DO ATENDIMENTO. 5.1. O suporte e garantia poderá ser prestada pelo fabricante dos produtos ou por empresa com capacidade comprovada por atestados de capacidade técnica anteriores na prestação deste tipo de suporte e garantia em storages da família VNX do fabricante DELL/EMC.
5.2. O suporte e garantia de todos os itens de hardware e software deverão ter atendimento no regime 24x7, com acionamento por telefone 0800, e-mail ou ainda internet (através do site do fabricante ou da empresa contratada), em qualquer horário do dia ou da noite, inclusive finais de semana e feriados, por funcionário da Seção de Operações de Sistemas do Centro de Tecnologia em Sistemas/DTS. Os prazos de atendimento e resolução plena de problemas deverão atender aos requisitos estipulados no item referente ao acordo de nível de serviços, SLA, deste termo de referência.
5.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a contratante um site de acompanhamento de chamados abertos contendo o status de cada chamado, ou ferramenta similar.
5.4. O encerramento do chamado dar-se-á somente após a total aprovação da Contratante com a solução apresentada. Imediatamente após a conclusão do atendimento de cada chamado técnico realizado, a contratada deverá emitir relatório detalhado da ocorrência, descrevendo os serviços realizados, peças substituídas e os números de série e patrimônio do equipamento reparado, número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado (pendente no caso de retirada do componente ou concluído), nome do técnico responsável pelo atendimento, assinatura do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do problema relatado na abertura do chamado, descrição do problema realmente encontrado com a indicação clara da troca ou não de peças, lista das peças ou componentes que foram substituídos, solução dada ao problema e local para ateste de funcionário da CONTRATANTE.
5.5. Para a substituição de peças e acessórios do equipamento em garantia, todos os itens que o compõem deverão ser novos, de primeiro uso e do mesmo fabricante por motivos de compatibilização da solução implantada, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, durante toda a vigência contratual.
5.6. As peças e componentes substituídos deverão possuir configuração idêntica ou superior aos originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física, estado de conservação, aparência, etc.) e devem ser do fabricante do equipamento ou atestadas pelo ...
DO ATENDIMENTO. 9.1. Para a modalidade NATAÇÃO, as aulas deverão ter 50 (cinquenta) minutos de duração e frequência de 2 vezes por semana, sendo: segunda-feira e quarta-feira; e terça-feira e quinta-feira.
9.2. Os grupo de Adolescentes serão divididos em 16 (dezesseis) grupos com 16 (dezesseis) integrantes, dividos conforme programação a seguir: 6:00 Limpeza de Piscina Limpeza de Piscina Limpeza de Piscina Limpeza de Piscina Limpeza de Piscina 7:00 Natação GRUPO A Natação GRUPO F Natação GRUPO A Natação GRUPO F 8:00 Natação GRUPO B Natação GRUPO G Natação GRUPO B Natação GRUPO G 9:00 Natação GRUPO C Natação GRUPO H Natação GRUPO C Natação GRUPO H 10:00 Natação GRUPO D Natação GRUPO I Natação GRUPO D Natação GRUPO I 11:00 Natação GRUPO E Natação GRUPO J Natação GRUPO E Natação GRUPO J 12:00 13:00 14:00 Natação GRUPO K Natação GRUPO N Natação GRUPO K Natação GRUPO N 15:00 Natação GRUPO L Natação GRUPO O Natação GRUPO L Natação GRUPO O 16:00 Natação GRUPO M Natação GRUPO P Natação GRUPO M Natação GRUPO P 17:00
9.3. Todas as aulas sendo realizadas no CentroEducacional Unificado de Cotia - CEUC de Caucaia do Alto localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx/XX:
9.4. Será disponibilizada 1 (uma) piscina com as seguintes especificações: o Piscina 1: 12,00 m de largura x 25,00 m de comprimento x 1,50 m de profundidade.
DO ATENDIMENTO. 7.1. As consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos abrangidos e cobertos por este contrato se darão em obediência ao prazo escolhido pelo CONTRATANTE e serão realizados única e exclusivamente nas unidades de atendimento.
