Common use of DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Clause in Contracts

DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 11.1. Entende-se como casos de urgência, clínica ou cirúrgica, aqueles em que há a necessidade de atuação odontológica, para a supressão de dor intensa e processos hemorrágicos. E como casos de emergência, clínica ou cirúrgica, aqueles em que há a necessidade de atuação odontológica imediata sem tempo de preparo cirúrgico, com risco de vida do paciente. 11.2. O presente Contrato garante, cumprido o prazo de carência de 24 (vinte e quatro) horas, os atendimentos de urgência e emergência. 11.3. A OPERADORA assegurará o reembolso, de acordo com a Tabela de Procedimentos de Reembolso – X.X.XX, das despesas efetuadas pelo Beneficiário nos casos de urgência ou emergência, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do Plano de Benefícios, sendo certo que o valor do reembolso não será inferior ao valor praticado pela OPERADORA junto a sua Rede Credenciada. 11.4. O reembolso será efetuado através de depósito bancário na conta corrente de titularidade do CONTRATANTE ou de quem este expressamente vier a indicar na Proposta de Adesão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega obrigatória dos seguintes documentos, em seus originais, pelo Beneficiário à OPERADORA: - recibo ou nota fiscal; - nome do Beneficiário atendido; - nome do Titular ou responsável pelo Contrato; - valor unitário dos procedimentos em moeda corrente; - laudo descrito do atendimento realizado, emitido e assinado pelo dentista, em papel timbrado; - CPF/CNPJ, CRO e ISS do dentista ou clínica; - data da realização do evento. 11.5. O Beneficiário perderá o direito ao reembolso decorrido 12 (doze) meses da data do evento. 11.6. Se a documentação não contiver todos os dados comprobatórios que permitam o cálculo correto do reembolso, a OPERADORA poderá pedir informações complementares, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a chegada da documentação. Isto acarretará um novo prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do cumprimento das solicitações, para que o reembolso possa ser efetuado. 11.7. Procedimentos de Urgência e Emergência, de acordo com o Rol de Procedimentos Odontológicos vigente:

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DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 11.1. Entende-se como casos de urgência, clínica ou cirúrgica, aqueles em que há a necessidade de atuação odontológica, para a supressão de dor intensa e processos hemorrágicos. E como casos de emergência, clínica ou cirúrgica, aqueles em que há a necessidade de atuação odontológica imediata sem tempo de preparo cirúrgico, com risco de vida do paciente.. RTD:1.729.314 REV: Mai/21 11.2. O presente Contrato garante, cumprido o prazo de carência de 24 (vinte e quatro) horas, os atendimentos de urgência e emergência. 11.3. A OPERADORA assegurará o reembolso, de acordo com a Tabela de Procedimentos de Reembolso – X.X.XX, das despesas efetuadas pelo Beneficiário nos casos de urgência ou emergência, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do Plano de Benefícios, sendo certo que o valor do reembolso não será inferior ao valor praticado pela OPERADORA junto a sua Rede Credenciada. 11.4. O reembolso será efetuado através de depósito bancário na conta corrente de titularidade do CONTRATANTE ou de quem este expressamente vier a indicar na Proposta de Adesão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega obrigatória dos seguintes documentos, em seus originais, pelo Beneficiário à OPERADORA: - recibo ou nota fiscal; - nome do Beneficiário atendido; - nome do Titular ou responsável pelo Contrato; - valor unitário dos procedimentos em moeda corrente; - laudo descrito do atendimento realizado, emitido e assinado pelo dentista, em papel timbrado; - CPF/CNPJ, CRO e ISS do dentista ou clínica; - data da realização do evento. 11.5. O Beneficiário perderá o direito ao reembolso decorrido 12 (doze) meses da data do evento. 11.6. Se a documentação não contiver todos os dados comprobatórios que permitam o cálculo correto do reembolso, a OPERADORA poderá pedir informações complementares, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a chegada da documentação. Isto acarretará um novo prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do cumprimento das solicitações, para que o reembolso possa ser efetuado. 11.7. Procedimentos de Urgência e Emergência, de acordo com o Rol de Procedimentos Odontológicos vigente:: RTD:1.729.314 REV: Mai/21 - Consulta odontológica de Urgência; - Controle de hemorragia com aplicação de agente hemostático em região buco-maxilo-facial; - Incisão e Drenagem extra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região buco-maxilo-facial; - Incisão e Drenagem intra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região buco-maxilo-facial; - Redução simples de luxação de Articulação Têmporo-mandibular (ATM); - Reimplante dentário com contenção; - Tratamento de alveolite; - Colagem de fragmentos dentários; - Pulpectomia; - Restauração temporária / tratamento expectante; - Tratamento de pericoronarite; - Recimentação de trabalhos protéticos; - Consulta odontológica de Urgência 24h; - Controle de hemorragia sem aplicação de agente hemostático em região buco-maxilo-facial; - Remoção de dreno extra-oral; - Remoção de dreno intra-oral; - Sutura de ferida em região buco-maxilo-facial; - Reembasamento de coroa provisória.

