Contract
EDITAL | |
ÓRGÃO GERENCIADOR | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ACORDO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. |
MODALIDADE | PREGÃO PRESENCIAL |
NUMERO DO PROCEDIMENTO | 007/2022 |
NUMERO DO PROCESSO | 074/2022 |
TIPO DA CONTRATAÇÃO | MENOR PREÇO |
REGIME DE CONTRATAÇÃO | SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS |
BASE LEGAL | LEI FEDERAL Nº 10.520 DE 17 DE JULHO DE 2002 / LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 / LEIS COMPLEMENTARES Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E LPC 147 DE 07 DE AGOSTO DE 2014, DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013, ALTERADO PELO DECRETO 9.488/2018, TAMBÉM FEDERAL E POSTERIORES ALTERAÇÕES, (INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO). |
OS ESCLARECIMENTOS, EXAME E RETIRADA DO EDITAL SERÃO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ACORDO - TO, SITO Á AVENIDA DO CAIS – Nº 371 – CENTRO – NOVO ACORDO - TO, – CEP: 77.610-000 / FONE:
(00) 0000-0000 / E-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx / site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , E A REALIZAÇÃO DA SESSÃO SE DARÁ NA SALA DE REUNIÕES NO MESMO ENDEREÇO.
ESCLARECIMENTOS, EXAME, RETIRADA DO EDITAL E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SEÇÃO
CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, VARRIÇÃO, CAPINA E REMOÇÃO DE ENTULHOS DE DIVERSAS RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE NOVO ACORDO – TO, CONFORME CONDIÇÕES QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
OBJETO DA LICITAÇÃO
DATA DO EDITAL | DATA DA SESSÃO | HORÁRIO DE ABERTURA |
31/03/2022 | 19/04/2022 | 14h00min |
HORÁRIO DE RETIRADA | CUSTO REPOGRÁFICO | MAIORES INFORMAÇÕES |
07h00min às 11h00min 13h00min às 17h00min | R$ 0,50 (cinquenta centavos) a folha, ou grátis por mídias digitais (pen driver). | FONE: (00) 0000-0000 E-MAIL: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Torna-se público para o conhecimento dos interessados, que, o município de Novo Acordo
- TO, através da comissão permanente de licitação, sediada a AVENIDA DO CAIS – Nº 371 – CENTRO
– NOVO ACORDO - TO, – CEP: 77.610-000, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, no sistema de registro de preços, do tipo menor preço por item, nos termos da base legal constante nas preliminares deste, e as exigências estabelecidas neste edital.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, varrição, capina e remoção de entulhos de diversas ruas e Avenidas do Município de Novo Acordo – TO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.3.1. ANEXO I - Termo de Referência.
1.3.2. XXXXX XX – Minuta da ata de registro de preços.
1.3.3. ANEXO II - Minuta do contrato.
1.3.4. Modelos De Declaração.
2. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892/2013, alterado pelo decreto 9.488/2018, também federal.
2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
2.4. A adesão à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
2.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
2.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
3.4. Não poderão participar desta licitação interessados:
3.4.1. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.2. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
3.4.3. Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação. É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
3.4.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.4.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.4.6. Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto aos cadastros relacionado nos itens 12.1.1, 12.1.2,
12.1.3 e 12.2;
3.4.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
Nota Elucidativa nº 1: A verificação das condições de participação – ou seja, do direito do licitante de participar do certame – é pressuposto lógico para sua habilitação. Assim, embora teoricamente as duas verificações sejam independentes, a consequência prática para a ausência de qualquer das condições de participação é a inabilitação.
4. DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE AÇÃO PREVENTIVA PARA O ENFRENTAMENTO AO CONVID – 19.
4.1. Das medidas tomadas pela Comissão de Licitação na sessão pública:
4.1.1. A Comissão de Licitação estará provida de EPI’s básicos, tais como: máscara e luvas;
4.1.2. A Comissão de Licitação deverá disponibilizar álcool em gel antisséptico 70% para os presentes da sessão pública;
4.1.3. A Comissão de Licitação determinará o distanciamento mínimo 1,5 metros entre os presentes na sessão, por marcação de indicação de espaços.
