DIVISÓRIAS DE SEGURANÇA COM VIDRO Cláusulas Exemplificativas

DIVISÓRIAS DE SEGURANÇA COM VIDRO. Alguns espaços das áreas de tesouraria e segurança, conforme assinalado nos desenhos, serão compartimentadas com divisórias especiais com vidro de segurança, espessura final de 100mm, estruturadas com perfis metálicos. As divisórias serão compostas por painéis do piso à laje, em módulos de aproximadamente 1,25m de largura, estruturadas por perfis em forma de "I" e “U”, de chapas de aço SAE 1010/1020 nº 11 (3 mm de espessura), chumbados no piso e na laje, com resistência suficiente para suportar o peso de todo o sistema. Os painéis terão uma base metálica com altura de 900mm, formada por duas camadas de chapas de aço SAE 1010/1020 nº 11 (3 mm de espessura), encaixada dentro dos quadros estruturais, preenchidas com placas de isopor ou materiais similares. Todas as peças metálicas deverão ser protegidas com tratamento antiferruginoso e receberão pintura final à base de esmalte sintético, na cor areia, referência 820, acabamento acetinado, tipo Coralit, fabricação Coral ou similar. A parte superior das divisórias, até a altura de 2,15m, será formada por painéis transparentes compostos por duas lâminas de vidro temperado, liso, incolor, com 10mm de espessura cada, e uma lâmina de policarbonato, liso, incolor, com espessura de aproximadamente 15mm. As lâminas de vidro e policarbonato serão coladas por uma membrana de PVB e prensadas adequadamente, formando um conjunto sem bolhas de ar ou outras deformações. As bandeiras, acima da altura de 2,15m e até a laje serão compostas de painéis de base metálica formada por duas camadas de chapas de aço SAE 1010/1020 nº 11 (3 mm de espessura), encaixada dentro dos quadros estruturais, preenchidas com placas de isopor ou materiais similares. O conjunto de divisórias de segurança terá portas com as mesmas características dos painéis. As portas terão vão livre de 1.50m x 2.50m, do tipo eclusa, acionadas manualmente, projetadas de modo a receberem controladores para intertravamento automático.

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  • MEDIDAS DE SEGURANÇA Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.