EXTRATO DE RESCISÃO
CAMPUS PARAÍSO DO TOCANTINS
EXTRATO DE RESCISÃO
RESCISÃO CONTRATO N.º 1/2022/CGP/PSO/REI/IFTO
ESPÉCIE: Rescisão do Contrato nº 1/2022; RESCINDENTE: Campus Paraíso do Tocantins do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins; RESCINDIDO: Mariani de Ávila Resende; OBJETO RESCINDIDO: Prestação de Serviços para Atendimento de Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público - Professor Substituto; MOTIVO: por iniciativa do CONTRATANTE decorrente do retorno do professor titular; DATA DA RESCISÃO: 28/08/2022. ASSINATURA: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo Rescindente e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, pelo Rescindido.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 40/2022 - UASG 158099
Nº Processo: 2320002275202150 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS Total de
Itens Licitados: 00046. Edital: 01/09/2022 de 08h00 às 11h30 e de 12h30 às 16h30. Endereço: Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx. 00 X/xx - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx
- XXXXXXXXXX - XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-00-00-0000. Entrega das Propostas: a partir de 01/09/2022 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 20/09/2022 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 30/08/2022) 158099-26413-2022NE000015
XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXXX Xx 4/2022/CGP-PTU. Nº Processo: 3203.002902/2022-13
ESPÉCIE: Locação temporária de serviço didático-pedagógico. CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Paracatu; CONTRATADO: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Lemos; OBJETO: Serviços didático-pedagógicos na área do ensino de Física; FUNDAMENTO: CF /88, artigo 37, inciso IX, Leis 8.745/93, 8.112/90, 8.666/93 e 11.784/08; VIGÊNCIA: 01/09/2022 a 09/02/2023; VALOR: equivalente
ao vencimento do Professor de Xxxxxx Xxxxxx, Técnico e Tecnológico, em cargo efetivo, Classe "D I", nível 01, com mestrado, jornada de 40 horas semanais; DATA DA ASSINATURA: 29/08/2022; Assinam pela Contratante, Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, e pelo contratado Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS XXXXXX XXXXXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 9/2022 - UASG 153978
Nº Processo: 23036001791202116 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de instituição especializada para operacionalização dos procedimentos relativos à realização do Trends in International Mathematics and Science Study - TIMSS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 00001. Edital: 31/08/2022 de 08h00 às 11h59 e de 12h59 às 17h59. Endereço: Sig - Quadra 04 - Lote 327 - Xx. Xxxxx Xxxxx - Xxx 00000-000. XXXXXXXX - XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-00-0-0000. Entrega das Propostas: a partir de 31/08/2022 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 13/09/2022 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor de Gestão e Planejamento
(SIDEC - 30/08/2022) 153978-26290-2022NE123456
RETIFICAÇÃO
No Edital nº 36, de 12 de julho de 2021, publicado no DOU de 13 de julho de 2021, Seção 3, páginas 65 a 73, que trata do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) retificar:
1. No item 1, DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, onde se lê:
1.3 O Enade 2021 cumprirá o seguinte cronograma, conforme horário de
Brasília/DF:
. XXVIII - Divulgação dos resultados: Boletim de Desempenho Individual do Estudante; Microdados; Relatórios de Cursos, IES e Síntese de Área; Conceito Enade | Inep | Dia 31 de agosto de 2022 |
Leia-se:
1.3 O Enade 2021 cumprirá o seguinte cronograma, conforme horário de
Brasília/DF:
. XXVIII - Divulgação dos resultados: Boletim de Desempenho Individual do Estudante; Microdados; Relatórios de Cursos, IES e Síntese de Área; Conceito Enade | Inep | a partir de 9 de setembro de 2022 |
Ficam mantidas as demais disposições do Edital nº 36, de 12 de julho 2021 e sua retificação.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Registrador: Universidade Federal de Alagoas - UFAL, CNPJ 24.464.109/0001-48. Objeto: o registro de preços para a eventual aquisição de água mineral para a Universidade Federal de Alagoas, especificado(s) no item 1.1 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 18/2022. Processo nº 23065.019776/2022-62. Prazo de vigência: 31/08/2022 à 30/08/2023. Empresas Registradas: Ata 23/2022, O AMIGAO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, CNPJ: 18.008.915/0001-09, valor total: R$ 377.520,00; Ata 24/2022, LIMA E GONCALVES COMERCIO DE ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA, CNPJ: 35.708.427/0001-23, valor
total: R$ 135.390,00;
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Registrador: Hospital Universitário Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, CNPJ 15.126.437/0020-06. Objeto: aquisição de EQUIPAMENTOS DE REDE WIRELESS. Processo nº 23540.014280/2021-64. PE/SRP nº 41/2022. Prazo de vigência: 25/08/2022 a
25/08/2023. Empresa registrada: BF TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 14.514.567/0001-90,
Valor total R$ 971.214,00.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
115
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 22/2022. N. Processo: 23087.011984/2022-61 - Dispensa de Licitação nº. 62/2022. Contratante: Universidade Federal de Alfenas UNIFAL-MG. CNPJ: 17.879.859/0001-15. Contratada: FUNDAÇÃO DE APOIO A CULTURA, ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DE ALFENAS - FACEPE. CNPJ: 25.657.149/0001-79. Objeto: Constitui objeto
do presente Contrato o gerenciamento administrativo e financeiro do Evento "Curso Pré-Incubação". Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Vigência: 29/08/2022 a 13/02/2023. Data de assinatura: 29/08/2022.
EDITAL DE 30 DE AGOSTO DE 2022 PROCESSO SELETIVO Nº 33/2022
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Alfenas torna público que se encontram abertas as inscrições para a seleção de discentes do Programa de Pós-graduação em Educação (PPGE) - nível Mestrado: a) Seleção: 3 etapas: (I) Análise do pré-projeto de pesquisa (eliminatória), (II) Prova escrita (eliminatória) e (III) Defesa oral do pré-projeto de pesquisa (eliminatória). b) Nº Vagas: 32; c) Localização: Alfenas/MG. As inscrições serão realizadas de 31/08 a 21/10/2022. Local de Inscrição: exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx-xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx.xxx. Edital na íntegra disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx/xxxx
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 40/2022 - UASG 153028
Nº Processo: 23087007959202282 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de material de consumo -sem marca especifica. Total de Itens Licitados: 00178. Edital: 31/08/2022 de 08h00 às 10h30 e de 13h00 às 16h30. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xx. 000 Xxxxxx - XXXXXXX - XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-00-00-0000. Entrega das Propostas: a partir de 31/08/2022 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 13/09/2022 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 30/08/2022) 153028-15248-2022NE800001
AVISO DE LICITAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 2/2022 - UASG 153028
Nº Processo: 23087006012202254 . Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica de engenharia, especializada no ramo, para execução de obra civil, com fornecimento de materiais, para a construção sistema de transporte vertical de pessoas (elevador) no campus de Varginha, com área construída de 424,50 m², mediante regime de execução indireta. Total de Itens Licitados: 00001. Edital: 31/08/2022 de 08h00 às 11h00 e de 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xx. 000 Xxxxxx - XXXXXXX - XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-00-0-0000. Entrega das Propostas: a partir de 31/08/2022 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 26/09/2022 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente Comissão Rdc
(SIDEC - 30/08/2022) 153028-15248-2022NE800001
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EDITAL Nº 5-UFBA, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal; no Decreto nº 9.739/2019; no Decreto nº 7.232/2010; e na Portaria Interministerial do MP nº 111, DOU de 03/04/2014, torna público que estarão abertas as inscrições no Concurso Público para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal Técnico- Administrativo, observados os termos da Lei nº 8.112/1990 e do Plano de Carreira dos Cargos Técnico - Administrativos em Educação, aprovado pela Lei nº 11.091/2005, e suas alterações, dos Decretos nos 11.016/2022 e 6.593/2008, do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, da Lei nº 12.990/2014, bem como as disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade, mediante as normas e condições contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, e executado pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN, endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx e correio eletrônico xxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx.
1.2. As vagas serão de ampla concorrência, observada a reserva de vagas para pessoas com deficiência e autodeclaradas negras, conforme disposto no item 4 deste Edital.
1.3. O Concurso Público compreenderá exame de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas de proposição simples, onde cada questão só poderá ser verdadeira (V) ou falsa (F), de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.
1.3.1. Somente para os cargos de Engenheiro Civil/Estruturalista e Engenheiro Civil/Hidráulico, Hidrossanitário e Combate a incêndio, além da prova objetiva, haverá realização de Prova de títulos e/ou Experiência Profissional.
1.4. As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Barreiras, Juazeiro, Salvador, Vitória da Conquista e Teixeira de Freitas, no Estado da Bahia. Poderão ser utilizadas cidades circunvizinhas, dependendo da necessidade.
1.5. Os candidatos aprovados e classificados no concurso, dados os critérios de oportunidade e conveniência, serão convocados através de publicação no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxxx.xx, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
1.6. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações.
1.7 Para todos os fins deste Concurso Público será considerado o horário oficial de Brasília-DF, inclusive para as inscrições e demais itens nos quais houver menção sobre "horário local".
2. DOS CARGOS
2.1 DOS REQUISITOS E TOTAIS DE VAGAS
2.1.1 VAGAS PARA CARGOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
2.1.1.1. CAMPUS: VITÓRIA DA CONQUISTA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
VAGAS IMEDIATAS
PcD
Negros
AC
VAGAS
IMEDIATAS
Classe
Requisitos Mínimos
CARGO
. Cód.
QUANTIDADE MÁXIMA DE APROVADOS
(***)
. 5026 | Técnico em Assuntos Educacionais | Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas (**) | E | 03 | 02 | 01 | - | 14 |
. TOTAL GERAL DE VAGAS/MÁXIMO DE APROVADOS |
05
. TOTAL GERAL DE VAGAS/MÁXIMO DE APROVADOS
05
A definir de acordo com os subitens 4.1.1.5 e 4.2.3.5.
01
E
Curso Superior em Medicina e Residência e / ou especialização em Clínica Cirúrgica. Registro no Conselho Competente.
Médico/Clínica Cirúrgica
. 5003
09
A definir de acordo com os subitens 4.1.1.5 e 4.2.3.5.
02
E
Curso Superior em Medicina e Residência e/ou especialização em Clínica Médica. Registro no Conselho Competente.
Médico / Clínica Médica
. 5002
A definir de acordo com os subitens 4.1.1.5 e 4.2.3.5.
01
D
Médio Profissionalizante na área (*) ou Médio Completo mais Curso Técnico, na área (*)
Técnico de
Laboratório / Análises Clínicas
. 5001
(*) Catálogo Nacional de Cursos Técnicos
VAGAS IMEDIATAS
PcD
Negros
AC
VAGAS
IMEDIATAS
Classe
Requisitos Mínimos
CARGO
. Cód.
2.1.1.2. CAMPUS: CAMAÇARI
2.1.1.3. CAMPUS: SALVADOR
QUANTIDADE MÁXIMA DE APROVADOS
(***)
VAGAS IMEDIATAS
QUANTIDADE MÁXIMA DE APROVADOS
(***)
(**) Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura.
(***) De acordo com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, a quantidade máxima de candidatos aprovados respeitará os candidatos empatados na última classificação.
2.2. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VENCIMENTO BÁSICO
2.2.1. CÓD 5001 e 5010 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ANÁLISES CLÍNICAS:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
JORNADA DE TRABALHO: 40h (quarenta horas) semanais.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.446,96 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos).
2.2.2. 5002 e 5022 MÉDICO / CLÍNICA MÉDICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a especialidade.
05
. TOTAL GERAL DE VAGAS/MÁXIMO DE APROVADOS
05
A definir de acordo com os subitens 4.1.1.5 e 4.2.3.5.
01
E
Curso Superior em Engenharia Civil. Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
Engenheiro Civil
. 5005
A definir de acordo com os subitens 4.1.1.5 e 4.2.3.5.
01
E
Curso de Graduação na área de Tecnologia da Informação
Analista de
Tecnologia da
Informação / Infraestrutura
. 5004
JORNADA DE TRABALHO: 20h (vinte horas) semanais.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.180,66 (quatro mil, cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos).
2.2.3. 5003 MÉDICO/CLÍNICA CIRÚRGICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a especialidade.
JORNADA DE TRABALHO: 20h (vinte horas) semanais.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.180,66 (quatro mil, cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos).
150
35
01
02
06
09
D
Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico, na área. (*)
Técnico em Contabilidade
. 5007
04
15
56
75
D
Médio Profissionalizante ou Xxxxx Xxxxxxxx
Assistente em Administração
. 5006
PcD
Negros
AC
VAGAS
IMEDIATAS
Classe
Requisitos Mínimos
CARGO
. Cód.
2.2.4. 5004 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO / INFRAESTRUTURA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Administrar ambientes informatizados, prestar treinamento e suporte técnico ao usuário, elaborar documentação técnica. Estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento autodidático de dados em uma empresa ou organização.
05
-
-
01
01
E
Curso Superior em Serviço Social.
Assistente Social
. 5016
18
-
01
03
04
E
Curso de Graduação na área de Tecnologia da Informação
Analista de
Tecnologia da
Informação / Infraestrutura
. 5015
25
01
01
04
06
E
Curso de Graduação na área de Tecnologia da Informação.
Analista de
Tecnologia da
Informação / Desenvolvimento
. 5014
35
01
02
06
09
D
Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico na Área de TI. (*)
Técnico de
Tecnologia da Informação
. 5013
05
A definir de acordo com os subitens 4.1.1.5 e 4.2.3.5.
01
D
Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico, na área. (*)
Técnico de
Laboratório / Química
. 5012
05
A definir de acordo com os subitens 4.1.1.5 e 4.2.3.5.
01
D
Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico, na área (*)
Técnico de
Laboratório / Gastronomia
. 5011
09
A definir de acordo com os subitens 4.1.1.5 e 4.2.3.5.
