DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese do artigo 213, III, do Decreto Municipal n. 110/2023. 7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 7.4.1 Por razão de interesse público; 7.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigo 198, parágrafo único do Decreto Municipal n. 110/2023.
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DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 7.1 12.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador, quando o fornecedor:
7.1.1 12.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
7.1.2 12.1.2. Não retirar ou aceitar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
7.1.3 12.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese do artigo 213, III, do Decreto Municipal n. 110/2023.prevista no item 9.2.2 desta Ata;
7.1.4 12.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 202114.133/2021.
7.2 12.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 Erro! Fonte de referência não encontrada. será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadoragerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.3 12.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
7.4 12.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
7.4.1 12.4.1. Por razão de interesse público;
7.4.2 12.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
7.4.3 12.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigo 198, parágrafo único do Decreto Municipal n. 110/2023.
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DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 7.1 16.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador, quando o fornecedor:
7.1.1 16.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
7.1.2 16.1.2. Não retirar ou aceitar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
7.1.3 16.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese do artigo 213, III, do Decreto Municipal n. 110/2023.prevista no item 9.2.2 desta Ata;
7.1.4 16.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 202114.133/2021.
7.2 16.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 8.1. será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadoragerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.3 16.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
7.4 16.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
7.4.1 16.4.1. Por razão de interesse público;
7.4.2 16.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
7.4.3 16.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigo 198, parágrafo único do Decreto Municipal n. 110/2023.
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