4.2. Os representantes das empresas deverão comparecer aptos com seus devidos EPI´s (máscara e luva) na sessão pública.
4.3. A equipe de ASG (Auxiliares de Serviços Gerais) da Prefeitura Municipal de Novo Acordo - TO, ficará responsável por manter o ambiente da sessão higienizado e oferecer alternativas de higienização (água, sabão, sabonete e ou álcool em gel).
4.4. São de responsabilidade do agente público comunicar as autoridades competentes os casos de suspeita de contaminação.
4.5. Na existência de suspeita de que trata o item 3.4 o pregoeiro suspenderá a sessão pública e por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Novo Acordo - TO poderá determinar a realização de medidas sanitárias profiláticas para a descontaminação do ambiente.
4.6. Estarão fixados nos murais de aviso orientações de prevenção, conforme normas estabelecidas pela Sociedade Brasileira de Infectologia.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para o credenciamento deverá ser apresentado um dos documentos abaixo relacionados, conforme o caso concreto de cada proponente.
5.1.1. Em se tratando de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento equivalente, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedade (s) simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura.
5.1.2. Em se tratando de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "5.1.1", que comprovem os poderes do mandante para a outorga.
5.1.3. Em se tratando de representante credenciado, além de documento oficial de identificação que contenha foto, a carta de credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo I, com firma reconhecida do signatário, juntamente com documento que demonstre poderes para tanto, dentre os indicados na alínea "5.1.1".
5.1.4. Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas.
5.2. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
5.3. Para o uso da prerrogativa prevista em Lei, deverá o interessado apresentar declaração de que se encontra inserido nos dispostos do inciso I ou II, conforme o caso, do artigo 3º da lei complementar nº 123/2006, na conformidade do modelo anexo.
5.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas 1 (uma) credenciada.
5.5. Na hipótese de não haver credenciamento, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor valor.
5.6. Encerrado o prazo pelo pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais representantes retardatários.
5.7. Realizado o credenciamento, e visando resguardar o interesse da administração, salvo autorização expressa do pregoeiro, a qual deverá constar em ata, a ausência injustificada do credenciado, poderá ensejar na exclusão da licitante por ele representada.
6. DA ABERTURA DA SEÇÃO.
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
6.2. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme preceitua o inciso VII do artigo 4° da Lei 10.520/2002, de acordo com MODELO II, e deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 1 e 2.
6.2.1. Caso seja aberto o envelope de habilitação de uma licitante e seja constatado que ela não atende a alguma exigência do edital, além de ser inabilitada, a proponente pode ser punida com o impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até cinco anos, como disciplina o artigo 14 do Decreto 3.555/2000:
Art. 14. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. (Grifou- se).
6.2.2. Assim, a licitante deve ter bastante cautela ao preparar sua documentação de habilitação para assegurar-se que, de fato, está cumprindo, rigorosamente, a todos os requisitos de habilitação. No caso de dúvida sobre a forma adequada de atendimento a uma exigência do edital, deve ser feita uma consulta formal, para esclarecimento quanto à correta interpretação do texto do edital, evitando assim ser surpreendida com uma inabilitação e até mesmo uma punição, por equívoco na interpretação da exigência editalícia.
6.2.3. Cabe destacar, ainda, que no caso de haver dolo (intenção de praticar a declaração falsa), aquele que firmou a declaração pode ser condenado criminalmente por falsidade ideológica, nos termos do artigo 299 do Código Penal.
6.3. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, quando for o caso (conforme modelo anexo), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, conforme MODELO IV.
6.3.1. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
6.4. Deverá apresentar fora dos envelopes 1 e 2, declaração de elaboração independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (conforme modelo anexo), sob pena de desclassificação da proposta, conforme modelo VI.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A proposta comercial e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente e demais dados para identificação, como endereço e telefone, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ACORDO. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022 PROCESSO Nº 074/2022
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ACORDO. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022 PROCESSO Nº 074/2022
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
7.2. A proposta comercial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha contendo, no mínimo: a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número do fax, se houver.
7.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou ainda em qualquer uma das modalidades definidas na Lei 13.726/2018.
7.3.1. Quando do uso das premissas do dispositivo legal retrocitado, onde o requerente solicitar a autenticação por servidor do município, esta será feito apenas durante a SESSÃO da respectiva licitação.
7.3.2. Os documentos de habilitação eventualmente emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado.
7.3.3. Os documentos expedidos via “on-line”, (internet), no qual possam ser aferidos por meio eletrônico, dispensam autenticação.