02
D
Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico, na área (*)
Técnico de
Laboratório / Análises Clínicas
. 5010
09
-
-
01
02
D
Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico, na área. (*)
Técnico em Radiologia
. 5009
09
-
-
02
02
D
Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico, na área. (*)
Técnico em Enfermagem
. 5008
JORNADA DE TRABALHO: 40h (quarenta horas) semanais.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.180,66 (quatro mil, cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos).
2.2.5. 5005 ENGENHEIRO CIVIL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativos a rodovias, portos e aeroportos, vias férreas, sistema de água e esgoto e outros, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos.
JORNADA DE TRABALHO: 40h (quarenta horas) semanais.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.180,66 (quatro mil, cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos).
2.2.6. 5006 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Planejar, orientar e executar atividades pertinentes à administração em seus vários segmentos, dando suporte administrativo e técnico à chefia da unidade e promovendo contatos com os diversos setores da entidade e terceiros
JORNADA DE TRABALHO: 40h (quarenta horas) semanais.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.446,96 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos).
2.2.7. 5007 TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022083100116
116
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
05
-
-
01
01
E
Curso superior completo em Pedagogia.
Pedagogo
. 5025
A definir de acordo com os subitens 4.1.1.5 e 4.2.3.5.
01
E
Curso Superior em Medicina e Residência e/ou especialização em Psiquiatria. Registro no Conselho Competente.
/
Médico
Psiquiatria
. 5024
A definir de acordo com os subitens 4.1.1.5 e 4.2.3.5.
01
E
Conselho
no
Registro
Competente.
Curso Superior em Medicina e
Residência e/ou especialização em Ginecologia e Obstetrícia.
Médico /
Ginecologia e Obstetrícia
. 5023
A definir de acordo com os subitens 4.1.1.5 e 4.2.3.5.
02
E
Curso Superior em Medicina e Residência e/ou especialização em Clínica Médica. Registro no Conselho Competente.
Médico / Clínica Médica
. 5022
05
-
-
01
01
E
Curso Superior em Farmácia. Registro no Conselho Regional de Farmácia.
Farmacêutico Bioquímico
. 5021
A definir de acordo com os subitens 4.1.1.5 e 4.2.3.5.
01
E
Curso Superior em Engenharia Sanitária e Ambiental e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
Engenheiro Sanitarista Ambiental
. 5020
A definir de acordo com os subitens 4.1.1.5 e 4.2.3.5.
01
E
Curso Superior em Engenharia Elétrica. Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
Engenheiro Eletricista
. 5019
A definir de acordo com os subitens 4.1.1.5 e 4.2.3.5.
01
E
Curso Superior em Engenharia Civil. Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
Engenheiro Civil / Hidráulico, Hidrossanitário e combate a
Incêndio
. 5018
A definir de acordo com os subitens 4.1.1.5 e 4.2.3.5.
01
E
Curso Superior em Engenharia Civil. Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
Engenheiro Civil / Estruturalista
. 5017
05
05
05
05
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Identificar documentos e informações, atender à fiscalização; executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Organizar os serviços de contabilidade em geral, organizar os documentos e métodos de escrituração nos sistemas mecanizados e automatizados, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas.
JORNADA DE TRABALHO: 40h (quarenta horas) semanais.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.446,96 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos).
2.2.8. 5008 TÉCNICO EM ENFERMAGEM
05
05
05
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Prestar cuidados aos doentes, conforme estabelecido. Administrar a medicação prescrita, fazer curativos simples e controlar os sinais vitais. Executar tratamento diversos tais como: lavagens, sondagens, aspirações, nebulização e outros. Colher material para exame de laboratório. Auxiliar o médico durante a realização de exames e tratamentos. Operar o equipamento de esterilização. Fazer anotações no prontuário das observações e cuidados prestados. Atender ao público e cumprir normas em geral. Auxiliar nas intervenções cirúrgicas, dispor os instrumentos cirúrgicos sobre a mesa apropriada. Testar pinças anatômicas, hemostáticas e outros instrumentos cirúrgicos eletrônicos. Conferir o material cirúrgico. Retirar, lavar, secar, lubrificar todo material cirúrgico. Fazer asseios nos pacientes. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
JORNADA DE TRABALHO: 40h (quarenta horas) semanais.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.446,96 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), observada a legislação vigente.
2.2.9. 5009 TÉCNICO EM RADIOLOGIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Preparar materiais e equipamentos para exames; operar aparelhos médicos veterinários e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico; preparar pacientes e realizar exames; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame; realizar as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão no Hospital e no
Campo (Clínica de Bovinos, Fazendas de São Gonçalo e de Entre Rios). Posicionar adequadamente o paciente. Preparar material e equipamento para experiência e testes. Acionar aparelhos médico odontológicos, a fim de obter radiografias e gráficos funcionais para fins terapêuticos. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
JORNADA DE TRABALHO: 24h (vinte e quatro horas) semanais.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.446,96 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos).
2.2.10. 5011 TÉCNICO DE LABORATÓRIO / GASTRONOMIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
JORNADA DE TRABALHO: 40h (quarenta horas) semanais.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.446,96 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos).
2.2.11. 5012 TÉCNICO DE LABORATÓRIO / QUÍMICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
JORNADA DE TRABALHO: 40h (quarenta horas) semanais.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.446,96 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos).
2.2.12. 5013 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar atividades técnicas especializadas de manutenção e de rede de teleprocessamento.
JORNADA DE TRABALHO: 40h (quarenta horas) semanais.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.446,96 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos).
2.2.13. 5014 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO / DESENVOLVIMENTO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Administrar ambientes informatizados, prestar treinamento e suporte técnico ao usuário, elaborar documentação técnica. Estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento autodidático de dados em uma empresa ou organização.
JORNADA DE TRABALHO: 40h (quarenta horas) semanais.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.180,66 (quatro mil, cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos).
2.2.14. 5015 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO / INFRAESTRUTURA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Administrar ambientes informatizados, prestar treinamento e suporte técnico ao usuário, elaborar documentação técnica. Estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento autodidático de dados em uma empresa ou organização.
JORNADA DE TRABALHO: 40h (quarenta horas) semanais.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.180,66 (quatro mil, cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos).
2.2.15. 5016 ASSISTENTE SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Planejar e executar atividades que visem assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como buscar garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos segmentos sociais mais vulneráveis às crises socioeconômicas.
JORNADA DE TRABALHO: 40h (quarenta horas) semanais.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.180,66 (quatro mil, cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos).
2.2.16. 5017 ENGENHEIRO CIVIL / ESTRUTURALISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativos a rodovias, portos e aeroportos, vias férreas, sistema de água e esgoto e outros, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos.
JORNADA DE TRABALHO: 40h (quarenta horas) semanais.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.180,66 (quatro mil, cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos).
2.2.17. 5018 ENGENHEIRO CIVIL / HIDRÁULICO, HIDROSSANITÁRIO E COMBATE A INCÊNDIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativos a rodovias, portos e aeroportos, vias férreas, sistema de água e esgoto e outros, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos.
JORNADA DE TRABALHO: 40h (quarenta horas) semanais.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.180,66 (quatro mil, cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos).
2.2.18. 5019 ENGENHEIRO ELETRICISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar e dirigir estudos e projetos de engenharia elétrica, estudando características e especificações e preparando plantas, técnicas de execução e recursos necessários, para possibilitar e orientar as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, dentro dos padrões técnicos exigidos.
JORNADA DE TRABALHO: 40h (quarenta horas) semanais.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.180,66 (quatro mil, cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos).
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2.2.19. 5020 ENGENHEIRO SANITARISTA AMBIENTAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
JORNADA DE TRABALHO: 40h (quarenta horas) semanais.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.180,66 (quatro mil, cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos).
2.2.20. 5021 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Prestar assistência farmacêutica: programar aquisições, selecionar medicamentos, dispensar com orientação, distribuir e armazenar e controlar medicamentos; auxiliar nos registros de entrada e saída de medicamentos e produtos correlatos; realizar análises microbiológicas: clínicas, cosméticas e de alimentos; Realizar análises bromatológicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias, a dispositivos legais, a finalidades industriais e a outros propósitos.
JORNADA DE TRABALHO: 40h (quarenta horas) semanais.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.180,66 (quatro mil, cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos).
2.2.21. 5023 MÉDICO / GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a especialidade.
JORNADA DE TRABALHO: 20h (vinte horas) semanais.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.180,66 (quatro mil, cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos).
2.2.22. 5024 MÉDICO / PSIQUIATRIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a especialidade.
JORNADA DE TRABALHO: 20h (vinte horas) semanais.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.180,66 (quatro mil, cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos).
2.2.23. 5025 PEDAGOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar pesquisas de natureza técnico-pedagógico relacionadas com legislação, organização e funcionamento de sistemas de ensino, processos de aprendizagem, administração escolar, métodos e técnicas empregadas. Elaborar projetos educacionais. Estudar medidas que visem melhorar os processos pedagógicos. Elaborar projetos educacionais. Participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional. Elaborar manuais de orientação, catálogos de técnicas pedagógicas. Participar de estudos de revisão de currículo e programas de ensino. Executar trabalhos especializados de administração, orientação e supervisão educacional. Participar da divulgação de atividades pedagógicas. Implementar programas de tecnologia educacional. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
JORNADA DE TRABALHO: 40h (quarenta horas) semanais.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.180,66 (quatro mil, cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos).
2.2.24. 5026 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar as atividades de ensino, planejamento, orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Xxxxxxxx, supervisionar, analisar e reformular o processo de ensino-aprendizagem traçando metas, estabelecendo normas, orientando e supervisionando o cumprimento dos mesmos e criando ou modificando processos educativos de estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional para proporcionar educação integral dos alunos. Elaborar projetos de extensão. Realizar trabalhos estatísticos específicos. Elaborar apostilas. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
JORNADA DE TRABALHO: 40h (quarenta horas) semanais.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.180,66 (quatro mil, cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos).
2.3. A UFBA oferece, além do vencimento básico para todos os cargos, níveis de classificação e capacitação, os seguintes benefícios: a) Percentual de Incentivo à Qualificação e à Capacitação, na forma da Lei nº 11.091/2005, alterada pelos Anexos XVI e XVII da Lei 12.772/2012; b) Auxílio Creche e Pré-Escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) para dependentes legais com idade inferior a 06 anos; c) Auxilio alimentação, estipulado em R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais); e
d) Vale Transporte, conforme legislação vigente.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto temporário ou permanente. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
c) ter idade mínima de 18 anos completos, na data da investidura;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal;
g) possuir os requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado no subitem 2.1.1 deste Edital, devendo obrigatoriamente estar em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, conforme o caso;
h) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
i) ser considerado apto em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas;
j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos de acordo com o art. 37, XVI, xxxxxxx "a" e "b" da Constituição Federal e assegurada a opção dentro do prazo para posse previsto no parágrafo 1º do artigo 13 da Lei nº 8.112/90;
k) não receber, no ato da nomeação, proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, inciso XXII,
§ 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas pelos incisos XVI e XVII do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
l) não ter sofrido, no exercício de função ou cargo público, penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público federal, na forma do art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90; e
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
m) cumprir as demais determinações deste Edital.
3.2. No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.1 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
3.2.1. O candidato que for nomeado e convocado e que não comprovar ser possuidor dos requisitos para investidura no cargo até a data limite para a posse, será eliminado do certame.
4. DAS RESERVAS DE VAGAS
4.1. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
4.1.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e do Decreto Federal nº 9.508/2018, e suas alterações.
4.1.1.1. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco). Para os cargos regionalizados ou estruturados por especialidade a reserva poderá incidir sobre o total de vagas do Edital.
4.1.1.2. Quando não houver vaga reservada para PcD, conforme quadro 2.1.1, a ocupação das vagas que vierem a surgir ocorrerá de modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas na Tabela 2.1.1, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.
4.1.1.3. Considerando a necessidade de dar maior efetividade à reserva legal, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas definirá, com base na homologação definitiva das inscrições, no percentual exigido e nos critérios impessoais e objetivos estabelecidos nos subitens seguintes, as vagas que terão incidência da reserva legal PcD para os cargos que possuírem 5 (cinco) ou mais vagas, sendo considerados o total de vagas do edital para cada cargo, independentemente de localidade e/ou especialidade.
4.1.1.4. A definição será cumprida até não haver qualquer tipo de empate nos critérios estabelecidos no item a seguir.
4.1.1.5. São os critérios para definição do(s) cargo(s) que receberá(ão) a reserva legal:
4.1.1.5.1. A(s) especialidade(s)/localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de candidatos PcDs inscritos e que desejam concorrer à reserva legal de PcDs;
4.1.1.5.2. A(s) especialidade(s)/localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de vagas disponibilizadas em edital;
4.1.1.5.3. A(s) especialidade(s)/localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de candidatos inscritos como ampla concorrência;
4.1.1.6. A(s) especialidade(s)/localidade(s) com os maiores quantitativos receberão, respeitados os critérios acima, 1(uma) vaga reservada, sendo a definição das vagas contempladas com a reserva legal publicada no sítio do concurso público, sendo publicada retificação do quadro de vagas no Diário Oficial da União.
4.1.1.6.1. Não participarão da definição da reserva legal aquelas especialidade(s)/localidades que, no momento da divulgação da homologação definitiva das inscrições, não tiverem PcDs inscritos.
4.1.1.7. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.
4.1.2. As pessoas com deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro 2012 (Transtorno do Espectro Autista); da Lei 14.126, de 22 de março de 2021 (Visão Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.
4.1.2.1. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, no período de 26 de agosto a 11 de outubro de 2022, para o correio eletrônico xxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx, (i) imagem simples do documento de identidade (nos moldes dos subitens 6.2.10 deste Edital) e CPF e (ii) imagem simples de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constantes do Anexo I deste Edital.
c) no caso de candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, enviar, no mesmo correio eletrônico para a documentação prevista na alínea "b" acima, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.
4.1.2.2. O candidato com deficiência deverá enviar os documentos elencados no subitem 4.1.2.1 no período determinado, em imagens legíveis. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.
4.1.2.3. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 4.1.2 deste Edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico, enviado conforme dispõe o subitem 4.1.2.1 deste Edital.
4.1.2.4. O atendimento especial estará sujeito a avaliação presencial da perícia oficial da UFBA.
4.1.3. O envio das imagens dos documentos especificados no subitem 4.1.2.1 é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN e a UFBA não se responsabilizam por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
4.1.4. Somente serão aceitas imagens nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
4.1.5. As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise e cumprimento das exigências contidas no subitem 4.1.2.1.
4.1.6. Serão aceitas imagens com tamanho máximo de até 2 MB cada
uma.
4.1.7. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante do subitem 4.1.2.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo IDECAN, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
4.1.8. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do documento de identidade e CPF terão validade somente para este Concurso Público, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.1.9. A relação preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, na data provável de 26 de outubro de 2022, juntamente com as demais orientações necessárias.
4.1.9.1. O resultado definitivo será divulgado na data provável de 04 de novembro de 2022, também no site oficial do IDECAN.
4.1.10. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá realizá-lo durante os 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da publicação preliminar prevista no subitem 4.1.9. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.1.10.1. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
4.1.11. A inobservância do disposto no subitem 4.1.2.1 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.12. O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio da documentação exigida no subitem 4.1.2.1 não é suficiente para o candidato ter sua solicitação deferida.
4.1.13. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem geral de classificação e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.
4.1.14. As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão preenchidas por candidatos(as) que tenham obtido o percentual mínimo de aprovação em todas as Etapas do Concurso, dentro dos limites do quadro de vagas constante do subitem 2.1.1. Caso não haja candidatos(as) aprovados(as), as vagas eventualmente reservadas serão destinadas à ampla concorrência.
4.1.15 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
4.1.15.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, não eliminado no concurso público, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Serviço Médico Universitário Xxxxxx Xxxxxx (SMURB-UFBA), formada por três profissionais capacitados para a avaliação. Haverá inicialmente a necessidade de avaliação com um médico oficial (perito) e em seguida avaliação com equipe multiprofissional, esta composta por: um médico oficial, um membro de equipe multiprofissional e um membro da carreira do candidato, indicados pela UFBA, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
4.1.15.2 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação;
e) indicação de qualificação do ambiente laboral para possibilitar acessibilidade, indicação de tecnologias necessárias, tecnologias assistivas, ou outros que se fizerem necessários para possibilitar a boa execução das atividades laborativas inerentes ao cargo pleiteado.
4.1.15.3 Os candidatos deverão comparecer ao Serviço Médico Universitário Rubens Brasil (SMURB), localizado à Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000- 170, no quarto andar do Ambulatório Xxxxxxxxx Xxxx, telefone 00 00000000, para avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência. Devem estar munidos de documento de identidade original (nos moldes dos subitens 6.2.10 e 6.2.10.1 deste Edital) e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da referida avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, conforme edital de convocação.
4.1.15.4 O laudo médico - original ou cópia autenticada - será retido pela UFBA por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
4.1.15.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico audiometria - (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.
4.1.15.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
4.1.15.7 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório);
b) apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses da data de realização da referida avaliação;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 4.1.15.5 e
4.1.15.6 deste Edital;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
f) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida nos subitens 6.2.10 e 6.2.10.1 deste Edital; e/ou
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela entrevista que compõem essa avaliação.
4.1.15.8 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha pontuação suficiente e seja aprovado no Concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo.
4.1.15.9 A avaliação biopsicossocial será realizada presencialmente no
SMURB.
4.1.15.10 Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de edital específico de convocação, a ser publicado em momento oportuno.
4.1.15.11 As vagas definidas no subitem 2.1.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
4.1.15.12 Após a investidura do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação.
4.1.15.13 A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições específicas do cargo.
4.2. DO CANDIDATO NEGRO
4.2.1. Do total de vagas existentes para cada cargo e das que vierem a surgir, durante o prazo de validade do Concurso Público, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
4.2.1.1. Se da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior e, se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
4.2.2. Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que, no ato da inscrição, se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.3. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos negros.
4.2.3.1. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros quando o número de vagas por cargo for igual ou superior a 3 (três), nos termos do § 1º, do art. 1º, da Lei nº 12.990/2014, para os cargos regionalizados ou estruturados por especialidade a reserva poderá incidir sobre o total de vagas do Edital.
4.2.3.2. Quando não houver vaga reservada para negros, conforme Quadro
2.1.1 deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir ocorrerá de modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas na Tabela 2.1.1 deste Edital, enquanto os demais candidatos negros classificados serão
convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
4.2.3.3. Considerando a necessidade de dar maior efetividade à reserva legal, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas da UFBA definirá, com base na homologação final das inscrições, no percentual exigido e nos critérios impessoais e objetivos estabelecidos nos subitens a seguir, as vagas que terão incidência da reserva legal para negros.
4.2.3.4. A definição será cumprida até não haver qualquer tipo de empate nos critérios estabelecidos no item a seguir.
4.2.3.5. Excluindo-se o(s) cargo(s) especialida(s)/localidade(s) contemplados com a reserva de vagas às pessoas com deficiência, conforme item 4.1.1.5, são os critérios para definição do(s) cargo(s) especialida(s)/localidade(s) que receberá(ão) a reserva legal para candidatos negros:
4.2.3.5.1. A(s) especialidade(s)/localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de candidatos autodeclarados negros inscritos e que desejam concorrer à reserva legal de negros;
4.2.3.5.2. A(s) especialidade(s)/localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de vagas disponibilizadas em edital;
4.2.3.5.3. A(s) especialidade(s)/localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de candidatos inscritos como ampla concorrência.
4.2.3.6. A(s) especialidade(s)/localidade(s) com os maiores quantitativos receberão, respeitados os critérios acima, 1(uma) vaga reservada, sendo a definição das vagas contempladas com a reserva legal publicada no sítio do concurso público, sendo publicada retificação do quadro de vagas no Diário Oficial da União.
4.2.4. Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, prevalecendo o que lhe for mais favorável, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.2.5. Os candidatos negros nomeados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas aos candidatos negros.
4.2.6. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.2.6.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas eventualmente reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.2.7. A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
4.2.8. A relação preliminar dos candidatos que se autodeclararam negros, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, na data provável de 26 de outubro de 2022.
4.2.9. O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis para contestar seu indeferimento, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, por meio de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.10. A relação final dos candidatos que se autodeclararam negros, na forma da Lei 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, na data provável de 04 de novembro de 2022.
4.2.11. Os candidatos inscritos como negros e aprovados nas fases do Concurso Público serão convocados pelo IDECAN, anteriormente à homologação do resultado final do certame, para a heteroidentificação complementar à autodeclaração como pessoa negra, com a finalidade de atestar o enquadramento, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, combinado com a Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.2.12. Com fulcro na supracitada Portaria Normativa nº 4/2018, o procedimento de heteroidentificação poderá ser realizado de forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
4.2.13. A UFBA constituirá uma comissão de heteroidentificação que será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste, de acordo com a Lei nº 12.990/2014, combinada com a Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.2.13.1. A comissão será composta por cinco membros e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá atender ao critério da diversidade, garantindo que esses membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
4.2.14. O edital de convocação, com horário e local para o comparecimento ao procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração como pessoa negra será publicado oportunamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
4.2.14.1. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas para negros previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de classificação estabelecidas neste Edital.
4.2.14.2. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfaçam as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.14.2.1. O não comparecimento na heteroidentificação complementar da autodeclaração como pessoa negra acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do Concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.15. A heteroidentificação complementar será filmada e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.16. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:
ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.2.18.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
4.2.19. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.20. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.2.21. Quanto ao resultado de não enquadramento do candidato da reserva de vaga, caberá pedido de recurso através de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar.
4.2.21.1. Os recursos contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação serão avaliados pela comissão recursal composta por cinco integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.21.2. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.21.3. Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, por ocasião da divulgação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação.
4.2.21.4. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.4. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1. A taxa de inscrição no Concurso Público será de acordo com a tabela a
seguir:
. CARREIRA | CLASSE | TAXA DE INSCRIÇÃO |
. Técnico Administrativo em Educação . | D (Xxxxx Xxxxx) | R$ 80,00 (oitenta reais) |
E (Nível Superior) | R$ 100,00 (cem reais) |
5.1.1. As inscrições serão realizadas no período das 10h00min do dia 31 de agosto às 23h59min do dia 10 de outubro de 2022, somente via internet, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
5.1.2. No ato da inscrição o candidato deverá indicar a cidade de sua preferência para a realização das provas objetivas, dentre as opções estabelecidas por este Edital.
5.1.3. Será permitida ao candidato a realização de mais de uma inscrição no Concurso Público para cargos e turnos distintos. Assim, quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição, para um mesmo cargo ou para um mesmo turno de provas, realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio, via internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line do IDECAN. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nessa situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade, uma vez que a realização de uma segunda inscrição implica a renúncia à inscrição anterior e à restituição da taxa paga.
5.1.4. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, cartão de crédito, DOC, cheque, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento ou extrato bancário.
5.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
5.2.1. Para inscrição, o candidato deverá observar o que segue:
a) acessar o link próprio do Concurso no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto bancário contendo valor da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de pagamento da inscrição;
d) a inscrição somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;
e) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição, via internet, podendo o boleto ser reimpresso quantas vezes se fizer necessário até essa data limite para pagamento;
f) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição não seja efetuado até o dia 11 de outubro de 2022;
g) após as 00h00min do dia 10 de outubro de 2022, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
5.2.1.1. O pagamento da taxa de inscrição via boleto bancário após 11 de outubro de 2022 implica o cancelamento da inscrição.
5.2.1.2. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário.
5.2.2. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma,
negra;
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa
b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento da
a realização de alteração no que se refere ao cargo escolhido na ocasião da inscrição no certame.
heteroidentificação complementar à autodeclaração como pessoa negra, ratificando sua condição de pessoa negra, indicada no ato da inscrição; e
c) fenótipo apresentado pelo candidato e foto tirada pela comissão de heteroidentificação, no momento do procedimento complementar à autodeclaração como pessoa negra.
4.2.16.1. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, distritais e municipais.
4.2.16.2. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
4.2.16.3. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.16.4. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
4.2.17. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra quando:
a) não for considerado negro pela Comissão de Avaliação, conforme previsto no artigo 2º parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014; e no artigo 11 da Portaria Normativa nº 4/2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
b) prestar declaração falsa, comprovada a qualquer tempo; ou
c) não cumprir os requisitos indicados no subitem 4.2.16.
4.2.18. O candidato não enquadrado na condição de pessoa negra, conforme subitem 4.2.17, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a pessoas negras e passará a concorrer às vagas de ampla concorrência, caso possua classificação para tanto.
4.2.18.1. Será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014,
5.3. DA REIMPRESSÃO DO BOLETO BANCÁRIO
5.3.1. O boleto bancário poderá ser reimpresso durante todo o processo de inscrição, podendo sua quitação ser realizada por meio de qualquer agência bancária ou correspondentes bancários.
5.3.2. Todos os candidatos inscritos no período entre 10h00min do dia 31 de agosto às 23h59min do dia 10 de outubro de 2022, que não efetivarem o pagamento da taxa de inscrição nesse período, poderão fazê-lo, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx. O pagamento da taxa de inscrição, nesse mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer agência bancária ou em correspondentes bancários ou, ainda, através de pagamento on-line.
5.3.3. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste Edital (quando for o caso) ou o pagamento do boleto bancário para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou evento. O candidato poderá ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
5.3.4. Quando do pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como os dados pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiro no pagamento de referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
5.4. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.4.1. O IDECAN e a UFBA não se responsabilizarão por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa.
inscrição.
5.4.2. É imprescindível o número de CPF do candidato para realização de sua
5.4.2.1. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Concurso Público
5.4.15. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a desistência do candidato.
5.4.16. O candidato inscrito deverá se atentar para a formalização da
o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
5.4.3. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4.4. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.4.5. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e/ou outra inscrição, assim como a transferência da inscrição para outrem.
5.4.6. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.4.7. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.
5.4.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do concurso público por conveniência da Administração Pública ou anulação.
5.4.9. Após a homologação da inscrição não será aceita em hipótese alguma solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 5.4.10.2.1.
5.4.10. Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou aqueles que forem comprovadamente doadores de medula óssea, nos termos da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.4.10.1. Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que comprovar cumulativamente que (i) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e (ii) for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo, ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
5.4.10.2. O candidato que requerer a isenção como hipossuficiente econômico deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional.
5.4.10.2.1. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IDECAN através do sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.
5.4.10.3. Também fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018.
5.4.10.4. A isenção deverá ser solicitada via "área para candidatos", disponível no endereço eletrônico da Organizadora - xxx.xxxxxx.xxx.xx mediante o envio da documentação especificada nos subitens 5.4.10.4.4 ou 5.4.10.4.5, conforme orientações a seguir.
5.4.10.4.1. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição, deverá, obrigatoriamente, realizar sua inscrição no Concurso no período, improrrogável, das 10h00min do dia 31 de agosto às 23h59min do dia 08 de setembro de 2022.
5.4.10.4.2. O candidato inscrito no período supracitado, estará apto a requerer formalmente a isenção de sua taxa de inscrição no Concurso, devendo, para tanto, acessar a página do Concurso, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, em específico o link disponível para essa solicitação, durante o período de 31 de agosto a 09 de setembro de 2022, para efetivar e concluir sua solicitação.
5.4.10.4.3. O candidato inscrito após o período constante do subitem 5.4.10.4.1, não mais poderá requerer isenção de taxa de inscrição.
5.4.10.4.4 Os candidatos hipossuficientes econômicos deverão, para fins de pedido de isenção, enviar:
a) declaração para fins de isenção indicando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, de acordo com o Xxxxx XX deste Edital; e
inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital (incompleta, incorreta, entre outras situações), será automaticamente considerada não efetivada pelo organizador, não assistindo nenhum direito ao interessado.
5.4.17. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO
ESPECIAL
5.4.17.1. Independente da solicitação de atendimento especial, ficará a cargo do IDECAN, o atendimento às normas vigentes na época da aplicação das provas presenciais, em virtude das regras sanitárias no Estado da Bahia, garantindo o cumprimento de todas as normas sanitárias e de distanciamento social vigentes nos dias dos eventos.
5.4.17.2. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, os recursos especiais necessários a tal atendimento, adotando os seguintes procedimentos:
a) no caso de atendimentos especiais, encaminhar por meio da Área para candidatos, contida no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, cópia simples do CPF e cópia escaneada do laudo médico original, no formato PDF, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados do início do período de inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência (quando for o caso), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado assinado por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM ;
b) no caso de tempo adicional, encaminhar por meio da Área para candidatos, cópia simples do CPF e cópia escaneada do laudo/parecer original, no formato PDF, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados do início do período de inscrições, por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298, de 1999, e alterações.
5.4.17.2.1. O envio da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.
5.4.17.2.2. As imagens do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia simples do CPF valerão somente para este Concurso.
5.4.17.3. Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico xxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a tratamento diferenciado.
5.4.17.4. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar ao IDECAN acerca da situação, nos moldes do subitem 5.4.17.2 deste Edital. Em nome da segurança do processo, esta regra também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame.
5.4.17.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses durante a realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias do Concurso, amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e será o responsável pela guarda da criança durante todo o tempo necessário. A candidata sem acompanhante não fará as provas.
5.4.17.5.1. Terá o direito previsto no subitem 5.4.17.5 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias do Concurso.
5.4.17.5.2. A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e envio da imagem da respectiva certidão de nascimento via upload em sua Área para Candidatos.
5.4.17.5.2.1. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
5.4.17.5.3. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
(ii).
b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 5.4.10.1,
5.4.10.4.5. Os candidatos doadores de medula óssea deverão, para fins de
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
5.4.17.5.3.1. Durante o período de amamentação, ficarão somente a
pedido de isenção, enviar:
a) declaração para fins de isenção indicando que é doador de medula óssea, de acordo com o Xxxxx XX deste Edital; e
b) atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (assinatura e carimbo com referida identificação), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
5.4.10.5. O IDECAN consultará o Órgão Gestor do CadÚnico, bem como as Instituições de Saúde a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente ou como doador de medula óssea.
5.4.10.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções cíveis e criminais previstas em legislação vigente.
5.4.10.7. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação.
5.4.10.8. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha efetivado o pagamento do boleto bancário, terá sua isenção cancelada.
5.4.10.9. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
5.4.10.10. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado até a data provável do dia 21 de setembro de 2022.
5.4.10.10.1. Caberá recurso ao indeferimento do pedido de isenção no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do resultado preliminar da análise dos pedidos, observadas as disposições do item 9 deste Edital, sendo o resultado definitivo divulgado no dia 30 de setembro de 2022.
5.4.10.10.2. Os candidatos cujos pedidos permanecerem indeferidos poderão garantir a sua inscrição no certame mediante o pagamento da respectiva taxa, no prazo estabelecido neste Edital.
5.4.11. O não cumprimento de uma das fases fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará na eliminação automática do processo de isenção, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.4.12. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento de taxa ou deferidas inscrições solicitadas via fax, postal e/ou correio eletrônico.
5.4.13. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.4.14. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público, bem como o direito de imagem, para a divulgação do certame de forma institucional e comercial por parte do IDECAN. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores, através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.4.17.5.4. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova objetiva ou etapa avaliatória, em igual período.
5.4.17.5.4.1. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
5.4.17.6. A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo correio eletrônico xxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx até às 21h00min do dia 11 de outubro de 2022.
5.4.17.7 O candidato que não solicitar atendimento especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não o terá atendida sob qualquer alegação.
5.4.17.7.1 O pedido de atendimento especial será acolhido dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.
5.5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.5.1. As relações preliminares das inscrições deferidas, inclusive dos candidatos que requererem a concorrência na condição de pessoa com deficiência (PcD) e/ou nas cotas reservadas a pessoas negras, bem como da análise dos pedidos de atendimento especial, serão divulgadas a partir do dia 26 de outubro de 2022, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento.
5.5.2. Caberá recurso em face da relação preliminar mencionada no subitem 5.5.1, pelo prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da data de sua divulgação.
5.5.3. A relação definitiva de inscritos será divulgada na data provável de 04 de novembro de 2022.
5.5.4. As informações referentes à data, ao horário, ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) para cada área prevista neste Edital, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia
25 de novembro de 2022, no endereço eletrônico do IDECAN (xxx.xxxxxx.xxx.xx), podendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). As informações também poderão ser obtidas por meio da Área para para candidatos, contida no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
5.5.5. Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato através dos canais de atendimento ao candidato, considerando-se o horário oficial local, conforme subitem 1.8, impreterivelmente até o dia 03 de novembro de 2022.
5.5.6. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 5.5.5 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.
5.5.7. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas, mediante conferência do documento original de identidade, quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.
5.5.8. O Cartão de Confirmação de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
5.5.8.1. O candidato deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.
5.5.9. A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pela instituição organizadora, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação dos candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de candidatos portadores de necessidades em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a este público.
6. DO EXAME DE CONHECIMENTOS
6.1. DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1.1. Serão aplicadas provas objetivas, abrangendo os objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos dispostos no Anexo III deste Edital, conforme o quadro a seguir:
. Cargos | Conteúdo | Número de questões | Valor | por (Pontos) | Item | Valor Total (Pontos) |
. Conhecimentos Básicos para todos | Língua Portuguesa | 20 | 1 | 20 | ||
os cargos, exceto Analista em | ||||||
Tecnologia da Informação | ||||||
(Desenvolvimento / Infraestrutura) | ||||||
e Técnico de Tecnologia da | ||||||
Informação. | ||||||
Administração Pública | 20 | 1 | 20 | |||
Informática básica | 10 | 1 | 10 | |||
. Conhecimentos Básicos, apenas | Língua Portuguesa | 20 | 1 | 20 | ||
para os cargos Analista em | ||||||
Tecnologia da Informação | ||||||
(Desenvolvimento / Infraestrutura) | ||||||
e Técnico de Tecnologia da | ||||||
Informação | ||||||
Administração Pública | 20 | 1 | 20 | |||
Raciocínio Lógico | 10 | 1 | 10 | |||
. Conhecimentos todos os cargos | Específicos, | para | Concernentes ao cargo a que está concorrendo | 50 | 1 | 50 |
. Total | 100 | - | 100 |
6.1.2. As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme a tabela do item 6.1.1. A nota final da prova objetiva será a soma algébrica dos acertos e erros (acertos menos erros), conforme o gabarito oficial do cargo.
6.1.3. Será eliminado o candidato que obtiver escore igual a 0 (zero) ponto em qualquer prova.
6.1.4. O julgamento de cada item da prova objetiva será VERDADEIRO ou
FALSO;
6.1.5. Será atribuído o valor de 1 (um) ponto para cada marcação em acordo com o gabarito oficial;
6.1.6. Será atribuído 0 (zero) ponto para cada item em branco ou com dupla
marcação;
6.1.7. Será descontado o valor de 0,75 (setenta e cinco centésimos) de ponto para cada marcação em desacordo com o gabarito oficial;
6.1.8. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha por erro do candidato.
6.1.9. Não serão computados itens não respondidos, nem itens que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato, que deverá, ainda, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal a folha de respostas, devidamente identificada quanto ao seu tipo de caderno de prova (marcação em local específico, conforme orientação contida na própria folha de respostas) e assinada no local indicado.
6.1.9.1. O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por parte do candidato, de identificar o seu tipo de caderno de prova, em local específico para tanto.
6.1.9.2. A não identificação na folha de resposta, pelo candidato, do seu tipo de caderno de prova acarretará em nota final igual a 0,00 (zero).
6.1.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
6.1.10.1. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
6.1.10.2. A não devolução pelo candidato da folha de respostas ao fiscal, devidamente identificada quanto ao tipo de caderno de prova e assinada, conforme subitem 6.1.9, acarretará em eliminação sumária do candidato no Concurso.
6.1.11. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDECAN devidamente treinado.
6.1.12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
6.2. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
6.2.1. As provas objetivas serão realizadas na data prevista de 04 de dezembro de 2022, nas cidades de Barreiras, Juazeiro, Salvador, Vitória da Conquista e Teixeira de Freitas, no Estado da Bahia, com duração de 4h (quatro horas) para realização, nos turnos manhã e tarde, conforme quadro a seguir:
. DATA | TURNO/HORÁRIO | CLASSES |
. 04 de dezembro de 2022 (domingo) . | MANHÃ: 08h00min às 12h00min (Horário oficial de Brasília-DF) | Classe E (Nível Superior) |
TARDE: 14h00min às 18h00min (Horário oficial de Brasília-DF) | Classe D (Xxxxx Xxxxx) |
6.2.1.1. Por conta de cumprimento de medidas sanitárias inerentes ao combate da pandemia ocasionada pela Covid-19, as provas poderão ser realizadas, também, nas regiões metropolitanas de Salvador, e/ou em cidades circunvizinhas.
6.2.1.2. A aplicação das provas observará todas as recomendações definidas no Protocolo de Biossegurança da UFBA, de modo a garantir um ambiente seguro e saudável, diante do contexto da pandemia de COVID-19.
6.2.1.3. Os locais de aplicação das provas objetivas, para os quais deverão se dirigir os candidatos, serão divulgados na data provável de 25 de novembro de 2022, por meio de consulta individual disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, ao candidato.
6.2.2. O candidato que, eventualmente, necessitar apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala.
6.2.3. O caderno de prova contém informações pertinentes ao Concurso, devendo o candidato ler atentamente as instruções contidas na capa do caderno de prova.
6.2.3.1. Ao terminar a conferência do caderno de prova, caso ele esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de prova.
6.2.3.2. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.
6.2.3.3. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o IDECAN tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
6.2.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa, do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento de identidade original (nos moldes previstos nos subitens 6.2.10 e 6.2.10.1 deste Edital).
6.2.5. Poderá ocorrer inclusão de candidato que apresente documento que demonstre a regularidade de sua inscrição. A inclusão terá caráter condicional e será, posteriormente, averiguada pelo IDECAN a fim de se confirmar a sua pertinência. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.
6.2.6. No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita observância do horário oficial local, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.
6.2.7. Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de prova, folhas de respostas, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
6.2.8. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.
6.2.8.1 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização das provas. Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior às provas, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão do Concurso.
6.2.8.1.1. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência.
6.2.9. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste Edital ou em comunicado. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início, sendo excluído o candidato considerado ausente na aplicação.
6.2.10. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).
6.2.10.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
6.2.10.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto e CNH Digital), documentos digitais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.
6.2.10.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
6.2.10.4. O candidato que estiver portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.
6.2.10.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida neste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.
6.2.10.6. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura.
6.2.11. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. Especificamente, não será permitido ao candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, Ipod, Ipad, tablets, smartphones, MP3, MP4, receptor, gravador, câmera fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade do IDECAN sobre tais equipamentos.
6.2.11.1. No caso de o candidato ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos supracitados ou outros semelhantes, bem como durante a aplicação da prova, qualquer aparelho eletrônico de titularidade do candidato vier a emitir qualquer sinal sonoro e/ou de vibração, mesmo estando acondicionado conforme subitem 6.2.11.2, será lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e o mesmo será eliminado automaticamente do certame. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.
6.2.11.2. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
6.2.11.3. Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, devendo permanecer nessa situação durante toda a realização da prova e somente poderá ser aberto no ambiente externo ao local de provas.
6.2.11.4. Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato.
6.2.11.4.1. Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar na posse dos candidatos quando do uso de sanitários, durante o tempo de realização das provas, sob pena de eliminação.
6.2.11.5. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato não tenha ingressado no local de prova no início do certame, ou tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos.
6.2.11.6. Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos.
6.2.12. Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria.
6.2.12.1. É garantida a liberdade religiosa a todos os candidatos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aos que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam ao local a ser indicado pela Coordenação do IDECAN, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
6.2.12.1.1. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário novo procedimento de vistoria, conforme o descrito, este poderá ser realizado.
6.2.12.1.2. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova:
a) serão observados os cuidados de distanciamento social e higienização relativos à prevenção do contágio da Covid-19, conforme orientações legais vigentes, oferecendo álcool gel;
b) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto para o caso previsto no subitem 5.4.17.6 deste Edital) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas;
c) os candidatos poderão ser submetidos ao detector de metais;
d) poderá ser exigida a retirada da máscara, quando da chegada do candidato para a identificação junto ao fiscal de sala, mantido o distanciamento recomendado, podendo, ainda, ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
6.2.13. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas, para posterior análise pela Comissão de Acompanhamento do Concurso.
6.2.14. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da Unidade de aplicação, conforme estabelecido no subitem 6.2.1, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.
6.2.15. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas após o decurso de 02 (duas) horas do horário de início das provas.
6.2.15.1. O candidato, também, somente poderá se retirar da sala de aplicação de provas a partir dos 60 (sessenta) minutos do horário de início das provas.
. Critérios a avaliar | Pontuação por título | Pontuação máxima |
. I - Formação Acadêmica | ||
. Pós-graduação stricto sensu na área específica ou área afim. | 8 pontos | 8 pontos |
. Pós-graduação lato sensu na área específica ou área afim. | 7 pontos | 7 pontos |
. Pontuação máxima computável = 8 pontos | ||
. II - Experiência Profissional | ||
. Experiência profissional acumulada e comprovada na área específica de formação (em anos, meses e dias). . . . . | De 1 (um) ano até 2 (dois) anos: 2 pontos; | 6 pontos |
De 2 (dois) anos e um dia até 4 (quatro) anos: 3 pontos; | ||
De 4 (quatro) anos e um dia até 6 (seis) anos: 4 pontos; | ||
De 6 (seis) anos e um dia até 9 (nove) anos: 5 pontos; | ||
A partir de 9 (nove) anos e um dia: 6 pontos. | ||
. Experiência profissional comprovada na elaboração de projetos complementares de engenharia. (em certificação, contratos ou declarações) | 1 ponto por projeto executado | 3 pontos |
. Experiência profissional comprovada na elaboração de documentação para licitação de obras públicas: planilhas orçamentárias, cronogramas físicos- financeiros. (em certificação, contratos ou declarações) | 1 ponto por documentação | 3 pontos |
. Pontuação máxima computável = 12 pontos | ||
. PONTUAÇÃO TOTAL | ||
. I - Formação Acadêmica | 8 pontos | |
. II - Experiência Profissional | 12 pontos | |
. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 20 pontos |
6.2.15.2. Em hipótese alguma o candidato levará consigo o caderno de
6.2.20. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.2.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
6.2.22. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.