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DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 11.117.1. EntendeO presente instrumento dará cobertura assistencial aos procedimentos de urgência e emergência de que trata o art. 35-se como casos C, da Lei Federal nº 9.656/98, que implicar em risco imediato de urgênciavida ou de lesões irreparáveis para o paciente, clínica assim entendidos: 17.1.1. Urgência: - os resultantes de acidentes pessoais ou cirúrgicade complicações no processo gestacional; e 17.1.2. Emergência: - os que implicarem em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, aqueles caracterizado em que há declaração do médico assistente. 17.2. Durante o cumprimento dos prazos de carência, a cobertura para os atendimentos de urgência e emergência referentes ao processo gestacional será prestada pelo período de 12 (doze) horas. 17.3. Depois de cessada a urgência ou a emergência, havendo a necessidade de atuação odontológicainternação durante o cumprimento de carência, para ainda que por tempo inferior a supressão 12 (doze) horas, a cobertura cessará e a responsabilidade financeira pelo evento passará a ser do usuário Contratante. 17.4. Atendimentos de dor intensa urgência e processos hemorrágicos. E como casos de emergência, clínica ou cirúrgica, aqueles emergência em que o usuário não puder utilizar-se da rede de prestadores credenciados pela Contratada, fora da sua área geográfica de abrangência, poderão ter suas despesas reembolsadas com base nos valores praticados pelos prestadores credenciados e de acordo com os valores da tabela AMB-92, mediante a necessidade apresentação dos seguintes documentos originais: 14.4.1. Relatório do médico assistente com o respectivo diagnóstico, tratamento realizado, data do atendimento e as condições que caracterizaram a urgência/emergência; 17.4.2. Recibos individuais de atuação odontológica imediata sem tempo honorários médicos ou Nota Fiscal quando se tratar de preparo cirúrgicopessoa jurídica, com risco de vida todos devidamente quitados; 17.4.3. Em ambos os casos deverão ser discriminados os seguintes dados: a) Nome completo do paciente; b) Procedimento e data de sua realização; c) Atuação do médico (clínico e outros); d) Valor dos honorários; e) Nome, número do Conselho Regional e CPF do médico; 17.4.4. Declaração contendo as circunstâncias da impossibilidade do atendimento no serviço próprio ou credenciado, conforme o caso. 11.217.5. O presente Contrato garante, cumprido Decorrido o prazo de carência de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de assinatura do Contrato os atendimentos de urgência e emergênciaurgência/emergência em razão de acidentes pessoais serão garantidos sem nenhuma restrição. 11.3. A OPERADORA assegurará o reembolso, de acordo com a Tabela de Procedimentos de Reembolso – X.X.XX, das despesas efetuadas pelo Beneficiário nos casos de urgência ou emergência, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do Plano de Benefícios, sendo certo que o valor do reembolso não será inferior ao valor praticado pela OPERADORA junto a sua Rede Credenciada. 11.4. O reembolso será efetuado através de depósito bancário na conta corrente de titularidade do CONTRATANTE ou de quem este expressamente vier a indicar na Proposta de Adesão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega obrigatória dos seguintes documentos, em seus originais, pelo Beneficiário à OPERADORA: - recibo ou nota fiscal; - nome do Beneficiário atendido; - nome do Titular ou responsável pelo Contrato; - valor unitário dos procedimentos em moeda corrente; - laudo descrito do atendimento realizado, emitido e assinado pelo dentista, em papel timbrado; - CPF/CNPJ, CRO e ISS do dentista ou clínica; - data da realização do evento. 11.5. O Beneficiário perderá o direito ao reembolso decorrido 12 (doze) meses da data do evento. 11.6. Se a documentação não contiver todos os dados comprobatórios que permitam o cálculo correto do reembolso, a OPERADORA poderá pedir informações complementares, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a chegada da documentação. Isto acarretará um novo prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do cumprimento das solicitações, para que o reembolso possa ser efetuado. 11.7. Procedimentos de Urgência e Emergência, de acordo com o Rol de Procedimentos Odontológicos vigente:

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DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 11.19.1. EntendeEntendem-se como casos de urgência, clínica ou cirúrgica, aqueles em que há a necessidade de atuação odontológica, para a supressão de dor intensa e processos hemorrágicos. E como casos de emergência, clínica ou cirúrgica, aqueles em que há a necessidade de atuação odontológica imediata sem tempo de preparo cirúrgico, com risco de vida do paciente. 11.29.2. O presente Contrato garante, cumprido o prazo de carência de 24 (vinte e quatro) horas, os atendimentos Os procedimentos de urgência e emergênciaemergência previstos neste contrato são os constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vigente à época do evento e suas atualizações. 11.39.3. A OPERADORA assegurará o reembolso, de acordo com Quando não for possível a Tabela de Procedimentos de Reembolso – X.X.XX, das despesas efetuadas pelo Beneficiário nos casos de urgência ou emergência, utilização da rede credenciada dentro da área geográfica de abrangência e atuação abrangência, fica garantido o reembolso nos limites do Plano de Benefíciosplano odontológico, sendo certo que o valor do reembolso não será inferior ao valor praticado pela OPERADORA junto a sua Rede Credenciada. 11.4. O reembolso será efetuado através de depósito bancário na conta corrente de titularidade do CONTRATANTE ou de quem este expressamente vier a indicar na Proposta de Adesão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega obrigatória dos seguintes documentos, em seus originais, pelo Beneficiário à OPERADORA: - recibo ou nota fiscal; - nome do Beneficiário atendido; - nome do Titular ou responsável pelo Contrato; - valor unitário dos procedimentos cobertos aos beneficiários conforme descrito na tabela abaixo: 85100048 Colagem de fragmentos dentários 81000049 Consulta odontológica de urgência 81000057 Consulta odontológica de urgência 24 horas 82000468 Controle de hemorragia com aplicação de agente hemostático em moeda corrente; - laudo descrito do atendimento realizadoregião 82000484 Controle de hemorragia sem aplicação de agente hemostático em região 85000787 Imobilização dentária em dentes decíduos 85300020 Imobilização dentária em dentes permanentes 82001022 Incisão e drenagem extraoral de abscesso, emitido hematoma e/ou flegmão 82001030 Incisão e assinado pelo dentistadrenagem intraoral de abscesso, hematoma e/ou flegmão 85400467 Recimentação de trabalhos protéticos 82001170 Redução cruenta de fratura alvéolo dentária 82001189 Redução incruenta de fratura alvéolo dentária 82001251 Reimplante dentário com contenção 82001308 Remoção de dreno extraoral 82001316 Remoção de dreno intraoral 82001499 Sutura de ferida em papel timbrado; - CPF/CNPJ, CRO e ISS do dentista ou clínica; - data da realização do evento. 11.5. O Beneficiário perderá o direito ao reembolso decorrido 12 (doze) meses da data do evento. 11.6. Se a documentação não contiver todos os dados comprobatórios que permitam o cálculo correto do reembolso, a OPERADORA poderá pedir informações complementares, no prazo região buco-maxilo-facial 85300063 Tratamento de até 30 (trinta) dias, após a chegada da documentação. Isto acarretará um novo prazo abscesso periodontal agudo 82001650 Tratamento de até 30 (trinta) dias, a partir do cumprimento das solicitações, para que o reembolso possa ser efetuado. 11.7. Procedimentos alveolite 85300080 Tratamento de Urgência e Emergência, de acordo com o Rol de Procedimentos Odontológicos vigente:pericoronarite

