LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 67/2021 LICITAÇÃO BB Nº 900982
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 67/2021 LICITAÇÃO BB Nº 900982
PROCESSO PROTOCOLO SEI Nº 19620.0000008446/2021 ANEXO PROCESSO SEI Nº 19620.0000008450/2021
CONTRATAÇÃO DE FERRAMENTAS DE BUSINESS INTELLIGENCE – BI, BEM COMO FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE UTILIZAÇÃO PARA ATÉ 10 (DEZ) USUÁRIOS DO POWERBI PREMIUM SAAS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DETALHAMENTOS CONSIGNADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 67/2021 LICITAÇÃO BB Nº 900982
PROCESSO PROTOCOLO SEI Nº 19620.0000008446/2021 ANEXO PROCESSO SEI Nº 19620.0000008450/2021
DATA DE INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : 03/11/2021 às 17:00 horas. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/11/2021 às 17:00 horas.
ÍNICIO DA SESSÃO DA DISPUTA DE PREÇOS: 24/11/2021 às 09:00 horas.
SISTEMA ELETRONICO UTILIZADO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil.
PREGOEIRO (A): SUELY DA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PREGOEIRO (A) SUPLENTE: DAYSELANEA CORREIA DE XXXXXXXX XXXXX
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasilia.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: As consultas referentes as dúvidas de caráter técnico ou de interpretação deste Edital deverão ser formuladas por escrito e enviadas a Pregoeira, até às 17:00 horas do 5º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente por meio eletrônico via internet, no endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Os esclarecimentos decorrentes serão disponibilizados na internet no sitio – www.licitacoes- x.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – como anexo ao aviso do Edital e via e-mail para os licitantes que tenham enviado para a ASLIC/CASAL o Protocolo de retirada de Edital. Em caso de dúvida entrar em contato pelos números: (00) 0000-0000/0000-0000.
Senhor(a) Licitante,
Solicito a V.S.ª. preencher o protocolo de entrega de edital abaixo, remetendo-o a ASLIC/CASAL, por meio do e-mail xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa de recibo exime a ASLIC/CASAL da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como, de quaisquer informações adicionais.
Xxxxxx (AL), 06 de Outubro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX ASLIC/CASAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FERRAMENTAS DE BUSINESS INTELLIGENCE – BI, BEM COMO FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE UTILIZAÇÃO PARA ATÉ 10 (DEZ) USUÁRIOS DO POWERBI PREMIUM SAAS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DETALHAMENTOS CONSIGNADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
RAZÃO SOCIAL: ..........................................................................................................................
CNPJ Nº .....................................................................................................................................
ENDEREÇO: .................................................................................................................................
CEP .......................................... CIDADE / ESTADO: .....................................................................
TELEFONE: ..................................................................................................................................
E-MAIL: .......................................................................................................................................
NOME DE PESSOA PARA CONTATO: ...........................................................................................
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO EDITAL: ........................................................................
R. G. Nº e / ou CPF Nº ..................................................................................................................
ENDEREÇO: .................................................................................................................................
CEP:........................................ CIDADE / ESTADO:........................................................................
TELEFONE: ..................................................................................................................................
E-MAIL: .......................................................................................................................................
Recebemos cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Maceió / AL ............. de de 2021.
...........................................................................................
Assinatura
SUMÁRIO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. OBJETO
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
3. DOS PREÇOS
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6. DO CADASTRO NO SISTEMA LICITACOES-E DO BANCO DO BRASIL
7. DO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRÔNICA
8. DA SESSÃO PUBLICA DA DISPUTA E DO PROCEDIMENTO
9. DOS PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
10.1. HABILITAÇÃO JURIDICA
10.2. HABILITAÇÃO TÉCNICA
10.3. HABILITAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA
10.4. DEMAIS DOCUMENTOS
11. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12. DO RECURSO
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14. DA CONTRATAÇÃO
15. DO PAGAMENTO
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17. DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXOS:
ANEXOS I: TERMO DE REFERENCIA
XXXXX XX: MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO III: CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO ANEXO IV: MODELOS DE DECLARAÇÕES
Modelo A: Carta Proposta de Preços Modelo B: Declarações de sujeição ao Edital Modelo C: Declaração de ME /EPP
Modelo D: Informação conta corrente do signatário
Modelo E: Declaração de empresas com chancela no Termo de Abertura e/ou Termo de Encerramento Modelo F: Declaração do proponente de que não se enquadra em nenhum impedimento
Modelo G: Declaração de Responsabilidade Técnica
ANEXO VI: MINUTA DO CONTRATO
a) ANEXO I: PLANILHA DE CUSTOS
b) ANEXO II: CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
A Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL, por meio de utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público, para conhecimento de todos, a abertura de licitação no dia 24/11/2021, às 09:00h (Horário de Brasília), que de acordo com a Lei Federal 13.303/2016, a Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Saneamento de Alagoas – RILC - CASAL, aprovado pelo Conselho de Administração da CASAL em 25/02/2021, pelo Código de Conduta e Integridade da CASAL, realizará processo licitatório do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, na forma ELETRÔNICA, pelo rito da modalidade PREGÃO:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
• A LICITAÇÃO CASAL será realizado em sessão pública, por meio ELETRÔNICO, via INTERNET mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as etapas do certame, utilizando aplicativo ‘licitacoes-e’ do endereço eletrônico do Banco do Brasil www.licitacoes- x.xxx.xx .
• A publicidade dos atos a serem praticados durante todo o processo licitatório, inclusive do edital, serão realizados exclusivamente através dos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, reservando-se todavia, a CASAL, o direito de publicar os atos por outros meios, que julgue necessário, obedecendo aos critérios de conveniência e oportunidade.
• Os trabalhos serão conduzidos por empregado(a) da Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL, denominado(a) Pregoeiro(a), habilitados e nomeados através da RD nº 032/2021, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de Setembro de 2021, com poderes para receber, abrir, julgar e dar parecer no referido certame, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico de compras no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de serviços necessários à evolução tecnológica da CASAL, através de ferramentas de business intelligence – BI, bem como fornecimento de licenças de utilização para até 10 (Dez) Usuários do POWERBI Premium SaaS, mantendo e desenvolvendo painéis de indicadores para acompanhamento da evolução comercial e financeira da CASAL., conforme descrição no Anexo I – Termo de Referência.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Saneamento de Alagoas – RILC/CASAL, aprovado pelo Conselho de Administração da CASAL e publicado no Diário Oficial de Alagoas em 19/05/2021, pela Lei Federal nº 13.303/2016 e pela Lei Complementar nº 123/2006.
2.2. O RILC encontra-se disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx-xx- arquivo/regulamento-de-licitacoes/.
3. DOS PREÇOS
3.1. O orçamento estimado para contratação terá caráter SIGILOSO, conforme define o art. 34 da Lei nº 13.303/2016 e art. nº 23 do RILC/CASAL.
3.2. O valor de referência será divulgado na adjudicação do licitante vencedor.
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para pagamento do objeto da presente licitação são oriundos da CASAL.
4.2. As despesas decorrentes terão as seguintes classificações:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 143.300 – GETIN
GRUPO DE DESPESA 300.000 – SERVIÇO DE TERCEIROS
RUBRICA 303.304 – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Respeitadas as condições legais e as constantes deste edital, poderão participar desta licitação toda e qualquer empresa regularmente estabelecida no país, especializada no ramo de objeto desta licitação, e que satisfaça integralmente as condições e exigência deste Edital.
5.2. Caso a licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e queira utilizar-se do tratamento diferenciado destinado a estas pessoas jurídicas, contemplado pela Lei Complementar nº 123/2006, deve apresentar declaração, conforme ANEXO IV, MODELO C – declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, juntamente com a certidão simplificada expedida pela ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou por seu enquadramento no Simples Nacional. Caso a empresa esteja enquadrada na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e não apresentar a referida documentação, haverá a renúncia automaticamente este direito.
5.3. Havendo lotes exclusivo(s) e/ou cota(s) reservada(s) à participação de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, apenas estas poderão participar à competição quanto aqueles.
5.4. Estarão impedidos de competir nos lotes exclusivo(s) e/ou cota(s) reservada(s) caso existam, as MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE que se enquadrem em uma ou mais das situações disciplinadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
5.5. Nas licitações, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
5.6. Entende-se por empate a situação em que as propostas apresentadas pelas MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.7. O procedimento de desempate seguirá o estabelecido nos arts. 44 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
5.8. Caso a licitante declare estar apta a gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e esta declaração for falsa, a empresa sofrerá as penas previstas na legislação pertinente.