6.3. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
6.3.1. Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo III deste
Edital.
6.3.2. Os conteúdos relacionados no item 6.3.1, contemplarão apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.
6.3.2.1. As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 7.583, 29 de setembro de 2008, serão utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas dos itens das provas, sendo também o conhecimento destas novas regras exigido para sua resolução.
6.3.3. A UFBA e o IDECAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.
6.3.4. Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
6.3.5. Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
7. DA PROVA DE TÍTULOS (SOMENTE PARA OS CARGOS: ENGENHEIRO CIVIL / ESTRUTURALISTA E ENGENHEIRO CIVIL / HIDRÁULICO, HIDROSSANITÁRIO E COMBATE A INCÊNDIO)
7.1. Somente deverão participar da Prova de Títulos os candidatos habilitados na prova objetiva, conforme item 6.1.3, aos cargos de ENGENHEIRO CIVIL / ESTRUTURALISTA e ENGENHEIRO CIVIL / HIDRÁULICO, HIDROSSANITÁRIO E COMBATE A INCÊNDIO.
7.2 A Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro a seguir:
prova.
6.2.16. O fiscal de sala orientará os candidatos, quando do início das provas,
que o único documento que deverá permanecer sobre a carteira será o documento de identidade original, de modo a facilitar a identificação do candidato para a distribuição de seu respectivo Cartão de Resposta.
6.2.17. Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal de aplicação, bem como a conferência de seus dados, podendo retirar-se da sala de provas somente após autorizado.
6.2.17.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para correção de sua prova (folha de respostas), devidamente assinada no local indicado, bem como o caderno de prova. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.
6.2.18. Terá suas provas anuladas, também, e será eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que durante a realização de qualquer uma das provas:
a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
d) utilizar-se de qualquer material disposto no subitem 6.2.11 deste Edital e/ou que se comunicar com outro candidato;
e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio (cópia de gabarito);
g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e, na folha de
respostas;
h) recusar-se a entregar o caderno de prova, a folha de respostas ao término do tempo destinado à sua realização;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova, a Folha de Respostas;
j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 6.2.8;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado.
m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
n) não permitir a coleta de sua assinatura;
o) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
p) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
q) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
r) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico, quando houver;
6.2.18.1. Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o Edital, o candidato será mantido no Concurso.
6.2.19. No dia de realização das provas, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
6.2.19.1 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o acesso aos sanitários.
7.3. Toda comprovação de tempo de trabalho deverá estar descrita na declaração do empregador com a data inicial e final das atividades prestadas e tipo serviço prestado. Qualquer documento fora das especificações não será computado.
7.4. Toda declaração apresentada deverá estar em papel timbrado com os telefones de contato dos responsáveis para possíveis futuras confirmações.
7.5. O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, em data posteriormente divulgada, via Edital de Convocação específico.
7.5.1. O Formulário Eletrônico para envio de Títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do candidato.
7.6. O Formulário Eletrônico para envio será composto por campos intitulados e de acordo com a tabela, devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente à descrição.
7.6.1. O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão "Gravar arquivos e finalizar envios"; caso contrário, o envio ficará com o status "envio pendente", o qual mudará para status "envio finalizado" de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com o status "envio pendente", o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de status para "envio finalizado" o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.
7.7. Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
7.8. Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.
7.9. Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada.
7.10. No documento anexado deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
7.11. O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição de cada campo específico para upload. Ex.: Diploma de Pós Graduação para o campo diploma de pós graduação.
7.12. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Títulos.
7.13. O candidato que apresentar mais de um título por nível de titulação terá apenas um deles pontuado.
7.13.1. Para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação. Caso o candidato apresente mais de um Certificado de Especialização, somente deverá ser considerado o de maior pontuação.
7.14. O título apresentado terá como finalidade somente pontuar na Prova de Títulos, devendo ser apresentado novamente no ato da posse, em caso de aprovação.
7.15. O candidato que não apresentar títulos no prazo estipulado em Edital de convocação específico, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.
7.15.1. Não será aceito título entregue fora do período determinado no Edital de convocação.
7.16. Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, o Diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
7.17. Documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados de tradução oficial.
7.18. Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 7.2.
7.19. Não serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação.
7.20. Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
7.21. Não deverão ser computados duplamente os pontos que especifiquem tempo de serviço de exercício técnico-profissional concomitante.
7.22. Só será permitido ao candidato pontuar única vez a experiência profissional dentro do período de trabalho, devidamente comprovado.
7.23. Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.
7.24. Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
7.25. Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, serão divulgados no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, em data especificada no edital de convocação de referida fase.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
8.1. A Nota Final de aprovação no concurso destinado à carreira de Técnicos- Administrativos em Educação corresponderá ao somatório do total de pontos obtidos, quais sejam:
8.1.1. Nota Final = Total de pontos obtidos na Prova Objetiva (exceto para os cargos de Engenheiro Civil/Estruturalista e Engenheiro Civil/Hidráulico, Hidrossanitário e Combate a incêndio).
8.1.2. Nota Final = Total de pontos obtidos na Prova Objetiva + Avaliação de títulos e/ou Experiência Profissional, somente para os cargos de Engenheiro Civil/Estruturalista e Engenheiro Civil/Hidráulico, Hidrossanitário e Combate a incêndio.
8.2. Todos os cálculos citados neste Edital serão sem arredondamento.
8.2.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, respeitados os empates na última classificação, nos termos do parágrafo 3º, artigo 39, do mencionado Decreto.
8.2.1.1. A constância nas listagens finais de aprovados em classificação superior à quantidade de vagas imediatas ofertadas para cada cargo e por tipo de vaga, não configura direito ou expectativa de direito à nomeação, uma vez que esta poderá ocorrer apenas no caso de abertura de novas vagas que atinjam os limites fixados pelas normas de inclusão, notadamente as previstas no item 4 deste Edital.
8.3. Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx);
b) maior nota na Prova Objetiva na área de Conhecimentos Específicos;
c) maior nota na Prova Objetiva em Língua Portuguesa;
d) maior idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento, exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem; e
e) exercício da função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008 do Código de Processo Penal).
8.3.1. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "d" do subitem 8.3 deste Edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
8.3.1.1. Os candidatos convocados que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
8.3.2. Os candidatos a que se refere a alínea "e" do subitem 8.3 deste Edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
8.3.2.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 8.3.2 deste Edital, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689, 9 de junho de 2008.
8.4. Nos cargos em que o número de vagas ofertadas no subitem 2.1.1 não possibilite a reserva de vagas para candidatos com deficiência e/ou negros, serão homologados, no resultado final, os candidatos deficientes e/ou negros em lista própria para fins de eventual aproveitamento em vagas que venham a surgir posteriormente, observado o limite estabelecido no Decreto nº 9.739/2019 quando da oferta por quantidade de vaga.
9. DOS RESULTADOS E RECURSOS
9.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, a partir das 17h00min da segunda- feira imediatamente subsequente ao dia de realização das provas, juntamente com os cadernos de provas aplicados para cada cargo.
9.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação.
9.3. A interposição de recursos deverá ser feita ao IDECAN, via internet, por meio da Área para Candidatos, com acesso por meio de fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas durante o prazo recursal.
9.3.1. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
9.3.2. Caberá recurso à Banca contra erros materiais ou omissões de cada fase, constituindo as fases: publicação do Edital, processo de isenção da taxa, inscrição dos candidatos (ampla concorrência e reserva de vagas PcD e Negros), pedido de atendimento especial, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação provisória nas provas objetivas, incluído o fator de desempate estabelecido, resultados preliminares do procedimento de heteroidentificação e da avaliação biopsicossocial, nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao dia da divulgação/publicação oficial das respectivas fases.
9.3.2.1. Para fins de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, será disponibilizado juntamente com esses resultados, respectivamente, a folha de respostas e o resultado da análise realizada sobre os títulos apresentados, por meio da Área para Candidatos, acessível pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
9.4. Todos os recursos impetrados contra o gabarito preliminar das provas objetivas serão analisados e as justificativas de alteração/anulação de gabarito serão publicadas no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, para conhecimento amplo e comum dos interessados.
9.4.1. Não será disponibilizada resposta individual de recurso impetrado contra o gabarito da prova objetiva ao candidato recorrente.
9.4.2. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.4.3. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.5. Não será aceito recurso por meios diversos ao que determina este
Edital.
9.6. O recurso deverá ser individual, por item ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros,
nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.
9.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.7. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora e/ou a Comissão Organizadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) com dados incompletos;
f) encaminhados via postal, e-mail, imprensa e/ou de "redes sociais online".
9.8. A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.
9.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1. Serão considerados aprovados, aqueles inseridos, por sua classificação, dentro do limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme abaixo:
QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
. QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO E POR TIPO DE VAGA | NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS | QTDE DE CANDIDATOS AMPLA CONCORRÊNCIA | QTDE DE CANDIDATOS NG | QTDE DE CANDIDATOS PCD |
. 1 | 5 | 3 | 1 | 1 |
. 2 | 9 | 6 | 2 | 1 |
. 3 | 14 | 10 | 3 | 1 |
. 4 | 18 | 13 | 4 | 1 |
. 5 | 22 | 16 | 4 | 2 |
. 6 | 25 | 18 | 5 | 2 |
. 7 | 29 | 21 | 6 | 2 |
. 8 | 32 | 24 | 6 | 2 |
. 9 | 35 | 26 | 7 | 2 |
. [...] | [...] | |||
. 30 ou mais | dobro da quantidade de vagas |
10.2. Os candidatos que não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados reprovados, respeitados os empatados na última classificação de aprovados
10.3. Na classificação final, em caso de empate entre dois ou mais candidatos, serão adotados os critérios previstos no subitem 8.3 deste Edital.
10.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do § 3º, do art. 39 do Decreto nº 9.739, 28 de março de 2019.
10.5. O resultado final do concurso será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
10.6. Será divulgada uma listagem específica com a classificação por Área para os candidatos de ampla concorrência e duas listagens específicas, nos mesmos moldes, para os beneficiados com a reserva de vaga na condição de pessoa com deficiêcia ou negro.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO
11.1. A classificação no concurso assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao interesse e conveniência do serviço público, atendidos o prazo de validade do certame, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária da UFBA.
11.2. Após a homologação do resultado final, a UFBA divulgará o referido documento no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, espaço este que será utilizado para a publicação das comunicações inerentes às convocações e nomeações dos candidatos aprovados.
11.2.1. Para fins de nomeação, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo das listas constantes da homologação, os candidatos aprovados no presente concurso serão convocados por meio de Ato Oficial da Ufba publicado no Diário Oficial da União no endereço xxxxxxxxx.xxxx.xx, e notificação eletrônica enviada para o e-mail cadastrado pelo candidato no ato de inscrição.
11.2.2. A desistência expressa acarretará a exclusão do candidato do certame, não havendo direito a posicionamento no final da lista homologada no Diário Oficial da União.
11.2.3. Atendido o disposto nos subitens 11.2.1 e do presente Edital, a UFBA promoverá a lotação e nomeação dos candidatos para o campus definido no ato da inscrição.
11.2.4. Os candidatos classificados no concurso deverão comparecer ao Serviço Médico Universitário Xxxxxx Brasil - SMURB, para realização da inspeção médica necessária à posse.
11.2.5. Somente poderá ser empossado o candidato selecionado e homologado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, na inspeção de saúde realizada pelo Serviço Médico Universitário Xxxxxx Brasil - SMURB/UFBA, de caráter eliminatório.
11.2.5.1. Serão convocados para a inspeção de saúde os candidatos homologados até o limite das vagas oferecidas para o seu cargo.
11.2.5.2. Os candidatos homologados convocados para nomeação deverão agendar o comparecimento ao Serviço Médico Universitário Xxxxxx Brasil - SMURB.
11.2.5.3. Ao comparecer à inspeção de saúde no SMURB, para realização da avaliação clínica, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
11.2.5.3.1. Comprovante(s) de vacinação, atualizado, conforme determinação do Ministério da Saúde (apresentar original e cópia a ser anexada ao prontuário SMURB).
11.2.5.3.2. Laudos de exames complementares:
a) para todos: hemograma completo, glicemia de jejum, colesterol total e frações, uréia, creatinina, sumário de urina; triglicerídeos, TGO, TGP, Gama GT, VDRL e exame oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, tonometria e fundoscopia);
b) para sexo feminino: apresentar também ultrassonografia pélvica, exame citodiagnóstico ginecológico (preventivo), e relatório médico ginecológico;
c) para todos a partir de 40 anos: apresentar também ECG, com xxxxx;
d) para sexo feminino, a partir dos 40 anos: apresentar também mamografia e ultrassonografia de mama;
e) para sexo masculino, a partir dos 45 anos: apresentar também PSA
(livre);
f) para profissionais da área de saúde: acrescentar Anti-HBS, AgHBs, Anti-HCV e laudo de Raio-X de tórax (PA e perfil);
11.2.5.3.3. Os prazos de validade dos exames terão como referência a data da inspeção em saúde no SMURB, considerando não ter havido alteração identificada na avaliação clínica, conforme descritos a seguir:
a) exames bioquímicos: até 60 (sessenta) dias;
b) exame citodiagnóstico ginecológico (preventivo): até 180 (cento e oitenta)
dias;
c) relatório do médico ginecologista: até 60 (sessenta) dias;
d) exame oftalmológico: até 90 (noventa) dias;
e) exames de ultrassonografia pélvica, ultrassonografia mamária, Raio-X de tórax: até 180 (cento e oitenta) dias;
f) mamografia: até 12 (doze) meses;
g) ECG: até 12 (doze) meses;
11.2.6. A critério da equipe avaliadora, poderão ser solicitadas outras avaliações e/ou exames complementares, durante e após a inspeção de saúde, caso haja necessidade de esclarecimentos diagnósticos adicionais.
11.2.7. Os candidatos convocados deverão comparecer à Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas - PRODEP, para entrega da documentação necessária à posse, observado o período a ser divulgado por ocasião de publicação do cronograma específico
não aceitar a nomeação, deverá formalizar desistência à vaga, a fim de permanecer na lista de classificados.
12.12. O candidato, aprovado, homologado, nomeado e empossado, logo, servidor, somente poderá ser removido e/ou redistribuído depois de ter adquirido a estabilidade nos termos do artigo 21 da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, salvo conveniência e interesse da Administração.
12.13. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Aditivo.
12.14. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo IDECAN e pela
para esse fim.
11.2.8. A entrega da documentação somente será aceita em sua totalidade.
11.2.9. Para o atendimento do requisito constante na alínea "g" do subitem 3.1 do presente Edital e observado o cargo em que o candidato restou classificado, serão considerados cursos superiores em tecnologia que tenham sido transformados conforme a correspondência estabelecida no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação.
11.2.10. A correspondência entre a formação do candidato e o curso resultante
UFBA.
Salvador - BA, 24 de agosto de 2022
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Reitor
ANEXO I
MODELO DE ATESTADO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS
de sua transformação, conforme estabelecido no Catálogo Nacional de Cursos Superiores
de Tecnologia do Ministério da Educação, poderá ser atestada pela Pró-Reitoria de Graduação da UFBA, se houver necessidade.
11.3. O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3.1 deste
COM DEFICIÊNCIA
Atesto, para fins de participação no Concurso Público de Provas para provimento de cargos de TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO, promovido pela UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA, que o(a) Senhor(a)
Edital, deverá apresentar, necessariamente, todos os documentos solicitados por meio do é
Edital de convocação, para fins de posse.
11.4. Caso haja necessidade, a UFBA poderá solicitar outros documentos
considerado(a) pessoa com deficiência por apresentar (descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência)
complementares aos requeridos no Edital de convocação.
11.5. O candidato nomeado deverá se apresentar para posse, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias ininterruptos, conforme estabelecido na Lei nº
8.112/90, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.
11.6. O candidato empossado poderá executar outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo ou relativas à formação/experiência específica, conforme normativos internos.
Código Internacional da Doença (CID-10) ,
que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções
, sendo/tendo sido causada (descrever a provável causa da deficiência)
11.7. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e
deverá entrar em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ininterruptos, conforme estabelecido pela Lei nº 8.112/90.
.
/ , de de 2022.
11.8. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não
poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção, redistribuição, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho das atribuições do cargo, exceto em casos supervenientes devidamente comprovados por perícia médica oficial.
11.9. Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
especialista
Assinatura e carimbo com o nome e o número do CRM do médico
na área de deficiência/doença do candidato.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu, ,
11.10. O candidato convocado e nomeado será eliminado do certame caso não
comprove ser possuidor dos requisitos para investidura no cargo até a data limite para a posse.
11.11. O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos dos subitens 3.1, 11.3 e 11.4 deste Edital será considerado desistente, excluído automaticamente do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
11.12. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O resultado final do Concurso Público será homologado pela UFBA, publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxx.xx.
12.2. O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério da UFBA.
12.3. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público de que trata este Edital, inclusive posse e exercício, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
12.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o IDECAN, enquanto estiver participando do Concurso Público, por meio de requerimento a ser enviado para o correio eletrônico xxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx ou por meio de sua Área para Candidatos acessível pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx, e perante a UFBA, se convocado, conforme orientações que serão repassadas pela própria UFBA. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
inscrito no CPF sob o nº - , venho requerer a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do Concurso Público de Provas para provimento de cargos de TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO, promovido pelo UNIVERSIDADE FEDERAL DA
BAHIA - UFBA, para o cargo
, inscrição nº , de acordo com o subitem 5.4.10, do Edital Nº 005/2022-UFBA, conforme abaixo:
5.4.10.4.4 Os os candidatos hipossuficientes econômicos deverão, para fins de pedido de isenção, enviar:
a) declaração para fins de isenção indicando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, de acordo com o Xxxxx XX deste Edital; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 5.4.10.1,
(ii).
e/ou
5.4.10.4.5 Os candidatos doadores de medula óssea deverão, para fins de pedido de isenção, enviar:
a) declaração para fins de isenção indicando que é doador de medula óssea, de acordo com o Xxxxx XX deste Edital; e
b) atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (assinatura e carimbo com referida identificação), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
Informações obrigatórias para os candidatos enquadrados no subitem
5.4.10.4.4 acima:
. Nº NIS: | CPF: | ||
. DATA DE NASCIMENTO: | DATA EXP.: | RG: | UF: |
. NOME DA MÃE: |
12.5. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.
12.6. Alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos programáticos constantes deste Edital.
12.6.1. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
12.7. O IDECAN poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
12.8. O candidato empossado nos termos do presente Xxxxxx deverá participar do Seminário de Integração, em data a ser definida pela Pró Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas.
12.9. Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste Edital, a Comissão de Organização, Coordenação e Execução do Concurso poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma, visando garantir a participação igualitária de todos os candidatos.
12.10. Este Edital poderá ser impugnado, fundamentadamente, por meio do correio eletrônico de ferramenta disponível na Área para Candidatos, acessível pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx, no período de 31 de agosto de 2022 a 05 de setembro de 2022.
12.10.1. Para fins de impugnação, o demandante deverá ter realizado o seu cadastro junto ao site e sua inscrição no concurso, ambos pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
12.10.2. Os pedidos de impugnação, protocolados no período determinado no subitem 12.11, serão analisados julgados pela Comissão de Organização, Coordenação e Execução do Concurso em conjunto com o IDECAN, sendo julgadas somente as impugnações devidamente fundamentadas e com a indicação específica do item e/ou subitem que está sendo impugnado.
12.10.3. Do julgamento previsto no subitem 12.11.2, será publicado, como resposta às impugnações, aditivo ao teor original deste edital, que tenha sido motivado por força da análise e do julgamento das impugnações recebidas.
12.11. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal,respeitados os interesses da UFBA e obedecendo às normas legais pertinentes.
12.11.1. Para a concretização das admissões constantes deste item, deverá a parte interessada formalizar a requisição e a parte cedente registrar documentalmente seu aceite, após ouvido o candidato.
12.11.2. Na hipótese do surgimento de vaga no mesmo cargo, porém em Campus diverso para o qual foi classificado o candidato, este poderá vir a ser nomeado para o novo Campus, unicamente no interesse da Administração. No caso de o candidato
Notas!
É de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento dos formulários e a entrega da documentação em conformidade com o Edital.
Todos os documentos enviados serão analisados posteriormente pela banca examinadora da Organizadora, que emitirá relatório com situação preliminar do candidato.
/ , de de 2022.
Assinatura do(a) requerente
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL MÉDIO - CLASSE D
Conhecimentos Gerais:
Língua Portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2. Gêneros e tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Mecanismos de coesão textual. 4.1. Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2. Emprego de tempos e modos verbais. 5. Estrutura morfossintática do período. 5.1. Emprego das classes de palavras; 5.2. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração; 5.3. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração; 5.4. Emprego dos sinais de pontuação; 5.5. Concordância verbal e nominal; 5.6. Regência verbal e nominal;
5.7. Emprego do sinal indicativo de crase; 5.8. Colocação pronominal. 6. Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1. Significação das palavras; 6.2. Substituição de palavras ou de trechos de texto; 6.3. Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto; 6.4. Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7. Manual de Redação da Presidência da República - 3ª edição / Parte I.
Administração Pública: 1. Administração Pública Federal: Disposições Gerais (Constituição Federal, Título III, Capítulo VII). 2. Agente Público: função pública, atendimento ao cidadão. 3. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais - Direitos, deveres, proibições e responsabilidades (Lei nº 8.112, de 11/12/1990). 4. Ética na Administração Pública Federal (Decreto nº 1.171, de 22/06/1994) e sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito (Lei nº. 8.429, de 02/06/1992) e alterações posteriores. 5. Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação (Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005). 6. Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13709, de 14 de agosto de 2018). 7. Estatuto e Regimento Geral da UFBA, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-x- regimento-geral. 8. Processo Administrativo: normas básicas no âmbito da Administração Federal. (Lei nº 9.784, de 29/01/1999), e alterações posteriores. 9. Acesso à informação: Lei nº 12.527/2011; e Decreto nº 7.724/2012. 10. Decreto nº 9.830/2019.
Informática Básica (Para todos os cargos, exceto para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação): 1. Correio eletrônico. 2. Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office, versões 2010, 2013 e 365). 3. Noções de
sistema operacional (ambiente Windows, versões 7, 8 e 10). 4. Redes de computadores: conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 5. Programas de navegação: Mozilla Firefox e Google Chrome. 6. Programa de correio eletrônico: MS Outlook. 7. Sítios de busca e pesquisa na Internet. 8. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 9. Segurança da informação: procedimentos de segurança. 10. Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 11. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.). 12. Procedimentos de backup.
Raciocínio Lógico (Apenas para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação): 1. Estruturas lógicas. 2. Lógica sentencial ou proposicional: proposições simples e compostas, operadores lógicos, tabelas-verdade, equivalências, leis de Xxxxxx.
3. Diagramas lógicos. 4. Lógica de primeira ordem. 5. Operações com conjuntos. 6. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 7. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. 8. Raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal. 9. Princípios de contagem, combinatória e probabilidade.
Conhecimentos Específicos:
Cargo: Assistente em Administração
Conhecimentos específicos: Noções de Direito Administrativo: 1. Estado, governo e Administração Pública: conceitos; elementos; poderes; organização; natureza; fins; e princípios. 2. Organização administrativa da União: administração direta e indireta.
3. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função pública. 4. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 5. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação (concessão, permissão e autorização). 6. Controle e responsabilização da Administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 7. Lei nº 14.133/2021. 7.1. Licitações: conceito; objeto; finalidades; princípios; obrigatoriedade; dispensa; inexigibilidade; vedação; modalidades; procedimentos; fases; revogação; invalidação; desistência; e controle. Noções de Administração Pública: 1. Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional; natureza; finalidades; e critérios de departamentalização. 2. Processo organizacional: planejamento; direção; comunicação; controle; e avaliação. 3. Gestão de processos. 4. Gestão da qualidade. 5. Gestão de projetos. Noções de Gestão de Pessoas: 1. Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização. 2. A função do órgão de gestão de pessoas: a tribuições básicas e objetivos, políticas e sistemas de informações gerenciais. 3. Comportamento organizacional: Relação indivíduo/organização, motivação, liderança. Noções de Administração de Recursos Materiais: 1. Classificação de materiais. 2. Tipos de classificação. 3. Gestão de estoques. 4. Compras. 5. Modalidades de compra. 6. Cadastro de fornecedores. 7. Recebimento e armazenagem. 8. Entrada. 9. Conferência. 10. Critérios e técnicas de armazenagem. Noções de Arquivologia: 1. Conceitos fundamentais de arquivologia. 2. Gerenciamento da informação e a gestão de documentos. 3. Diagnósticos. 4. Arquivos correntes e intermediário. 5. Protocolos. 6. Avaliação de documentos. 7. Arquivos permanentes. 8. Tipologias documentais e suportes físicos. 9. Microfilmagem. 10. Automação. 11. Preservação, conservação e restauração de documentos. Noções de Atendimento ao Público: 1. Qualidade no atendimento ao público: comunicabilidade; apresentação; atenção; cortesia; interesse; presteza; eficiência; tolerância; discrição; conduta; objetividade. 2. Trabalho em equipe: personalidade e relacionamento; eficácia no comportamento interpessoal; servidor e opinião pública; o órgão e a opinião pública; fatores positivos do relacionamento; comportamento receptivo e defensivo; empatia; compreensão mútua. 3. Postura profissional e relações interpessoais. 4. Comunicação.
Cargo: Técnico em Contabilidade
Conhecimentos específicos: 1. Contabilidade Geral. 1.1. Estática patrimonial;
1.2. Plano de contas; 1.3. Procedimentos contábeis básicos: método das partidas dobradas; atos e fatos contábeis; fórmulas de lançamento; 1.4. As variações do patrimônio líquido; 1.5. Registro das operações típicas de uma empresa; 1.6. Operações com mercadorias; 1.7. Balanço patrimonial; 1.8. Demonstração do Resultado do Exercício;
1.9. Outras demonstrações contábeis segundo a Lei 6.404/76, a Lei 11.638/07 e demais atualizações; 1.10. Problemas contábeis diversos: provisão para devedores duvidosos; operações financeiras (desconto de nota promissória, empréstimos pré-fixados, descontos de duplicatas a receber, aplicações financeiras); reservas e provisões; depreciação, amortização e exaustão. 2. Contabilidade Pública. 2.1. Contabilidade Pública: sistema orçamentário; sistema financeiro; sistema patrimonial; sistema de compensação e campo de atuação, noções gerais; 2.2. Orçamento público; 2.3. Receita pública: classificação legal da receita orçamentária; receita extra-orçamentária; receitas intra-orçamentárias; estágios da receita pública; quitações; resíduos ativos ou restos a arrecadar; dívida ativa; restituições de receitas; 2.4. Despesa pública: classificação legal da despesa orçamentária; despesa extra-orçamentária; estágios da despesa; restos a pagar ou resíduos passivos; dívida pública; despesas de exercícios anteriores; 2.5. Regimes contábeis: regime de Xxxxx, regime de competência (princípio da competência) e escrituração na Contabilidade Pública; 2.6. Regime de adiantamento; 2.7. Patrimônio público; 2.8. Créditos adicionais;
2.9. Levantamento de balanços: balanço orçamentário; balanço financeiro; balanço
patrimonial e demonstração das variações patrimoniais; 2.10. Estrutura do órgão de controle contábil na administração pública: tipos de estrutura; evolução do sistema de controle no Brasil; controle interno integrado e a controladoria e a lei 4.320/64; 2.11. NBC TSP - Normas Brasileiras de Contabilidade do Setor Público: NBC TSP Estrutura Conceitual; NBC TSP 01; NBC TSP 02; NBC TSP 03; NBC TSP 04; NBC TSP 05; 2.12. Tabela
de eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos; 2.13. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI: conceito, objetivos, principais documentos contábeis.
