DO ATENDIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO ATENDIMENTO. 9.1. Para a modalidade NATAÇÃO, as aulas deverão ter 50 (cinquenta) minutos de duração e frequência de 2 vezes por semana, sendo: segunda-feira e quarta-feira; e terça-feira e quinta-feira. 9.2. Os grupo de Adolescentes serão divididos em 16 (dezesseis) grupos com 16 (dezesseis) integrantes, dividos conforme programação a seguir: 6:00 Limpeza de Piscina Limpeza de Piscina Limpeza de Piscina Limpeza de Piscina Limpeza de Piscina 7:00 Natação GRUPO A Natação GRUPO F Natação GRUPO A Natação GRUPO F 8:00 Natação GRUPO B Natação GRUPO G Natação GRUPO B Natação GRUPO G 9:00 Natação GRUPO C Natação GRUPO H Natação GRUPO C Natação GRUPO H 10:00 Natação GRUPO D Natação GRUPO I Natação GRUPO D Natação GRUPO I 11:00 Natação GRUPO E Natação GRUPO J Natação GRUPO E Natação GRUPO J 12:00 13:00 14:00 Natação GRUPO K Natação GRUPO N Natação GRUPO K Natação GRUPO N 15:00 Natação GRUPO L Natação GRUPO O Natação GRUPO L Natação GRUPO O 16:00 Natação GRUPO M Natação GRUPO P Natação GRUPO M Natação GRUPO P 17:00 9.3. Todas as aulas sendo realizadas no CentroEducacional Unificado de Cotia - CEUC de Caucaia do Alto localizada na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇/▇▇: 9.4. Será disponibilizada 1 (uma) piscina com as seguintes especificações: o Piscina 1: 12,00 m de largura x 25,00 m de comprimento x 1,50 m de profundidade.
DO ATENDIMENTO. 7.1. As consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos abrangidos e cobertos por este contrato se darão em obediência ao prazo escolhido pelo CONTRATANTE e serão realizados única e exclusivamente nas unidades de atendimento. 7.2. As consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos abrangidos e cobertos por este contrato serão prestados ao BENEFICIÁRIO sem incidência de limite de idade. 7.3. As consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos deverão ser requisitados por médico veterinário habilitado e identificado, pertencente ou não à rede própria ou credenciada.
DO ATENDIMENTO a) A prestadora de serviço deverá disponibilizar serviço de atendimento ao cliente (SAC), gratuito, onde o Município possa efetuar comunicação de extravio, furto, roubo, defeitos, bem como solicitar esclarecimentos ou fazer reclamações sobre os serviços prestados, inclusive sobre o atendimento da prestadora, operando 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 7 (sete) dias por semana.
DO ATENDIMENTO. 1. - Os exames constarão de investigação clínica e exames complementares de acor- do com a função do empregado. Os exames cobertos nesse Contrato são aqueles referentes ao PCM- SO que estejam limitados até o valor máximo de duzentas (200) unidades de Coeficiente de Hono- rários médicos (CH). Aqueles exames que excederem essa limitação serão autorizados pela empresa e pagos mediante custo operacional em fatura apartada. 2. - A Periodicidade e a Indicação dos exames que se farão necessários, basear-se-á na avaliação de risco ambiental elaborado pelo Médico Coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e pelo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambi- entais). 3. - A CONTRATADA não se responsabiliza pelo pagamento das despesas efetua- das sem a autorização da empresa. 4. - A CONTRATADA reserva-se o direito de acompanhar e denunciar o uso abusi- vo do sistema, bem como orientar para solução das irregularidades constatadas.