5.9. O licitante será responsável formalmente por todas as transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.10. Não poderá participar desta licitação a empresa que estiver enquadrada nas situações previstas nos artigos 17 e 18 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CASAL, devendo a empresa entregar a declaração prevista no ANEXO IV, MODELO F.
5.11. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS.
6. DO CADASTRO NO SISTEMA LICITACOES-E DO BANCO DO BRASIL
6.1 Cada licitante poderá participar desta licitação por meio eletrônico através de seus representantes legais previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico do Banco do Brasil.
6.2. Para ter acesso ao aplicativo licitacoes-e, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtida junto as agências do Banco do Brasil, sediadas no Brasil.
6.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação da CASAL ou por iniciativa do Banco do Brasil, devidamente justificada.
6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou a CASAL a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda por terceiros.
6.6. A perda da senha ou quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, o Banco do Brasil, para imediato bloqueio do acesso.
6.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRÔNICA
7.1. O lançamento da proposta comercial, dar-se-á por meio da conexão ao sistema eletrônico do Banco do Brasil, bem como pela digitação da senha privativa do licitante.
7.2. O licitante deverá encaminhar sua proposta até o dia e horário estabelecidos no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx,exclusivamente por meio eletrônico, via internet, opção acesso identificado, seguindo a sequência estabelecida pelo sistema: oferecer proposta, participar, entregar proposta.
7.3. Como requisito para participação do Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno atendimento aos requisitos da habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do instrumento convocatório.
7.4. Em atendimento a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, recomendamos a licitante que no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, declare a sua condição de ME ou EPP, sem, entretanto, identificar-se.
7.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei.
7.6. O licitante deverá observar a data e horário limite previsto para abertura da proposta.
7.7. Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertados e o preço total do lote e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para o limite de acolhimento das propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
7.8. O preço proposto para cada lote deverá contemplar todos os encargos e despesas necessárias à entrega do objeto licitado.
7.9. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
7.10. Até a data limite para o acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.11. O licitante poderá encaminhar no Sistema Eletrônico, caso julgue necessário, arquivo anexo através da opção DOCUMENTOS, em arquivos em formato zip-file (.zip), quando do envio da proposta de preços. O nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo, ex: anexo1.zip - e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 2MB. O licitante poderá encontrar mais informações para este
procedimento no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, Link regras do Jogo, realizando o download da Cartilha do Fornecedor.
7.12. É motivo de desclassificação liminar quando o licitante colocar qualquer tipo de dado que identifique a empresa, ou seja, quando informado a pessoa jurídica, CPF, CNPJ, etc., no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” e/ou em arquivo anexado a proposta, no sistema eletrônico.
8. DA SESSÃO PUBLICA DA DISPUTA E DO PROCEDIMENTO
8.1. A Licitação será realizada mediante disputa feita à distância, em sessão pública, por meio da internet, aberta sob o comando do pregoeiro, com utilização de sua chave de acesso e senha, através do aplicativo xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
8.2. A participação do Pregão dar-se-á por meio da conexão ao sistema eletrônico do Banco do Brasil, bem como pela digitação de sua senha privativa e posterior encaminhamento de sua proposta comercial.
8.3. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados os prazos de entrega do objeto, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital e os preços deverão estar expressos em REAL, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a virgula.
8.4. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública de disputa na internet será aberta por comando da Xxxxxxxxx(a) com a utilização de sua chave de acesso e senha.
8.5. OS FORNECEDORES poderão participar da sessão pública de disputa na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
8.6. O Pregoeiro(a) verificará as PROPOSTAS DE PREÇO ELETRONICA apresentadas para o lote, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
8.7. A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os FORNECEDORES.
8.8. O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os FORNECEDORES.
8.9. Classificadas as PROPOSTAS DE PREÇO ELETRÔNICA, o Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então os FORNECEDORES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico.
8.10. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.11. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.12. Durante a sessão pública, os FORNECEDORES serão informados, automaticamente pelo sistema eletrônico, em tempo real, do valor do menor lance registrado, SENDO VEDADA A SUA IDENTIFICAÇÃO.
8.13. A etapa de lances da sessão de disputa pública será encerrada por decisão da(o) Pregoeiro(a)(o).
8.14. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado – TEMPO RANDÔMICO, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.15. Após o encerramento da etapa de lances de sessão pública, a(o) Pregoeiro(a)(o) deverá dar início a fase de NEGOCIAÇÃO, pelo sistema eletrônico, encaminhando através do chat mensagem ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para o LOTE, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento.
8.15.1. A NEGOCIAÇÃO será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais FORNECEDORES
8.15.2. Encerrada a NEGOCIAÇÃO, não serão aceitas propostas com preços superiores aos preços unitários e/ou globais constantes na estimativa de custo da contratação elaborada pela CASAL.
8.15.3. A partir da convocação do PREGOEIRO(A) para a negociação, a empresa arrematante terá até 3h (três horas) para informar se mantém a proposta ou se oferta nova proposta. Passado esse prazo, sem a apresentação de nova proposta, o Pregoeiro (a) considerará que a empresa mantém sua proposta, em ato contínuo, o mesmo informará se aceita ou não a proposta. Havendo a manutenção da proposta e a mesma não sendo aceita pelo Pregoeiro(a), a empresa arrematante será desclassificada.
8.16. Quando houver desconexão, e só se esta persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.17. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de BRASÍLIA e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8.18. Encerrada a etapa de lances, a licitante que ofertou melhor proposta será declarada
arrematante.
9. DOS PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1. O Pregoeiro(a) declara arrematante a licitante que ofertou melhor proposta quando do encerramento da etapa de Lances e registra aviso de que LICITANTE ARREMATANTE deve encaminhar em até 2 (dois) dias úteis contados a partir da data da declaração de arrematante pelo Pregoeiro(a), preferencialmente via chat do sistema eletrônico e/ou via e-mail, os documentos de habilitação juntamente com a proposta de preços, sob pena de desclassificação.
9.2. Não sendo cumprido referido prazo do envio dos documentos, o Pregoeiro(a) através do site do Banco do Brasil declara desclassificada a licitante e convoca o licitante classificado imediatamente após que será declarado arrematante, quando será dado o mesmo prazo para envio dos documentos. E assim sucessivamente até que licitante classificado e convocado atenda ao prazo estipulado no Edital para o envio dos documentos de habilitação e proposta de preços.
9.3. O Pregoeiro(a) e equipe de apoio irá efetuar a análise dos documentos. Após a análise e aprovação dos documentos enviados preferencialmente via chat do sistema eletrônico e/ou via e- mail, o(a) Pregoeiro(a), comunicará preferencialmente via chat do sistema eletrônico e/ou e-mail, à empresa arrematante para que encaminhe os documentos de habilitação em original ou cópia autenticada por cartório competente.
9.4. É facultado à comissão de licitação e ao pregoeiro, em qualquer fase do certame, promover as diligências que entender necessárias, adotando medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades meramente formais na proposta, documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo, conforme descrito no art. 39 do RILC.
9.5. nOs documentos de habilitação originais ou cópias autenticadas e a proposta de preços, deverão ser encaminhados via Correios, ou pessoalmente ou outro meio de envio de documentos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados a partir da data da publicação via site do Banco do Brasil de que os documentos de habilitação e proposta de preços foram aprovados pela Pregoeiro(a), em envelopes lacrados, com o timbre da empresa, colado, rubricado no fecho e endereçado a Companhia de Saneamento de Alagoas, conforme modelo abaixo:
ENVELOPE – “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL
XXX XXXXX XX XXXXXXX, 000 – XXXXXX – XXXXXX/XXXXXXX - XXX: 57020-510 LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 67/2021 – CASAL
OBJETO:
9.6. Enviado os documentos, o licitante deve registrar no chat do site do Banco do Brasil o código de rastreamento dos documentos enviados, se forem enviados via Correios.
9.7. Os documentos de habilitação e proposta de preços podem ser solicitados por todos os licitantes, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, devendo haver manifestação via chat do sistema eletrônico e/ou através do e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para habilitação nesta Licitação CASAL, a licitante deverá apresentar a documentação relacionada a seguir, em original ou cópia autenticada por tabelião de notas ou por empregado da CASAL lotado na Assessoria de Licitação e Contratos – ASLIC/CASAL.
a) No caso do Licitante que optar por autenticação dos documentos por funcionários da CASAL, deverá apresentar os mesmos perfeitamente legíveis juntamente com o original, para a referida autenticação até 01 (um) dia útil antes da realização da Licitação, no horário das 8:00 até às 11:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas.
b) A documentação exigida para habilitação nesta Licitação, deverá ser enviada/disponibilizada, DE FORMA INTEGRAL, no prazo estabelecido no item 9, subitem 9.1, sob pena de inabilitação.
c) Todos os documentos exigidos para habilitação nesta Licitação, DEVEM ESTÁ VIGENTES NA DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DO CERTAME LICITATÓRIO.
d) A validade das certidões relativas a comprovação da regularidade Fiscal, Trabalhista e da Qualificação Econômica Financeira corresponderá ao prazo fixado dos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ou inferior, mediante juntada de norma legal pertinente.
10.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores bem como suas alterações ou a última alteração consolidada;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Apresentar as declarações constantes no Anexo IV;
f) Inscrição do CNPJ, onde conste atividades correlata ao objeto licitado;
g) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (DAU);
h) Prova da regularidade com a Fazenda Pública Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários;
i) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS.
10.2 HABILITAÇÃO TÉCNICA
As empresas licitantes deverão apresentar declaração afirmando que detém expertise para a realização dos serviços exigidos no Termo de Referência, conforme discriminado nos itens abaixo:
10.2.1. REQUISITOS LEGAIS
a) A empresa licitante deverá comprovar que detém expertise na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações;
b) A empresa licitante deverá comprovar que detém expertise na Lei nº 9.609/98 de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências;
10.2.2. REQUISITOS SEGURANÇA
a) A CONTRATADA, através de seus profissionais deverá garantir a segurança das informações da CASAL e se compromete a não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido da CASAL no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente e por escrito para tal;
b) Deverá ser celebrado TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES entre a CONTRATADA, através de seus Profissionais, e a CASAL para garantir a segurança dos dados e das informações;
c) CONTRATADA, após a assinatura do contrato, por meio de seus representantes, assinará TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação;
10.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
10.3.1 Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, assinadas por Contador ou Técnico Contábil, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo representante legal da empresa. Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades Empresárias – Fotocópia das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticadas na Junta Comercial ou outro órgão equivalente do Registro de Comércio da Sede ou domicílio do licitante, com os competentes Termos de Abertura e Encerramento.
b) Sociedade por Ações - Publicação no Diário Oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede do licitante, e em jornal de grande circulação, editado na localidade em que está situada a sede do licitante, conforme o caput do art. 289 e o parágrafo 5° da Lei n° 6.404/76 e comprovação de autenticação pelo Órgão do Registro do Comércio do domicílio ou sede do licitante.
c) Sociedades Simples, Fundações ou outras Entidades sem Fins Lucrativos – Fotocópia das páginas correspondentes do Livro Diário devidamente autenticadas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Sede ou domicílio do licitante, com os competentes Termos de Abertura e Encerramento.
10.3.2 As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, obedecidos os aspctos legais e formais de sua elaboração. Os índices para comprovar a boa situação financeira da empresa não serão exigidos neste caso.
10.3.3 As empresas sujeitas a apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deverão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital, o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e Encerramento do livro digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial ou Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital (conforme Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016), todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA).
10.3.4 A comprovação da boa situação financeira da empresa deve ser apresentada em uma folha, em separado, contendo identificação da licitante, assinada por Xxxxxxxx ou Técnico Contábil, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo representante legal da empresa, calculados pelas fórmulas a seguir:
a) Índice de Liquidez Geral
LG ≥ 1,0
LG =
Ativo circulante + Ativo realizável a longo prazo
-
Passivo circulante + Passivo exigível a longo prazo
b) Índice de Liquidez Corrente
LC ≥ 1,0
LC =
Ativo circulante Passivo circulante
c) Grau de Endividamento Geral
EG ≤ 1,3
EG =
Passivo circulante + Passivo exigível a longo prazo Ativo total
10.3.5 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma deverá comprovar esta condição, através de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou por seu enquadramento no Simples Nacional, conforme o caso, para que possa usufruir os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 14 de agosto de 2014.
10.3.6 No caso da empresa possuir filiais e concorrer com uma de suas filiais, a documentação apresentada deverá referir-se apenas a filial concorrente ou apenas à matriz, salvo disposição em contrário, sendo que a contratação será realizada com a pessoa jurídica que apresentou a documentação.
10.3.7 O licitante deverá comprovar que possui Capital Social ou Patrimônio Líquido, mínimo de 10% (dez por cento) do valor de referência do objeto licitado, comprovado através do Contrato Social ou do Patrimônio Líquido por meio do Balanço Patrimonial.
10.4 DEMAIS DOCUMENTOS
10.4.1 Sempre que houver necessidade de apresentação dos ANEXOS que compõe o presente Edital, os mesmos deverão ser apresentados devidamente assinados pelo representante legal da Proponente.
10.4.2 A representação legal deverá estar devidamente comprovada visando a assinatura dos documentos integrantes do processo licitatório.
10.4.3 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital, salvo em virtude de força maior ou caso fortuito, aceitável a juízo do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio.
10.4.4 Não serão aceitas, sob qualquer alegação, ainda que antecipadamente, documentação incompleta para posterior complementação, nem documentação por transmissão via fac-símile (fax).
11. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1 Até o 5° dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos acerca da licitação, que deverão ser respondidos pela autoridade signatária do instrumento convocatório.
11.2 As respostas dadas aos esclarecimentos serão comunicadas a todos os interessados que enviarem o FORMULÁRIO DE RETIRADA DE EDITAL, e passam a integrar o instrumento convocatório na condição de anexos.
11.3 Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o instrumento convocatório em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão, obrigatoriamente por meio eletrônico, no e-mail da CASAL: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e/ou no site do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.4. O(A) Pregoeiro(a) da ASLIC/CASAL deve processar, julgar e decidir sobre a impugnação interposta;
Se a impugnação for julgada procedente, a CASAL deverá:
I. Na hipótese de ilegalidade insanável, anular a licitação total ou parcialmente;
II. Na hipótese de defeitos ou ilegalidades sanáveis, corrigir o ato, devendo:
a) republicar o aviso da licitação pela mesma forma que se deu o texto original, devolvendo o prazo de publicidade inicialmente definido, exceto se a alteração no instrumento convocatório não afetar a participação de interessados no certame;
b) comunicar a decisão da impugnação a todos os licitantes;
11.5 Se a impugnação for julgada improcedente, a CASAL deverá comunicar a decisão diretamente ao impugnante, dando seguimento à licitação.
12. DO RECURSO
12.1 O licitante interessado em interpor recurso terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados da declaração de vencedor, para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.2 Em caso de fracasso do certame os licitantes interessados terão um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à declaração de licitação fracassada, para apresentar as razões do recurso, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 O recurso será dirigido a autoridade superior, por intermédio da Xxxxxxxxx(a) que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, ou fazê-lo subir, devidamente informado.
12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 A declaração da adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pela ASLIC/CASAL, caso não haja recurso.
13.2 Após a declaração ao vencedor da licitação, não havendo interposição de recurso por parte dos licitantes, a ASLIC/CASAL divulgará a empresa vencedora, sendo o procedimento submetido à Autoridade Superior, para homologação e contratação.
13.3 A homologação autorizada pelo Diretor Presidente da CASAL e pelo Vice-Presidente da respectiva área, será publicada no site do Banco do Brasil, informando o nome da empresa e o valor da proposta vencedora.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 A contratação do objeto da presente licitação será efetuada conforme as condições estabelecidas neste Edital em seus Anexos, bem como a documentação e a proposta da licitante vencedora, naquilo que não contrariar os termos deste, com previsão de adaptação às normas vigentes.
14.2 A empresa classificada em primeiro lugar, declarada vencedora, será convocada após a homologação para assinar o instrumento contratual. A empresa terá o prazo de 07 (sete) dias úteis
para assinar o respectivo instrumento e devolver a CASAL, a contar do recebimento, por e-mail. O e- mail, com a minuta do Contrato será enviado para aquele constante dos documentos de habilitação da empresa e será considerado recebido com a confirmação de leitura automática.
14.3 Caso o representante da empresa não atenda ao chamado para a assinatura do contrato, a empresa estará passível de sanção, conforme art. 215, I do RILC/CASAL.
14.4 A empresa vencedora sendo convocada e não comparecendo para assinar o Contrato, será convocado outro licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis.
00.XX PAGAMENTO
15.1 O valor da Nota Fiscal Fatura deverá corresponder aos serviços executados durante o mês, conforme o quantitativo apurado pelo Gestor do Contrato e Cronograma Físico e Financeiro, Anexo II da minuta de Contrato.
15.2 O pagamento será procedido após a apresentação da Nota Fiscal Fatura protocolada e devidamente conferida e atestada pelo Gestor do Contrato, contando-se o prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu lançamento no sistema de controle de pagamento da CASAL.
15.3 A CONTRATADA do faturamento, deverá apresentar ao Gestor do contrato, os seguintes documentos, com data de validade atualizada:
15.3.1Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
15.3.2 Prova da regularidade com a Fazenda Pública Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual;
15.3.3 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
15.4 A não apresentação dos documentos acima elencados, no prazo de 30 (trinta) dias, ensejará a rescisão do contrato.
15.5 Nenhum pagamento será feito sem que a licitante vencedora tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
15.6 A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da obrigação. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora.
15.7 Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.
15.8 No caso de pagamento não efetuado no prazo estabelecido neste Edital, o valor em atraso será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, desde do inadimplemento até a data do efetivo pagamento.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 A recusa injusta da licitante vencedora em entregar o objetos ora licitados no prazo estipulado neste instrumento, caracteriza descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-a a suspensão de participar em licitação e de contratar com a CASAL, durante 02 (dois) anos.
16.2 Fica sujeita a pena de detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos e multa, a licitante que frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
16.3 A Administração poderá, garantida a prévia defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, pela inexecução parcial do contrato, pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais, pela paralisação da prestação dos serviços;
b) MULTA de 2% ( dois por cento) sobre o valor da fatura mensal, limitada, por sua vez de incidência, a 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
c) IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
16.4 Na hipótese de a preponente incorrer em multa, esta deverá ser paga dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação ou do não acolhimento da defesa, sob pena de a CASAL descontar o respectivo valor nos pagamentos vincendo.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Todas as obrigações a serem ajustadas pelas partes e suas respectivas penalidades estão previstas na minuta de contrato, Anexo deste Edital.
17.2 As licitantes ficam cientes de que é reservado à Administração o direito de apresentar redução ou acréscimo, no volume dos quantitativos de fornecimento, até o limite previsto na Lei nº 13.303/2016, sem que caiba à licitante vencedora o direito a qualquer reclamação.
17.3 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.4 O Edital, assim como o Termo de Referência, estará disponível no site do Banco do Brasil –
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – e no site da CASAL xxx.xxxxx.xx.xxx.xx .
17.5 A eventual tolerância a qualquer infração ao disposto neste instrumento não implicará aceitação, novação ou precedente.
17.6 Na contagem dos prazos estabelecidos para este procedimento licitatório, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente na CASAL e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
17.7 A presente licitação, no interesse da Administração, poderá ser adiada, revogada ou anulada, sempre em despacho fundamentado, nos termos da lei.
17.8 Os casos omissos ou situações não explicitadas serão decididas pelas partes, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, suas alterações e demais regulamentos e normas administrativas federais e estaduais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
17.9 As licitantes poderão colher informações adicionais eventualmente necessárias sobre o certame, ou através do site do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – ou do site da CASAL xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou do e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx .
17.10 Ao receber o Edital a licitante deverá declarar o e-mail em que recebe notificações, obrigando- se a comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao e-mail fornecido.
17.11 O contratado tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
Xxxxxx (AL), 06 de Outubro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
ASSESSORA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/CASAL
VISTO:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Vice-Presidente Corporativo/CASAL
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 67/2021 - CASAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
MACEIÓ/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de serviços necessários à evolução tecnológica da CASAL, através de ferramentas de business intelligence – BI, bem como fornecimento de licenças de utilização para até 10 (Dez) Usuários do POWERBI Premium SaaS, mantendo e desenvolvendo painéis de indicadores para acompanhamento da evolução comercial e financeira da CASAL.
2. DA JUSTIFICATIVA
A pretendida contratação visa prover a Casal de uma condição no desenvolvimento, manutenção e utilização das ferramentas de acompanhamento de indicadores e a evolução comercial e financeira da CASAL, através de ferramenta com tecnologia WEB.
atualmente a CASAL não dispõe de profissionais capacitados para desenvolver, prover manutenção e aprimorar painéis dinâmicos de informações, auxiliando a gestão na tomada de decisão, acesso dados de forma simples, intuitiva e concentrada em uma única ferramenta.
Dessa forma, com essa contratação, se manterá ferramentas de indicadores que proporcione fácil acesso, intuitividade e mobilidade no acesso a painéis de indicadores e informações, com acesso através de equipamento fixos e móveis (Mobile).
3. DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
Os serviços ocorrerão na evolução tecnológica da CASAL, manutenção e implantação de novos painéis de indicadores nas diversas áreas de gestão, visando manter ativa, segura e disponíveis as informações financeiras e comerciais, atendendo às características e condições especificadas pela CASAL.
A contratada disponibilizará 02 (Dois) perfis de profissionais, que atuarão na análise de requisitos e desenvolvimento de painéis, que deverá ocorrer preferencialmente de forma presencial, limitando- se a um quantitativo semanal de 20 (Vinte) horas para cada perfil, atuando junto Gerência de Tecnologia da Informação da CASAL – GETIN, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30, todos os dias úteis da semana. A critério da Gerência de Informática da CASAL os serviços poderão ocorrerem de forma remota, atendendo aos quantitativos de horas anteriormente mencionado.
Os profissionais desempenharão as atividades descritas abaixo ou outras de natureza aderente, quais sejam:
a. Prover apoio, auxílio ao suporte técnico e operacional ao ambiente tecnológico dos Sistemas utilizados pela CASAL como repositório para o Power bi e outros recursos necessários ao funcionamento dos mesmos;
b. Prover serviços de desenvolvimento e manutenção nos painéis de BI da CASAL, garantindo a disponibilidade dos serviços contidos e implementação de novos;
c. Definir a política de backup/restore necessários para a recuperação dos painéis em caso de problemas com os servidores;
d. Monitorar a utilização de recursos dos servidores de armazenamento de dados, informando, quando houver necessidade de atualização de discos, storage, memória, processador e outros recursos de máquina;
e. Utilizar aplicação, fornecida pela Casal, para registro e acompanhamento de solicitações de atendimento via Web;
f. Dar ciência à GETIN/CASAL, para os sistemas em utilização, quanto da ocorrência qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
g. Guardar sigilo quanto aos dados e informações fornecidos e/ou coletados durante a execução dos serviços.
h. Atender e esclarecer dúvidas de usuários quanto ao uso dos sistemas;
i. Prover o apoio e suporte técnico a equipe de profissionais de TI da CASAL, no que concerne à análise de dados e seus repositórios, especificação e implementação de alterações de
funcionalidades e/ou desenvolvimento de novos painéis, com o uso das tecnologias e metodologias de desenvolvimento de sistemas adotadas;
j. Apoiar a equipe de disseminadores de conhecimento na CASAL no que se refere a treinamento dos usuários;
k. Prover o apoio no manuseio e na análise das informações fornecidas pelos painéis nas diversas áreas usuárias, principalmente as informações de caráter gerencial;
l. Apoiar a formação e disseminação da cultura de utilização ampla dos recursos disponibilizados nos sistemas contratados em todas as áreas usuárias da CASAL;
m. desenvolvimento de relatórios e painéis com indicadores do SNIS;
n. Desenvolvimento de diversos relatórios e painéis em substituição aos cubos existentes na ferramenta legada de BI utilizada pela CASAL, para atendimentos a área comercial.
o. As atividades de desenvolvimento e manutenção dos painéis ocorrerão sob a orientação da Gerência de Tecnologia da CASAL – GETIN que definirá prazos para execução das tarefas a serem desenvolvidas.
