DO ACORDO Cláusulas Exemplificativas

DO ACORDO. E por estarem as partes em pleno acordo, firmam o presente, cuja vigência das cláusulas sociais e econômicas aqui revistas se dá a partir de 01/03/2022.
DO ACORDO. 15.1 E, por estarem de acordo com o presente Termo, o municipio de Meleiro por meio da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo e Proponente assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
DO ACORDO. Fica instituído o Banco de Horas, nos termos do § 2º, do Art. 59, da CLT e que funcionará conforme o estabelecido neste Acordo.
DO ACORDO. As obrigações assumidas neste contrato obrigam as partes entre si, bem como seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
DO ACORDO. Celebram o presente instrumento, nos termos do artigo n.º 611 e subsequentes da Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa FAPEU e a entidade sindical acima mencionada, por seus representantes, estabelecendo o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, o qual representa um conjunto de benefícios de interesse dos trabalhadores e da Empresa Acordante, em razão das peculiaridades da relação entre as Fundações de Apoio e o SAAE GFPOLIS.
DO ACORDO. Os acordos constituídos na mediação podem ser totais ou parciais.
DO ACORDO. 7.1 Os pagamentos ficam acordados a cada matrícula de quaisquer cursos ofertados, através de BOLSAS, conforme item 3.2 do CONTRATO DE PARCERIA, referente ao(s) curso(s) acima citado(s), onde será repassado o para ao GRUPO UNICORP, os valores relacionados na tabela acima, podendo o PARCEIRO CONTRATANTE matricular qualquer curso a qualquer valor, de qualquer forma. Ficando obrigada a prestar conta conforme item 2.1.4 do contrato de parceria; (▇▇▇▇▇ que será enviado à Instituição através de Pix, juntamente com comprovante de pagamento e planilha detalhada com os dados dos alunos BOLSISTA/CONVERTIDO, através do Email: ▇.▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. 7.2 O PARCEIRO CONTRATANTE pagará por aluno taxa única conforme tabela acima para o CONTRATADO, seguindo o item 2.1.4 do presente contrato e controlará a relação financeira entre CONVÊNIO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO EDUCACIONAL FORMULÁRIO NÚMERO: 7.3 O PARCEIRO CONTRATANTE fica responsável por possíveis reembolsos/estornos por desistência da parte do aluno dentro do prazo legal de 07 dias da assinatura do contrato de prestação de serviço, para os casos de cancelamento, conforme art. 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). 7.4 A PARCEIRA CONTRATADA fica na obrigação de fornecer uma bolsa para a PARCEIRA CONTRATANTE quando houver cancelamento, via OUVIDORIA, dentro do prazo legal de 07 dias da assinatura do contrato de prestação de serviço e 100% do ressarcimento dos valores pagos pelo aluno. 7.4.1 APENAS àqueles alunos PLANO BOLSISTA (Item 3.2 do Contrato de Parceria) 7.5 Fica o parceiro contratante proibido de realizar o cancelamento dos alunos que se enquadram como mensalista (item 4.1 do contrato de parceria), sob a responsabilidade da contratada estará a cobrança referente a multa contratual e seu respectivo cancelamento, que será rateado conforme item 2.2.6; 7.6 Alunos que se enquadram como bolsista/convertido (itens 3.2 e 3.3 do referido contrato) caberá ao parceiro contratante a cobrança da multa contratual caso haja, ficando obrigado a documentar o aluno por meio de nada consta, para que o mesmo solicite o cancelamento acadêmico direto a contratada. 7.7 Pelos alunos que se enquadram como mensalistas (item 3.1) será repassado ao PARCEIRO CONTRATANTE o valor equivalente a 40% da parcela adimplente do referido aluno. 7.8 A PARCEIRA CONTRATADA é responsável por matricular todos os alunos enviados pelo PARCEIRO CONTRATANTE, e em conjunto, são responsáveis por informar login e senhas aos alunos; 7.9 O pós-vend...
DO ACORDO. O presente acordo tem como objetivo apoiar o desenvolvimento de atividades de gestão administrativa e financeira do Projeto de Extensão do Programa de Ensino de Línguas - PEL , do Campus de Cascavel.
DO ACORDO. E por estarem as partes em pleno acordo, firmam o presente, cuja vigência se dá a partir de 01/03/2012, independentemente de homologação ou registro.
DO ACORDO. A empresa acordante, de forma alguma, utilizará de meios telemáticos (incluindo, mas não se limitando, a inclusão da jornada de trabalho via internet, celular ou rede), através do acesso remoto dos empregados, a violar a privacidade dos trabalhadores. Não serão permitidos acesso de conteúdos privativos dos trabalhadores, como fotos, sons, telas e qualquer meio que exponha a privacidade daquele que poderá ser monitorado a distância, sob pena de a empresa acordante responder por danos morais individuais.