DO ATENDIMENTO. 3.1. O procedimento deverá ser realizado em clínica veterinária, podendo ser em local fixo ou móvel do tipo “castra móvel”; 3.2. Se houver mais de 1 (um) credenciado, serão direcionados 05 (cinco) procedimentos para cada estabelecimento credenciado, obedecendo-se a ordem de credenciamento, até que seja exaurido o número total de procedimentos programados pela Secretaria Municipal de saúde; 3.3. O transporte do animal da origem até o contratado, bem como o retorno após o procedimento, será de responsabilidade do tutor/responsável pelo animal – ONGs (Organizações Não Governamentais); 3.4. No ato de recebimento do animal pelo contratado, deverá ser apresentado pelo tutor/responsável pelo animal (ONG), ordem de serviço devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo setor responsável da Secretaria Municipal de Saúde; 3.5. O tutor/responsável pela guarda do animal deverá assinar termo de autorização prévia para realização do procedimento a ser elaborado pela contratada; 3.6. A empresa contratada deverá realizar exame clínico prévio ao procedimento cirúrgico, para garantir as condições físicas para submissão à intervenção cirúrgica, a fim de verificar se o animal está apto ou não à cirurgia de esterilização, caso o mesmo não possua condições clínicas para a cirurgia de esterilização, emitir declaração informando o motivo/diagnóstico 3.7. Os animais, para estarem aptos ao procedimento de esterilização, deverão ser considerados clinicamente sadios, devendo ser analisado minimamente a presença de hemoparasitas, os quais podem comprometer o procedimento cirúrgico e pós-cirúrgico; 3.8. Caso o animal seja considerado não apto, o profissional responsável (médico veterinário) deverá encaminhar declaração informando o motivo do diagnóstico; 3.9. O procedimento deverá ser executado nas dependências da contratada por médico veterinário habilitado, em consonância com a fiscalização sanitária e aos parâmetros de segurança estéril; 3.10. O estabelecimento contratado deverá se responsabilizar por toda a gama de equipamentos, materiais de expediente e insumos que se fizerem necessários ao procedimento. Os materiais deverão estar disponíveis devidamente esterilizados e em número compatível com a necessidade; 3.11. A anestesia deverá ser realizada com analgésicos gerais e/ou dissociativos, sendo o último acompanhado de protocolo com analgésicos opióides e/ou agonistas adrenoreceptores alfa 2 (dois) ou similar. Será autorizada também a anestesia volátil inalatória, ficando a juí...
DO ATENDIMENTO. 4.1. A empresa fornecedora dos materiais deverá fornecer o produto conforme a solicitação da Secretaria demandante, tendo um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação para efetivar a entrega, podendo ser até três vezes por semana. 4.2. Qualquer entrega será realizada após a solicitação, que poderá ser feita via e-mail ou por telefone, sendo assim após a autorização prévia da Secretaria demandante.
DO ATENDIMENTO. 3.1. A CONTRATADA deverá atender as solicitações de comparecimento para correção dos defeitos ou falhas em qualquer unidade dos equipamentos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço ou solicitação via fax emitida por servidos da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, devidamente autorizado, sendo prestado o atendimento no período compreendido entre 8h e 17h, de segunda a sexta-feira, exceto aos feriados, nos locais onde se encontram instalados os equipamentos. 3.1.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, sempre que possível, deverão ser desenvolvidos no período indicado no item 3.1. Entretanto, caso a natureza do serviço a ser executado possa causar interrupções no funcionamento dos sistemas, ou possa causar qualquer problema ao normal funcionamento da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, excepcionalmente tais serviços poderão ser programados para outros horários e dias, desde que não gerem pagamento de horas extras e/ou adicional noturno. 3.2. A CONTRATADA deverá emitir Relatório Circunstanciado, especificando a causa e tipo de problema apresentado e indicando a necessidade, ou não, da substituição de peças, componentes ou acessórios, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do comparecimento local. 3.2.1. No caso de impossibilidade de identificação do defeito técnico no local a CONTRATADA poderá remover o equipamento, devendo o Relatório Circunstanciado ser apresentado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do comparecimento ao local. 3.2.2. Caso houver necessidade de remoção, pelo período superior a 05 (cinco) dias e se tratando do equipamento imprescindível ao funcionamento do Departamento, a CONTRATADA se compromete a fornecer, a título de empréstimo, outro equipamento de reposição, até o conserto do mesmo. 3.2.3. Todo o equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em oficina necessitará de prévia autorização do gestor do contrato. As despesas com a retirada, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação correrão por conta da CONTRATADA. 3.3. Havendo necessidade de substituição de peças, após informar ao gestor a lista de peças necessárias, e as mesmas serem providenciadas, a CONTRATADA deverá realizar o reparo no prazo 48 (quarenta e oito) horas para peças de reposição simples e de no máximo de 05 (cinco) dias úteis, para peças que necessitem de encomendas e não estejam disponíveis no mercado, seja no local onde e...
DO ATENDIMENTO. 6.1 Aos Usuários deste contrato, regularmente inscritos, serão assegurados na região metropolitana de Campinas, assistência médica continuada englobando todos os procedimentos constantes no Rol da Lei Federal n° 9.656/98 e suas atualizações, englobando consultas, exames, terapias, internações e cirurgias. 6.2 As consultas, internações, exames, dentre outros serviços, serão em consultório, ambulatórios, hospitais, laboratórios, pronto socorro, dentre outros, devidamente credenciados da CONTRATADA, de livre escolha do usuário, sendo que, deverá ser feito prévio agendamento nos casos de consulta pelo próprio usuário. 6.3 Nas emergências os atendimentos serão realizados nos serviços de Pronto- Socorro credenciados e descentralizados, de segunda à sextas-feiras, sábados, domingos e feriados (24 horas). 6.4 O atendimento, seja pelos médicos, seja pelas unidades hospitalares ou auxiliares credenciados pela Assistência Médica, será mediante identificação do usuário através da apresentação da carteirinha de identificação acompanhada de documento de identidade. 6.5 Nas emergências Clínicas, Cirúrgicas e Internações obstétricas, a Assistência Médica será prestada por plantonistas dos hospitais ou pronto-socorro credenciados, cujo atendimento pela CONTRATADA, em caso de urgência e/ou emergência, deverá ser em âmbito nacional. 6.6 Os médicos e serviços credenciados da CONTRATADA são aqueles relacionados em livro apartado, sendo que, se ocorrer qualquer alteração na relação, a Assistência Médica informará de imediato à Fundação ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ sobre as alterações que ocorrerem. 6.7 A CONTRATADA reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, cancelar o credenciamento bem como incluir novos credenciados. 6.8 A Contratante não se responsabilizará pelas despesas com quaisquer serviços utilizados fora daqueles pertinentes e adequados ao presente instrumento, quer de natureza médico-hospitalar, quer de exames complementares de diagnósticos e tratamento. 6.9 Os usuários da Fundação ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ terão para seu atendimento, o direito de escolha dos médicos, hospitais, laboratórios, pronto socorro e institutos, devidamente credenciados, cuja relação deverá ser anexa à proposta. A Contratada informará à Fundação ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ as alterações que ocorrerem na referida relação. 6.10 O atendimento seja pelos médicos, seja pelas unidades hospitalares ou auxiliares credenciados pela assistência médica, será exclusivamente, mediante identificação do usuário. 6.11 A ...
DO ATENDIMENTO. 1.5.1. O suporte e garantia poderá ser prestada pelo fabricante dos produtos ou por empresa com capacidade comprovada por atestados de capacidade técnica anteriores na prestação deste tipo de suporte e garantia em storages da família VNX do fabricante DELL/EMC. 1.5.2. O suporte e garantia de todos os itens de hardware e software deverão ter atendimento no regime 24x7, com acionamento por telefone 0800, e-mail ou ainda internet (através do site do fabricante ou da empresa contratada), em qualquer horário do dia ou da noite, inclusive finais de semana e feriados, por funcionário da Seção de Operações de Sistemas do Centro de Tecnologia em Sistemas/DTS. Os prazos de atendimento e resolução plena de problemas deverão atender aos requisitos estipulados no item referente ao acordo de nível de serviços, SLA, deste termo de referência. 1.5.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a contratante um site de acompanhamento de chamados abertos contendo o status de cada chamado, ou ferramenta similar. 1.5.4. O encerramento do chamado dar-se-á somente após a total aprovação da Contratante com a solução apresentada. Imediatamente após a conclusão do atendimento de cada chamado técnico realizado, a contratada deverá emitir relatório detalhado da ocorrência, descrevendo os serviços realizados, peças substituídas e os números de série e patrimônio do equipamento reparado, número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado (pendente no caso de retirada do componente ou concluído), nome do técnico responsável pelo atendimento, assinatura do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do problema relatado na abertura do chamado, descrição do problema realmente encontrado com a indicação clara da troca ou não de peças, lista das peças ou componentes que foram substituídos, solução dada ao problema e local para ateste de funcionário da CONTRATANTE. 1.5.5. Para a substituição de peças e acessórios do equipamento em garantia, todos os itens que o compõem deverão ser novos, de primeiro uso e do mesmo fabricante por motivos de compatibilização da solução implantada, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, durante toda a vigência contratual. 1.5.6. As peças e componentes substituídos deverão possuir configuração idêntica ou superior aos originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física, estado de conservação, aparência, etc.) e devem ser do fabricante do equipamento ou ate...
DO ATENDIMENTO. Cláusula 14. O atendimento dar-se-á mediante chamado da CONTRATANTE, sempre em horário comercial. Cláusula 15. Fica estabelecido, que ao critério exclusivo da CONTRATADA, não havendo necessidade da presença de seus técnicos, para a resolução de problemas, a correção poderá ser realizada por qualquer meio de comunicação que permita a solução do problema. Quando for utilizado algum meio magnético (CD, DVD) para envio da solução, estes deverão ser devolvidos ou o valor dos mesmos serão incluídos na próxima cobrança a ser expedida. Cláusula 16. Não será cobrado da CONTRATANTE qualquer custo adicional referente a correções e ajustes efetuados no Sistema.