4. CARATERIZAÇÃO DOS PERFIS PROFISSIONAIS
A Empresa contratada deverá atuar com profissionais que detenham expertise para a realização dos serviços exigidos neste Termo de Referência, conforme discriminado abaixo:
4.1. PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO DE PAINÉIS
Profissionais que atuarão na análise de requisitos, desenvolvimento e manutenção dos painéis, conforme demanda originária da Gerência de Tecnologia da CASAL – GETIN, com formação em uma das áreas (Matemática, Estatística, TI, Administração ou áreas correlatas), atuando nas áreas de conhecimento conforme relação abaixo:
4.1.1. CONHECIMENTO PARA SERVIÇOS DE ANÁLISE DE REQUISITOS
a. Conduzir reuniões de alinhamento desde o mapeamento das necessidades até entrega final para áreas de negócio;
b. Possuir papel consultivo para auxílio às áreas com relação à análise de dados/ferramentas
c. Noções de sistemas operacionais Unix-like;
d. noções de sistemas operacionais WINDOWS SERVER
e. Fazer pesquisa sobre os dados usando linguagem natural.
f. Conhecimento de integração de APIs e ambientes em nuvem;
g. Domínio de implementação de APIs;
h. Importação de dados de diversas fontes (Excel,PDF, CSV, BD e outros);
i. Conhecimento em utilização de Banco de Dados (Oracle, Postgres, MariaDB/MySQL) e de integração com outros sistemas.
4.1.2. CONHECIMENTO PARA DESENVOLVIMENTO DE DASHBOARD
a. Conhecimento de ferramentas de visualização de dados (Tableau, PowerBI, DataStudio, QlikSense ou afins)
b. Conhecimento em Azure Data Plataform;
c. Criar Storytelling.
d. Exportação do Power bi para outras plataformas;
e. Usar o Quick Insights no serviço do Power BI;
f. Criar e configurar Relatórios no Power BI;
g. sintetizar as informações em bases de dados e construir dashboards/relatórios;
h. Domínio em linguagem DAX e linguagem M;
i. Conhecimento em linguagem SQL;
j. dominar técnicas para criação de Gráficos e KPIs;
k. Extração de dados do Power BI;
l. Configuração de API do Power BI Embedded;
m. conhecer recursos avançados do Power BI.
n. Conhecimento de Python ou R
5. QUALIFICAÇÃO DAS LICITANTES
As empresas licitantes deverão apresentar declaração afirmando que detém expertise para a realização dos serviços exigidos neste Termo de Referência, conforme discriminado nos itens abaixo:
5.1. REQUISITOS LEGAIS
a. Detém expertise na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Regula o acesso a informações;
b. detém expertise na Lei nº 9.609/98 de 19 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre a proteção propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências;
5.2. REQUISITOS SEGURANÇA
a. A CONTRATADA, através de seus profissionais. deverá garantir a segurança das informações da CASAL e se compromete a não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido da CASAL no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente e por escrito para tal;
b. Deverá ser celebrado TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES entre a CONTRATADA, através de seus Profissionais, e a CASAL para garantir a segurança dos dados e das informações;
c. CONTRATADA, após a assinatura do contrato, por meio de seus representantes, assinará TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação;
6. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
Entende-se como Transferência de Tecnologia – A transferência de conhecimentos relacionados ao detalhamento dos serviços contratados no que se refere ao funcional, operacional e conceitual. Quando o repasse demandar base documental, será utilizada a documentação existente.
A Contratada deverá registrar, em um ambiente disponibilizado pela CASAL, informações dos problemas ocorridos no ambiente operacional onde atua, com registros do problema ocorrido e a solução aplicada.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 05 (Cinco) anos, contado a partir da assinatura do mesmo, conforme Art. 165 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILC da CASAL.
8. DOS ACRÉSCIMOS, SUPRESSÃO OU REAJUSTES
Poderá ocorrer, nas mesmas condições contratuais, quando for necessário, acréscimos ou supressões do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Conforme § 2º, Art. 171 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios
– RILC da CASAL.
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante o período de 12 (doze) meses. Os preços contratados poderão ser reajustados a cada aniversário pela variação do IGP-DI divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, tendo como base a data da apresentação da proposta.
9. DO PREÇO
No preço global ofertado pela contratada, deverão estar inclusos todos os impostos, taxas, tributos, contribuições e despesas diretas e indiretas necessárias à execução do objeto deste Termo de Referência.
O valor global do contrato será conforme apuração realizada através dos valores ofertados nas propostas apresentadas pelos licitantes para o objeto a ser contratado que deverão ser cotados em reais (R$).
10. DOS RECURSOS FINANCEIROS
A despesa decorrente da contratação dos serviços, objeto deste Termo de Referência ocorrerá com recursos próprios da CASAL mediante emissão de Solicitação de Compras - SC, consignada no Orçamento da CASAL.
11. DA MEDIÇÃO MENSAL DOS SERVIÇOS
Os valores para pagamento mensal serão apurados conforme quantitativos constantes no Cronograma Físico Financeiro, parte integrante deste Contrato.
12. DO PAGAMENTO
O valor da Nota Fiscal Fatura deverá corresponder aos serviços executados durante o mês, conforme o quantitativo apurado pelo Gestor do Contrato, no Cronograma Físico e Financeiro, constante neste Termo de Referência.
O pagamento será procedido após a apresentação da Nota Fiscal Fatura protocolada e devidamente conferida e atestada pelo Gestor do Contrato, contando-se o prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu lançamento no sistema de controle de pagamento da CASAL.
A CONTRATADA do faturamento deverá apresentar ao Gestor do contrato, os seguintes documentos, com data de validade atualizada:
• Certidão Negativa de Débitos do INSS;
• Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
• Certidão Negativa atualizada de Débito junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
• Certidão Negativa de Débitos de Débitos Trabalhistas – CNDT.
A não apresentação dos documentos acima elencados, no prazo de 30 (trinta) dias, ensejará a rescisão do contrato.
Nenhum pagamento será feito sem que a licitante vencedora tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da obrigação. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora.
Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA. No caso de pagamento não efetuado no prazo estabelecido neste Edital, o valor em atraso será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, desde do inadimplemento até a data do efetivo pagamento”.
13. DA GESTÃO
A gestão do contrato será exercida pelo funcionário da CASAL, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Matrícula 1754. Na ausência ou substituição do empregado nominado, por qualquer motivo, a gestão do contrato será feita por seu substituto imediato.
Conforme preconiza a Norma Interna de Gestão de Contratos, o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Adiante, estão relacionadas as atribuições do gestor de contrato:
a. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação;
b. Verificar se a entrega de materiais está sendo cumprida integral ou parceladamente;
c. Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
d. Atestar as notas fiscais encaminhadas à unidade competente para pagamento;
e. Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
f. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
g. Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro;
h. Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;
i. Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
j. Outras competências estabelecidas no Termo de Referência.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. Realizar os serviços para os quais foi contratada dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo de Referência, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
b. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação pertinentes ao assunto;
c. Indicar representante para manter contato com a contratante para os esclarecimentos de dúvidas, assim como manter seu endereço comercial, números de telefones e endereços eletrônicos, atualizados;
d. Responder de forma exclusiva por todos os encargos decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
e. A Contratada não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, o contrato a terceiros;
f. A Contratada se responsabilizará por seus empregados para a prestação dos serviços, que não terão nenhum vínculo empregatício com a CASAL;
g. A Contratada deverá executar os serviços contratados através de profissional legalmente habilitado, responsabilizando-se pela qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando-se os prazos programados para a sua realização.
