DO CANCELAMENTO DE BILHETES. 10.1. Os bilhetes emitidos e não utilizados pelos beneficiários poderão ser cancelados pela CONTRATADA, desde que solicitados por estes em tempo hábil, de acordo com normas específicas do DAC e das companhias aéreas.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: