DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 11.1. Entende-se como casos de urgência, clínica ou cirúrgica, aqueles em que há a necessidade de atuação odontológica, para a supressão de dor intensa e processos hemorrágicos. E como casos de emergência, clínica ou cirúrgica, aqueles em que há a necessidade de atuação odontológica imediata sem tempo de preparo cirúrgico, com risco de vida do paciente. 11.2. O presente Contrato garante, cumprido o prazo de carência de 24 (vinte e quatro) horas, os atendimentos de urgência e emergência. 11.3. A OPERADORA assegurará o reembolso, de acordo com a Tabela de Procedimentos de Reembolso – X.X.XX, das despesas efetuadas pelo Beneficiário nos casos de urgência ou emergência, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do Plano de Benefícios, sendo certo que o valor do reembolso não será inferior ao valor praticado pela OPERADORA junto a sua Rede Credenciada. 11.4. O reembolso será efetuado através de depósito bancário na conta corrente de titularidade do CONTRATANTE ou de quem este expressamente vier a indicar na Proposta de Adesão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega obrigatória dos seguintes documentos, em seus originais, pelo Beneficiário à OPERADORA: - recibo ou nota fiscal; - nome do Beneficiário atendido; - nome do Titular ou responsável pelo Contrato; - valor unitário dos procedimentos em moeda corrente; - laudo descrito do atendimento realizado, emitido e assinado pelo dentista, em papel timbrado; - CPF/CNPJ, CRO e ISS do dentista ou clínica; - data da realização do evento. 11.5. O Beneficiário perderá o direito ao reembolso decorrido 12 (doze) meses da data do evento. 11.6. Se a documentação não contiver todos os dados comprobatórios que permitam o cálculo correto do reembolso, a OPERADORA poderá pedir informações complementares, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a chegada da documentação. Isto acarretará um novo prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do cumprimento das solicitações, para que o reembolso possa ser efetuado. 11.7. Procedimentos de Urgência e Emergência, de acordo com o Rol de Procedimentos Odontológicos vigente:
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DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 11.1. Entende-se como casos de urgência, clínica ou cirúrgica, aqueles em que há a necessidade de atuação odontológica, para a supressão de dor intensa e processos hemorrágicos. E como casos de emergência, clínica ou cirúrgica, aqueles em que há a necessidade de atuação odontológica imediata sem tempo de preparo cirúrgico, com risco de vida do paciente.. RTD:1.729.314 REV: Mai/21
11.2. O presente Contrato garante, cumprido o prazo de carência de 24 (vinte e quatro) horas, os atendimentos de urgência e emergência.
11.3. A OPERADORA assegurará o reembolso, de acordo com a Tabela de Procedimentos de Reembolso – X.X.XX, das despesas efetuadas pelo Beneficiário nos casos de urgência ou emergência, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do Plano de Benefícios, sendo certo que o valor do reembolso não será inferior ao valor praticado pela OPERADORA junto a sua Rede Credenciada.
11.4. O reembolso será efetuado através de depósito bancário na conta corrente de titularidade do CONTRATANTE ou de quem este expressamente vier a indicar na Proposta de Adesão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega obrigatória dos seguintes documentos, em seus originais, pelo Beneficiário à OPERADORA: - recibo ou nota fiscal; - nome do Beneficiário atendido; - nome do Titular ou responsável pelo Contrato; - valor unitário dos procedimentos em moeda corrente; - laudo descrito do atendimento realizado, emitido e assinado pelo dentista, em papel timbrado; - CPF/CNPJ, CRO e ISS do dentista ou clínica; - data da realização do evento.
11.5. O Beneficiário perderá o direito ao reembolso decorrido 12 (doze) meses da data do evento.
11.6. Se a documentação não contiver todos os dados comprobatórios que permitam o cálculo correto do reembolso, a OPERADORA poderá pedir informações complementares, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a chegada da documentação. Isto acarretará um novo prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do cumprimento das solicitações, para que o reembolso possa ser efetuado.
