DA REMOÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA REMOÇÃO. A remoção do paciente será garantida pela OPERADORA nas seguintes hipóteses:
DA REMOÇÃO. 10.2.1. Está garantida a remoção terrestre após o cumprimento dos períodos de carências previs- tos neste contrato, desde que motivada por atendimento assegurado e justificada pelo médico assistente, previamente autorizada pela UNIMED-RIO e mediante o consentimento do próprio BENEFICIÁRIO ou de seu responsável, quando for:
DA REMOÇÃO. A remoção do paciente será garantida pela OPERADORA, dentro da abrangência geográfica do presente contrato, nas seguintes hipóteses:
DA REMOÇÃO. Art. 42. Após a realização dos atendimentos classificados como urgência e emergência, é garantida a cobertura de remoção para outro estabelecimento hospitalar, dentro da área de abrangência do plano, em ambulância com os recursos necessários a garantir a manutenção da vida, e que desses serviços necessite:
DA REMOÇÃO. A CONTRATADA garantirá a remoção do paciente nas seguintes hipóteses:
DA REMOÇÃO. 9.1 - A presente cláusula dispõe sobre a cobertura de remoção de beneficiários de planos privados de assistência à saúde, com segmentação hospitalar, que tenham cumprido o período de carência.
DA REMOÇÃO. 13.1. Estará garantida a remoção inter-hospitalar do paciente (do hospital de origem para o hospital de destino), comprovadamente necessária, dentro dos limites de abrangência geográfica do plano.
DA REMOÇÃO. 16.5.1. Está garantida a remoção terrestre quando contratado plano com segmentação hospitalar e após o cumprimento dos períodos de carências previstos no contrato, desde que motivada por aten- dimento assegurado, justificada pelo médico assistente, previamente autorizada pela UNIMED-RIO e mediante o consentimento do próprio beneficiário ou de seu responsável, quando for:
DA REMOÇÃO. A CONTRATADA garantirá a remoção do paciente somente quando decorrente de atendimento de urgência ou emergência médico-hospitalar e nas seguintes hipóteses:
DA REMOÇÃO. Art. 42 - A remoção do paciente será garantida pela CONTRATADA nas seguinteshipóteses: I.Para outra unidade de atendimento da rede do plano, depois de realizados os atendimentos classificados como urgência e emergência, quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade da atenção ao paciente; e II.Para uma unidade do SUS, depois de realizados os procedimentos caracterizados como urgência e emergência, quando houver o limite de 12 (doze) horas de atendimento, nas hipóteses citadas acima, e este for atingido ou surgir necessidade de internação.