Cargo: Técnico em Enfermagem
Conhecimentos específicos: 1. Código de Ética em Enfermagem. 2. Lei nº 7.498, de 25/06/1986. 3. Decreto nº 94.406, de 08/06/1987 e Resolução COFEN 564/2017. 4. Enfermagem no centro cirúrgico. 4.1. Recuperação da anestesia; 4.2. Central de material e esterilização; 4.3. Atuação nos períodos pré-operatório, transoperatório e pós-operatório; 4.4. Atuação durante os procedimentos cirúrgico anestésicos; 4.5. Materiais e equipamentos básicos que compõem as salas de cirurgia e recuperação anestésica; 4.6. Rotinas de limpeza da sala de cirurgia; 4.7. Uso de material estéril; 4.8. Manuseio de equipamentos: autoclaves; seladora térmica e lavadora automática ultrassônica. 5. Noções de controle de infecção hospitalar. 6. Procedimentos de enfermagem. 6.1. Verificação de sinais vitais, oxigenoterapia, aerossolterapia e curativos;
6.2. Administração de medicamentos; 6.3. Coleta de materiais para exames. 7. Enfermagem nas situações de urgência e emergência. 7.1. Conceitos de emergência e urgência; 7.2. Estrutura e organização do pronto socorro; 7.3. Atuação do técnico de enfermagem em situações de choque, parada cardiorrespiratória, politrauma, afogamento, queimadura, intoxicação, envenenamento e picada de animais peçonhentos.
8. Enfermagem em saúde pública. 8.1. Política Nacional de Imunização; 8.2. Controle de doenças transmissíveis, não transmissíveis e sexualmente transmissíveis; 8.3. Atendimento aos pacientes com hipertensão arterial, diabetes, doenças cardiovasculares, obesidade, doença renal crônica, hanseníase, tuberculose, dengue e doenças de notificações compulsórias; 8.4. Programa de assistência integrada à saúde da criança, mulher, homem, adolescente e idoso. 9. Conduta ética dos profissionais da área de saúde. 10. princípios gerais de segurança no trabalho. 10.1. Prevenção e causas dos acidentes do trabalho;
10.2. Princípios de ergonomia no trabalho; 10.3. Códigos e símbolos específicos de Saúde e Segurança no Trabalho.
Cargo: Técnico em Radiologia
Conhecimentos específicos: 1. Fundamentos de Anatomia, Fisiologia e Patologia do corpo humano. 2. Geração de raios-X - princípios físicos e equipamentos. 3. Proteção radiológica - noções básicas e equipamentos. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância Sanitária - Portaria 453, de 1º de junho de 1998. 4. Identificação e aplicação de técnicas radiológicas gerais e especiais. 5. Posicionamento do paciente nos diversos exames e aplicações radiológicas. 6. Identificação e utilização de meios de contraste radiológico. 7. Cuidados e precauções na manipulação de filmes radiográficos, chassis e digitalizadores de imagem. 8. Operação e manipulação de intensificadores de imagem. 9. Noções básicas da atividade do técnico de radiologia em ambiente cirúrgico. 10. Noções
básicas de Tomografia Computadorizada. 11. Noções básicas de Ressonância Magnética.
12. Noções básicas de Radioterapia.
Cargo: Técnico de Laboratório/ Análises Clínicas
Conhecimentos específicos: 1. Boas práticas de laboratório e biossegurança. 2. Esterilização e desinfecção em laboratórios. 3. Coleta, manipulação, transporte e conservação de amostras biológicas para os laboratórios. 4. Preparo de corantes e técnicas de coloração para amostras microbiológicas, bacteriológicas, parasitológicas e hematológicas e de sêmen. 5. Meios de cultura na rotina de laboratório: preparo, conservação e estocagem. 6. Preparo de reagentes e soluções: pesagem e diluição. 7. Anticoagulantes usados nos laboratórios. 8. Exames laboratoriais - automatizados ou técnicas clássicas - necessários ao diagnóstico nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, uroanálise, bacteriologia e de sêmen.
Cargo: Técnico de Laboratório/ Gastronomia
Conhecimentos específicos: 1. Critérios de segurança em laboratórios de Gastronomia. 2. Boas práticas de manipulação e produção de alimentos. 3. Critérios de conservação de alimentos. 4. Técnicas Gastronômicas (pré-preparo, fundos, métodos de cocção). 5. Aproveitamento integral de alimentos. 6. Organização e conservação de laboratório, utensílios e equipamentos gastronômicos.
Cargo: Técnico de Laboratório/ Química
Conhecimentos específicos: 1. Análise e caracterização de hidrocarbonetos. 2. Análise do solo. 3. Análise da qualidade de alimentos (leite, carne, manteiga, ovos e mel).
4. Cromatografia de íons. 5. Funções orgânicas. 6. Práticas de segurança em laboratórios.
7. Preparação de métodos cromatográficos e curvas analíticas. 8. Preparação e diluição de amostras. 9. Preparo e padronização de soluções. 10. Técnicas de separação de mistura. 11. Análise química: Definição; Análise química qualitativa e quantitativa; Etapas de uma análise química; Escolha de método de análise para uma amostra; Aplicações; Análises quantitativas clássicas.
Cargo: Técnico de Tecnologia da Informação
Conhecimentos específicos: 1. Redes de computadores: Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches e roteadores); tipos e meios de transmissão e de cabeamento; tecnologias de redes locais e de longa distância (LAN, MAN e WAN); modelo de referência OSI; redes Locais Virtuais (VLAN); arquitetura TCP/IP: protocolos, segmentação e endereçamento, serviço DNS e entidades de registro; conceitos do produto IPv6 e roteamento IP na internet; redes sem fio (Wireless) 802.11a, 802.11b, 802.11g, 802.11n e 802.11ac; conceitos do MultiProtocol Label Switching (MPLS); conceitos dos protocolos de roteamento OSPF e BGP; voz sobre IP (VoIP); princípios e protocolos dos seguintes serviços: e-mail, DNS, DHCP, WEB e Proxy; arquitetura cleinte/servidor; configuração, gerenciamento e segurança de redes de computadores Windows e Linux. 2. Sistemas operacionais : Linux Debian; Linux Suse; Windows Server 2012; Sistemas de Arquivos: NTFS, EXT2/3/4, LVM; conceitos básicos de computação em aglomerados (Cluster) e de computação em grades (Grids); administração de Servidores WEB: Apache, Internet Information Service; servidores de aplicação JEE: visão geral das tecnologias, servidores de aplicação JBoss e Tomcat, instalação e configuração, administração, segurança, tunning, clusterização, balanceamento de carga, fail Over, replicação de estados; infraestrutura de virtualização: VMWare; KVM; subsistemas de armazenamento de dados: SAN, NAS, RAID, Multipathing, EMC PowerPath; tecnologias de backup: deduplicação; compartilhamento de arquivos: CIFS, SMB e NFS; Shell Script; LDAP: Microsoft Active Directory, Open LDAP; Shellscript: Script Bash, Groovy, Powershell; OpenSSL; monitoramento e auditoria; técnicas para detecção de problemas e otimização de desempenho; information Lifecycle Management; criptografia: conceitos básicos e aplicações, protocolos criptográficos, criptografia simétrica e assimétrica, principais algoritmos; assinatura e certificação digital; noções sobre computação na nuvem (Cloud Computing); noções sobre DevOps. 3. Segurança da informação: conceitos de backup e recuperação de dados; vírus de computador e outros malwares (cavalos de troia, adware, spyware, backdoors, keyloggers, worms, bots, botnets, rootkits); ataques em redes e aplicações corporativas: DDoS, DoS, IP, spoofing, port scan, session hijacking, buffer overflow, SQL Injection, cross-site scripting, spear phising, APT (advanced persistent threat); análise de protocolos/serviços: HTTP, HTTPS, SSL/TLS, SMPT, POP3, IMAP, DNS, DHCP, FTP, LDAP v.3, ICAP, NTP v4, EAP, PEAP, SNMP,
Voz sobre IP (VOIP); segurança de redes: Firewall, sistemas de detecção e prevenção de
intrusão (IDS/IPS), antivírus, NAT, VPN, Proxy, monitoramento e análise de tráfego; uso de sniffers; traffic shaping; tráfego de dados de serviços e programas usados na Internet; segurança contra ataques e ameaças da Internet a redes sem fio; conceitos básicos de criptografia; Conceitos da ISO 27000: ISO 27001, XXX 00000, XXX 00000, XXX 27004 e ISO 27005; políticas de segurança da informação; sistemas de Gestão de Segurança da Informação, gestão de riscos, gestão de ativos, gestão de continuidade de negócio; gerenciamento de incidentes de segurança da informação; conceito de confidencialidade, integridade e disponibilidade; cartilha de segurança para internet do XXXX.XX. 4. Fundamentos de computação: organização e arquitetura de computadores; componentes de um computador (hardware e software); sistemas de entrada, saída e armazenamento; princípios de sistemas operacionais; características dos principais processadores do mercado; processadores de múltiplos núcleos; tecnologias de virtualização de plataformas: emuladores, máquinas virtuais, paravirtualização; RAID: tipos, características e aplicações; sistemas de arquivos NTFS, FAT12, FAT16, FAT32, EXT2, EXT3: características, metadados e organização físíca. 5. Sistemas e Gerenciamento de Banco de Dados: Conceitos, arquitetura, bancos de dados distribuídos, banco de dados orientado a objetos e bancos de dados relacional/objetos; projeto de bancos de dados; configuração, administração e tunning de banco de dados: MySql, SQLServer e Postgres. 6. Engenharia de Software: Software: importância, crise, mitos, ciclo de vida. Arquitetura e projeto de sistemas, análise de requisitos, análise e modelagem de dados, aspectos fundamentais do projeto de software. Garantia de qualidade, testes, manutenção, gerenciamento de configuração. Gerência de projetos: métricas de produtividade e qualidade, estimativas, análise de risco, cronograma, aquisição, reengenharia, requisitos e de segurança, documentação, controle de versões, auditoria de código fonte, homologação, implantação, manutenção e evolução. 7. Fundamentos da ITIL v.3: conceitos básicos de operação de serviços, desenho de serviços, transição de serviços e melhoria contínua de serviços. 8. Governança de TI-Cobit 4.1: aspectos gerais, estrutura, conceitos, finalidade, modelo de maturidade, objetivos de controle, objetivos de negócios e objetivos de TI, domínios e processos. 9. Gerenciamento de projetos de TI - PMBOK V.5: conceitos de gerenciamento de projetos, ciclo de vida de projeto, conceitos básicos e estrutura. 10. Contração de Soluções de TI: MPOG/SLTI IN 04/2010 (Instrução Normativa para Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação).
NÍVEL SUPERIOR - CLASSE E
Conhecimentos Gerais:
Língua Portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia e Gêneros Textuais. 3. Variação Linguística. 4. O processo de comunicação e as funções da linguagem. 5. Processos de formação de palavras. 6. Norma ortográfica. 7. Morfossintaxe das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, numerais e os seus respectivos empregos. 8. Verbo. 9. Concordância verbal e nominal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Coesão e Coerência Textuais. 12. Relações semântico-lexicais, como metáfora, metonímia, antonímia, sinonímia, hiperonímia, hiponímia, reiteração, comparação, redundância e outras. 13. Sintaxe: relações sintático-semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por coordenação e subordinação). 14. Pontuação.
15. Funções do "que" e do "se". 16. Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais e dígrafos. 17. Uso da Crase.
Administração Pública: 1. Administração Pública Federal: Disposições Gerais (Constituição Federal, Título III, Capítulo VII). 2. Agente Público: função pública, atendimento ao cidadão. 3. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais - Direitos, deveres, proibições e responsabilidades. (Lei nº 8.112, de 11/12/1990). 4. Ética na Administração Pública Federal (Decreto nº 1.171, de 22/06/1994) e sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito (Lei nº. 8.429, de 02/06/1992) e alterações posteriores. 5. Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação (Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005). 6. Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13709, de 14 de agosto de 2018). 7. Estatuto e Regimento Geral da UFBA, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-x- regimento-geral. 8. Processo Administrativo: normas básicas no âmbito da Administração
Federal. (Lei nº 9.784, de 29/01/1999), e alterações posteriores. 9. Noções de Administração: acadêmica e financeira, de recursos humanos, de material e patrimônio. 10. Licitação (Lei nº 14.133, de 01/04/2021, Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e Lei nº 10.520, de 17/07/2002): conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades e tipos, revogação e anulação; sanções. 11. Controle Interno e Controle Externo na Administração Pública: conceito e abrangência.
12. Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 e Decreto nº 7.724/2012). Informática Básica (Para todos os cargos, exceto para o cargo de Analista de
Tecnologia da Informação): 1. Conceitos de Internet e intranet. 2. Conceitos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática. 3. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações utilizando-se a suíte de escritório Microsoft Office 2013. 4. Conceitos e modos de utilização de sistemas operacionais Windows 7 e 10. 5. Noções de ferramentas e aplicativos de navegação e correio eletrônico. 6. Noções de segurança e proteção: vírus, worms e derivados.
Raciocínio Lógico (Apenas para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação): 1. Estruturas lógicas. 2. Lógica sentencial ou proposicional: proposições simples e compostas, operadores lógicos, tabelas-verdade, equivalências, leis de Xxxxxx.