11.7. Procedimentos de Urgência e Emergência, de acordo com o Rol de Procedimentos Odontológicos vigente:: RTD:1.729.314 REV: Mai/21 - Consulta odontológica de Urgência; - Controle de hemorragia com aplicação de agente hemostático em região buco-maxilo-facial; - Incisão e Drenagem extra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região buco-maxilo-facial; - Incisão e Drenagem intra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região buco-maxilo-facial; - Redução simples de luxação de Articulação Têmporo-mandibular (ATM); - Reimplante dentário com contenção; - Tratamento de alveolite; - Colagem de fragmentos dentários; - Pulpectomia; - Restauração temporária / tratamento expectante; - Tratamento de pericoronarite; - Recimentação de trabalhos protéticos; - Consulta odontológica de Urgência 24h; - Controle de hemorragia sem aplicação de agente hemostático em região buco-maxilo-facial; - Remoção de dreno extra-oral; - Remoção de dreno intra-oral; - Sutura de ferida em região buco-maxilo-facial; - Reembasamento de coroa provisória.
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DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 11.117.1. EntendeO presente instrumento dará cobertura assistencial aos procedimentos de urgência e emergência de que trata o art. 35-se como casos C, da Lei Federal nº 9.656/98, que implicar em risco imediato de urgênciavida ou de lesões irreparáveis para o paciente, clínica assim entendidos:
17.1.1. Urgência: - os resultantes de acidentes pessoais ou cirúrgicade complicações no processo gestacional; e
17.1.2. Emergência: - os que implicarem em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, aqueles caracterizado em que há declaração do médico assistente.
17.2. Durante o cumprimento dos prazos de carência, a cobertura para os atendimentos de urgência e emergência referentes ao processo gestacional será prestada pelo período de 12 (doze) horas.
17.3. Depois de cessada a urgência ou a emergência, havendo a necessidade de atuação odontológicainternação durante o cumprimento de carência, para ainda que por tempo inferior a supressão 12 (doze) horas, a cobertura cessará e a responsabilidade financeira pelo evento passará a ser do usuário Contratante.
17.4. Atendimentos de dor intensa urgência e processos hemorrágicos. E como casos de emergência, clínica ou cirúrgica, aqueles emergência em que há o usuário não puder utilizar-se da rede de prestadores credenciados pela Contratada, fora da sua área geográfica de abrangência, poderão ter suas despesas reembolsadas com base nos valores praticados pelos prestadores credenciados e de acordo com os valores da tabela AMB-92, mediante a necessidade apresentação dos seguintes documentos originais:
14.4.1. Relatório do médico assistente com o respectivo diagnóstico, tratamento realizado, data do atendimento e as condições que caracterizaram a urgência/emergência;
17.4.2. Recibos individuais de atuação odontológica imediata sem tempo honorários médicos ou Nota Fiscal quando se tratar de preparo cirúrgicopessoa jurídica, com risco de vida todos devidamente quitados;
17.4.3. Em ambos os casos deverão ser discriminados os seguintes dados: a) Nome completo do paciente; b) Procedimento e data de sua realização; c) Atuação do médico (clínico e outros); d) Valor dos honorários; e) Nome, número do Conselho Regional e CPF do médico;
17.4.4. Declaração contendo as circunstâncias da impossibilidade do atendimento no serviço próprio ou credenciado, conforme o caso.
11.217.5. O presente Contrato garante, cumprido Decorrido o prazo de carência de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de assinatura do Contrato os atendimentos de urgência e emergênciaurgência/emergência em razão de acidentes pessoais serão garantidos sem nenhuma restrição.
11.3. A OPERADORA assegurará o reembolso, de acordo com a Tabela de Procedimentos de Reembolso – X.X.XX, das despesas efetuadas pelo Beneficiário nos casos de urgência ou emergência, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do Plano de Benefícios, sendo certo que o valor do reembolso não será inferior ao valor praticado pela OPERADORA junto a sua Rede Credenciada.
