Contract
EDITAL | |
ÓRGÃO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO ACORDO – TO. |
MODALIDADE | CHAMAMENTO PÚBLICO |
NUMERO DO PROCEDIMENTO | 001/2022 |
NUMERO DO PROCESSO | 223/2022 |
REGIME DE CONTRATAÇÃO | CREDENCIAMENTO |
BASE LEGAL | LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, LPC 147 DE 07 DE AGOSTO DE 2014, MANUAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1º EDIÇÃO E POSTERIORES ALTERAÇÕES, (INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO). |
OS ESCLARECIMENTOS, EXAME E RETIRADA DO EDITAL SERÃO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ACORDO - TO, SITO Á AVENIDA DO CAIS – Nº 371 – CENTRO – NOVO ACORDO - TO, – CEP:
77.610-000 / FONE: (00) 0000-0000 / E-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx / site https:/xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, E A REALIZAÇÃO DA SESSÃO SE DARÁ NA SALA DE REUNIÕES NO MESMO ENDEREÇO.
ESCLARECIMENTOS, EXAME, RETIRADA DO EDITAL E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SEÇÃO
O PRESENTE EDITAL DESTINA-SE A CADASTRAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS PARA POSTERIOR CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO, MEDIANTE DOCUMENTAÇÃO E PEDIDO DE INSCRIÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICÍPIO DE SAÚDE DE NOVO ACORDO - TO.
OBJETO DA LICITAÇÃO
DATA DO EDITAL | LIMITE PARA CREDENCIAMENTO | HORÁRIO LIMITE |
01/06/2022 | 03/06/2022 a 03/06/2023 | 17h00min |
HORÁRIO DE RETIRADA | CUSTO REPOGRÁFICO | MAIORES INFORMAÇÕES |
07h00min às 11h00min 13h00min às 17h00min | R$ 0,50 (cinquenta centavos) a folha, ou grátis por mídias digitais (pen driver). | FONE: (00) 0000-0000 E-MAIL: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx |
EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PRELIMINARES
1 - DO OBJETO
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE AÇÃO PREVENTIVA PARA O ENFRENTAMENTO AO CONVID
– 19.
4 - DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR
5 - DO PROCEDIMENTO TAREFAS/ATRIBUIÇOES DOS PROFISSIONAIS
6 - PARA SELEÇÃO DE PESSOAS FÍDICAS - ENVELOPE - 1
7 - PARA SELEÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS - ENVELOPES - 1
8 - DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO CURRICULAR FÍSICA OU JURÍDICA
9 - DAS CONDIÇOES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10 - DA CONTRATAÇÃO
11 - REMUNERAÇÃO: PREÇO, FORMA E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
12 - DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14 - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
15 - DSA DISPOSIÇOES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I - TERMO DE REFÊRENCIA
ANEXO II - DA APRESENTAÇÃO CURRICULAR (FISÍCA OU JURÍDICA) ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IV - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CHAMAMENTO
MODELOS
MODELO I - DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO MODELO II - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO INC. XXXIII ART. 7 DA C.F MODELO III - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA
MODELO IV - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO MODELO V - MODELO VI - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
MODELO VI - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELOS SERVIÇOS
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO ACORDO - TO, por meio da Comissão Julgadora do Credenciamento em questão, torna público que em cumprimento aos preceitos contidos na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e normas correlacionadas, que estará recebendo na sede da Prefeitura Municipal, sala da comissão permanente de licitação, no endereço constante no preambulo deste, os envelopes para cadastramento visando à seleção de pessoa físicas ou jurídicas que atuarão junto à Secretaria Municipal de Saúde, os documentos deverão ser entregues no período de 12 (doze) meses, na sede da Prefeitura Municipal, Junto a Comissão Permanente de Licitação, conforme condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços médicos, para atender as demandas do fundo município de saúde de Novo Acordo - TO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos.
2. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste procedimento todos os interessados (pessoas físicas e pessoas jurídicas) que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, no prazo de vigência do presente certame.
3. DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE AÇÃO PREVENTIVA PARA O ENFRENTAMENTO AO CONVID – 19.
3.1. Das medidas tomadas pela Comissão de Licitação na sessão pública:
3.1.1. A Comissão de Licitação estará provida de EPI’s básicos, tais como: máscara e luvas;
3.1.2. A Comissão de Licitação deverá disponibilizar álcool em gel antisséptico 70% para os presentes da sessão pública;
3.1.3. A Comissão de Licitação determinará o distanciamento mínimo 1,5 metros entre os presentes na sessão, por marcação de indicação de espaços.
3.2. Os representantes das empresas deverão comparecer aptos com seus devidos EPI´s (máscara e luva) na sessão pública.
3.3. A equipe de ASG (Auxiliares de Serviços Gerais) da Prefeitura Municipal de Novo Acordo, ficará responsável por manter o ambiente da sessão higienizado e oferecer alternativas de higienização (água, sabão, sabonete e ou álcool em gel).
3.4. São de responsabilidade do agente público comunicar as autoridades competentes os casos de suspeita de contaminação.
3.5. Na existência de suspeita de que trata o item 3.4 o pregoeiro suspenderá a sessão pública e por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Novo Acordo poderá determinar a realização de medidas sanitárias profiláticas para a descontaminação do ambiente.
3.6. Estarão fixados nos murais de aviso orientações de prevenção, conforme normas estabelecidas pela Sociedade Brasileira de Infectologia.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. É facultado a todo profissional/empresa que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração, requerer seu credenciamento, o que significa a intenção de participar do referido Chamamento Público, onde indicara qual área (item) pretender concorrer.
4.2. A seleção será feita com todas as pessoas interessadas independentes do número de vagas oferecidas, cabendo a Comissão avaliar e selecionar os melhores colocados, conforme exigências e critérios objetivos adotados neste Chamamento.
4.3. A inscrição não garante a contratação do interessado pelo contratante.
4.4. O prazo de vigência do chamamento/credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo dentro desse prazo, qualquer interessado protocolar documentos para análise, ao qual serão julgados e acostados aos autos do processo, e a esses interessados serão atribuídas notas, e serão alocados na posição que lhes couberem, conforme pontuação obtida da análise documental.
4.5. A opção do lapso temporal da vigência do chamamento/credenciamento ser de 12 (doze) meses é a mais viável ao interesse público, visto que limitar o prazo para inscrição a curtos períodos deixa de exaurir a competitividade. Noutro sim, é preciso destacar a alta rotatividade dos profissionais de saúde, especialmente os médicos, que ocasiona constantes movimentações contratuais, oportunidade em que o chamamento com prazo de inscrição maior satisfaria o interesse da administração, na celeridade que os serviços de saúde requerem.
5. PROCEDIMENTOS TAREFAS/ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
5.1. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através de faturas de serviços expedidos pelos selecionados ou através de comprovação do cumprimento da jornada mínima pactuada em quantidade de horas do profissional, com anuência do contratante.
5.2. O profissional Médico fica desde já, com obrigação de quando por necessidades do contratante, a ficar de sobre-aviso em casos de urgência e emergências nos finais de semanas e feriados.
6. PARA SELEÇÃO DE PESSOA FÍSICA - ENVELOPE 1
6.1. Requerimento de inscrição dos interessados, dirigido à comissão permanente de licitação, devendo estar acompanhado dos seguintes documentos.
6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1. RG – Carteira de Identidade/Registro Geral junto a órgão oficial de identificação.
6.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.3.1. Prova de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda;
6.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da
Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
6.3.3. Certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa quanto aos tributos estadual, relativamente à sede ou domicílio do proponente;
6.3.4. Certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa quanto aos tributos municipal, relativamente à sede ou domicílio do proponente;
6.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.3.6. Comprovante de endereço devidamente atualizado, sendo emitidos nos últimos 90 dias.
