DO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRÔNICA. 7.1. O lançamento da proposta comercial, dar-se-á por meio da conexão ao sistema eletrônico do Banco do Brasil, bem como pela digitação da senha privativa do licitante. 7.2. O licitante deverá encaminhar sua proposta até o dia e horário estabelecidos no site www.licitacoes- x.xxx.xx,exclusivamente por meio eletrônico, via internet, opção acesso identificado, seguindo a sequência estabelecida pelo sistema: oferecer proposta, participar, entregar proposta. 7.3. Como requisito para participação da licitação eletrônica, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno atendimento aos requisitos da habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do instrumento convocatório. 7.4. Em atendimento a Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 14/2014, recomendamos a licitante que no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, declare a sua condição de ME ou EPP, sem, entretanto, identificar-se. 7.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei. 7.6. O licitante deverá observar a data e horário limite previsto para abertura da proposta. 7.7. Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertados e o preço total do lote e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para o limite de acolhimento das propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 7.8. O preço proposto para cada lote deverá contemplar todos os encargos e despesas necessárias à entrega do objeto licitado. 7.9. O licitante devrá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 7.10. Até a data limite para o acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.11. O licitante poderá encaminhar no Sistema Eletrônico, caso julgue necessário, arquivo anexo através da opção DOCUMENTOS, em arquivos em formato zip-file (.zip), quando do envio da proposta de preços. O nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo, ex: anexo1.zip - e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 2MB. O licitante poderá encontrar mais informações para este procedimento no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, Link regras do Jogo, realizando o download da Cartilha do Fornecedor. 7.12. É motivo de desclassificação liminar quando o licitante colocar qualquer tipo de dado que identifique a empresa, ou seja, quando informado a pessoa jurídica, CPF, CNPJ, etc, no campo “ INFORMAÇÕES ADICIONAIS” e/ou em arquivo anexado a proposta, no sistema eletrônico.
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DO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRÔNICA. 7.18.1. O lançamento da proposta comercial, dar-se-á por meio da conexão ao sistema eletrônico do Banco do Brasil, bem como pela digitação da senha privativa do licitante.
7.28.2. O licitante deverá encaminhar sua proposta até o dia e horário estabelecidos no site www.licitacoes- xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx,exclusivamente por meio eletrônico, via internet, opção acesso identificado, seguindo a sequência estabelecida pelo sistema: oferecer proposta, participar, entregar proposta.
7.38.3. Como requisito para participação da licitação eletrônica, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno atendimento aos requisitos da habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do instrumento convocatório.
7.48.4. Em atendimento a Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 14/2014, recomendamos a licitante que no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, declare a sua condição de ME ou EPP, sem, entretanto, identificar-se.
7.58.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei.
7.68.6. O licitante deverá observar a data e horário limite previsto para abertura da proposta.
7.78.7. Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertados ofertado e o preço total do lote e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para o limite de acolhimento das propostasabertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
7.88.8. O preço proposto para cada lote deverá contemplar todos os encargos e despesas necessárias à entrega do objeto licitado.
7.98.9. O licitante devrá deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
7.108.10. Até a data o prazo limite estabelecido para o acolhimento das propostasda proposta, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.118.11. O licitante poderá encaminhar no Sistema Eletrônico, caso julgue necessário, arquivo anexo através da opção DOCUMENTOS, em arquivos em formato zip-file (.zip), quando do envio da proposta de preços. O nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo, ex: anexo1.zip - e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 2MB. O licitante poderá encontrar mais informações para este procedimento no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, Link regras do Jogo, realizando o download da Cartilha do Fornecedor.
7.128.12. É motivo de desclassificação liminar quando o licitante colocar qualquer tipo de dado que identifique a empresa, ou seja, quando informado a pessoa jurídica, CPF, CNPJ, etc, no campo “ INFORMAÇÕES ADICIONAIS” e/ou em arquivo anexado a proposta, no sistema eletrônico.
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DO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRÔNICA. 7.1. 7.1 O lançamento da proposta comercial, dar-se-á por meio da conexão ao sistema eletrônico do Banco do Brasil, bem como pela digitação da senha privativa do licitante.
7.2. 7.2 O licitante deverá encaminhar sua proposta até o dia e horário estabelecidos no site www.licitacoes- x.xxx.xx,exclusivamente por meio eletrônico, via internet, opção acesso identificado, seguindo a sequência estabelecida pelo sistema: oferecer proposta, participar, entregar proposta.
7.3. 7.3 Como requisito para participação da licitação eletrônica, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno atendimento aos requisitos da habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do instrumento convocatório.
7.4. 7.4 Em atendimento a Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 14/2014, recomendamos a licitante que no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, declare a sua condição de ME ou EPP, sem, entretanto, identificar-se.
7.5. 7.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei.
7.6. 7.6 O licitante deverá observar a data e horário limite previsto para abertura da proposta.
7.7. 7.7 Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertados ofertado e o preço total do lote e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para a data limite para o limite de acolhimento das propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
7.8. 7.8 O preço proposto para cada o lote deverá contemplar todos os encargos e despesas necessárias à entrega do objeto licitado. Salientamos que a CASAL não é contribuinte do ICMS.
7.9. 7.9 O licitante devrá deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
7.10. 7.10 Até a data o prazo limite estabelecido para o acolhimento das propostasda proposta, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.11. 7.11 O licitante poderá encaminhar no Sistema Eletrônico, caso julgue necessário, arquivo anexo através da opção DOCUMENTOS, em arquivos em formato zip-file (.zip), quando do envio da proposta de preços. O nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo, ex: anexo1.zip - e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 2MB. O licitante poderá encontrar mais informações para este procedimento no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, Link regras do Jogo, realizando o download da Cartilha do Fornecedor.
7.12. 7.12 É motivo de desclassificação liminar quando o licitante colocar qualquer tipo de dado que identifique a empresa, ou seja, quando informado a pessoa jurídica, CPF, CNPJ, etc, no campo “ “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” e/ou em arquivo anexado a proposta, no sistema eletrônico.
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DO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRÔNICA. 7.18.1. O lançamento da proposta comercial, dar-se-á por meio da conexão ao sistema eletrônico do Banco do Brasil, bem como pela digitação da senha privativa do licitante.
7.28.2. O licitante deverá encaminhar sua proposta até o dia e horário estabelecidos no site www.licitacoes- xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx,exclusivamente por meio eletrônico, via internet, opção acesso identificado, seguindo a sequência estabelecida pelo sistema: oferecer proposta, participar, entregar proposta.
7.38.3. Como requisito para participação da licitação eletrônica, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno atendimento aos requisitos da habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do instrumento convocatório.
7.48.4. Em atendimento a Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 14/2014, recomendamos a licitante que no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, declare a sua condição de ME ou EPP, sem, entretanto, identificar-se.
7.58.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei.
7.68.6. O licitante deverá observar a data e horário limite previsto para abertura da proposta.
7.78.7. Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertados ofertado e o preço total do lote e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para a data limite para o limite de acolhimento das propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando então, encerrar-encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
7.88.8. O preço proposto para cada o lote deverá contemplar todos os encargos e despesas necessárias à entrega do objeto licitado.
7.9. O licitante devrá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
7.108.9. Até a data o prazo limite estabelecido para o acolhimento das propostasda proposta, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.118.10. O licitante poderá encaminhar no Sistema Eletrônico, caso julgue necessário, arquivo anexo através da opção DOCUMENTOS, em arquivos em formato zip-file (.zip), quando do envio da proposta de preços. O nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo, ex: anexo1.zip - e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 2MB. O licitante poderá encontrar mais informações para este procedimento no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, Link regras do Jogo, realizando o download da Cartilha do Fornecedor.
7.128.11. É motivo de desclassificação liminar quando o licitante colocar qualquer tipo de dado que identifique a empresa, ou seja, quando informado a pessoa jurídica, CPF, CNPJ, etc, no campo “ “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” e/ou em arquivo anexado a proposta, no sistema eletrônico.
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DO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRÔNICA. 7.1. O lançamento da proposta comercial, dar-se-á por meio da conexão ao sistema eletrônico do Banco do Brasil, bem como pela digitação da senha privativa do licitante.
7.2. O licitante deverá encaminhar sua proposta até o dia e horário estabelecidos no site www.licitacoes- xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx,exclusivamente por meio eletrônico, via internet, opção acesso identificado, seguindo a sequência estabelecida pelo sistema: oferecer proposta, participar, entregar proposta.
7.3. Como requisito para participação da licitação eletrônicado Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno atendimento aos requisitos da habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do instrumento convocatório.
7.4. Em atendimento a Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 14/2014e suas alterações, recomendamos a licitante que no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, declare a sua condição de ME ou EPP, sem, entretanto, identificar-se.
7.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei.
7.6. O licitante deverá observar a data e horário limite previsto para abertura da proposta.
7.7. Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertados e o preço total do lote e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para o limite de acolhimento das propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
7.8. O preço proposto para cada lote deverá contemplar todos os encargos e despesas necessárias à entrega do objeto licitado.
7.9. O licitante devrá deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
7.10. Até a data limite para o acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.11. O licitante poderá encaminhar no Sistema Eletrônico, caso julgue necessário, arquivo anexo através da opção DOCUMENTOS, em arquivos em formato zip-file (.zip), quando do envio da proposta de preços. O nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo, ex: anexo1.zip - e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 2MB. O licitante poderá encontrar mais informações para este procedimento no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, Link regras do Jogo, realizando o download da Cartilha do Fornecedor.este
7.12. É motivo de desclassificação liminar quando o licitante colocar qualquer tipo de dado que identifique a empresa, ou seja, quando informado a pessoa jurídica, CPF, CNPJ, etc., no campo “ “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” e/ou em arquivo anexado a proposta, no sistema eletrônico.
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