11.4. O reembolso será efetuado através de depósito bancário na conta corrente de titularidade do CONTRATANTE ou de quem este expressamente vier a indicar na Proposta de Adesão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega obrigatória dos seguintes documentos, em seus originais, pelo Beneficiário à OPERADORA: - recibo ou nota fiscal; - nome do Beneficiário atendido; - nome do Titular ou responsável pelo Contrato; - valor unitário dos procedimentos em moeda corrente; - laudo descrito do atendimento realizado, emitido e assinado pelo dentista, em papel timbrado; - CPF/CNPJ, CRO e ISS do dentista ou clínica; - data da realização do evento.
11.5. O Beneficiário perderá o direito ao reembolso decorrido 12 (doze) meses da data do evento.
11.6. Se a documentação não contiver todos os dados comprobatórios que permitam o cálculo correto do reembolso, a OPERADORA poderá pedir informações complementares, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a chegada da documentação. Isto acarretará um novo prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do cumprimento das solicitações, para que o reembolso possa ser efetuado.
11.7. Procedimentos de Urgência e Emergência, de acordo com o Rol de Procedimentos Odontológicos vigente:
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DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 11.1. Entende-se como casos de urgência, clínica ou cirúrgica, aqueles em que há a necessidade de atuação odontológica, para a supressão de dor intensa e processos hemorrágicos. E como casos de emergência, clínica ou cirúrgica, aqueles em que há a necessidade de atuação odontológica imediata sem tempo de preparo cirúrgico, com risco de vida do paciente.. RTD: 1718138 REV: Abr/21
11.2. O presente Contrato garante, cumprido o prazo de carência de 24 (vinte e quatro) horas, os atendimentos de urgência e emergência.
11.3. A OPERADORA assegurará o reembolso, de acordo com a Tabela de Procedimentos de Reembolso – X.X.XX, das despesas efetuadas pelo Beneficiário nos casos de urgência ou emergência, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do Plano de Benefícios, sendo certo que o valor do reembolso não será inferior ao valor praticado pela OPERADORA junto a sua Rede Credenciada.
11.4. O reembolso será efetuado através de depósito bancário na conta corrente de titularidade do CONTRATANTE ou de quem este expressamente vier a indicar na Proposta de Adesão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega obrigatória dos seguintes documentos, em seus originais, pelo Beneficiário à OPERADORA: - recibo ou nota fiscal; - nome do Beneficiário atendido; - nome do Titular ou responsável pelo Contrato; - valor unitário dos procedimentos em moeda corrente; - laudo descrito do atendimento realizado, emitido e assinado pelo dentista, em papel timbrado; - CPF/CNPJ, CRO e ISS do dentista ou clínica; - data da realização do evento.
11.5. O Beneficiário perderá o direito ao reembolso decorrido 12 (doze) meses da data do evento.
11.6. Se a documentação não contiver todos os dados comprobatórios que permitam o cálculo correto do reembolso, a OPERADORA poderá pedir informações complementares, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a chegada da documentação. Isto acarretará um novo prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do cumprimento das solicitações, para que o reembolso possa ser efetuado.
11.7. Procedimentos de Urgência e Emergência, de acordo com o Rol de Procedimentos Odontológicos vigente:: - Consulta odontológica de Urgência; - Controle de hemorragia com aplicação de agente hemostático em região buco-maxilo-facial; - Incisão e Drenagem extra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região bucomaxilo-facial; RTD: 1718138 REV: Abr/21 - Incisão e Drenagem intra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região bucomaxilo-facial; - Redução simples de luxação de Articulação Têmporo-mandibular (ATM); - Reimplante dentário com contenção; - Tratamento de alveolite; - Colagem de fragmentos dentários; - Pulpectomia; - Restauração temporária / tratamento expectante; - Tratamento de pericoronarite; - Recimentação de trabalhos protéticos; - Consulta odontológica de Urgência 24h; - Controle de hemorragia sem aplicação de agente hemostático em região buco-maxilo-facial; - Remoção de dreno extra-oral; - Remoção de dreno intra-oral; - Sutura de ferida em região buco-maxilo-facial; - Reembasamento de coroa provisória.