7.2. As consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos abrangidos e cobertos por este contrato serão prestados ao BENEFICIÁRIO sem incidência de limite de idade.
7.3. As consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos deverão ser requisitados por médico veterinário habilitado e identificado, pertencente ou não à rede própria ou credenciada.
DO ATENDIMENTO. 1. - Os exames constarão de investigação clínica e exames complementares de acor- do com a função do empregado. Os exames cobertos nesse Contrato são aqueles referentes ao PCM- SO que estejam limitados até o valor máximo de duzentas (200) unidades de Coeficiente de Hono- rários médicos (CH). Aqueles exames que excederem essa limitação serão autorizados pela empresa e pagos mediante custo operacional em fatura apartada.
2. - A Periodicidade e a Indicação dos exames que se farão necessários, basear-se-á na avaliação de risco ambiental elaborado pelo Médico Coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e pelo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambi- entais).
3. - A CONTRATADA não se responsabiliza pelo pagamento das despesas efetua- das sem a autorização da empresa.
4. - A CONTRATADA reserva-se o direito de acompanhar e denunciar o uso abusi- vo do sistema, bem como orientar para solução das irregularidades constatadas.
DO ATENDIMENTO a) A prestadora de serviço deverá disponibilizar serviço de atendimento ao cliente (SAC), gratuito, onde o Município possa efetuar comunicação de extravio, furto, roubo, defeitos, bem como solicitar esclarecimentos ou fazer reclamações sobre os serviços prestados, inclusive sobre o atendimento da prestadora, operando 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 7 (sete) dias por semana.
DO ATENDIMENTO. 35.1. O atendimento da Assistência Internacional e Nacional em Viagens pela PRESTADORA DE SERVIÇOS observará o disposto nas cláusulas abaixo.
35.2. A PRESTADORA DE SERVIÇOS disponibilizará aos “segurados abrangidos”, sua estrutura de assistência, mantendo suas condições operacionais e a eficiência necessária para o atendimento ágil e qualificado.
35.3. Entendem-se como “segurados abrangidos”, o titular e respectivos dependentes cadastrados no seguro Sompo Saúde, e vigentes na ocasião do atendimento, estando o ESTIPULANTE com os pagamentos dos prêmios mensais em dia.
35.4. Para cobertura Europa – Países Schengen, será necessária adesão mediante contratação constante na Proposta de Seguro e com prêmio mensal específico.
35.5. Os segurados da Sompo Saúde contemplados pela cobertura dos serviços de assistência em viagem, além do cartão de identificação, receberão carteirinha específica e manual de orientação, discriminando, resumidamente, os serviços de assistência em viagens cobertos e os telefones das Centrais de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas disponíveis.
35.6. Para a cobertura dos serviços de assistência médica e/ou hospitalar, os segurados deverão observar o disposto nas Condições Gerais do seguro Sompo Saúde.
35.7. Caberá única e exclusivamente ao segurado o acionamento dos serviços de assistência em viagens disponibilizados pela PRESTADORA DE SERVIÇOS.
35.8. Em caso de emergência, e antes de se tomar qualquer medida pessoal que for razoável, o segurado deverá realizar chamada a cobrar (Collect Call) para um número “Toll-Free” no país onde o usuário se encontrar, e:
a) Portar o Cartão de Identificação da PRESTADORA DE SERVIÇOS.
b) Fornecer o seu nome, número de segurado e/ou apólice correspondente.
c) Mencionar o local e o número do telefone onde poderá ser contatado, ou seu representante.
d) Xxxxxxxxx resumidamente a emergência, bem como o tipo de ajuda que necessita.
e) Se o país onde o segurado se encontrar não tiver o sistema de comunicação Collect Call, ele deverá fazer a ligação sob sua responsabilidade e, ao retornar ao Brasil, deverá apresentar o comprovante à PRESTADORA DE SERVIÇOS para reembolso. Para que o custo de sua ligação Collect Call fique sob responsabilidade da PRESTADORA DE SERVIÇOS, o usuário deverá informar à operadora do hotel ou da empresa de telefonia que deseja efetuar uma ligação com estas características.
35.9. Não obstante qualquer outra disposição, em uma situação que envolva risco de vida, o segurado ou seu represent...
DO ATENDIMENTO. Atendimento telefônico partindo de fixo ou móvel, de qualquer lugar do Brasil, para (0800 647 1424) será dividido em três fases através de procedimentos analíticos com coleta de informações dos usuários e checagem na base de dados fornecida pela VAI Card. Serão utilizados protocolos específicos para regulação médica conforme fluxo: 1) O primeiro atendimento através de telefone, por profissional de nível técnico (Enfermeiro) que tem como objetivo receber a ligação do Usuário, validando os dados básicos da demanda apresentada e analisar a solicitação. 2) Após a etapa transcrita acima, a ligação passará para o médico regulador que colherá os dados clínicos do paciente informados pelo Usuário ou familiar e levara em consideração: Condições do Paciente; Diagnostico e tipo de paciente (Adulto, Pediátrico ou neonatal); Horário e Local onde se encontra para o melhor direcionamento do paciente, otimizando o fluxo de especialidades médicas. Este irá orientar, auxiliar por telefone a conduta necessária. 3) Após a avaliação anterior o médico, se julgar necessário encaminhará um link através de WhatsApp, SMS ou e-mail ao usuário para uma videochamada para atendimento com um médico generalista, sem custo na consulta para o associado e seus dependentes. 4) Caso seja necessário avaliação com especialista será cobrado o valor da consulta. Após o pagamento pelo CONTRATANTE titular deste contrato, em até 48 horas ele terá direito a vídeo chamada com o médico especialista conforme condições abaixo. Parágrafo 3º - O profissional médico especialista deve julgar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado por telefone, monitorar e orientar o atendimento feito por outra pessoa habilitada e definir outro meio necessário ao atendimento. O médico deverá explicar sua decisão e orientar o demandante da ligação quanto a outras medidas que julgar necessárias, mediante orientação ou conselho médico que permitam ao demandante assumir cuidados ou ser orientado a buscá-los em local definido ou indicado pelo profissional médico. Em todo o caso, estamos tratando do exercício da tele medicina, onde é impositiva a gravação contínua das comunicações, o correto preenchimento das fichas médicas de regulação dando seguimento de protocolos institucionais normatizados pelo acordo com o art. 3º da Resolução CFM nº 1.643/2002 e Resolução n.º 1671/2003; Parágrafo 4º - As partes desde já, concordam em caráter irrevogável e irretratável, que os serviços ora pactuados são, exclusiv...
DO ATENDIMENTO. 4.1. A empresa fornecedora dos materiais deverá fornecer o produto conforme a solicitação da Secretaria demandante, tendo um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação para efetivar a entrega, podendo ser até três vezes por semana.
4.2. Qualquer entrega será realizada após a solicitação, que poderá ser feita via e-mail ou por telefone, sendo assim após a autorização prévia da Secretaria demandante.
DO ATENDIMENTO. Cláusula 14. O atendimento dar-se-á mediante chamado da CONTRATANTE, sempre em horário comercial.
Cláusula 15. Fica estabelecido, que ao critério exclusivo da CONTRATADA, não havendo necessidade da presença de seus técnicos, para a resolução de problemas, a correção poderá ser realizada por qualquer meio de comunicação que permita a solução do problema. Quando for utilizado algum meio magnético (CD, DVD) para envio da solução, estes deverão ser devolvidos ou o valor dos mesmos serão incluídos na próxima cobrança a ser expedida.
Cláusula 16. Não será cobrado da CONTRATANTE qualquer custo adicional referente a correções e ajustes efetuados no Sistema.
DO ATENDIMENTO. O atendimento dar-se-á mediante chamado da CONTRATANTE, sempre em horário comercial.