DO CANCELAMENTO. 10.1. A DETENTORA terá seu Registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
b) Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente desta Ata, na hipótese de se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanções previstas nos incisos III (impedimento de licitar e contratar) ou IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do Art. 156 da Lei Federal 14.133/21.
10.2. O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I (multa), II (impedimento de licitar e contratar) e IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do art. 156 da Lei Federal n. 14.133/21, será formalizado por despacho fundamentado.
10.3. O cancelamento do Registro de Preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
10.4. Conforme determinação do art. 86, § 3º da Lei Federal n. 14.133/2021, é vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, na condição de não participantes, aderirem à esta ata de registro de preços.
DO CANCELAMENTO. 12.1. É facultado ao Emissor e ao Titular, mediante comunicação prévia com 30 dias de antecedência, encerrar suas relações contratuais ainda que imotivadamente, hipótese em que o Emissor cancelará os Cartões do Titular e dos Beneficiários.
12.2. O cancelamento do Cartão não extingue as relações contratadas entre o Titular e/ou Beneficiários com o Emissor, o que ocorrerá somente depois de liquidadas todas as obrigações existentes.
12.3. O Titular se compromete a destruir totalmente os Cartões cancelados (Titular e Beneficiários) que tenham ficado em seu poder, de forma a impedir a sua utilização por terceiros, ficando acordado que, pelo descumprimento desta obrigação, será responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes do uso fraudulento ou indevido.
12.4. Deixando o Titular de cumprir qualquer disposição deste Contrato, poderá o Emissor, independentemente de notificação ou de qualquer outra formalidade prévia, cancelar o Cartão, impedindo a sua utilização nos Estabelecimentos.
12.5. O Emissor poderá recusar autorização, bloquear ou mesmo cancelar o Cartão, se constatar a ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
a) A impontualidade ou registro do nome do Titular nos serviços de proteção ao crédito;
b) O não pagamento dos débitos perante o Emissor, ou quaisquer débitos perante a empresa Flamboyan Modas Ltda nas respectivas datas de pagamento.
12.6. É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático do Cartão, independentemente de aviso, a sua utilização em desacordo com o contido neste Contrato, como também:
a) por qualquer pessoa que não seja o Titular;
b) em estabelecimento de propriedade do Titular;
c) em compras a granel, por atacado ou semelhantes, destinadas à revenda;
d) como meio de pagamento em jogos de azar;
e) como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de qualquer natureza não quitadas do Titular ou de terceiros.
12.7. O Emissor efetuará ainda o cancelamento do Cartão, independentemente de aviso, nas seguintes
12.7.1. Por ordem do Banco Central do Brasil;
12.7.2. Por ordem do poder judiciário, ou;
12.7.3. Quando constatado:
a) movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
b) movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida;
c) utilização de meios inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de ...
DO CANCELAMENTO. Poderá ser solicitado o cancelamento do presente contrato quando:
a) Mediante solicitação, por escrito, do Contratado, com comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências deste contrato;
DO CANCELAMENTO. 11.1. Se implementada qualquer das condições abaixo, o crédito poderá ser cancelado e a exigibilidade da contraprestação antecipada:
I. Solicitação expressa do(a) beneficiário (a);
II. Trancamento de matrícula superior a um período letivo;
III. Desistência/abandono do curso;
IV. Reprovação;
V. Conclusão antecipada do curso;
VI. Transferência para outra Instituição de Xxxxxx;
VII. Atraso no pagamento;
VIII. Contratar qualquer outro tipo de financiamento estudantil, público ou privado;
IX. Utilizar ou conseguir qualquer outro benefício institucional, conforme previsão legal e contratual, salvo descontos regulares e de caráter coletivos, desde que atendido os requisitos para conces- são de tal desconto;
X. Óbito do(a) beneficiário(a);
XI. Inobservância das condições estabelecidas no presente regulamento e no Contrato Particular de Financiamento e outras avenças.
DO CANCELAMENTO. 15.1. O cancelamento da prestação dos serviços terá lugar de pleno direito, independente de interposição judicial ou extrajudicial, quando as credenciadas:
a) recusar-se a prestar os serviços, preestabelecidos na ordem de convocação;
DO CANCELAMENTO. 10.1. A detentora terá seu Registro cancelado quando:
a. Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
b. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c. Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente desta Ata, na hipótese de se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d. Sofrer sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal 14.133/21.
10.2. O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput do Art. 156 da Lei Federal 14.133/21, será formalizado por despacho fundamentado.
10.3. O cancelamento do Registro de Preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados:
a. Por razão de interesse público; ou
b. A pedido do fornecedor.
DO CANCELAMENTO. 9.1 - O presente CONTRATO poderá ser cancelado, de pleno direito pela administração, quando:
9.1.1 - A contratada não cumprir as obrigações constantes deste contrato;
DO CANCELAMENTO. Poderá ser solicitado o cancelamento do presente contrato quando: • Mediante solicitação, por escrito, do Contratado, com comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências deste contrato; • A juízo do Contratante, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
DO CANCELAMENTO. 14.4.1. O registro do(s)(a)(s) fornecedor(es)(a)(s) será cancelado quando:
14.4.1.1. O(A) Detentor(a) descumprir as condições e obrigações da Ata de Registro de Preços;
14.4.1.2. O(A) Detentor(a) não formalizar a Ata de Registro de Preços, ou o Contrato decorrente ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.4.1.3. O(A) Detentor(a) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
14.4.1.4. A Detentora sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
14.4.1.5. O(A) Detentor(a) der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
14.4.1.6. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços.
14.4.1.7. Por razões de interesse público, devidamente justificado;
14.4.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do(a) fornecedor(a).
14.4.2.1. A solicitação do(a) Detentor(a) para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pelo Município de Perdizes-MG. 14.4.3.A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
DO CANCELAMENTO. 1.1. A detentora terá seu Registro cancelado quando:
a. Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;