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Samples: Plano Odontológico
DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 11.117.1. EntendeO presente instrumento dará cobertura assistencial aos procedimentos de urgência e emergência de que trata o art. 35-se como casos C, da Lei Federal nº 9.656/98, que implicar em risco imediato de urgênciavida ou de lesões irreparáveis para o paciente, clínica assim entendidos:
17.1.1. Urgência: - os resultantes de acidentes pessoais ou cirúrgicade complicações no processo gestacional; e
17.1.2. Emergência: - os que implicarem em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, aqueles caracterizado em que há declaração do médico assistente.
17.2. Durante o cumprimento dos prazos de carência, a cobertura para os atendimentos de urgência e emergência referentes ao processo gestacional será prestada pelo período de 12 (doze) horas.
17.3. Depois de cessada a urgência ou a emergência, havendo a necessidade de atuação odontológicainternação durante o cumprimento de carência, para ainda que por tempo inferior a supressão 12 (doze) horas, a cobertura cessará e a responsabilidade financeira pelo evento passará a ser do usuário Contratante.
17.4. Atendimentos de dor intensa urgência e processos hemorrágicos. E como casos de emergência, clínica ou cirúrgica, aqueles emergência em que há o usuário não puder utilizar-se da rede de prestadores credenciados pela Contratada, fora da sua área geográfica de abrangência, poderão ter suas despesas reembolsadas com base nos valores praticados pelos prestadores credenciados e de acordo com os valores da tabela AMB-92, mediante a necessidade apresentação dos seguintes documentos originais:
14.4.1. Relatório do médico assistente com o respectivo diagnóstico, tratamento realizado, data do atendimento e as condições que caracterizaram a urgência/emergência;
17.4.2. Recibos individuais de atuação odontológica imediata sem tempo honorários médicos ou Nota Fiscal quando se tratar de preparo cirúrgicopessoa jurídica, com risco de vida todos devidamente quitados;
17.4.3. Em ambos os casos deverão ser discriminados os seguintes dados: a) Nome completo do paciente; b) Procedimento e data de sua realização; c) Atuação do médico (clínico e outros); d) Valor dos honorários; e) Nome, número do Conselho Regional e CPF do médico;
17.4.4. Declaração contendo as circunstâncias da impossibilidade do atendimento no serviço próprio ou credenciado, conforme o caso.
11.217.5. O presente Contrato garante, cumprido Decorrido o prazo de carência de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de assinatura do Contrato, os atendimentos de urgência e emergênciaurgência/emergência em razão de acidentes pessoais serão garantidos sem nenhuma restrição.
11.3. A OPERADORA assegurará o reembolso, de acordo com a Tabela de Procedimentos de Reembolso – X.X.XX, das despesas efetuadas pelo Beneficiário nos casos de urgência ou emergência, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do Plano de Benefícios, sendo certo que o valor do reembolso não será inferior ao valor praticado pela OPERADORA junto a sua Rede Credenciada.
11.4. O reembolso será efetuado através de depósito bancário na conta corrente de titularidade do CONTRATANTE ou de quem este expressamente vier a indicar na Proposta de Adesão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega obrigatória dos seguintes documentos, em seus originais, pelo Beneficiário à OPERADORA: - recibo ou nota fiscal; - nome do Beneficiário atendido; - nome do Titular ou responsável pelo Contrato; - valor unitário dos procedimentos em moeda corrente; - laudo descrito do atendimento realizado, emitido e assinado pelo dentista, em papel timbrado; - CPF/CNPJ, CRO e ISS do dentista ou clínica; - data da realização do evento.
11.5. O Beneficiário perderá o direito ao reembolso decorrido 12 (doze) meses da data do evento.
11.6. Se a documentação não contiver todos os dados comprobatórios que permitam o cálculo correto do reembolso, a OPERADORA poderá pedir informações complementares, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a chegada da documentação. Isto acarretará um novo prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do cumprimento das solicitações, para que o reembolso possa ser efetuado.
11.7. Procedimentos de Urgência e Emergência, de acordo com o Rol de Procedimentos Odontológicos vigente:
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