Das Reservas De Vagas Cláusulas Exemplificativas

Das Reservas De Vagas. DO CANDIDATO NEGRO – LEI MUNICIPAL 8.436/2015 3.1. Aos candidatos negros fica assegurado reserva de vagas neste Processo Seletivo, na proporção de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada área de abrangência, em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 8.436 de 25 de março de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 10.921/15, alterado pelo Decreto nº 11.294/16. 3.2. Não consta expressamente neste Edital a cota de reserva de vagas para candidatos negros, em razão de ser oferecida apenas 01 (uma) vaga para cada área de abrangência do emprego, exceto para as áreas de abrangências abaixo especificadas: CÓDIGO ÁREAS DE ABRANGÊNCIAS VAGAS RESERVADAS 3.3. Poderão concorrer às vagas reservadas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Processo Seletivo, cuja confirmação se dará através de entrevista realizada por Comissão avaliadora. 3.3.1. A opção pela participação no Processo Seletivo por meio da reserva de vagas é facultativa. 3.4. Os candidatos considerados habilitados, conforme especificado no item 6.1.1., serão convocados para serem avaliados pela Comissão Especial de Verificação do Quesito Cor ou Raça, nomeada através da Portaria nº 25.102 de 17/07/2017, alterada pelas Portarias 25.296 de 27/11/2017 e 26.103 de 26/03/2019, para CONFIRMAÇÃO DA AUTO DECLARAÇÃO DO CANDIDATO, mediante critérios objetivos definidos nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 10.921 de 08 de junho 2.015 alterado pelo Decreto Municipal nº 11.294/2016. 3.4.1. O Edital de Convocação para entrevista à reserva de vagas aos candidatos negros será divulgado no Jornal que publica os atos oficiais do município, no site do INSTITUTO CONSULPAM–Consultoria Público- Privada xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e no site da Prefeitura xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 3.4.2. Os candidatos NÃO receberão avisos e convocações individuais via correio ou E-mail, sendo o acompanhamento das publicações, editais, avisos, comunicados referentes ao Processo Seletivo de sua inteira responsabilidade. 3.5. A comissão avaliadora fará entrevista com o candidato convocado, ocasião em que serão verificados os traços negroides da fenotipia, principalmente a cor da pele e aspectos predominantes da fisionomia, tais como: lábios, nariz e cabelos crespos. 3.5.1. Obrigatoriamente, o candidato convocado deverá comprovar sua origem negra mediante a apresentação de fotos e documentos que comprovem a descendência ou os traços negroides do pai ou da mãe. 3.5.2. O candidato que, sendo convocado para realizaçã...
Das Reservas De Vagas. 5.1. As(os) candidatas(os) que se autodeclararem negras(os), indígenas ou pessoas com deficiência indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 5.2. As(os) candidatas(os) negras(os) ou indígenas que optarem concorrer pela reserva de vagas poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e indicarem em campo específico no momento da inscrição; e 5.3. Nos casos das(os) candidatas(os) negras(os) ou indígenas que concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, deverão também preencher a autodeclaração para pessoas com deficiência e anexar os documentos pertinentes a essa reserva de vaga. 5.4. Todas(os) as(os) candidatas(os) concorrerão em igualdade de condições no que se refere aos critérios de avaliação e aprovação, às notas mínimas exigidas, ao horário e demais especificidades do processo seletivo, considerando o requerimento de condições que garantam isonomia à(ao) candidata(o) com deficiência para a participação no processo seletivo conforme especificado no Decreto nº. 9.508/2018. 5.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade da(o) candidata(o), que deverá responder por qualquer falsidade, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis. 5.6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, a(o) candidata(o) será eliminada(o) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis. 5.7. Independentemente de concorrer ao sistema de reserva de vagas ou à ampla concorrência, será eliminada(o) do processo seletivo a(o) candidata(o) que não atingir as notas mínimas em cada fase, faltar às convocações e/ou deixar de cumprir as etapas e as exigências que constam deste Edital. 5.8. A(o) candidata(o) inscrita(o) pelo sistema de reserva de vagas, que obtiver nota suficiente para passar à etapa seguinte pela ampla concorrência, constará na lista de convocada(o) das vagas reservadas e da ampla concorrência, passando a contar em apenas uma única listagem no resultado definitivo do processo seletivo. 5.9. A(o) candidata(o) inscrita(o) no processo seletivo pelo sistema de reserva de vagas e que obtiver nota final suficiente para ser aprovada(o) dentro do número de vagas oferecidas na ampla concorrência, preencherá estas vagas, abrindo assim a vaga do sistema de reserva de vagas à(ao) respectiva(o) candidata(o) classificada...
Das Reservas De Vagas. 3.1 - Das vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PCD). 3.1.1 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência encontram-se explicitadas no Anexo I. 3.1.1.1 - Além das vagas previstas neste Edital, das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal e do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, nos termos da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, da Lei nº 12.764/2012 e da Lei nº 13.146/2015, respeitado o cadastro esperado por cargo/polo de trabalho. 3.1.1.1.1 - Para os cargos/polos de trabalho em que não existe previsão inicial de reserva de vaga para pessoas com deficiência, será formado cadastro conforme disposto no Anexo I, o qual somente será utilizado na hipótese do subitem 3.1.1.1. 3.1.2 - Para se inscrever neste Processo Seletivo Público, na condição de pessoa com deficiência, o(a) candidato(a) deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência; b) encaminhar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme definido no subitem 3.1.4.1. Caso o(a) candidato(a) não envie o laudo médico com referência expressa ao código correspondente da CID-10, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. 3.1.3 - O(A) candidato(a) com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar laudo médico (original ou cópia autenticada) específico para esse fim, conforme subitem 3.1.4.1. Caso o(a) candidato(a) não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular. 3.1.4 - O(A) candidato(a) com deficiência que, no ato de inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou não enviar laudo médico, conforme determinado nos subitens 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4.1 e
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