6.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.5.1. Comprovante de Registro na Entidade Profissional de Classe, através da apresentação da Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Conselho Regional da sua Categoria;
6.5.2. Certidão de regularidade junto ao conselho competente;
6.5.3. Certificado de Conclusão de Curso: Diploma – devidamente registrado por entidade competente;
6.5.4. Declarações que se fizerem necessárias, conforme modelos anexo a este Edital.
6.6. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta. Os demais documentos deverão ser cópias atualizadas e autenticadas pelo tabelião ou por servidor Municipal.
6.7. Os demais documentos deverão ser cópias atualizadas e autenticadas por cartório ou por servidor da Comissão Julgadora, neste caso deve acontecer até um dia antes da entrega final dos Envelopes.
6.8. OBS: as exigências deste item deverão estar contidas no envelope 1 - de Habilitação, devidamente lacrado e endereçado da seguinte Forma:
AO
MUNICIPIO DE NOVO ACORDO - TO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ENVELOPE 1 - HABILITAÇÃO
EMPRESA:
FUNÇÃO PRETENDIDA:
7. PARA SELEÇÃO DE PESSOA JURÍDICA - ENVELOPE 1
7.1. Requerimento de inscrição dos interessados, dirigido à comissão permanente de licitação, devendo estar acompanhado dos seguintes documentos:
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.2.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
7.2.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
7.2.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
7.2.8. Documentos pessoais dos sócios, RG e CPF.
7.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
7.3.3. Certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa quanto aos tributos estadual, relativamente à sede ou domicílio do proponente;
7.3.4. Certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa quanto aos tributos municipal, relativamente à sede ou domicílio do proponente;
7.3.5. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. Declaração da proponente indicando o responsável (eis) técnico (s) pela prestação dos serviços, na forma do modelo VI, bem como apresentar ainda relativo ao profissional indicado na declaração:
7.4.1.1. Comprovante de Registro na Entidade Profissional de Classe, através da apresentação da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional da sua Categoria;
7.4.1.2. Certidão de regularidade junto ao conselho competente;
7.4.1.3. Certificado de Conclusão de Curso: Diploma – devidamente registrado por entidade competente;
7.4.2. Declarações que se fizerem necessárias, conforme modelos anexo a este Edital.
7.4.3. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta. Os demais documentos deverão ser cópias atualizadas e autenticadas pelo tabelião ou por servidor Municipal.
7.4.4. Os demais documentos deverão ser cópias atualizadas e autenticadas por cartório ou por servidor da Comissão Julgadora, neste caso deve acontecer até um dia antes da entrega final dos Envelopes.
7.4.5. OBS: as exigências deste item deverão estar contidas no envelope 1 - de Habilitação, devidamente lacrado e endereçado da seguinte Forma:
AO
MUNICIPIO DE NOVO ACORDO - TO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ENVELOPE 1 - HABILITAÇÃO
EMPRESA:
FUNÇÃO PRETENDIDA:
8. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO CURRICULAR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA (PROFISSIONAL INDICADO POR PESSOA JURÍDICA):
8.1. Todos que apresentarem a documentação exigida neste edital sejam pessoas jurídicas ou físicas, serão inscritos para concorrência nas vagas em que estejam pleiteando, onde a ordem de classificação será apurada de acordo com os seguintes critérios:
Títulos | Pontos por titulo | Máximo de pontos no titulo |
Experiência profissional na área concorrida. | 05 pontos por ano de experiência comprovado. | Limitando-se ao máximo de 30 pontos. |
Cursos de aprimoramento e aperfeiçoamento profissional na área de atuação com carga horária de 16 até 80 horas. | 05 pontos por curso comprovado. | Limitando-se ao máximo de 10 pontos. |
Cursos de aprimoramento e aperfeiçoamento profissional na área de atuação com carga horária de 80 até 160 horas. | 05 pontos por curso comprovado. | Limitando-se ao máximo de 15 pontos. |
Especialização Pós-graduação. | 05 pontos por Pós- graduação comprovada. | Limitando-se ao máximo de 20 pontos. |
Mestrado ou Doutorado. | 10 pontos por mestrado comprovada. | Limitando-se ao máximo de 20 pontos. |
8.2. Após a convocação e entrega da documentação solicitada atualizada, o contratante formalizará a inscrição do profissional para que seja contratado.
8.3. Os credenciamentos poderão ser rescindidos a qualquer tempo pela administração, especialmente no caso de realização de concurso público.
9. CRITERIOS DE DESEMPATE:
9.1. Maior tempo de exercício da especialidade que esteja concorrendo;
9.2. Maior tempo de Inscrição no Conselho Profissional;
9.3. Maior idade;
10. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1. Os serviços serão prestados no município de Novo Acordo - TO, especificamente junto ao Fundo Municipal de Saúde, podendo ser na zona rural ou urbana, dependendo das necessidades do contratante.
10.2. A execução dos serviços será em conformidade com os programas de saúde e carga horária estipulada pelo Fundo para cada Função, através de procedimentos específicos ou mediante a prestação técnica dos serviços de cada profissional envolvido, observando a jornada mínima fixada no instrumento contratual.
10.3. Para funções que necessitarem de escala, estas serão elaboradas pelo contratante e disponibilizadas para cada profissional contratado, sendo o contratado obrigado a obedecer à escala que lhe for designada.
11. DA CONTRATAÇÃO:
11.1. Os profissionais serão contratados de acordo com as necessidades do contratante, as pessoas físicas ou jurídicas que preencherem os critérios de Habilitação e Qualificação técnica, em observância a melhor pontuação para o cargo pretendido, conforme critérios do item 8. A convocação dos selecionados para assinatura do contrato/credenciamento será feita por meio de notificação via e- e-mail ou outros meios de comunicação adotados pelo fundo municipal de saúde.
11.2. Para assinatura do contrato de prestação de serviços, os selecionados terão o prazo de 02 (dois) dias úteis após a convocação, permitindo a prorrogação por igual período, na forma do
§ 1º, art. 64 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
11.3. As contratações se darão dentro do limite de vagas de acordo com a demanda presente e futura, na implantação e operacionalização dos serviços.
11.4. Os profissionais que não forem selecionados imediatamente para preencher as vagas diretas serão classificados conforme sua pontuação e colocação, ficando classificados para vagas reservas, no caso de não assinatura, rescisão de contrato ou vacância no cargo serão chamados os classificados com melhor pontuação.
11.5. O contrato terá vigência de 12 meses a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes, na forma do art.57 da Lei nº 8.666/93, desde que vantajoso para administração e com anuência das partes.
12. REMUNERAÇÃO: PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.1. A remuneração dos serviços prestados pelas pessoas selecionadas será mensal ou por plantão, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestadas pelo setor competente.
12.2. A administração pagará aos contratados as faturas emitidas e atestadas pelo contratante, conforme valores constantes no termo de referência (ANEXO I), pelos serviços efetivamente prestados e comprovados, valores estes já praticados no âmbito destes fundos municipais e Secretaria.
12.3. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros (associação de servidores, p. ex) da atribuição de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.
12.4. O faturamento dos serviços será realizado mensalmente, podendo o contratante realizar o pagamento até o dia 10 subsequente.
12.5. Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
12.6. O pagamento será via Ordem Bancária, creditado ou transferido na conta bancária do contratado, podendo haver indicação bancaria do contratante com a qual poderá operar.
12.7. Sobre o valor do crédito pago e previsto, será observado o que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de qualquer retenção, recolhimento e fiscalização relativa aos encargos em que possam ser gerados.
12.8. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do credenciado, e haverá em decorrência suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas resultantes deste procedimento correrão a contas das dotações para esta finalidade, sendo:
ÓRGÃO | UNID. | FUNÇÃO | SUB-FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJ. /ATIV. | CLASSIFICAÇÃO | FONTE |
16 | 0011 | 10 | 301 | 0011 | 2016 | 3.3.90.39 3.3.90.36 | 1600000000 1500102000 |
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O Contratado que, depois de selecionado não cumprir com as obrigações correspondentes ao atendimento aos beneficiários, ficará sujeito às penalidades, previstas nos artigos 86 e 87 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, abaixo:
14.2. Advertência;
14.3. Multa de 10%(dez por cento) do valor da obrigação, nos casos de se negarem a cumprir com as obrigações assumidas expressa ou tacitamente, valor este atualizado até a data da sua liquidação através do mesmo índice de correção monetária utilizado para os serviços públicos municipais;
14.4. Cancelamento do Contrato junto ao contratado, podendo ainda tornar impedido durante 2 (dois) anos de participar de novos chamamentos ou a sua contratação pelo poder público;
14.5. Os usuários poderão denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e/ou faturamento.
15. DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
15.1. O Chamamento será formalizado mediante Termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital.
15.2. Após a Seleção a Administração convocará os credenciados para assinar o termo de Contrato.
15.3. No caso de pessoas jurídicas, o Município poderá a qualquer momento, solicitar do contratado a comprovação de recolhimento do INSS e FGTS do período a que está vinculado e em caso de inadimplemento suspenderá a credencial.
15.4. O contratante reserva-se o direito de justificadamente, anular ou revogar o presente edital sem que caibam reclamações ou indenizações.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Este edital de chamamento, depois de publicado na imprensa oficial, admitirá a apresentação de propostas pelo prazo pré-estabelecido neste. Este edital subordina-se naquilo que for omisso aos critérios e formalidades e prazos adotados pela Lei Federal nº 8.666/1993 combinando com a modalidade Tomada de Preços.
16.2. Esclarece-se que os serviços contratados submetem-se às normas técnicas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
16.3. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação da prefeitura Municipal de Novo Acordo - TO, com o endereço e contatos constantes no preâmbulo deste edital.
CASTRO:2312
Novo Acordo - TO, 01 de junho de 2022.
DEUSANY BATISTA DE
Assinado de forma digital por DEUSANY
BATISTA DE
XXXXXX:23127139187
7139187
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Presidente da CPL
ANEXO II - APRESENTAÇÃO CURRICULAR (PESSOA FISÍCA OU JURÍDICA)
1 - IDENTIFICAÇÃO:
NOME: |
ENDEREÇO: |
EMAIL/TELEFONE: |
CARGO PRETENDIDO: |
2 - REQUESITO - FORMAÇÃO ESCOLAR:
Curso | Instituição | Término/Conclusão |
2.1- INFORMAÇÕES DO CONSELHO COMPETENTE:
Nome do Conselho | Nº de Inscrição no Conselho |
3 - EXPERIÊNCIA - TÍTULOS - ESPECIALIDADES
3.1 - EXPERIENCIAS PROFISSIONAIS:
Local - Departamento – onde trabalhou | Data de Início | Data de Término | Pontuação (Reservado a CPL) |
Pontuação Total |
3.2 - TÍTULOS - CURSO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL (CARGA DE 16 até 80 Horas).
Curso | Instituição | Carga Horária | Pontuação (Reservado a CPL) |
Pontuação Total |
3.3 - TÍTULOS - CURSO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL (CARGA DE 80 até 160 Horas).
Curso | Instituição | Carga Horária | Pontuação (Reservado a CPL) |
Pontuação Total |
3.4 - EXPECIALIDADES: (PÓS-GRADUAÇÃO).
Curso | Instituição | Carga Horária | Pontuação (Reservado a CPL) |
Pontuação Total |
3.5 - EXPECIALIDADES: (MESTRADO).
Curso | Instituição | Carga Horária | Pontuação (Reservado a CPL) |
Pontuação Total |
3.6 - EXPECIALIDADES: (DOUTORADO).
Curso | Instituição | Carga Horária | Pontuação (Reservado a CPL) |
Pontuação Total |
Declaro assumir total responsabilidade pelas informações prestadas neste documento: Local e Data:
Nome Profissional / Empresa Assinatura do Responsável (RECONHECER FIRMA)
EXCLUSIVO DA COMISSÃO JULGADORA | |
Pontuação Final | Nome e Assinatura do Examinador |
OBS 1: Todas as informações preenchidas nesta apresentação curricular devem conter em anexo sua comprovação curricular (diplomas, certificados, carta de recomendação, atestado de capacidade técnica e etc...), esta comprovação deverá ser através de cópias legíveis para confirmação das informações, as informações devem ser verídicas, sob pena das sanções cabíveis.
OBS 2: Especificamente para comprovação de experiência profissional, esta poderá ser comprovado com atestado ou declaração Técnica emitida por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, no qual conste data de inicio e fim da prestação de serviços, ou meio de contratos anteriores de prestação de serviços ou ainda registro em carteira de trabalho.
OBS 3: No caso de participação de pessoa jurídica, e sendo para mais de um cargo, esta deverá apresentar currículo de seu profissional para cada cargo pretendido.
OBS 4: As exigências deste Anexo deverão estar contidas no envelope 2 - de Apresentação Curricular, devidamente lacrado e endereçado da seguinte Forma:
AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO ACORDO - TO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENVELOPE 2 - APRESENTAÇÃO CURRICULAR PROFISSIONAL/EMPRESA:
FUNÇÃO PRETENDIDA:
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CHAMAMENTO PÚBLICO N° XXX/2022
CONTRATO Nº. XXX/2022
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS/EMPRESA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA XXXXX PARA ATENDER AS DEMANDAS DO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DE NOVO ACORDO - TO.
Pelo presente instrumento de contrato de prestação de serviços, de um lado o XXXXXXXXXXXXXXX de NOVO ACORDO - TO, pessoa jurídica de Direito Público, sediado á xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por seu gestor Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, maior, capaz, portadora do CPF n°. xxxxxxxxxxxxxx e RG nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa ou profissional, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/CPF nº. xxxxxxxxxxxxxxxx, RG nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, abaixo assinado, que de ora em diante é denominado simplesmente CONTRATADA, que têm entre si como justos e contratados, mediante a legislação em vigor e as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
I. O presente edital destina-se Cadastramento de pessoas Físicas ou Jurídicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇAO DOS SERVIÇOS
II. Submeter-se a fiscalização do órgão contratante a partir da data de contratação definitiva da prestação dos serviços;
III. Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução dos serviços prestados, vedado qualquer transferência de responsabilidades de sua competência;
IV. Pagar todos os tributos e encargos sociais devidos, referentes à execução contratual, claro que aqueles de sua obrigação;
V. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que, direta ou indiretamente, cometerem na execução dos serviços objeto do presente contrato, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada;
VI. Manter postura adequada e atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional e demais áreas da instituição;
VII. Executar suas atividades utilizando adequadamente os insumos e equipamentos padronizados na instituição, auxiliando na análise crítica da qualidade dos mesmos;
VIII. Executar demais atribuições da especialidade bem como atividades gerais de competência da sua formação;
IX. Caberá ao contratante, determinar metas físicas, qualitativas e assistenciais a serem cumpridas; o volume de prestação de serviços; a humanização do atendimento; a melhoria
da qualidade dos serviços prestados à população e outros fatores que tornem o serviço um efetivo instrumento de eficácia.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E REAJUSTAMENTO
X. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços objeto deste contrato, a quantia total de R$ XXXXXX (XXXXXXXX), distribuídas, mensalmente, da seguinte forma: R$ XXXXXX (XXXXX), totalizando R$ XXXXX (XXXXXXX), Plantão 24 horas R$ XXXXXX (XXXXXXX), totalizando R$ XXXXXXX (XXXXXXXX), Plantão 12 horas R$ XXXXXX (XXXXXXX), totalizando R$ XXXXXXX (XXXXXXXX).
XI. Parágrafo único – Os preços serão firmes, exceto reajustados de acordo com as variações de mercado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato e para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, onde a administração adotara um índice oficial de mercado, nos termos do art. 65 da Lei 866/93.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
XII. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pelos serviços prestados e efetivamente conclusos e entregues, após a apresentação da fatura correspondente à solicitação emitida, devidamente aceita e atestada pelo setor responsável em até trinta dias.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO E PRORROGAÇAO.
XIII. O prazo de vigência do presente contrato será de XX meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93, desde que seja vantajoso para administração e com anuência das partes.
CLÁUSULA SEXTA: DA FONTE DE RECURSO
XIV. As despesas constantes do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias contidas abaixo:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
XV. Compete à Contratada:
a) Proceder com regularidade dos serviços objeto deste contrato; onde terá a contratada terá que disponibilizar sempre funcionários para sanar dúvidas e eventuais problemas caso apresente.
b) Na falta de pessoal para execução, a contratada deverá ser justificada e posteriormente reposta sem custo a Administração, sob pena de ser descontado dos valores a serem pagos.
c) Oferecer condições para suprir as necessidades de execução de acordo as necessidades do Fundo.
d) Realizar a devida execução dos serviços do objeto deste contrato, mediante requisição ou similar, preenchida e assinada por servidor responsável ou similar.
XVI. Compete ao Contratante:
a) Pagar à Contratada, o preço estabelecido na cláusula terceira nos termos deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
XVII. Durante a execução deste Contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito, quando decorridos dois dias do término do prazo de entrega do objeto, sem qualquer manifestação a Administração;
b) Suspensão para contratar com o XXXXXXXXXXXXXXXX de NOVO ACORDO - TO;
c) Declaração de inidoneidade para contratar com o XXXXXXX;
d) Multa diária de 0,5% (meio por cento) após o primeiro dia de atraso, sobre o valor total do objeto licitado, a ser aplicada até o trigésimo dia de atraso, com o consequente cancelamento da obrigação;
e) Suspensão do direito de participar de licitações no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes Públicos municipais, por um prazo de até dois anos, constatado o atraso de trinta dias no cumprimento das obrigações assumidas ou a qualquer tempo, dependendo da gravidade da falta;
f) Às sanções estabelecidas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, no que couber.
g) No caso de aplicação das sanções previstas acima, a contratada será notificada, sendo-lhe facultada defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o (a) CONTRATANTE promova sua reabilitação.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO:
XVIII. Constituem motivos para a rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais e prazos;
c) O atraso injustificado na prestação dos serviços;
d) A subcontratação total ou parcial sem a autorização do Contratante;
e) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
f) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) A dissolução da empresa;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do Contratante, prejudiquem a execução do Contrato;
i) Razões de interesse do serviço público;
j) A suspensão por parte do Contratante, dos fornecimentos, acarretando modificações do valor inicial do contrato, além dos limites permitidos em lei;
k) O atraso superior a 90 (noventa) dias, dos pagamentos devidos pelo Contratante, decorrentes de fornecimento já atestados pelo responsável, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra;
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
m) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
n) A falta de cumprimento da legislação trabalhista, relativamente a seus empregados;
XIX. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundamentada, bem como de notificação à Contratada, oferecendo prazo compatível para regularização e reparação da irregularidade, se for o caso.
XX. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrita do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a X;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação;
c) Judicial, nos termos da legislação processual.
XXI. Nos casos dos incisos XI a XII será a contratada ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda, direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
CLÁUSLA DÉCIMA: DOS ADITAMENTOS
XXII. O presente contrato só poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
XXIII. Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Acordo - TO, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXIV. Os casos não explícitos neste contrato, adota-se a Lei 8.666/93 nos arts. 54 a 88.
XXV. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Novo Acordo - TO, XX de XXXX de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE
EMPRESA / PESSOA CNPJ / CPF CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2)
CPF:
ANEXO - IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CHAMAMENTO
DATA DE PUBLICAÇÃO DO CHAMAMENTO | 03/06/2022 |
PERÍODO DE VIGÊNCIA/CREDENCIAMENTO | 12 (doze) Meses |
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES | 12 (doze) Meses |
DATA PARA ANÁLISE DOS ENVELOES | ATÉ 5 (CINCO) DIAS APÓS O PROTOCOLO |
RESULTADO JULGAMENTO | ATÉ 2 (DOIS) DIAS APÓS ANÁLISE DOS ENVELOES |
PRAZO PARA RECURSOS | ATÉ 3 (TRÊS) DIAS APÓS RESULTADO JULGAMENTO |
JULGAMENTOS DOS RESCURSOS | ATÉ 3 (TRÊS) DIAS APÓS PRAZO FINAL PARA RECURSOS |
RESULTADO FINAL | ATÉ 2 (DOIS) DIAS APÓS JULGAMENTOS DOS RESCURSOS |
PERIODO DE ASSINATURA DO CONTRATO | ATÉ 2 (DOIS) DIAS APÓS O RESULTADO FINAL |
DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO (PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS)
AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO ACORDO - TO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
CHAMAMENTO PÚBLICO N° XXX/2022.
Credencio a pessoa/Empresa abaixo identificada e qualificada, afim de participar deste CHAMAMENTO em todos os atos correspondente à este, outorgando-lhe poderes amplos e irrestritos para tomar qualquer decisão que se faça necessária ao andamento deste certame.
Nome:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Cédula de Identidade: Órgão emissor:
CPF:
Residência/Domicílio:
Cargo para Concorrer:
Responsável pela Empresa (se for pessoa Jurídica):
Local e Data:
Nome Profissional / Empresa Assinatura do Responsável CPF / CNPJ
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CF
(PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS)
AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO ACORDO - TO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
CHAMAMENTO PÚBLICO N° XXX/2022.
A (Pessoa/Empresa), inscrito no CPF/CNPJ N°. XXXXXXXX, com seda à XXXXXXX, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade Nº. XXXXXXXXX e do CPF Nº. XXXXXXXXXX, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
*Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e Data:
Nome Profissional / Empresa Assinatura do Responsável CPF / CNPJ
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA PESSOAS JURÍDICAS)
AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO ACORDO - TO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
CHAMAMENTO PÚBLICO N° XXX/2022.
A empresa XXXXXXXXXXX, CNPJ Nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXX, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade Nº. XXXXXXXXXX e do CPF Nº. XXXXXXXXXXXXXXX, DECLARA sob as penas da Lei, com base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal.
Local e Data:
Nome Profissional / Empresa Assinatura do Responsável CPF / CNPJ
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
(PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS)
AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO ACORDO - TO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
CHAMAMENTO PÚBLICO N° XXX/2022.
Declaramos, sob as penalidades legais, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Local e Data:
Nome Profissional / Empresa Assinatura do Responsável CPF / CNPJ
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS)
AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO ACORDO - TO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
CHAMAMENTO PÚBLICO N° XXX/2022.
A (Pessoa/Empresa), inscrito no CPF/CNPJ N°. XXXXXXXX, com seda à XXXXXXX, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade Nº. XXXXXXXXX e do CPF Nº. XXXXXXXXXX, DECLARA sob as penas da lei, que se responsabiliza pela prestação dos serviços em conformidade com a legislação e em conformidade com Código de Ética profissional no qual me acho estrito e que concorda em prestar serviços objeto deste edital, aceitando receber os valores constantes na tabela anexada ao Edital de Chamamento Público nº XXX/2022. Responsabiliza-se também pela apresentação de toda documentação exigida no Anexo II deste Edital, sob pena de poder ser Desclassificado do referido Certame.
Local e Data:
Nome Profissional / Empresa Assinatura do Responsável CPF / CNPJ
(PARA PESSOAS JURÍDICAS)
AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO ACORDO - TO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
CHAMAMENTO PÚBLICO N° XXX/2022.
Declaramos, sob as penalidades legais, que o(s) profissional (is) apresentado(s) para fins de qualificação técnica está (ão) disponível (eis) e deverá (ão) participar, como Responsável (eis) Técnico(s), da prestação de serviços conforme planilha de vagas.
Nome do Profissional | Formação | Nº conselho |
Declaramos estar cientes que a Administração poderá admitir e aprovar a substituição do(s) profissional (is) indicado(s), desde que possuam experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada.
Local e Data:
Nome Profissional / Empresa Assinatura do Responsável CPF / CNPJ