Distribuição elétrica Cláusulas Exemplificativas

Distribuição elétrica. Toda a distribuição elétrica deverá obedecer a ABNT/NBR-5410 e ser feita em eletrodutos galvanizado, os quais, quando expostos ao tempo, deverão ser do tipo galvanizado pesado, conforme memorial descritivo de instalações elétricas. As ligações dos eletrodutos aos motores deverão ser feitas através de conduites flexíveis, tipo "Seal tube", sendo a ligação destes aos respectivos eletrodutos através de uniões giratórias. Para os equipamentos instalados nas casas de máquinas indicadas nos desenhos, deverão ser fornecidos e instalados quadros elétricos para instalação em parede. Cada quadro deverá ser provido de tampa e acesso frontal e construído em chapa de aço 14, fosfatizada e pintada com primer e tinta de acabamento e conter, para cada motor, basicamente os seguintes elementos: Quadro elétrico das caixas ventiladoras: - Um disjuntor tripolar; - Um mini disjuntor duplo no circuito de comando, atendendo fase e neutro; - Botoeiras liga/desliga e lâmpadas piloto; - Contactoras de partida direta; - Rele térmico trifásico. Caberá ao instalador o fornecimento e instalação de eletrodutos e cabos desde os pontos de forca ate os quadros elétricos e destes aos pontos de alimentação dos equipamentos.

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx