MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX
Estado do Rio Grande do Sul
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2024 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199/2024 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL (PCP) Nº 014/2024
O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX-XX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.613.360/0001-21, com sede na RS/332, no Km 21, nº 3.699, neste município, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Doutor Xxxxxxx - RS, doravante denominado CONTRATANTE, e a GENOVEVA XXXXXXX XXXXXXX, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente na Linha Leopolda, interior do município de Doutor Xxxxxxx - XX, doravante designada CONTRATADA, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº040, de 03 de maio de 2023, resolvem registrar os preços da pessoa física e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de plantas ornamentais, a fim de atender as demandas das secretarias em que houver necessidade, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, do Edital de Pregão Presencial nº 014/2024.
1.2 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2 O Edital de Licitação
1.2.3 A Proposta do Contratado; e
1.2.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades máximas de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | VLR UNI |
17 | ESCULTURA NO FORMATO DE BULE ANTIGO. MEDIDAS MÍNIMAS: ALTURA DE 1,50 M, LARGURA DE 1,40 M E COMPRIMENTO DE 65 CM. ESCULTURA FEITA EM LIGUSTRO, MOLDADA SOB MALHA DE AÇO, TRABALHADO DURANTE O PERÍODO MÍNIMO DE 5 ANOS. | UN | 1 | R$ 5.000,00 |
18 | ESCULTURA NO FORMATO DE CHALEIRA. MEDIDAS MÍNIMAS: ALTURA DE 1,20 M, LARGURA DE 1 M E COMPRIMENTO DE 70 CM. ESCULTURA FEITA EM LIGUSTRO, MOLDADA NA PRÓPRIA PLANTA, TRABALHADO DURANTE O PERÍODO MÍNIMO DE 08 ANOS. | UN | 1 | R$ 2.500,00 |
19 | ESCULTURA NO FORMATO DE CUIA. MEDIDAS MÍNIMAS: ALTURA DE 1,60 M, LARGURA DE 1 M E COMPRIMENTO DE 85 CM. ESCULTURA FEITA EM LIGUSTRO, MOLDADA SOB A PRÓPRIA PLANTA, TRABALHADO DURANTE O PERÍODO MÍNIMO DE 10 ANOS. | UN | 1 | R$ 7.000,00 |
20 | ESCULTURA NO FORMATO DE GARRAFÃO DE VINHO. MEDIDAS MÍNIMAS: ALTURA DE 1,25 M, LARGURA DE 60 CM E COMPRIMENTO DE 60 CM. ESCULTURA FEITA EM LIGUSTRO, MOLDADA SOB MALHA DE AÇO, TRABALHADO DURANTE O PERÍODO MÍNIMO DE 03 ANOS. | UN | 1 | R$ 3.500,00 |
21 | ESCULTURA NO FORMATO DE PIPA DE VINHO. MEDIDAS MÍNIMAS: ALTURA DE 1,30 M, LARGURA DE 1,30 M E COMPRIMENTO DE 60 CM. ESCULTURA FEITA EM LIGUSTRO, MOLDADA SOB MALHA DE AÇO, TRABALHADO DURANTE O PERÍODO MÍNIMO DE 04 ANOS. | UN | 1 | R$ 4.000,00 |
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22 | ESCULTURA NO FORMATO DE TAIER. MEDIDAS MÍNIMAS: ALTURA DE 1 M, LARGURA DE 1,20 CM E COMPRIMENTO DE 20 CM. ESCULTURA FEITA EM LIGUSTRO, MOLDADA NA PRÓPRIA PLANTA, TRABALHADO DURANTE O PERÍODO MÍNIMO DE 03 ANOS. | UN | 1 | R$ 4.000,00 |
23 | ESCULTURA NO FORMATO DE XXXX XXXXXXXX. MEDIDAS MÍNIMAS: ALTURA DE 1,40 M, LARGURA DE 75 CM E COMPRIMENTO DE 75 CM. ESCULTURA FEITA EM LIGUSTRO, MOLDADA SOB MALHA DE AÇO, TRABALHADO DURANTE O PERÍODO MÍNIMO DE 05 ANOS. | UN | 1 | R$ 5.000,00 |
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, em razão da capacidade de gerenciamento, atos de controle e administração do órgão acerca do SRP.
4. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano, contados da data da assinatura do Contrato (25 de junho de 2024), prorrogável por igual período.
4.1.1 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do Artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Artigos 26 a 33 do Decreto Municipal nº 040/2023.
4.2 A prorrogação poderá ser realizada por apostilamento.
5. DAS ALTERAÇÕES DOS QUANTITATIVOS
5.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Artigos 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
5.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
5.4 Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, na forma do Artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1 NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
6.1.1 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
6.1.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do Artigo 87 do Decreto Municipal nº 040/2023, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou serviços tabelados por órgãos oficiais competentes, os preços registrados poderão ser reequilibrados em conformidade com as modificações ocorridas, conforme restar efetivamente demonstrado.
7.1.1 Na hipótese prevista acima deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original e objeto do registro e o preço da tabela da época.
7.1.2 O disposto no 7.1 aplica-se, igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, ou fatos supervenientes imprevisíveis, ou
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previsíveis, de consequências incalculáveis que impactem no custo do fornecedor, devendo o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ser analisado na forma do artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1 O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos seguintes casos:
I – Pela Administração, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços.
b) O fornecedor recusar-se a assinar a ata ou a formalizar contrato decorrente do registro de preços, se a Administração não aceitar sua justificativa.
c) O fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços.
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total/parcial decorrente do registro de preços.
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado.
f) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
II – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
8.2 A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de 05 (cinco) dias úteis da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, ou da emissão do empenho (nos casos de dispensa da formalização do contrato) facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
9. DOS MODELOS DE EXECUÇÃO
9.1 Das condições da prestação de serviços (prazos, horários, locais)
a) Os materiais e/ou produtos serão solicitados conforme a necessidade das secretarias demandantes e deverão ser entregues no Parque Rodoviário do Município, no endereço RS 332, KM 21, Bairro Centro, ou no local por ela indicado dentro do território do município de Doutor Xxxxxxx/RS;
b) O prazo para a entrega dos materiais e/ou produtos é de 10 (dez) dias úteis, a contar da requisição da secretaria demandante;
c) O horário de entrega dos materiais e/ou produtos será, no turno da manhã das 08h às 11h e à tarde das 13h às 17h.
d) Após o recebimento provisório do material/produto, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, será verificada, por cada Secretaria responsável, a conformidade do material/produto proposto e entregue com as especificações contidas no edital da licitação;
e) Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material/produto deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 02 (dois) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material/produto encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;
f) O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material/produto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do material/produto, quando da utilização desse;
g) Os materiais/produtos deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos no objeto, sendo que aqueles considerados inadequados serão devolvidos, devendo ser substituídos e o pagamento correspondente ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, sem prejuízo da aplicação das penalidades pelo atraso inicial.
h) Deverão estar inclusos no preço todos os custos e despesas necessários ao cumprimento do objeto, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de
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administração, materiais, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, fretes, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
i) As mudas/plantas devem estar devidamente embaladas em sacos plásticos individuais e que as embalagens não estejam violadas, amassadas e/ou molhadas, isentas de inços e ervas daninhas, e que os mesmos não contenham substâncias estranhas ao solicitado, estando, de qualquer sorte, sujeitas à análise;
j) Em caso de a qualidade e/ou quantidade dos itens ofertados não corresponda às especificações dos produtos/materiais, ou ocorra alguma avaria na carga e descarga ou no transporte, estes não serão recebidos pelas Secretarias.
k) Será de responsabilidade integral da contratada a observância e o cumprimento da legislação e demais instrumentos normativos vigentes a respeito de relações trabalhistas, acidentes no trabalho, tributos, previdência social, e todas as demais disposições normativas que venham a incidir na execução do contrato;
l) Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
m) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados e/ou prepostos durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
n) Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
o) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
p) A presente contratação não gera qualquer tipo de vínculo trabalhista entre a CONTRATADA, seus funcionários, prepostos e/ou qualquer outra pessoa ligada de forma direta ou indiretamente à CONTRATADA.
q) A empresa CONTRATADA responderá, diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.2. Da necessidade de qualidade, garantias de funcionamento (validade, garantia e assistência técnica)
9.2.1. Fatores técnicos e fitossanitários das mudas de flores:
• Definição das variedades;
• Sem estiolamento;
• Ausência total de pragas, doenças e/ ou ervas daninhas;
• Porte entre botões e início de floração;
• Coloração de folhas e flores adequadas às variedades ofertadas;
• Não apresentarem sintomas de deficiência nutricional;
• Em nenhuma hipótese serão aceitas plantas produzidas via reprodução vegetativa (estacas).
• As mudas de flores não poderão apresentar qualquer problema fitossanitários ou de outra natureza que possa prejudicar o desenvolvimento das mesmas.
• O estágio de desenvolvimento das plantas a serem entregues, será sempre comunicado com antecedência mínima de 48 horas da entrega pela contratante.
9.2.2. Fatores técnicos e fitossanitários das gramas:
•A grama deverá ser de excelente qualidade, ou seja, não poderá apresentar problemas fitossanitários e sem ervas daninhas, bem como com o sistema radicular bem desenvolvido.
9.2.3. Fatores técnicos e fitossanitários das mudas de árvores:
• Definição das espécies, sendo respeitadas as variedades (subespécies) quando solicitadas;
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• Ausência total de pragas e doenças comprovadas com a devida certificação;
• Coloração de folhas e flores (quando presentes) adequadas às espécies escolhidas;
• Não apresentarem sintomas de deficiência nutricional;
• As mudas de árvores não poderão apresentar qualquer problema fitossanitário ou de outra natureza que possa prejudicar o desenvolvimento das mesmas.
• O estágio de desenvolvimento das plantas a serem entregues, será sempre comunicado com antecedência mínima de 48 horas da entrega pela contratante.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação parcial e/ou total do objeto contratual.
11. DO PREÇO E PAGAMENTO
11.1 DO PREÇO
11.1.1 O valor total da contratação é de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).
11.1.1.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
11.2 DA FORMA DE PAGAMENTO
11.2.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.2.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.3 DO PRAZO DE PAGAMENTO
11.3.1 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
11.3.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.3.3 A atestação da nota fiscal/fatura correspondente, caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
11.3.4 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-IBGE de correção monetária.
11.4 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.4.1 As notas fiscais emitidas deverão estar de acordo com os valores unitários e totais constantes na proposta, que passa a integrar o presente Edital, independente de transcrição ou anexação e deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da licitação, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
11.4.2 Os dados bancários da empresa contratada (pessoa jurídica), deverão constar, obrigatoriamente, no corpo da nota fiscal.
11.4.3 Não serão aceitos boletos bancários, somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome da Contratada.
11.4.4 Deverão ser entregues, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura referente ao produto entregue, no setor responsável pela fiscalização do contrato, acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF.
b) Certidão de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
11.4.5 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
11.4.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente qualquer
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obrigação, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
11.4.7 Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
11.4.8 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
11.4.9 Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
11.4.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, e da inexistência de pagamento, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.4.11 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
11.4.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
11.4.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.4.14 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
11.4.15 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12. DO REAJUSTE
12.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano contado da data de início da vigência contratual.
12.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA-IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
12.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1 São obrigações do Contratante:
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13.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos.
13.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
13.1.3 Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
13.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
13.1.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
13.1.6 Aplicar a Contratada as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
13.1.7 Cientificar a Assessoria Jurídica para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada.
13.1.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
13.1.9 Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
13.1.10 A decisão sobre pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro será proferida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da solicitação, desde que o pedido esteja instruído de toda documentação comprobatória.