h. Fornecer cartões de identificação profissional, com fotografia e número de identidade, para os técnicos alocados à prestação de serviço na CASAL, que será sempre exigido para assegurar o acesso às dependências da contratante;
i. Substituir de imediato, ante a expressa manifestação escrita da CASAL, quaisquer de seus profissionais encarregados da execução de serviços, que não corresponda aos princípios éticos e morais nas dependências das unidades da contratante;
j. Garantir que todas as atividades sejam realizadas dentro dos padrões de qualidade, segurança, higiene e medicina do trabalho;
k. Garantir o cumprimento dos prazos contratuais e os estabelecidos em todas as atividades do objeto contratado;
l. Assegurar o sigilo sobre as informações da CASAL;
m. Assegurar a capacitação necessária para a equipe que realizará os trabalhos do objeto contratado;
n. Fornecer aos empregados alocados à prestação de serviço do objeto contratado, todas as obrigações sociais exigidas por Lei, sem custos adicionais para a contratante;
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. A gestão do contrato a ser celebrado entre a CASAL e a empresa contratada será atribuição do Gerencia de Tecnologia de Informação, que deverá:
b. Nomear um Gerente de Projeto que atuará durante o período de vigência do contrato;
c. O Gerente de Projeto é o ponto focal entre a CASAL e a contratada que, juntamente com o Gerente de Projeto da contratada, será responsável pelo planejamento, coordenação, controle, e outras atividades correlatas dos projetos, que fazem parte do objeto contratado;
d. Executar as atividades a cargo da CASAL, dentro dos prazos estabelecidos;
e. Inspecionar as condições técnicas e operacionais da contratada, através de acompanhamento sistemático, relatórios gerenciais, questionários de avaliação dos usuários dos serviços;
f. Agendar reuniões periódicas com a contratada para avaliação dos serviços prestados e recomendar alternativas de soluções para eventuais problemas;
g. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no Contrato;
h. Permitir acesso dos técnicos da Contratada às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário;
i. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da Contratada;
j. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
k. Controlar as solicitações dos serviços e documentar as ocorrências havidas;
l. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CASAL, não deve ser interrompida;
m. Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas na licitação e à proposta de aplicação de sanções;
n. Tornar disponíveis as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso;
16. CASOS IMISSOS
Os casos omissos ou situação não explicitadas serão decididas pelas partes, segundo as disposições contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios Casal – RILC, termos da Lei13.303/2016.
17. RESPONSÁVEL POR ESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Este termo de referência foi elaborado pelo servidor abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e profissionais, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis. Os casos omissos ou dúvidas que surgirem quanto ao fornecimento do material e/ou a execução dos serviços serão resolvidos pela Gerência de Tecnologia da Informação.
Maceió, 27 de maio de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Matrícula 1754, CPF: 000.000.000-00
Gerente de TI / CASAL
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Item | Especificação dos serviços | Qtd. | V. Unit. Mensal | V. Total Mensal. | V. Anual |
1 | Licença de usuário do Power bi Premium | 10 | |||
2 | Profissionais para análise de requisitos, desenvolvimento e manutenção dos painéis | 02 | |||
Valor Global |
ANEXO III CRONOGRAMA FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO | |||||||||||||
Item | Especificação | mês 1 | mês 2 | mês 3 | mês 4 | mês 5 | mês 6 | mês 7 | mês 8 | mês 9 | mês 10 | mês 11 | mês 12 |
1 | Licença de usuário do Power bi Premium. | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
2 | Profissionais para análise de requisitos, desenvolvimento e manutenção dos painéis. | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Total mensal | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |
Valor Global | - |
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 67/2021 - CASAL
ANEXO IV
MODELO DE DOCUMENTOS MODELO A
CARTA PROPOSTA DE PREÇOS
(APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
A
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL REF. LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 67/2021 - CASAL OBJETO:
O signatário da presente, em nome da empresa , CNPJ , propõe o preço global de R$ ( ), para aquisição do objeto da presente licitação.
O signatário entrega anexo a esta Carta proposta de Preços a Planilha de Custos e Cronograma Físico Financeiro, conforme modelo contido no Edital, com duas casas decimais e assinado pelo responsável legal da empresa;
Concorda que em caso de discrepância de valor entre a forma numérica e a forma por exetenso do preço global proposto, será considerado o valor por extenso.
Concorda que esta ciente com todas as normas e condições deste edital e seus anexos,;
Está ciente que o prazo de validade da proposta de preços é de 90 (noventa) dias a contar da data da abertura da Licitação.
Está ciente que a Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL – é consumidor final. Concorda com o prazo de pagamento disposto no instrumento convocatório;
Declara que estão incluídos nos preços todos os custos e despesas, incidentes na prestação do serviço licitado.
Local e data
.......................................................................................
(Nome/assinatura do representante legal. CPF) PROPONENTE
MODELO B DECLARAÇÕES DE SUJEIÇÃO AO EDITAL
(APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
O Signatário da presente , CPF Nº , representante legal da empresa , declara expressamente que:
1. está de acordo com todas as normas e condições desta licitação e seus anexos;
2. considerou que o Edital e seus anexos permitiram a elaboração de uma proposta justa e satisfatória.
3. o prazo de validade da proposta de preços, que não será inferior a 90 (noventa) dias contados da data de sua apresentação;
4. estão incluídas nesta proposta de preços, as despesas com todos os impostos, taxas, encargos sociais, encargos fiscais, encargos previdenciários e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação.
5. sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório realizado pela Companhia de Saneamento de Alagoas, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6. Para fins do disposto no inciso XIII do art. 210 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILC/CASAL, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/1999). Salvo a partir de quatorze anos, na condição de Aprendiz. (Se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição).
7. Assume total responsabilidade pelas informações prestadas e, em qualquer tempo, exime a ora contratante de qualquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar.
8. Fará prova de todas as informações ora declaradas, quando necessário ou quando solicitado.
Local e data
.......................................................................................
(Nome/assinatura do representante legal. CPF) PROPONENTE
MODELO C
(APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
(Exclusivo para microempresa ou empresa de pequeno porte) DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
O Signatário da presente, SR. , CPF Nº
, representante legal da empresa
, CNPJ declara expressamente, sob as penas da lei, que:
1. cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 à 49 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
Local e data
.......................................................................................
(Nome/assinatura do representante legal. CPF) PROPONENTE
MODELO D
(APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) INFORMAÇÃO DA CONTA CORRENTE DO SIGNATÁRIO
À
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL XXX XXXXX XX XXXXXXX, 000,
CENTRO – MACEIO – ALAGOAS CEP: 57.020-510
A/C DA ASLIC/CASAL
Vimos pela presente solicitar a V.Sª que todos os pagamentos para liquidação de notas fiscais emitiodas por nossa empresa, referente ao contrato oriundo da LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 67/2021 - CASAL, sejam efetuados por meio de crédito em nossa conta corrente abaixo indicada:
BANCO:
AGENCIA Nº:
NOME DA AGENCIA:
NÚMERO DA CONTA CORRENTE:
CIDADE ESTADO
Salientamos que os créditos efetuados na conta corrente acima indicada dispensarão quaçquer documento de quitação de nossa parte.
Outrossim, declaramos que a conta corrente acima informada é de nossa exclusiva titularidade. Atenciosamente,
(Carimbo da empresa)
Assinatura
Nome do Representante legal CPF
Proponente.
MODELO E
DECLARAÇÃO DE EMPRESAS COM CHANCELA NO TERMO DE ABERTURA E/OU TERMO DE ENCERRAMENTO
Declaro para os devidos fins que, o Balanço Patrimonial, bem como as Demonstrações Contábeis,
referentesao exercício de
empresa
, da inscrita no CNPJ
, são partes integrantes do Livro Diário nº , livro este, que encontra- se devidamente registrado na junta comercial do município, conforme chancela no Termo de abertura e/ou Termo de encerramento (anexar o termo chancelado).
O Livro Diário nº contém páginas numeradas, da seguinte forma:
a) da página até a página , estão relacionadas as movimentações diárias;
b) da página até a página , estão minhas Demonstrações Contábeis;
b. 1) Página Balanço Patrimonial;
b. 2) Página DRE;
b. 3) Página DLPA (Demonstração do Lucros e Prejuízos Acumulados);
b. 4) Página ....
b. 5) Página ....
+,As informações acima são verídicas e estão de acordo com o edital nº desta Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL e assumo a inteira responsabilidade, bem como, as consequências pela inexatidão das informações acima elencadas.
Obs: Esta Declaração não exime o Licitante de apresentar o Balanço Patrimonial, as Demonstrações Contábeis, nem do próprio Termo (este deve estar chancelado pela Junta Comercial), que são imprescindíveis para andamento do processo.
, de de 20 .
Representante legal ou procurador da empresa Contador da Empresa CRC nº
MODELO F
DECLARAÇÃO DO PROPONENTE DE QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUM DOS IMPEDIMENTOS CONSTANTES NO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CASAL
A
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL
REF. LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 67/2021 - CASAL
------------------------------- inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal
o(a) SR.(ª) , RG nº , CPF nº , DECLARA, ter conhecimento da vedação constante nos art. 17 e 18 do Regulamento Interno de Licitações , Contratos e Convênios da CASAL, abaixo transcrito, e que não se enquadra em nenhuma de suas hipóteses:
Dos impedimentos para participar de licitações ou ser contratado pela CASAL
Art. 17. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra, serviço ou fornecimento a empresa:
I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CASAL;
II - esteja cumprindo a pena suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela CASAL;
III - declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do Art. 87, inc. IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Alagoas, com base no Art. 7° da Lei n° 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
Parágrafo único. Aplica-se a vedação prevista no caput:
I - à contratação do próprio empregado ou dirigente da CASAL, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante;
II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente da CASAL;
b) empregado de CASAL cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do Estado de Alagoas, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes.
B) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CASAL há menos de 6 (seis) meses.
Art. 18 É vedada também a participação direta ou indireta nas licitações promovidas pela CASAL:
I - de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o Projeto Executivo da licitação;
II - de pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do Projeto Executivo da licitação;
III - de pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do Projeto Executivo da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante.
§ 1º É permitida a participação das pessoas jurídicas e da pessoa física de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo em licitação ou em execução de contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento exclusivamente a serviço da CASAL.
§ 2º Para fins do disposto no caput, considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Projeto Executivo, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
§ 3º O disposto no § 2° deste artigo aplica-se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela CASAL no curso da licitação.
Por ser expressão da verdade.
(local), ----------de ---------de ----------
( representante legal e CPF).
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 67/2021 - CASAL LICITAÇÃO BB Nº 900982
PROCESSO PROTOCOLO SEI Nº 19620.0000008446/2021 ANEXO PROCESSO SEI Nº 19620.0000008450/2021
ANEXO V
CONTRATO Nº /20XX – CASAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL E DE OUTRO LADO A EMPRESA .
PREÂMBULO – DAS PARTES E DO FUNDAMENTO:
I) CONTRATANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, Sociedade De Economia Mista Estadual, vinculada a Secretaria de Estado de Infraestrutura, sediada a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-510, doravante denominada simplesmente CASAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.294.708/0001-81, neste ato representada por seu Diretor Presidente
, inscrito no CPF/MF sob o nº. e por
seu Vice-Presidente ............................, , inscrito no CPF/MF
nº , ambos residentes e domiciliados nesta Capital.
II) CONTRATADA: , Estabelecida a Rua , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , telefone: , e-mail: , representada por , inscrito no CPF/MF nº , residente e domiciliado em
, simplesmente denomidada CONTRATADA.
III) FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO: O presente registro decorre da LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 67/2021 – CASAL, realizado pelo rito do Pregão Eletrônico, devidamente homologada pelo Senhor Diretor Presidente da CASAL e por seu Vice-Presidente , conforme consta no Processo Administrativo Protocolo SEI nº 19620.0000008446/2021, na forma do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CASAL - RILC, Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, observadas as condições a seguir expressas:
IV) CHANCELA DA MINUTA CONTRATUAL: A presente minuta foi devidamente chancelada, conforme consta no Processo Administrativo Protocolo SEI nº 19620.0000008446/2021, na forma da Lei Federal nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Xxxxxxxxx – RILC/CASAL.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de serviços necessários à evolução tecnológica da CASAL, através de ferramentas de business intelligence – BI, bem como fornecimento de licenças de utilização para até 10 (Dez) Usuários do POWERBI Premium SaaS, mantendo e desenvolvendo painéis de indicadores para acompanhamento da evolução comercial e financeira da CASAL, o qual será de obrigação exclusiva da CONTRATADA e obedecerá em sua totalidade às condições e estipulações estabelecidas neste negócio jurídico, bem como nos demais elementos constantes no processo licitatório, integrantes e complementares deste Contrato, independente de transcrição.
1.1. Para todo e qualquer efeito jurídico, constituem partes integrantes e indissociáveis do presente contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
a) Edital de LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 67/2021 – CASAL, e seus anexos, nestes incluso o Termo de Referência, e em caso de eventual contradição deverá ser consultada a Administração Pública para se manifestar.
b) Proposta Comercial da CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DOS RECURSOS: A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços, objeto deste CONTRATO pelo valor de R$ ( ), de acordo com sua Proposta.
2.1. Fica expressamente estabelecido que os preços propostos pela CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos, requeridos para execução dos serviços objeto deste instrumento.
2.2. As despesas decorrentes deste contrato terão a seguinte classificação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 143.300 – GETIN
GRUPO DE DESPESA 300.000 – SERVIÇO DE TERCEIROS
RUBRICA 303.304 – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
2.3. O valor para este Contrato está registrado, na Solicitação de Compras nº .
3. CLÁUSULA TERCEIRA– DO PAGAMENTO: O valor da Nota Fiscal Fatura deverá corresponder aos serviços executados durante o mês, conforme o quantitativo apurado pelo Gestor do Contrato e Cronograma Físico e Financeiro, Anexo III desta minuta de Contrato.
3.1. O pagamento será procedido após apresentação da Nota Fiscal Fatura protocolada e devidamente conferida e atestada pelo gestor do Contrato, contando-se o prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu lançamento no sistema de controle de pagamento da CASAL.
3.2. A CONTRATADA quando do faturamento deverá apresentar, ao gestor do Contrato, os seguintes documentos, com data de validade atualizada:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Prova da regularidade com a Fazenda Pública Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
3 3. A não apresentação dos documentos acima elencados, ao gestor do Contrato, no prazo de 30
(trinta) dias, ensejará a rescisão deste contrato.
3.4. Nenhum pagamento será feito sem que a CONTRATADA tenha recolhido o valor da multa eventualmente aplicada.
3.5. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para pagamento da obrigação. Havendo erro na Nota Fiscal a mesma será devolvida à CONTRATADA.
3.6. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à contratada, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras, não acarretando ônus para a CASAL.
3.7. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA: Banco .......... Agência .................. C/C ............................
3.8. No caso de pagamento não efetuado no prazo estabelecido no item 6.1, o valor em atraso será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, desde o inadimplemento até a data do efetivo pagamento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da assinatura do mesmo, sem possibilidade de prorrogação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE: O preço constante da Proposta da CONTRATADA ofertado para a prestação dos serviços objeto deste Contrato e aceito pela CASAL é FIXO E IRREAJUSTÁVEL pelo período de 12 meses.
5.1. Após 12 (doze) meses, os mesmos poderão ser reajustados a cada aniversário de acordo com a variação IGP-DI, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, tendo como base a data da apresentação da proposta.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS: O contrato pode ser alterado qualitativa e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
6.1. A alteração qualitativa do objeto poderá ocorrer quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da CASAL.
6.2. A alteração quantitativa poderá ocorrer, nas mesmas condições contratuais, quando for necessário acréscimos ou supressões do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem 10.2 deste contrato, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes.
6.4. As alterações qualitativas, podem ultrapassar os limites previstos, desde que observadas as seguintes situações:
I - não acarrete para a CASAL encargos contratuais superiores aos oriundos de uma eventual rescisão contratual por razões de interesse da Companhia, acrescidos aos custos da instauração de um novo processo licitatório;
II - não inviabilize a execução contratual, à vista do nível de capacidade técnica e econômico- financeira da contratada;
III - decorra de fatos supervenientes que impliquem em dificuldades não previstas ou imprevisíveis por ocasião da contratação inicial;
IV - não ocasione a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos;
V - seja necessária à completa execução do objeto original do contrato, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
VI - demonstre, na motivação do ato que autorizar o aditamento contratual, que as consequências de uma rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, importam em gravame para a CASAL.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS: Os serviços ocorrerão na evolução tecnológica da CASAL, manutenção e implantação de novos painéis de indicadores nas diversas áreas de gestão, visando manter ativa, segura e disponíveis as informações financeiras e comerciais, atendendo às características e condições especificadas pela CASAL.
a) A contratada disponibilizará 02 (Dois) perfis de profissionais, que atuarão na análise de requisitos e desenvolvimento de painéis, que deverá ocorrer preferencialmente de forma presencial, limitando- se a um quantitativo semanal de 20 (Vinte) horas para cada perfil, atuando junto Gerência de Tecnologia da Informação da CASAL – GETIN, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30, todos os dias úteis da semana. A critério da Gerência de Informática da CASAL os serviços poderão ocorrerem de forma remota, atendendo aos quantitativos de horas anteriormente mencionado.
b) Os profissionais desempenharão as atividades descritas abaixo ou outras de natureza aderente, quais sejam:
c) Prover apoio, auxílio ao suporte técnico e operacional ao ambiente tecnológico dos Sistemas utilizados pela CASAL como repositório para o Power bi e outros recursos necessários ao funcionamento dos mesmos;
d) Prover serviços de desenvolvimento e manutenção nos painéis de BI da CASAL, garantindo a disponibilidade dos serviços contidos e implementação de novos;
e) Definir a política de backup/restore necessários para a recuperação dos painéis em caso de problemas com os servidores;
f) Monitorar a utilização de recursos dos servidores de armazenamento de dados, informando, quando houver necessidade de atualização de discos, storage, memória, processador e outros recursos de máquina;
g) Utilizar aplicação, fornecida pela Casal, para registro e acompanhamento de solicitações de atendimento via Web;
h) Dar ciência à GETIN/CASAL, para os sistemas em utilização, quanto da ocorrência qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
i) Guardar sigilo quanto aos dados e informações fornecidos e/ou coletados durante a execução dos serviços.
j) Atender e esclarecer dúvidas de usuários quanto ao uso dos sistemas;
k) Prover o apoio e suporte técnico a equipe de profissionais de TI da CASAL, no que concerne à análise de dados e seus repositórios, especificação e implementação de alterações de funcionalidades e/ou desenvolvimento de novos painéis, com o uso das tecnologias e metodologias de desenvolvimento de sistemas adotadas;
l) Apoiar a equipe de disseminadores de conhecimento na CASAL no que se refere a treinamento dos usuários;
m) Prover o apoio no manuseio e na análise das informações fornecidas pelos painéis nas diversas áreas usuárias, principalmente as informações de caráter gerencial;
n) Apoiar a formação e disseminação da cultura de utilização ampla dos recursos disponibilizados nos sistemas contratados em todas as áreas usuárias da CASAL;
o) Desenvolvimento de relatórios e painéis com indicadores do SNIS;
p) Desenvolvimento de diversos relatórios e painéis em substituição aos cubos existentes na ferramenta legada de BI utilizada pela CASAL, para atendimentos a área comercial.
q) As atividades de desenvolvimento e manutenção dos painéis ocorrerão sob a orientação da Gerência de Tecnologia da CASAL – GETIN que definirá prazos para execução das tarefas a serem desenvolvidas.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O contrato deve ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas no RILC/CASAL, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.1. A forma de execução dos serviços ora contratados encontram-se descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de sua transcrição .
9. CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO: Fica determinado que XXXXXXXXXXXX, mat. XXXX, CPF XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXX doravante, denominado GESTOR, telefone: (82) xxxxxxxxxx, email: xxxxxxxxxxxxxxxx, fará do presente Contrato, zelando pelo seu total cumprimento.
9.1. Fica estabelecido que na ausência do empregado acima nominado, por qualquer motivo, a gestão do presente Contrato será indicada através de nomeação por parte do xxxxxxxxxxxxxxxxxx
9.2. As atribuições do gestor de contrato:
a) Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação;
b) Verificar se a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
c) Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
d) Atestar as notas fiscais encaminhadas à unidade competente para pagamento;
e) Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de
penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
f) solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
g) acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro;
h) estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;
i) encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico- financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada.
j) Emitir nova Solicitação de Compras – SC – a cada 12 (doze) meses, obedecendo o orçamento anual da Companhia. A inclusão da referida SC deverá ocorrer por apostilamento
9.3. O serviço será fiscalizado por intermédio de empregado da CASAL, nomeado através de Ordem de Serviço emitida pela doravante indicados pelo nome FISCALIZAÇÃO.
9.4. O fiscal possui funções específicas para melhor desenvolver seu trabalho sendo necessário atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) Ter conhecimento prévio de sua competência e atuação de modo que seja responsável pela execução de atividades e/ou pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos para permitir ao fiscal concluir que, durante a execução, o objeto está sendo executado conforme o contratado, ou então, para poder exigir essa correta execução;
c) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela CONTRATADA.
9.5. A gestão e fiscalização do presente Contrato será exercida por empregado da CASAL, conforme previsto no RILC/CASAL, na Norma interna de Gestão de Contratos da CASAL e outras atribuições previstas no TERMO DE REFERENCIA, Anexo I deste Instrumento convocatório.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE obriga-se a:
a) A gestão do contrato a ser celebrado entre a CASAL e a empresa contratada será atribuição do Gerencia de Tecnologia de Informação, que deverá:
b) Nomear um Gerente de Projeto que atuará durante o período de vigência do contrato;
c) O Gerente de Projeto é o ponto focal entre a CASAL e a contratada que, juntamente com o Gerente de Projeto da contratada, será responsável pelo planejamento, coordenação, controle, e outras atividades correlatas dos projetos, que fazem parte do objeto contratado;
d) Executar as atividades a cargo da CASAL, dentro dos prazos estabelecidos;
e) Inspecionar as condições técnicas e operacionais da contratada, através de acompanhamento sistemático, relatórios gerenciais, questionários de avaliação dos usuários dos serviços;
f) Agendar reuniões periódicas com a contratada para avaliação dos serviços prestados e recomendar alternativas de soluções para eventuais problemas;
g) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no Contrato;
h) Permitir acesso dos técnicos da Contratada às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário;
i) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da Contratada;
j) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
k) Controlar as solicitações dos serviços e documentar as ocorrências havidas;
l) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CASAL, não deve ser interrompida;
m) Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas na licitação e à proposta de aplicação de sanções;
n) Tornar disponíveis as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A Contratada obriga-se à:
a) Realizar os serviços para os quais foi contratada dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas no Termo de Referência, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
b) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação pertinentes ao assunto;
c) Indicar representante para manter contato com a contratante para os esclarecimentos de dúvidas, assim como manter seu endereço comercial, números de telefones e endereços eletrônicos, atualizados;
d) Responder de forma exclusiva por todos os encargos decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
e) A Contratada não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, o contrato a terceiros;
f) A Contratada se responsabilizará por seus empregados para a prestação dos serviços, que não terão nenhum vínculo empregatício com a CASAL;
g) A Contratada deverá executar os serviços contratados através de profissional legalmente habilitado, responsabilizando-se pela qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando-se os prazos programados para a sua realização.
h) Fornecer cartões de identificação profissional, com fotografia e número de identidade, para os técnicos alocados à prestação de serviço na CASAL, que será sempre exigido para assegurar o acesso às dependências da contratante;
i) Substituir de imediato, ante a expressa manifestação escrita da CASAL, quaisquer de seus profissionais encarregados da execução de serviços, que não corresponda aos princípios éticos e morais nas dependências das unidades da contratante;
j) Garantir que todas as atividades sejam realizadas dentro dos padrões de qualidade, segurança, higiene e medicina do trabalho;
k) Garantir o cumprimento dos prazos contratuais e os estabelecidos em todas as atividades do objeto contratado;
l) Assegurar o sigilo sobre as informações da XXXXX;
m) Assegurar a capacitação necessária para a equipe que realizará os trabalhos do objeto contratado;
n) Xxxxxxxx aos empregados alocados à prestação de serviço do objeto contratado, todas as obrigações sociais exigidas por Xxx, sem custos adicionais para a contratante;
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES: O desatendimento injustificado das obrigações assumidas pela contratada sujeitará as penalidades descritas abaixo conforme previsão dos arts. 213 e 220 do RILC/CASAL.
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, pela inexecução parcial do contrato, pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais, pela paralisação da prestação dos serviços.
b) MULTA moratória, na forma prevista no termo de referência;
c) MULTA compensatória, na forma prevista no termo de referência;
d) SUSPENSÃO do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CASAL, por até 02 (dois) anos.
12.1 As sanções previstas nas alíneas a e c desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS:Os casos omissos ou situações não explicitadas será decididas pelas partes, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais regulamentos e normas administrativas, federais e estaduais, que fazem parte integrante deste Contrato independentemente de suas transcrições.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO: A rescisão contratual se dará conforme previsão dos arts. 209 e 211 do RILC/CASAL:
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com a consequências cabíveis.
14.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a CASAL;
c) judicial, nos termos da legislação.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO: Quaisquer questões decorrentes deste Contratoserão dirimidas no Foro da Cidade de Maceió - AL, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordes, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas a tudo presentes.
Maceió, de de 202X.
TESTEMUNHAS: | DIRETOR PRESIDENTE/CASAL VICE-PRESIDENTE CORPORATIVO REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA |
CONTRATO Nº XXXX/202X ANEXO I
PLANILHA DE CUSTOS
CONTRATO Nº XXXX/202X ANEXO II
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO