DO ACESSO AOS ATENDIMENTOS. 5.1.1. Para que os BENEFICIÁRIOS recebam o atendimento odontológico contratado, é necessário que: a) tenham cumprido os prazos de carência que porventura tenham sido aplicados; b) os atendimentos odontológicos sejam executados exclusivamente pela rede assistencial de Operadora Prestadora contratada, exceto nos casos de urgência e emergência em que houver a impossibilidade de utilização da rede própria, credenciada ou contratada; c) sejam respeitados os limites, as coberturas e todas as demais condições estipuladas para o produto ora contratado; e d) sejam apresentados o Cartão de Identificação validado no app ou no site da UNIMED-RIO e documento de identidade do BENEFICIÁRIO ou do responsável por este, oficialmente reco- nhecido em âmbito nacional e com foto.
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