8. DO CONTEUDO DO ENVELOPE DE PROPOSTA
8.1. Nome da proponente, endereço, telefone, e-mail, CNPJ ou CPF, conforme o caso, e inscrição estadual/municipal;
8.2. Número do processo e do pregão;
8.3. Proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
8.3.1. Preço unitário e total por item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência.
8.3.2. No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto, apurados mediante a formulação de Planilha de Custos e Formação de Preços, em modelo próprio do licitante.
8.3.3. Condições de pagamento em até o 10º (décimo) dia após a data do atesto da nota fiscal.
8.3.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
8.4. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.4.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
9.3. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e os demais proponentes, de acordo com a acordão 934/2007 e 2.131/2016 do tribunal de contas da união.
10. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
10.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.2.1. Será definido imediatamente antes do início da fase de lances, o valor mínimo admissível para lances supervenientes e o tempo máximo de intervalo entre os lances, a fim de disciplinar previamente o andamento da sessão, tal prática já foi admitida expressamente pelo TCU, como, por exemplo, no Acórdão n° 1.533/2006 – Plenário.
10.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.4. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
10.4.1. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
10.4.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 1 (um) minuto.
10.4.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
10.4.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
10.4.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP/COOP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
10.4.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
10.5. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
10.5.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
10.6. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
10.7. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
11.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio pelos meios oficiais do município, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.4. O Pregoeiro também poderá solicitar ao licitante que apresente documento contendo o detalhamento da proposta, para fins de verificação de sua exequibilidade, sob pena de não aceitação da proposta.
11.5. Será desclassificada a proposta final que:
11.5.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
11.5.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico ou Termo de Referência;
11.5.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estimado pela administração.
11.6. Também será desclassificada a proposta final que:
a) Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
b) Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial com a não apresentação da planilha de custos e formação de preços.
11.6.1. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
11.6.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
11.6.3. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
11.6.4. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
11.6.5. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
11.6.6. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
11.6.7. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
11.6.8. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
11.6.9. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
11.6.10. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
11.6.11. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
11.6.12. Estudos setoriais;
11.6.13. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
11.6.14. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; e
11.6.15. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
11.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.8. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
11.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para sua continuidade.
11.10. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.10.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.11. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
11.12. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento
das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta:
12.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
12.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
12.1.3. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
12.2. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “12.1.1”, “12.1.2” e “12.1.3” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
12.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.3.1. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.4. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada, documentos que comprovem os requisitos legais para a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico – Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica.
12.5. Para Habilitação jurídica deverá apresentar um dos documentos relacionados abaixo, conforme o caso concreto do proponente.
12.5.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.5.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.5.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.5.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.5.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o
caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
12.5.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
12.5.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
12.6. Para comprovação da Regularidade fiscal e trabalhista deverá apresentar todos os documentos relacionados abaixo.
12.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
12.6.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (FIC), relativo ao domicilio ou sede da Proponente, pertinente ao seu ramo, bem como compatível com o objeto licitado, válido e em dia;
12.6.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
12.6.4. Certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa quanto aos tributos estadual, relativamente à sede ou domicílio do proponente;
12.6.5. Certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa quanto aos tributos municipal, relativamente à sede ou domicílio do proponente;
12.6.6. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
12.6.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.6.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.7. Para Qualificação econômico-financeira deverá apresentar todos os documentos relacionados abaixo.
12.7.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
12.8. As empresas, deverão comprovar, ainda, a Qualificação Técnica, por meio de:
12.8.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
12.8.1.1. No aspecto de características será obrigatória a comprovação da execução de serviços de limpeza, varrição, capina e remoção de entulhos.
12.8.1.2. Quanto ao aspecto do prazo, o atestado deverá comprovar que os serviços foram prestados por período não inferior a 6 meses, ou seja, cinquenta por cento do período a ser contratado no vindouro contrato.
12.9. Documentos complementares.
12.9.1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame.
12.9.2. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002.
12.9.3. Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, de qualquer esfera administrativa.
12.9.4. Apresentar ainda Declaração de sustentabilidade ambiental na forma definida pela legislação vigente.
12.10. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.10.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.12. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
12.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, registrando em ata a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.15. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
12.16. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.17. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
12.18. Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todas os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas os licitantes presentes.