13.1.11 Notificar o Contratado quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
13.1.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
14.1.1 Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representa- lo na execução do presente Contrato Administrativo.
14.1.1.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
14.1.2 Atender às determinações regulares emitidas pelo Gestor e/ou Fiscal do presente Contrato, ou ainda da Autoridade Superior.
14.1.3 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
14.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
14.1.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
14.1.6 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou
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Gestor do contrato, nos termos do Artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº14.133/2021.
14.1.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
14.1.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
14.1.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
14.1.10 Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
14.1.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do presente Instrumento.
14.1.12 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
14.1.13 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
14.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
14.1.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta.
14.1.16 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente Contrato.
14.1.17 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº14.133/2021.
14.1.18 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
15. DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
15.1 As partes deverão cumprir a Lei Federal nº13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
15.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Artigo 6º da LGPD.
15.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
15.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 05 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub operação firmados ou que venham a ser celebrados pela Contratada.
15.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do artigo 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do Artigo 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
15.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e
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responsabilidades decorrentes da LGPD.
15.7 A Contratada deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
15.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a Contratada atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
17. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº14.133/2021, a Contratada que:
a) Der causa à inexecução parcial do Contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do Contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) Praticar ato lesivo previsto no Artigo 5º da Lei Federal nº12.846/2013.
17.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I- Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
II- Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
III- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
IV- Multa:
(1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias, podendo, também, ser rescindido o Contrato.
a) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do Artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
(2) Compensatória de 15 % (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto, podendo, também, ser rescindido o contrato.
17.3 Aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante.
17.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (Artigo 156, §7º da Lei Federal nº 14.131/2021).
17.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
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17.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do Artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.9 Na aplicação das sanções serão considerados:
I- A natureza e a gravidade da infração cometida;
II- As peculiaridades do caso concreto;
III- As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV- Os danos que dela provierem para o Contratante;
V- A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos no mesmo diploma legal.
17.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
17.12 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
17.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do Artigo 163 da Lei Federal nº 14.133/21.
18. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
18.1 O Contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
18.2 O Contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
18.3 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
18.4 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
18.5 O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no Artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.6 Nesta hipótese, aplicam-se também os Artigos 138 e 139 da mesma Lei.
18.7 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará
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rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
18.8 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
18.9 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
I- Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
II- Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
III- Indenizações e multas.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
PROJ/ATIV/OE | PROGRAMA DE TRABALHO | CATEGORIA | RECURSO STN | RUBRÍCA |
2013 | 4 | 339030 | 500 | 1419 |
19.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
20. DOS CASOS OMISSOS
20.1 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e demais normas e princípios gerais dos Contratos Administrativos.
21. DA FISCALIZAÇÃO
21.1 A fiscalização pela totalidade da prestação de serviços objeto do presente Instrumento Administrativo, será realizada pelo Município Contratante através dos GESTOR, SR. LEODACIR CORNELLI (Secretário de Obras e Trânsito), e pelo FISCAL, SR. XXXXXXX XXXXXX (Servidor Público Municipal lotado naquela pasta).
22. DA PUBLICAÇÃO
22.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
23. DO FORO
23.1 Fica eleito pelas partes, em comum acordo, o Foro da Comarca de Encantado - RS para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato Administrativo que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Artigo 92, §1º da Lei Federal nº 14.133/21.
E assim, por estarem justas e acordadas as partes, firmam o presente Instrumento Administrativo, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, juntamente na presença de 02 (duas) testemunhas, para que gere seus jurídicos e legais efeitos.
Doutor Xxxxxxx - XX, 25 de junho de 2024.
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CONTRATANTE
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XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PESSOA FÍSICA - CONTRATADA CPF Nº000.000.000-00
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx OAB/RS 25.753
Testemunhas:
1. CPF nº
2. CPF nº