Common use of DO CANDIDATO NEGRO Clause in Contracts

DO CANDIDATO NEGRO. 4.2.1 Reservar-se-ão às pessoas negras 20% (vinte por cento) das vagas estabelecidas nesse Edital, de acordo com as Leis Estaduais nº 17.432, de 25/03/2021 e nº 17.455, de 27/04/2021, e suas alterações, o Decreto nº 34.534, de 03/02/2022, alterado pelos Decretos nº 34.726, de 12/05/2022, nº 34.773, de 26/05/2022 e nº 34.821, de 27/06/2022. 4.2.1.1 Caso o percentual de que trata o subitem 4.2.1 resulte número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas será aumentado para o número inteiro subsequente caso a fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite de vagas do concurso público. 4.2.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 4.2.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos quando o número de vagas por cargo for igual ou superior a 5 (cinco), nos termos do § 1º, do Art. 1º, da Lei Estadual 17.432/2021. 4.2.4 Os candidatos negros aprovados no procedimento de heteroidentificação concorrerão, no concurso público, tanto às vagas reservadas quanto às vagas destinadas à ampla concorrência, prevalecendo o que lhe for mais favorável, de acordo com a sua classificação no concurso. 4.2.5 Os candidatos negros aprovados nas fases do concurso público dentro do número de vagas da ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. 4.2.6 A desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada importará no preenchimento para o candidato negro imediatamente em seguida posicionado. 4.2.6.1 Na hipótese de não haver inscrição, aprovação ou número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas no concurso público, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 4.2.7 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público. 4.2.8 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este Concurso Público. 4.2.9 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, a ser realizado imediatamente antes da publicação do resultado final do concurso, por Comissão Ordinária de Heteroidentificação Étnico-Racial, nos termos do Decreto nº 34.534, de 03/02/2022, alterado pelos Decretos nº 34.726, de 12/05/2022, nº 34.773, de 26/05/2022 e nº 34.821, de 27/06/2022.. 4.2.10 Até fase recursal contra a relação preliminar dos candidatos que se autodeclararam negros, nos termos do subitem 4.2.11, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros. 4.2.10.1 Após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, o candidato deve entrar em contato com o IDECAN por meio do e-mail para o correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada. 4.2.11 A relação preliminar e a relação definitiva dos candidatos que se autodeclararam negros, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, nas datas previstas no cronograma de atividades. 4.2.12 O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis para contestar seu indeferimento, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, conforme cronograma previsto de atividades, por meio de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico www. xxxxxx.xxx.xx. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4.2.13 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4, de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

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Samples: Termo De Parcelamento, Parcelamento De Dívida

DO CANDIDATO NEGRO. 4.2.1 Reservar-se-ão às pessoas negras Do total de vagas existentes para cada cargo e das que vierem a ser criadas, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, durante o prazo de validade do Concurso Público, 20% (vinte por cento) das vagas estabelecidas nesse Edital, de acordo com as Leis Estaduais nº 17.432, de 25/03/2021 e nº 17.455, de 27/04/2021, e suas alterações, o Decreto nº 34.534, de 03/02/2022, alterado pelos Decretos nº 34.726, de 12/05/2022, nº 34.773, de 26/05/2022 e nº 34.821, de 27/06/2022serão providas na forma da Lei 12.990/2014. 4.2.1.1 Caso o Se da aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2.1 resulte número fracionado, o quantitativo reserva de vagas a serem reservadas será aumentado para o candidatos negros resultar número inteiro subsequente caso a fração seja decimal igual ou superior a maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para adotar-se-á o número inteiro imediatamente anteriorsuperior e, se a fração for inferior a menor que 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite de vagas do concurso públiconúmero inteiro imediatamente inferior. 4.2.2 Para concorrer às A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas reservadas, e o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às número de vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)candidatos negros. 4.2.3 4.2.2.1 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros pretos ou pardos quando o número de vagas por cargo for igual ou superior a 5 3 (cincotrês), nos termos do § 1º, do Art. 1º, da Lei Estadual 17.432/2021nº 12.990/2014. 4.2.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que, no ato da inscrição, se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 4.2.4 Os candidatos negros aprovados no procedimento de heteroidentificação concorrerão, no concurso públicoconcomitantemente, tanto às vagas reservadas quanto às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, prevalecendo o que lhe for mais favorável, de acordo com a sua classificação no concurso. 4.2.5 Os candidatos negros aprovados nas fases do concurso público nomeados dentro do número de vagas da oferecido à ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das preencherão as vagas reservadas a candidatos negros. 4.2.6 A Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada importará no preenchimento para o reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro imediatamente em seguida posicionadoposteriormente classificado. 4.2.6.1 Na hipótese de não haver inscrição, aprovação ou número de candidatos negros aprovados suficientes em número suficiente para ocupar que sejam ocupadas as vagas reservadas no concurso públicoeventualmente reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificaçãoclassificação no concurso. 4.2.7 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público. 4.2.8 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este Concurso Público. 4.2.9 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, a ser realizado imediatamente antes da publicação do resultado final do concurso, por Comissão Ordinária de Heteroidentificação Étnico-Racial, nos termos do Decreto nº 34.534, de 03/02/2022, alterado pelos Decretos nº 34.726, de 12/05/2022, nº 34.773, de 26/05/2022 e nº 34.821, de 27/06/2022.. 4.2.10 Até fase recursal contra a relação preliminar dos candidatos que se autodeclararam negros, nos termos do subitem 4.2.11, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros. 4.2.10.1 Após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, o candidato deve entrar em contato com o IDECAN por meio do e-mail para o correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada. 4.2.11 A relação preliminar e a relação definitiva provisória dos candidatos que se autodeclararam negros, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, nas datas previstas no cronograma na data provável de atividades27 de março de 2019. 4.2.12 4.2.9 O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis para contestar seu indeferimento, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, conforme cronograma previsto de atividades, por meio de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico www. xxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxx.xxx.xx. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4.2.13 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato4.2.10 A relação final dos candidatos que se autodeclararam negros, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4Lei 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, na data provável de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão05 de abril de 2019.

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Samples: Contract Amendment

DO CANDIDATO NEGRO. 4.2.1 Reservar-se-ão às pessoas negras 4.2.1. Do total de vagas existentes para cada cargo e das que vierem a surgir, durante o prazo de validade do Concurso Público, 20% (vinte por cento) das vagas estabelecidas nesse Editalserão providas na forma da Lei nº 12.990, de acordo com as Leis Estaduais nº 17.432, 9 de 25/03/2021 e nº 17.455, junho de 27/04/2021, e suas alterações, o Decreto nº 34.534, de 03/02/2022, alterado pelos Decretos nº 34.726, de 12/05/2022, nº 34.773, de 26/05/2022 e nº 34.821, de 27/06/20222014. 4.2.1.1 Caso o 4.2.1.1. Se da aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2.1 resulte número fracionado, o quantitativo reserva de vagas a serem reservadas será aumentado para o candidatos negros resultar número inteiro subsequente caso a fração seja decimal igual ou superior a maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para adotar-se-á o número inteiro imediatamente anteriorsuperior e, se a fração for inferior a menor que 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite de vagas do concurso públiconúmero inteiro imediatamente inferior. 4.2.2 Para 4.2.2. Poderão concorrer às vagas reservadas, o candidato deveráreservadas aos candidatos negros aqueles que, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto autodeclararem pretos ou pardopardos, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (- IBGE). 4.2.3 4.2.3. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos negros. 4.2.3.1. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos quando o número de vagas por cargo for igual ou superior a 5 3 (cincotrês), nos termos do § 1º, do Artart. 1º, da Lei Estadual 17.432/2021nº 12.990/2014, para os cargos regionalizados ou estruturados por especialidade a reserva poderá incidir sobre o total de vagas do Edital. 4.2.4 4.2.3.2. Quando não houver vaga reservada para negros, conforme Quadro 2.1.1 deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir ocorrerá de modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas na Tabela 2.1.1 deste Edital, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. 4.2.3.3. Considerando a necessidade de dar maior efetividade à reserva legal, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas da UFBA definirá, com base na homologação final das inscrições, no percentual exigido e nos critérios impessoais e objetivos estabelecidos nos subitens a seguir, as vagas que terão incidência da reserva legal para negros. 4.2.3.4. A definição será cumprida até não haver qualquer tipo de empate nos critérios estabelecidos no item a seguir. 4.2.3.5. Excluindo-se o(s) cargo(s) especialida(s)/localidade(s) contemplados com a reserva de vagas às pessoas com deficiência, conforme item 4.1.1.5, são os critérios para definição do(s) cargo(s) especialida(s)/localidade(s) que receberá(ão) a reserva legal para candidatos negros: 4.2.3.5.1. A(s) especialidade(s)/localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de candidatos autodeclarados negros inscritos e que desejam concorrer à reserva legal de negros; 4.2.3.5.2. A(s) especialidade(s)/localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de vagas disponibilizadas em edital; 4.2.3.5.3. A(s) especialidade(s)/localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de candidatos inscritos como ampla concorrência. 4.2.3.6. A(s) especialidade(s)/localidade(s) com os maiores quantitativos receberão, respeitados os critérios acima, 1(uma) vaga reservada, sendo a definição das vagas contempladas com a reserva legal publicada no sítio do concurso público, sendo publicada retificação do quadro de vagas no Diário Oficial da União. 4.2.4. Os candidatos negros aprovados no procedimento de heteroidentificação concorrerão, no concurso públicoconcomitantemente, tanto às vagas reservadas quanto às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, prevalecendo o que lhe for mais favorável, de acordo com a sua classificação no concurso. 4.2.5 4.2.5. Os candidatos negros aprovados nas fases do concurso público nomeados dentro do número de vagas da oferecido à ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das preencherão as vagas reservadas a aos candidatos negros. 4.2.6 A 4.2.6. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada importará no preenchimento para o reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro imediatamente em seguida posicionadoposteriormente classificado. 4.2.6.1 4.2.6.1. Na hipótese de não haver inscrição, aprovação ou número de candidatos negros aprovados suficientes em número suficiente para ocupar que sejam ocupadas as vagas reservadas no concurso públicoeventualmente reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificaçãoclassificação no concurso. 4.2.7 4.2.7. A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público. 4.2.8 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este Concurso Público. 4.2.9 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, a ser realizado imediatamente antes da publicação do resultado final do concurso, por Comissão Ordinária de Heteroidentificação Étnico-Racial, nos termos do Decreto nº 34.534, de 03/02/2022, alterado pelos Decretos nº 34.726, de 12/05/2022, nº 34.773, de 26/05/2022 e nº 34.821, de 27/06/2022.. 4.2.10 Até fase recursal contra a relação preliminar dos candidatos que se autodeclararam negros, nos termos do subitem 4.2.11, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros. 4.2.10.1 Após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, o candidato deve entrar em contato com o IDECAN por meio do e-mail para o correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada. 4.2.11 4.2.8. A relação preliminar e a relação definitiva dos candidatos que se autodeclararam negros, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, nas datas previstas no cronograma na data provável de atividades26 de outubro de 2022. 4.2.12 4.2.9. O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis para contestar seu indeferimento, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, conforme cronograma previsto de atividades, por meio de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico www. xxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxx.xxx.xx. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4.2.13 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato4.2.10. A relação final dos candidatos que se autodeclararam negros, na forma da Lei 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, na data provável de 04 de novembro de 2022. 4.2.11. Os candidatos inscritos como negros e aprovados nas fases do art. 2º da Concurso Público serão convocados pelo IDECAN, anteriormente à homologação do resultado final do certame, para a heteroidentificação complementar à autodeclaração como pessoa negra, com a finalidade de atestar o enquadramento, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, combinado com a Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 4.2.12. Com fulcro na supracitada Portaria Normativa nº 4/2018, o procedimento de heteroidentificação poderá ser realizado de forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. 4.2.13. A UFBA constituirá uma comissão de heteroidentificação que será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste, de acordo com a Lei nº 12.990/2014, combinada com a Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 4.2.13.1. A comissão será composta por cinco membros e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá atender ao critério da diversidade, garantindo que esses membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 4.2.14. O edital de convocação, com horário e local para o comparecimento ao procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração como pessoa negra será publicado oportunamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx. 4.2.14.1. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas para negros previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de classificação estabelecidas neste Edital. 4.2.14.2. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfaçam as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 4.2.14.2.1. O não comparecimento na heteroidentificação complementar da autodeclaração como pessoa negra acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do Concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 4.2.15. A heteroidentificação complementar será filmada e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 4.2.16. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos: ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.

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Samples: Rescisão De Contrato

DO CANDIDATO NEGRO. 4.2.1 Reservar-se-ão às pessoas negras Do total de vagas existentes para cada cargo e das que vierem a ser criadas, durante o prazo de validade do Concurso Público, 20% (vinte por cento) das vagas estabelecidas nesse Editalserão providas na forma da Lei nº 12.990, de acordo com as Leis Estaduais nº 17.432, 9 de 25/03/2021 e nº 17.455, junho de 27/04/2021, e suas alterações, o Decreto nº 34.534, de 03/02/2022, alterado pelos Decretos nº 34.726, de 12/05/2022, nº 34.773, de 26/05/2022 e nº 34.821, de 27/06/20222014. 4.2.1.1 Caso o Se da aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2.1 resulte número fracionado, o quantitativo reserva de vagas a serem reservadas será aumentado para o candidatos negros resultar número inteiro subsequente caso a fração seja decimal igual ou superior a maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para adotar-se-á o número inteiro imediatamente anteriorsuperior e, se a fração for inferior a menor que 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite de vagas do concurso públiconúmero inteiro imediatamente inferior. 4.2.2 Para concorrer às A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas reservadas, e o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às número de vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)candidatos negros. 4.2.3 4.2.2.1 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos quando o número de vagas por cargo for igual ou superior a 5 3 (cincotrês), nos termos do § 1º, do Artart. 1º, da Lei Estadual 17.432/2021nº 12.990/2014. 4.2.3 Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que, no ato da inscrição, se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 4.2.4 Os candidatos negros aprovados no procedimento de heteroidentificação concorrerão, no concurso públicoconcomitantemente, tanto às vagas reservadas quanto às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, prevalecendo o que lhe for mais favorável, de acordo com a sua classificação no concurso. 4.2.5 Os candidatos negros aprovados nas fases do concurso público nomeados dentro do número de vagas da oferecido à ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das preencherão as vagas reservadas a aos candidatos negros. 4.2.6 A Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada importará no preenchimento para o reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro imediatamente em seguida posicionadoposteriormente classificado. 4.2.6.1 Na hipótese de não haver inscrição, aprovação ou número de candidatos negros aprovados suficientes em número suficiente para ocupar que sejam ocupadas as vagas reservadas no concurso públicoeventualmente reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificaçãoclassificação no concurso. 4.2.7 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público. 4.2.8 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este Concurso Público. 4.2.9 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, a ser realizado imediatamente antes da publicação do resultado final do concurso, por Comissão Ordinária de Heteroidentificação Étnico-Racial, nos termos do Decreto nº 34.534, de 03/02/2022, alterado pelos Decretos nº 34.726, de 12/05/2022, nº 34.773, de 26/05/2022 e nº 34.821, de 27/06/2022.. 4.2.10 Até fase recursal contra a relação preliminar dos candidatos que se autodeclararam negros, nos termos do subitem 4.2.11, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros. 4.2.10.1 Após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, o candidato deve entrar em contato com o IDECAN por meio do e-mail para o correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada. 4.2.11 A relação preliminar e a relação definitiva dos candidatos que se autodeclararam negros, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nas datas previstas em data prevista no cronograma de atividadesCronograma Proposto. 4.2.12 4.2.9 O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis para contestar seu indeferimento, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, conforme cronograma previsto de atividades, por meio de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico www. xxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4.2.13 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato4.2.10 A relação final dos candidatos que se autodeclararam negros, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4Lei 12.990/2014, de 2018será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestãoem data prevista no Cronograma Proposto.

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Samples: Termo Aditivo