13. DA REABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes serão convocados para acompanhar a sessão reaberta, através do e-mail indicado em suas propostas.
14. DO REALINHAMENTO DE PREÇOS.
14.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
14.1.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.1.2. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
14.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
15. DOS RECURSOS.
15.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será franqueado para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
15.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
15.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.3. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
15.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
15.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos da Comissão Permanente de Licitação e enviada aos participantes via e-mail.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade será de 12 (doze) meses, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
17.1.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da ARP ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.2. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
18. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
18.2. Durante a vigência da ata de registro de preços, a Adjudicatária terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
18.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
18.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
18.4. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
18.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas a as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
18.6. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
18.7. Poderá o órgão gerenciador, inclusive até o último dia de vencimento da ARP (ata de registro de preços) contratar o saldo remanescente da referida ARP.
19. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. O prazo de vigência da ARP (ata de registro de preços) será de 12 (doze) meses.
20. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1. O prazo de vigência de eventuais contratos poderão ser de até 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante, conforme disciplinado no contrato e nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
21. DO PREÇO
21.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de um ano.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
22.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
23. DO PAGAMENTO
23.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado.
23.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
23.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente prestados.
23.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
23.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
23.5. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
23.5.1. Não produziu os resultados acordados;
23.5.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
23.5.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
23.6. Antes de cada pagamento à contratada, poderá realizar consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
23.7. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por e-mail, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
23.7.1. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
23.7.2. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
23.7.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
23.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
23.8.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na legislação municipal aplicável.
23.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
24. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
24.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
24.1.1. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
24.1.2. Apresentar documentação falsa;
24.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
24.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
24.1.5. Não mantiver a proposta;
24.1.6. Cometer fraude fiscal;
24.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
24.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
24.3. Licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
24.3.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do licitante;
24.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com o município e descredenciamento no CRC, pelo prazo de até cinco anos;
24.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
24.4.1. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
24.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24.6. As multas serão recolhidas em favor da União, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa e cobradas judicialmente.
24.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC (certificado de registro cadastral).
24.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
24.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
25.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
25.2. A impugnação poderá ser realizada por petição dirigida ou protocolada no endereço da comissão permanente de licitação, constante no preâmbulo deste edital.
25.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
25.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
25.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail, no endereço indicado no Edital.
25.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
25.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.2. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.5. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
26.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.10. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
26.11. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço constante no preâmbulo deste, nos dias úteis, no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, ou ainda pelo E-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda pelo site https:/xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
26.12. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão constante no preâmbulo deste, nos dias úteis, no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
26.13. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de 2002.
26.14. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006 e 147/2014, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
26.15. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da comarca de Novo Acordo - TO, com exclusão de qualquer outro.
Novo Acordo - TO, 31 de março de 2022.
VALTERCIDES CANDIDO DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:21828385115
XXXXXX:21828385115
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Pregoeiro
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº DO PREGÃO: XXX/2022
Nº DO PROCESSO: XXX/2022 Nº DA ATA: XXX/2022 VALIDADE: 12 MESES
O MUNICÍPIO DE NOVO ACORDO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, - xxxxxxxxxxxxxxxx, CEP: XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ (MF) nº xxxxxxxxxxxx., representada pelo (a) seu (a) gestor (a), o (a) Sr. (a) xxxxxxxxxxxxxx, brasileira, Maior, Capaz, portadora do RG n°. xxxxxxxxxxx, e do CPF (MF) n°. xxxxxxxxxxxxxx, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, nº XXX/2022, no Sistema de Registro de Preços, processo administrativo n.º XXX/2022, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, decreto federal nº 7.892/2013, alterado pelo decreto 9.488/2018, também federal, Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 147 de 07 de agosto de 2014 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber), e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO FORNECEDOR REGISTRADO
1.1. XXXXXX, inscrito no CNPJ Nº XXXXXXX, estabelecido a XXXXXXXXXXXXXX – XXXXXXXXXXX
- TO, neste ato representado por seu representante legal, o Sr. XXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade n° XXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXX. Contatos – (XX) XXXXX – E-mail: XXXXX.
2. DO OBJETO
2.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para futura e eventual Contratação XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | QTD. | VLR UNIT. | VLR TOTAL |
3.2. A presenta ARP importa no valor total de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
4. VALIDADE
4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e.
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, dotação orçamentaria, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes
Novo Acordo- TO, xx de xxxxxxxxx de 2022.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeitura Municipal de Novo Acordo- TO Órgão Gerenciador
Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Fornecedor Registrado
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../…, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, E A EMPRESA ..............................................................
O Município de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado , inscrito(a) no CNPJ
sob o nº ................................, neste ato representada por seu gestor, inscrito(a) no CPF nº ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) empresa .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
sediado(a) na ..................................., em doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo
nº e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../2022 e ata de registro de preços /2022 mediante as cláusulas e condições
a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | QTD | UNI | DESCRIÇÃO | VLR. UNIT. | VLR TOTAL |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogado por interesse das partes, conforme dispões a lei 8.666/93, e caso:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ .......( ).
3.2. Será pago apenas os serviços efetivamente executados e medidos pelo setor competente, a preços unitários constantes no item 1.3 deste contrato.
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, conforme descrição abaixo:
Exercício de 2022 R$ xxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx) | |||||||
ÓRGÃO | UNID. | FUNÇÃO | SUB FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJ. /ATIV. | CLASSIFICAÇÃO | FONTE |
07 | 07 | 18 | 452 | 0035 | 2108 | 3.3.90.39 | 1500000000000 |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado.
5.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA REPACTUAÇÃO
6.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato poderá ser repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
6.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
6.4. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
6.5. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
7. CLÁUSULA SETIMA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Não poderão ser deslocadas as equipes de varrição para realização de outros serviços, salvo em situações absolutamente indispensáveis, em casos emergenciais, devidamente justificados, por solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
7.2. O produto (lixo/entulho) dos serviços de varrição manual deverá ser disposto nos passeios ou locais apropriados, para seu posterior recolhimento, e remoção diária pelos veículos coletores do serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos pertencentes ao município ou quem esse indicar.
7.3. Nas praças e parques públicos existentes no município os serviços de varrição manual ocorrerão separadamente dos itinerários de varrição das vias e logradouros públicos e serão executados por equipes específicas.
7.4. A equipe do referido serviço deverá apresentar-se ao trabalho, devidamente uniformizada e munida de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual – EPI’s.
7.5. Os resíduos gerados pelo serviço de capina manual deverão ser varridos, com a utilização de vassourões de cabo inclinado, para o passeio público ou acostamento.
7.6. Posteriormente, com o auxílio de carrinhos-de-mão, os resíduos deverão ser recolhidos e dispostos em montes. Os montes deverão ser formados em locais previamente definidos pela fiscalização do Setor de Limpeza Urbana da Secretaria Municipal de Infraestrutura, para posterior retirada em caminhões da contratada.
7.7. A execução deste serviço deverá ser sinalizada com a colocação de cones de sinalização viária e placas indicativas de execução de serviços de limpeza urbana, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
7.8. Empresa Contratada deverá disponibilizar ao longo da execução dos serviços as ferramentas e materiais que sejam necessários e indispensáveis com a finalidade de garantir serviço adequado e de qualidade.
7.9. Os equipamentos e ferramentas deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação durante todo o prazo de vigência do contrato.
7.10. Competirá à Empresa Contratada a admissão do pessoal, gerentes, motoristas, técnicos, ajudantes, coletores, varredores, encarregados e demais profissionais que sejam necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua exclusiva conta, todos os encargos necessários e demais por exigência das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza.
7.11. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público. A fiscalização terá direito a exigir substituição, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem à ação judicial, a Secretaria Municipal de Infraestrutura não terá em nenhum caso qualquer responsabilidade.
7.12. A equipe deverá apresentar-se uniformizada com vestimenta e calçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança quando a situação exigir estando sempre em conformidade com as Legislações e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
7.13. Camisa de brim, tipo sol a sol ou similar, modelo e cor a serem definidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, com as logomarcas da Prefeitura Municipal de
Novo Acordo e da empresa Contratada, Calça de brim, tipo sol a sol ou similar, com elástico e cordão de algodão, modelo e cor a serem definidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, com as logomarcas da Prefeitura Municipal de Novo Acordo e da empresa Contratada, Boné de brim, tipo sol a sol ou similar, modelo e cor a serem definidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, com as logomarcas da Prefeitura Municipal de Novo Acordo e da empresa Contratada, Capa de Chuva em plástico na cor amarela, sem mangas, tipo morcego, com as logomarcas da Prefeitura Municipal de Novo Acordo e da empresa Contratada.
7.14. Luvas em vaqueta, tipo petroleiro, confeccionada em vaqueta de boa qualidade com 1mm de espessura, palma e dorso em vaqueta macia com forchetas, reforço interno, inteiriço na palma, tira de reforço entre o polegar e o indicador, em vaqueta, elástico no dorso, costurado internamente próximo ao punho, com 3cm de largura, certificado de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e nome do fabricante gravado em baixo- relevo, totalmente costurado em linha de nylon. Não serão aceitas impressões em forma de carimbo, marcadas a tinta em etiquetas ou similares.
7.15. Botinas de amarrar, com cadarço em algodão trançado e chato, cabedal de vaqueta ou couro de boa qualidade, cano acolchoado com três gomos, solado tipo anabela em poliuretano, expandido diretamente no cabedal, biqueira em material termoplástico (truyline), forrada internamente com bidim, palmilha em couro com 2mm de espessura e acolchoada, língua em vaqueta costurada na gáspea com talão (tipo morcego), taloneira sobreposta na cor amarela, contraforte embutido, confeccionado em material termoplástico, rebite na junção da gáspea com o talão, com ilhoses resistentes à corrosão, cano com proteção para o maléolo. Certificado de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho impresso baixo relevo no cabedal e o nome do fabricante em ambos os pés.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. Obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente;
8.1.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
8.1.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
8.1.4. Efetuar o pagamento à empresa a ser contratada de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas na licitação, no contrato e Proposta da empresa;
8.1.5. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de preposto por ela credenciada;
8.1.6. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados;
8.1.7. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.2. Obrigações da CONTRATADA:
8.2.1. Comunicar a Prefeitura Municipal qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.2. Executar os serviços, de acordo com as especificações contidas no Edital e no Termo de Referência;
8.2.3. Apresentar nota fiscal acompanhada pelas Certidões de Regularidades Fiscais;
8.2.4. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão na prestação dos serviços ora contratados;
8.2.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
8.2.6. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
8.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE;
8.2.8. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA;
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto
9.1.3. Fraudar na execução do contrato;
9.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5. Cometer fraude fiscal
9.1.6. Não mantiver a proposta.
9.2. A Contratada que cometer infrações contratuais ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.2.2. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.2.5. Impedimento de licitar e contratar com o município com o consequente descredenciamento no CRC (certificado de registro cadastral), pelo prazo de até cinco anos;
9.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
9.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
9.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, por seus meios oficiais, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da comarca de Novo Acordo - TO.
15.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, xx de xxxxxxxxx de 2022.
Município de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratante
Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratado
TESTEMUNHAS:
1- 2-
CPF: CPF:
DO CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa), CNPJ nº ............................, com sede à , neste ato representada
pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Prefeitura Municipal de Novo Acordo (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de pregão presencial nº XXX/2022 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
A empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede
à .................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos para habilitação ao Pregão Presencial nº xxx/2022, assim como, conhece e aceita todas as condições estabelecidas no instrumento convocatório da referida licitação.
Local, data e assinatura.
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CF DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Na Forma Presencial N° /2022.
À Prefeitura Municipal de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
***Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (***Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede
à .................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
Prefeitura Municipal de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, .......de de 2022.
Ref. PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL N.º /2022.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(Discrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
MODELO VI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (LICITAÇÃO) N° XXXX
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído de (identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº , doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Município de , em de de
Proponente
MODELO VII DECLARAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO
(LICITAÇÃO) N° XXXX
Eu (Fulano de Tal) portador do CPF nº (tal), RG nº (tal), representante legal da empresa (citar o nome da empresa – preferencialmente a razão social), inscrita no CNPJ nº (descrever o número), declaro que esta empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. (Art. 20, XII, Lei 12.465/2011).
Por ser verdade firmo a presente declaração.
Município de , em de de
Proponente
MODELO VIII
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
(LICITAÇÃO) N° XXXX
(nome do licitante) inscrita no CNPJ N.º : com sede na
(endereço completo) por intermédio de seu representante legal,
o(a) Sr.(a) infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade
n.º e do CPF/MF n.º , para os fins de participação no presente certame, DECLARA expressamente que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, em conformidade com a IN 01/2010-SLTI.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Município de , em de de
Proponente