Common use of DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS Clause in Contracts

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos seguintes casos: I – Pela Administração, quando: a) O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços. b) O fornecedor recusar-se a assinar a ata ou a formalizar contrato decorrente do registro de preços, se a Administração não aceitar sua justificativa. c) O fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços. d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços. e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado. f) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas. II – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 8.2 A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de 05 (cinco) dias úteis da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, ou da emissão do empenho (nos casos de dispensa da formalização do contrato) facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.

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DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos seguintes casos: I – Pela Administração, quando: a) O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços. b) O fornecedor recusar-se a assinar a ata ou a formalizar contrato decorrente do registro de preços, se a Administração não aceitar sua justificativa. c) O fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços. d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou total/parcial do contrato decorrente do registro de preços. e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado. f) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas. II – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 8.2 A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de 05 (cinco) dias úteis da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, ou da emissão do empenho (nos casos de dispensa da formalização do contrato) facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.

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