itens 11.1.1, 11.1.2, 11.1.3 e 11.2.
2.4.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
Nota Elucidativa nº 1: A verificação das condições de participação – ou seja, do direito do licitante de participar do certame – é pressuposto lógico para sua habilitação. Assim, embora teoricamente as duas verificações sejam independentes, a consequência prática para a ausência de qualquer das condições de participação é a inabilitação.
3. DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE AÇÃO PREVENTIVA PARA O ENFRENTAMENTO AO CONVID – 19.
3.1. Das medidas tomadas pela Comissão de Licitação na sessão pública:
3.1.1. A Comissão de Licitação estará provida de EPI’s básicos, tais como: máscara e luvas;
3.1.2. A Comissão de Licitação deverá disponibilizar álcool em gel antisséptico 70% para os presentes da sessão pública;
3.1.3. A Comissão de Licitação determinará o distanciamento mínimo 1,5 metros entre os presentes na sessão, por marcação de indicação de espaços.
3.2. Os representantes das empresas deverão comparecer aptos com seus devidos EPI´s (máscara e luva) na sessão pública.
3.3. A equipe de ASG (Auxiliares de Serviços Gerais) da Prefeitura Municipal de BREJINHO DE NAZARÉ - TO, ficará responsável por manter o ambiente da sessão higienizado e oferecer alternativas de higienização (água, sabão, sabonete e ou álcool em gel).
3.4. São de responsabilidade do agente público comunicar as autoridades competentes os casos de suspeita de contaminação.
3.5. Na existência de suspeita de que trata o item 3.4 o pregoeiro suspenderá a sessão pública e por meio da Secretaria Municipal de Saúde de BREJINHO DE NAZARÉ - TO poderá determinar a realização de medidas sanitárias profiláticas para a descontaminação do ambiente.
3.6. Estarão fixados nos murais de aviso orientações de prevenção, conforme normas estabelecidas pela Sociedade Brasileira de Infectologia.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para o credenciamento deverá ser apresentado um dos documentos abaixo relacionados, conforme o caso concreto de cada proponente.
4.1.1. Em se tratando de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento equivalente, registrado na Junta Comercial ou, tratando- se de sociedade (s) simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura.
4.1.2. Em se tratando de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "4.1.1", que comprovem os poderes do mandante para a outorga.
4.1.3. Em se tratando de representante credenciado, além de documento oficial de identificação que contenha foto, a carta de credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo I, com firma reconhecida do signatário, juntamente com documento que demonstre poderes para tanto, dentre os indicados na alínea "4.1.1".
4.1.4. Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas.
4.2. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
4.3. Para o uso da prerrogativa prevista em Lei, deverá o interessado apresentar declaração de que se encontra inserido nos dispostos do inciso I ou II, conforme o caso, do artigo 3º da lei complementar nº 123/2006, na conformidade do modelo anexo.
4.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas 1 (uma) credenciada.
4.5. Na hipótese de não haver credenciamento, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor valor.
4.6. Encerrado o prazo pelo pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais representantes retardatários.
4.7. Realizado o credenciamento, e visando resguardar o interesse da administração, salvo autorização expressa do pregoeiro, a qual deverá constar em ata, a ausência injustificada do credenciado poderá ensejar na exclusão da licitante por ele representada.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO.
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.2. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme preceitua o inciso VII do artigo 4° da Lei 10.520/2002, de acordo com MODELO II, e deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 1 e 2.
5.2.1. Caso seja aberto o envelope de habilitação de uma licitante e seja constatado que ela não atende a alguma exigência do edital, além de ser inabilitada, a proponente pode ser punida com o impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até cinco anos, como disciplina o artigo 14 do Decreto 3.555/2000:
Art. 14. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. (Grifou-se).
5.2.2. Assim, a licitante deve ter bastante cautela ao preparar sua documentação de habilitação para assegurar-se que, de fato, está cumprindo, rigorosamente, a todos os requisitos de habilitação. No caso de dúvida sobre a forma adequada de atendimento a uma exigência do edital, deve ser feita uma consulta formal, para esclarecimento quanto à correta interpretação do texto do edital, evitando assim ser surpreendida com uma inabilitação e até mesmo uma punição, por equívoco na interpretação da exigência editalícia.
5.2.3. Cabe destacar, ainda, que no caso de haver dolo (intenção de praticar a declaração falsa), aquele que firmou a declaração pode ser condenado criminalmente por falsidade ideológica, nos termos do artigo 299 do Código Penal.
5.3. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, quando for o caso (conforme modelo anexo), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, conforme MODELO IV.
5.3.1. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
5.4. Deverá apresentar ainda, fora dos envelopes nº 1 e 2, Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com o disposto na portaria SDE nº 51 de 3 de julho de 2009 do ministério da justiça, sob pena de desclassificação da proposta, conforme MODELO VI, sob pena de desclassificação da proposta, e a respectiva inabilitação do proponente.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A proposta comercial e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte
externa, além do nome da proponente e demais dados para identificação, como endereço e telefone, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO DE NAZARÉ. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 PROCESSO Nº 300/2021 ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO DE NAZARÉ. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 PROCESSO Nº 300/2021 ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
6.2. A proposta comercial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha contendo, no mínimo: a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número do fax, se houver.
6.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou ainda em qualquer uma das modalidades definidas na Lei 13.726/2018.
6.3.1. Quando do uso das premissas do dispositivo legal retrocitado, onde o requerente solicitar a autenticação por servidor do município, esta será feito apenas durante a SESSÃO da respectiva licitação.
6.3.2. Os documentos de habilitação eventualmente emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado.
6.3.3. Os documentos expedidos via “on-line”, (internet), no qual possam ser aferidos por meio eletrônico, dispensam autenticação.
7. DO CONTEUDO DO ENVELOPE DE PROPOSTA
7.1. Nome da proponente, endereço, telefone, e-mail, CNPJ ou CPF, conforme o caso, e inscrição estadual/municipal;
7.2. Número do processo e do pregão;
7.3. Proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
7.3.1. Preço unitário (mensal) e total por item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência.
7.3.2. No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, deslocamento, estadia e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto, apurados
mediante a formulação de Planilha de Custos e Formação de Preços, em modelo próprio do licitante.
7.3.3. Condições de pagamento em até o 10º (décimo) dia após a data do atesto da nota fiscal.
7.3.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
7.4. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.4.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
8.3. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e os demais proponentes, de acordo com a acordão 934/2007 e 2.131/2016 do tribunal de contas da união.
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
9.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.2.1. Será definido imediatamente antes do início da fase de lances, o valor mínimo admissível para lances supervenientes e o tempo máximo de intervalo entre os lances, a fim de disciplinar previamente o andamento da sessão, tal prática já foi admitida expressamente pelo TCU, como, por exemplo, no Acórdão n° 1.533/2006 – Plenário.
9.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.4. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
9.4.1. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
9.4.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 1 (um) minuto.
9.4.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
9.4.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
9.4.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP/COOP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
9.4.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
9.5. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
9.5.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
9.6. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.7. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio pelos meios oficiais do município, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.4. Será desclassificada a proposta final que:
10.4.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
10.4.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
10.4.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estimado pela administração.
10.5. Também será desclassificada a proposta final que:
a) Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
b) Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial com a não apresentação da planilha de custos e formação de preços.
10.5.1. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
10.5.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
10.5.3. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
10.5.4. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
10.5.5. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
10.5.6. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
10.5.7. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
10.5.8. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
10.5.9. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
10.5.10. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
10.5.11. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
10.5.12. Estudos setoriais;
10.5.13. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
10.5.14. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; e
10.5.15. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
10.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
10.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para sua continuidade.
10.9. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.9.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.10. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
10.11. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta:
11.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
11.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
11.1.3. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
11.2. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “11.1.1”, “11.1.2” e “11.1.3” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.3.1. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.4. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada, documentos que comprovem os requisitos legais para a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico – Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica.