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Samples: Contrato De Cobertura De Assistência Odontológica

DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 11.1. Entende-se como casos de urgência, clínica ou cirúrgica, aqueles em que há a necessidade de atuação odontológica, para a supressão de dor intensa e processos hemorrágicos. E como casos de emergência, clínica ou cirúrgica, aqueles em que há a necessidade de atuação odontológica imediata sem tempo de preparo cirúrgico, com risco de vida do paciente.. RTD: 1718138 REV: Abr/21 11.2. O presente Contrato garante, cumprido o prazo de carência de 24 (vinte e quatro) horas, os atendimentos de urgência e emergência. 11.3. A OPERADORA assegurará o reembolso, de acordo com a Tabela de Procedimentos de Reembolso – X.X.XX, das despesas efetuadas pelo Beneficiário nos casos de urgência ou emergência, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do Plano de Benefícios, sendo certo que o valor do reembolso não será inferior ao valor praticado pela OPERADORA junto a sua Rede Credenciada. 11.4. O reembolso será efetuado através de depósito bancário na conta corrente de titularidade do CONTRATANTE ou de quem este expressamente vier a indicar na Proposta de Adesão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega obrigatória dos seguintes documentos, em seus originais, pelo Beneficiário à OPERADORA: - recibo ou nota fiscal; - nome do Beneficiário atendido; - nome do Titular ou responsável pelo Contrato; - valor unitário dos procedimentos em moeda corrente; - laudo descrito do atendimento realizado, emitido e assinado pelo dentista, em papel timbrado; - CPF/CNPJ, CRO e ISS do dentista ou clínica; - data da realização do evento. 11.5. O Beneficiário perderá o direito ao reembolso decorrido 12 (doze) meses da data do evento. 11.6. Se a documentação não contiver todos os dados comprobatórios que permitam o cálculo correto do reembolso, a OPERADORA poderá pedir informações complementares, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a chegada da documentação. Isto acarretará um novo prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do cumprimento das solicitações, para que o reembolso possa ser efetuado. 11.7. Procedimentos de Urgência e Emergência, de acordo com o Rol de Procedimentos Odontológicos vigente:: - Consulta odontológica de Urgência; - Controle de hemorragia com aplicação de agente hemostático em região buco-maxilo-facial; - Incisão e Drenagem extra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região bucomaxilo-facial; RTD: 1718138 REV: Abr/21 - Incisão e Drenagem intra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região bucomaxilo-facial; - Redução simples de luxação de Articulação Têmporo-mandibular (ATM); - Reimplante dentário com contenção; - Tratamento de alveolite; - Colagem de fragmentos dentários; - Pulpectomia; - Restauração temporária / tratamento expectante; - Tratamento de pericoronarite; - Recimentação de trabalhos protéticos; - Consulta odontológica de Urgência 24h; - Controle de hemorragia sem aplicação de agente hemostático em região buco-maxilo-facial; - Remoção de dreno extra-oral; - Remoção de dreno intra-oral; - Sutura de ferida em região buco-maxilo-facial; - Reembasamento de coroa provisória.

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Samples: Plano Odontológico

DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 11.117.1. EntendeO presente instrumento dará cobertura assistencial aos procedimentos de urgência e emergência de que trata o art. 35-se como casos C, da Lei Federal nº 9.656/98, que implicar em risco imediato de urgênciavida ou de lesões irreparáveis para o paciente, clínica assim entendidos: 17.1.1. Urgência: - os resultantes de acidentes pessoais ou cirúrgicade complicações no processo gestacional; e 17.1.2. Emergência: - os que implicarem em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, aqueles caracterizado em que há declaração do médico assistente. 17.2. Durante o cumprimento dos prazos de carência, a cobertura para os atendimentos de urgência e emergência referentes ao processo gestacional será prestada pelo período de 12 (doze) horas. 17.3. Depois de cessada a urgência ou a emergência, havendo a necessidade de atuação odontológicainternação durante o cumprimento de carência, para ainda que por tempo inferior a supressão 12 (doze) horas, a cobertura cessará e a responsabilidade financeira pelo evento passará a ser do usuário Contratante. 17.4. Atendimentos de dor intensa urgência e processos hemorrágicos. E como casos de emergência, clínica ou cirúrgica, aqueles emergência em que o usuário não puder utilizar-se da rede de prestadores credenciados pela Contratada, fora da sua área geográfica de abrangência, poderão ter suas despesas reembolsadas com base nos valores praticados pelos prestadores credenciados e de acordo com os valores da tabela AMB-92, mediante a necessidade apresentação dos seguintes documentos originais: 14.4.1. Relatório do médico assistente com o respectivo diagnóstico, tratamento realizado, data do atendimento e as condições que caracterizaram a urgência/emergência; 17.4.2. Recibos individuais de atuação odontológica imediata sem tempo honorários médicos ou Nota Fiscal quando se tratar de preparo cirúrgicopessoa jurídica, com risco de vida todos devidamente quitados; 17.4.3. Em ambos os casos deverão ser discriminados os seguintes dados: a) Nome completo do paciente; b) Procedimento e data de sua realização; c) Atuação do médico (clínico e outros); d) Valor dos honorários; e) Nome, número do Conselho Regional e CPF do médico; 17.4.4. Declaração contendo as circunstâncias da impossibilidade do atendimento no serviço próprio ou credenciado, conforme o caso. 11.217.5. O presente Contrato garante, cumprido Decorrido o prazo de carência de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de assinatura do Contrato, os atendimentos de urgência e emergênciaurgência/emergência em razão de acidentes pessoais serão garantidos sem nenhuma restrição. 11.3. A OPERADORA assegurará o reembolso, de acordo com a Tabela de Procedimentos de Reembolso – X.X.XX, das despesas efetuadas pelo Beneficiário nos casos de urgência ou emergência, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do Plano de Benefícios, sendo certo que o valor do reembolso não será inferior ao valor praticado pela OPERADORA junto a sua Rede Credenciada. 11.4. O reembolso será efetuado através de depósito bancário na conta corrente de titularidade do CONTRATANTE ou de quem este expressamente vier a indicar na Proposta de Adesão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega obrigatória dos seguintes documentos, em seus originais, pelo Beneficiário à OPERADORA: - recibo ou nota fiscal; - nome do Beneficiário atendido; - nome do Titular ou responsável pelo Contrato; - valor unitário dos procedimentos em moeda corrente; - laudo descrito do atendimento realizado, emitido e assinado pelo dentista, em papel timbrado; - CPF/CNPJ, CRO e ISS do dentista ou clínica; - data da realização do evento. 11.5. O Beneficiário perderá o direito ao reembolso decorrido 12 (doze) meses da data do evento. 11.6. Se a documentação não contiver todos os dados comprobatórios que permitam o cálculo correto do reembolso, a OPERADORA poderá pedir informações complementares, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a chegada da documentação. Isto acarretará um novo prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do cumprimento das solicitações, para que o reembolso possa ser efetuado. 11.7. Procedimentos de Urgência e Emergência, de acordo com o Rol de Procedimentos Odontológicos vigente:

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