11.5. Para Habilitação jurídica deverá apresentar um dos documentos relacionados abaixo, conforme o caso concreto do proponente.
11.5.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.5.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.5.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.5.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.5.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
11.5.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou
inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.5.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
11.6. Para comprovação da Regularidade fiscal e trabalhista deverá apresentar todos os documentos relacionados abaixo.
11.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.6.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (ALVARÁ ou FIC), relativo ao domicilio ou sede da Proponente, pertinente ao seu ramo, bem como compatível com o objeto licitado, válido e em dia;
11.6.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
11.6.4. Certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa quanto aos tributos estadual, relativamente à sede ou domicílio do proponente;
11.6.5. Certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa quanto aos tributos municipal, relativamente à sede ou domicílio do proponente;
11.6.6. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
11.6.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.6.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.7. Para Qualificação econômico-financeira deverá apresentar todos os documentos relacionados abaixo.
11.7.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.8. As empresas, deverão comprovar, ainda, a Qualificação Técnica, por meio de:
11.8.1. Para comprovação de capacidade técnico operacional (da empresa) deverá apresentar aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, quer seja: assessoria para elaboração das leis: lei de diretrizes orçamentária – LDO e seus anexos; lei orçamentária anual – LOA e seus anexos e revisão do plano
plurianual – PPA e seus anexos, bem como, elaboração da receita anual, todas para o exercício de 2022, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público, sendo:
11.8.2. No aspecto de características, será obrigatória a comprovação da execução de atividades pertinentes ao objeto desta licitação.
11.8.3. No aspecto quantitativo, será obrigatória a comprovação da execução de serviços de assessoria para elaboração das leis: 01 (uma) lei de diretrizes orçamentária – LDO e seus anexos; 01 (uma) lei orçamentária anual – LOA e seus anexos e 01 (uma) revisão do plano plurianual – PPA e seus anexos, bem como, 01 (uma) elaboração da receita anual, todas para o exercício de 2022.
11.8.4. Já quanto a capacidade técnico profissional (do profissional) deverá atender premissas ditadas na Lei 8.666/93 Art. 30 § 1o , I, onde o proponente deverá gozar de um quadro de profissionais capacitados para executar os serviços pretendidos pela administração, e deverá comprovar:
11.8.5. Declaração da proponente indicando o responsável (eis) técnico (s) geral pela prestação dos serviços, o qual deverá fazer parte do quadro permanente da empresa, na condição de sócio, empregado registrado ou contrato de prestação de serviços devidamente registrado, devendo a proponente juntar os documentos comprobatórios de uma das situações estabelecidas.
11.8.6. Certidão de registro do responsável técnico indicado no subitem anterior, junto ao Conselho Regional competente (CRC), com nível superior em contabilidade.
11.8.7. Atestado de capacidade técnico profissional emitido em favor do responsável técnico indicado pela proponente no item 11.8.6, atestando que o mesmo desempenhou atividades pertinentes ao objeto desta licitação, podendo ser na condição de prestador de serviços.
11.8.8. No decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que trata o item
11.8.4 poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
11.9. Documentos complementares.
11.9.1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame.
11.9.2. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002.
11.9.3. Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, de qualquer esfera administrativa.
11.9.4. Apresentar ainda Declaração de sustentabilidade ambiental na forma definida pela legislação vigente.
11.10. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.10.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.12. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
11.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, registrando em ata a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.15. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
11.16. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.17. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação, sendo vedado a inclusão de documentos novos.
11.18. Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todas os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas os licitantes presentes.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº
123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes serão convocados para acompanhar a sessão reaberta, através do e-mail indicado em suas propostas.
13. DO REALINHAMENTO DE PREÇOS.
13.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
13.1.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.1.2. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
13.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
14. DOS RECURSOS.
14.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será franqueado para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
14.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
14.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos da Comissão Permanente de Licitação e enviada aos participantes via e-mail.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
16.2. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
16.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.3. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
16.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
16.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas a
16.7. As condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.8. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
17. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
17.1. O prazo de vigência da contratação será de 60 (sessenta) diass a partir da data da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. DO PREÇO
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de um ano.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado após a prestação dos serviços e liquidação da nota fiscal emitida e atestada pelo servidor responsável, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, desde que não haja fator impeditivo provocado pela licitante vencedora.
20.2. A CONTRATADA deverá emitir Fatura/Nota Fiscal correspondente ao serviço prestado, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
20.3. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório, Nº do Pregão, Nº do Contrato e da Ordem de empenho, para maior celeridade do trâmite de recebimento/fornecimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
20.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da Ordem/Requisição/solicitação de compras da nota de empenho emitida pela Contratante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
20.5. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
20.6. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
20.7. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
ÓRGÃO | UNID. | FUNÇÃO | SUB FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJ. /ATIV. | CLASSIFICAÇÃO | FONTE |
14 | 0014 | 04 | 122 | 0001 | 2004 | 3.3.90.39 | 0010.00.000 |
22. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
22.1.2. Apresentar documentação falsa;
22.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.5. Não mantiver a proposta;
22.1.6. Cometer fraude fiscal;
22.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
22.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.3. Licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.3.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do licitante;
22.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com o município e descredenciamento no CRC, pelo prazo de até cinco anos;
22.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
22.4.1. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.6. As multas serão recolhidas em favor do município, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa e cobradas judicialmente.
22.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC (certificado de registro cadastral).
22.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por petição dirigida ou protocolada no endereço da comissão permanente de licitação, constante no preâmbulo deste edital.
23.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail, no endereço indicado no Edital.
23.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
24.2. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, sendo vedado a inclusão de documento novo.
24.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.5. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
24.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.10. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
24.11. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço constante no preâmbulo deste, nos dias úteis, no horário das 07h00min às 11h00min, ou ainda pelo E-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.12. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão constante no preâmbulo deste, nos dias úteis, no horário das 07h00min às 11h00min.
24.13. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de 2002.
24.14. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006 e 147/2014, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
24.15. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da comarca de Porto Nacional - TO, com exclusão de qualquer outro.
Xxxxxxxx xx Xxxxxx - TO, 20 de Setembro de 2021.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../…, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, E A EMPRESA ..............................................................
O Município de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede no(a)
....................................................., na cidade de ...................................... /Estado , inscrito(a) no CNPJ sob o
nº ................................, neste ato representada por seu gestor, inscrito(a) no CPF nº ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) empresa .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
sediado(a) na ..................................., em doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20. , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | QTD | UNI | DESCRIÇÃO | VLR MENSAL | VLR TOTAL |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ .......... ( ).
3.2. Os serviços serão pagos após a sua conclusão e apresentação do relatório de serviços prestados conforme termo de Referência.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, conforme descrição abaixo:
ÓRGÃO | UNID. | FUNÇÃO | SUB FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJ. /ATIV. | CLASSIFICAÇÃO | FONTE |
14 | 0014 | 04 | 122 | 0001 | 2004 | 3.3.90.39 | 0010.00.000 |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado após a prestação dos serviços e liquidação da nota fiscal emitida e atestada pelo servidor responsável, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, desde que não haja fator impeditivo provocado pela licitante vencedora.
5.2. A CONTRATADA deverá emitir Fatura/Nota Fiscal correspondente ao serviço prestado, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
5.3. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório, Nº do Pregão, Nº do Contrato e da Ordem de empenho, para maior celeridade do trâmite de recebimento/fornecimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
5.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da Ordem/Requisição/solicitação de compras da nota de empenho emitida pela Contratante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
5.5. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
5.6. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA REPACTUAÇÃO
6.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato poderá ser repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
6.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
6.4. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
6.5. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O serviço deverá ser realizado por profissionais qualificados, junto à Prefeitura Municipal de Brejinho de Nazaré, em dias úteis;
7.2. No preço adjudicado estão incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir sobre os serviços prestados, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, salários e encargos sociais, seguros, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. Obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicável ao contrato;
8.1.2. Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente;
8.1.3. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
8.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
8.1.5. Efetuar o pagamento à empresa a ser contratada de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas na licitação, no contrato e Proposta da empresa;
8.1.6. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de preposto por ela credenciada;
8.1.7. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados;
8.1.8. Fornecer os projetos executivos das obras que serão fiscalizadas e demais documentos para possibilitar a consecução dos serviços à contratada, em tempo hábil, sob pena de prejuízo no cumprimento dos prazos legais;
8.1.9. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.2. Obrigações da CONTRATADA:
8.2.1. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
8.2.2. Comunicar a Prefeitura Municipal de Brejinho de Nazaré, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.3. Executar os serviços, de acordo com as especificações contidas neste Termo de referência.
8.2.4. Apresentar nota fiscal acompanhada das Certidões de Regularidades Fiscais;
8.2.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão na prestação dos serviços ora contratados.
8.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
8.2.7. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.
8.2.9. Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços mantenham todas as especificações técnicas e qualidades exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Tribunal de Contas da União e demais normas do direito financeiro, cumprindo todas as especificações estabelecidas neste Termo de referência.
8.2.10. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela CONTRATANTE para a execução do Contrato.
8.2.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros.
8.2.12. Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos serviços, relatando sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias.
8.2.13. Emitir, se necessário, notas técnicas para alertar e/ou esclarecer dúvidas ou, ainda, para corrigir as eventuais falhas detectadas nas visitas.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto
9.1.3. Fraudar na execução do contrato;
9.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5. Cometer fraude fiscal
9.1.6. Não mantiver a proposta.
9.2. A Contratada que cometer infrações contratuais ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.2.2. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.2.5. Impedimento de licitar e contratar com o município com o consequente descredenciamento no CRC (certificado de registro cadastral), pelo prazo de até cinco anos;
9.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
9.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
9.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, por seus meios oficiais, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da comarca de Porto Nacional – TO.
15.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, xx de xxxxxxxxx de 2021.
Município de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratante
Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratado
TESTEMUNHAS:
1-
2-
CPF: CPF:
MODELO I
DO CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa), CNPJ nº ............................, com sede à , neste ato representada
pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Prefeitura Municipal de Brejinho de Nazaré (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de pregão presencial nº XXX/2021 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
MODELO II
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
A empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos para habilitação ao Pregão Presencial nº xxx/2021, assim como, conhece e aceita todas as condições estabelecidas no instrumento convocatório da referida licitação.
Local, data e assinatura.
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
MODELO III
COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CF DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Na Forma Presencial N° /2021.
À Prefeitura Municipal de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
***Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (***Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
MODELO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
MODELO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
Prefeitura Municipal de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, .......de de 2021.
Ref. PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL N.º /2021.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(Discrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
MODELO VI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (LICITAÇÃO) N° XXXX
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído de (identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº , doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Município de , em de de
Proponente
MODELO VII DECLARAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO
(LICITAÇÃO) N° XXXX
Eu (Fulano de Tal) portador do CPF nº (tal), RG nº (tal), representante legal da empresa (citar o nome da empresa – preferencialmente a razão social), inscrita no CNPJ nº (descrever o número), declaro que esta empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. (Art. 20, XII, Lei 12.465/2011).
Por ser verdade firmo a presente declaração.
Município de , em de de
Proponente
MODELO VIII
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
(LICITAÇÃO) N° XXXX
(nome do licitante) inscrita no CNPJ N.º : com sede na
(endereço completo) por intermédio de seu representante legal,
o(a) Sr.(a) infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade
n.º e do CPF/MF n.º , para os fins de participação no presente certame, DECLARA expressamente que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, em conformidade com a IN 01/2010-SLTI.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Município de , em de de
Proponente