3. Diagramas lógicos. 4. Lógica de primeira ordem. 5. Operações com conjuntos. 6. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 7. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. 8. Raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal. 9. Princípios de contagem, combinatória e probabilidade.
Conhecimentos Específicos:
Cargo: Analista de Tecnologia da Informação / Analista de Desenvolvimento Conhecimentos específicos: 1. Linguagens de Programação: Conceitos básicos
e características estruturais das linguagens de programação; A linguagem JAVA; Conceitos de orientação a objetos; Coleções; Entradas/Saídas; Threads; Garbage Collector; XML, XHTML, DHTML, Web Standards, HTML 5, CSS 3, Ajax, JavaScript, Jquery, AngularJS. 2. Engenharia de software: Engenharia de Requisitos: Levantamento, análise e gerenciamento; Modelagem de software usando UML (Unified Modelling Language); O processo de software e o produto de software; Ciclo de vida de sistemas e seus paradigmas; Uso de modelos, metodologias, técnicas e ferramentas de análise e projeto de sistemas; Métricas de software (Ponto de Função); Métodos Ágeis; Teste de software (Unitário, Integração, Funcional, Aceitação, Desempenho e Carga); Plano de Teste; Técnicas de Estimativa de Projetos: APF (Análise por pontos de função); Padrões de Projetos. 3. Arquitetura de Sistemas: Sistemas de três camadas; Padrões de projeto; Aplicações distribuídas; Portais; Servidores de Aplicação; Interoperabilidade; Arquitetura Orientada a Serviços (SOA); Web Services, RESTfull, SOAP, JSON; Barramento de Serviços Corporativos (ESB); Sistemas Integrados de Gestão (ERP). 4. Sistemas de Informação:Conceitos de "workflow"; Conceitos de Sistemas Integrados de Gestão (ERP); Servidores web (Jboss, Tomcat e IIS); Classificação dos sistemas; Modelagem de Sistemas; Os conceitos, objetivos, funções e componentes dos Sistemas de Informação; As dimensões tecnológica, organizacional e humana dos Sistemas de Informação; Os tipos de Sistemas de Informação; Padrão MVC (Model-ViewControl); Injeção de dependência; Inversão de controle. 5. Bancos de Dados: Modelo relacional: Conceitos; Independência de dados; Dependência funcional; Formas normais; Álgebra relacional; Abordagem relacional; Modelagem entidade-relacionamento; Normalização; Transformação do modelo conceitual em físico; Linguagem SQL; Sistemas de Gerenciamento de Bancos de Dados (SGBD): SQLServer, PostGreSql e MySQL. 6. Conceitos e tecnologias de Internet: Princípios e arquitetura da internet e de sistemas web; Usabilidade, Acessibilidade, Interoperabilidade em sistemas web. Protocolos relevantes para aplicações Internet; e- MAG; Linguagens de marcação, transformação e apresentação. 7. Estrutura de dados e algoritmos: Tipos básicos de dados; Algoritmos para pesquisa e ordenação; Listas lineares e suas generalizações: Listas ordenadas, listas encadeadas, pilhas e filas; Árvores e suas generalizações: Árvores binárias, árvores de busca, árvores 51 balanceadas (AVL), árvores B e B+; Complexidade de algoritmos. 8. Sistemas de Informações Gerenciais e de Apoio a Decisão: Banco de Dados relacionais versus Banco de Dados multidimensionais; Conceitos de OLTP, OLAP, MOLAP, ROLAP; Definições: fatos, dimensões; Modelagem multidimensional; Conceitos de Data Warehouse; Data Mining. 9. Modelagem de Processos de Negócio: Indicadores de desempenho de processos; Conceitos de gestão de processos integrados de negócios (BPM); Modelagem do processo atual (as is) e futuro (to be); Processos, subprocessos e atividades. 10. Gerência de projetos: Gerenciamento do ciclo de vida do sistema: determinação dos requisitos, projeto lógico, projeto físico, teste, implementação; Diagrama de Rede, Caminho Crítico, Folgas, Estrutura Analítica do Projeto; Abertura e definição do escopo de um projeto; Planejamento de um projeto; Execução, acompanhamento e controle de um projeto; Revisão e avaliação de um projeto; Fechamento de um projeto; Metodologias, técnicas e ferramentas da gerência de projetos.
Cargo: Analista de Tecnologia da Informação / Analista de Infraestrutura Conhecimentos específicos: 1. Redes de computadores: Elementos de
interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches e roteadores); tipos e meios de transmissão e de cabeamento; tecnologias de redes locais e de longa distância (LAN, MAN e WAN); modelo de referência OSI; redes Locais Virtuais (VLAN); arquitetura TCP/IP: protocolos, segmentação e endereçamento, serviço DNS e entidades de registros; conceitos do protocolo IPv6 e roteamento IP na Internet; redes sem fio (Wireless) 802.11a, 802.11b, 802.11g, 802.11n e 802.11ac; conceitos do MultiProtocol Label Switching (MPLS); conceitos dos protocolos de roteamento OSPF e BGP; voz sobre IP (VoIP); princípios e protocolos dos seguintes serviços: e-mail, DNS, DHCP, Web e Proxy; arquitetura cliente/servidor; configuração, gerenciamento e segurança de redes de computadores Windows e Linux. 2. Sistemas operacionais: Linux Debian; Linux Suse; Windows Server 2012; Sistemas de Arquivos: NTFS, EXT 2/3/4, LVM; conceitos básicos de computação em aglomerados (Cluster) e de computação em grades (Grids); administração de Servidores Web: Apache, Internet Information Service; servidores de aplicação JEE: visão geral das tecnologias, servidores de aplicação JBoss e Tomcat, instalação e configuração, administração, segurança, tunning, clusterização e mensageria; implantação de ambientes de produção e em nuvem: monitoramento, identificação de potenciais problemas e determinação de causas; tipologias de ambientes com Alta Disponibilidade e Escalabilidade: clusterização, balanceamento de carga, fail Over, replicação de estados; infraestrutura de virtualização: VMWare, KVM; subsistemas de armazenamento de dados: SAN, NAS, RAID, Multipathing, EMC PowerPath; tecnologias de backup: deduplicação; compartilhamento de arquivos: CIFS, SMB e NFS; Shell Script; LDAP: Microsoft Active Directory, OpenLDAP; Shellscript: Script Bash, Groovy, Powershell; OpenSSL; monitoramento e auditoria; técnicas para detecção de problemas e otimização de desempenho; information Lifecycle Management; criptografia: conceitos básicos e aplicações, protocolos criptográficos, criptografia simétrica e assimétrica, principais algoritmos; assinatura e certificação digital; noções sobre computação na nuvem (Cloud Computing); noções gerais sobre DevOps. 3. Segurança da Informação: conceitos de backup e recuperação de dados; vírus de computador e outros malwares (cavalos de troia, adware, spyware, backdoors, keyloggers, worms, bots, botnets, rootkits); ataques em redes e aplicações corporativas: DDoS, DoS, IP spoofing, port scan, session hijacking, buffer overflow, SQL Injection, cross-site scripting, spear phishing, APT (advanced persistent threat); análise de protocolos/serviços: HTTP, HTTPS, SSL/TLS, SMTP, POP3, IMAP, DNS, DHCP, FTP, LDAP v.3, ICAP, NTP v4, EAP, PEAP, SNMP, Voz sobre IP (VOIP);
segurança de redes: Firewall, sistemas de detecção e prevenção de intrusão (IDS/IPS), antivírus, NAT, VPN, Proxy, monitoramento e análise de tráfego; uso de sniffers; traffic shaping; tráfego de dados de serviços e programas usados na Internet; segurança contra ataques e ameaças da Internet a redes sem fio; conceitos básicos de criptografia; Conceitos da ISO 27000: ISO 27001, ISO 27002, ISSO 27003, ISO 27004 e ISO 27005;
políticas de segurança da informação; sistema de Gestão de Segurança da Informação; gestão de riscos; gestão de ativos; gestão de continuidade de negócio; gerenciamento de incidentes de segurança da informação; conceito de confidencialidade integridade e disponibilidade; cartilha de segurança para internet do XXXX.XX. 4. Fundamentos de computação: organização e arquitetura de computadores; componentes de um computador (hardware e software); sistemas de entrada, saída e armazenamento; princípios de sistemas operacionais; características dos principais processadores do mercado; processadores de múltiplos núcleos; tecnologias de virtualização de plataformas:
emuladores, máquinas virtuais, paravirtualização; RAID: tipos, características e aplicações; sistemas de arquivos NTFS, FAT12, FAT16, FAT32, EXT2, EXT3: características, metadados e organização física. 5. Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados: Conceitos, arquitetura, bancos de dados relacionais, modelo relacional: visões, gerenciamento de transações, segurança, bancos de dados distribuídos, bancos de dados orientado a objetos e bancos de dados relacional/objeto; projeto de bancos de dados; configuração, administração e tunning de banco de dados: MySql, SQLServer e Postgres. 6. Engenharia de Software: Software: importância, crise, mitos, ciclo de vida. Arquitetura e projeto de sistemas, análise de requisitos, análise e modelagem de dados, aspectos fundamentais do projeto de software. Garantia de qualidade, testes, manutenção, gerenciamento de configuração. Gerência de projetos: métricas de produtividade e qualidade, estimativas, análise de risco, cronograma, aquisição, reengenharia, requisitos de segurança, documentação, controle de versões, auditoria do código fonte, homologação, implantação, manutenção e evolução. 7. Fundamentos da ITIL v.3: conceitos básicos de operação de serviços, desenho de serviços, transição de serviços e melhoria contínua de serviços. 8. Governança de TI - Cobit 4.1: aspectos gerais, estrutura, conceitos, finalidade, modelo de maturidade, objetivos de controle, objetivos de negócios e objetivos de TI, domínios e processos. 9. Gerenciamento de projetos de TI - PMBOK V.5: conceitos de gerenciamento de projetos, ciclo de vida de projeto, conceitos básicos e estrutura. 10. Contratação de Soluções de TI: MPOG/SLTI IN 04/2010 (Instrução Normativa para Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação).
Cargo: Assistente Social
Conhecimentos específicos:
1. Questão social, direitos e a trajetória das políticas sociais no Brasil; A Política de Seguridade Social Brasileira; Desigualdades, diversidade e os marcos históricos e legais das Políticas de Ação Afirmativa no Brasil. 2. O Projeto Ético-Político do Serviço Social e o trabalho profissional. Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993 - Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências (e alterações posteriores). Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Código de Ética do Assistente Social e as Resoluções do CFESS sobre o trabalho profissional. A dimensão investigativa do trabalho do Assistente Social e o instrumental técnico-operativo. 3. O debate contemporâneo sobre o Serviço Social: reflexões sobre a questão social e as demandas à profissão. Políticas sociais e direitos sociais no Brasil - seus desdobramentos históricos e político-sociais. A relação Estado- sociedade civil. Lutas sociais e organização da sociedade civil na atual conjuntura brasileira. 4. Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004: diretrizes, estratégias e procedimentos. O Sistema Único de Assistência Social - SUAS - e seus desdobramentos para a prática profissional. NOB-SUAS e eixos estruturantes da gestão da política. 5. A Política de atenção à criança criança e ao adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências (e alterações posteriores). 6. Política nacional do idoso - Lei nº 8.842 de 04/01/1994 (e alterações posteriores). 7. A política de atenção às pessoas portadoras de necessidades especiais. Lei nº 7.853/1989 (e alterações posteriores), Decreto nº 3.298/1999 (e alterações posteriores). 8. Política de saúde, desafios atuais do SUS. A atuação do Assistente Social nos diferentes níveis de atenção à saúde. Política de saúde mental e a contribuição do Serviço Social. A Previdência Social - proteção ao trabalhador: direitos e benefícios. Lei nº 8.213 de 24/07/1991 (e alterações posteriores) - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.9. A Política nacional de educação e a democratização do acesso ao Ensino Superior. A política de assistência ao estudante. 10. Planejamento e gestão de políticas e projetos sociais. Avaliação de políticas e programas sociais. Estratégias e procedimentos teórico-metodológicos do Serviço Social. O processo interventivo do Serviço Social. Pesquisa em Serviço social - metodologias quantitativas e qualitativas e sua aplicação na prática profissional do Serviço Social.
Cargo: Engenheiro Civil
Conhecimentos Específicos: 1. Projeto e execução de obras civis: sondagens; instalações provisórias; canteiro de obras; escavações; escoramento; execução de fundações rasas e profundas. 2. Execução de estruturas em concreto armado, aço, madeira, alumínio e fibra e alvenaria estrutural. 3. Revestimentos de pisos e paredes. 4. Impermeabilização das fundações, paredes, pisos, tanques, piscinas e coberturas. 5. Pintura. 6. Principais patologias: fundações, pisos, paredes, estruturas e revestimentos. 7. Mecânica dos solos: índices físicos; caracterização, propriedades e pressões dos solos; compactação, compressibilidade e adensamento nos solos; resistência ao cisalhamento; empuxos de terra; estimativa de recalques; estabilidade de taludes; estruturas de arrimo; estruturas diversas de contenção de solo. 8. Instalações prediais: instalações elétricas; instalações hidro-sanitárias; telefonia e instalações especiais. 9. Fiscalização e acompanhamento de obras civis. 10. Engenharia de custos: planejamento de obras, cronogramas (Gant, Pert, Linha de Balanço), orçamentos, levantamento de quantitativos, custos unitários. 11. Segurança e higiene no trabalho; segurança na construção civil, proteção coletiva e individual; ergonomia; acessibilidade universal; riscos ambientais (químicos, físicos, biológicos, mecânicos); riscos em eletricidade, em transporte e em movimentação de materiais. 12. Conhecimento de legislações referentes aos serviços de engenharia, inclusive sobre a que se refere a licitações públicas e contratos. 13. Representação de projetos: arquitetura; instalações, fundações e estruturas, com o auxílio de softwares (AutoCAD). 14. Noções de gestão de pessoas; liderança de equipe.
Cargo: Engenheiro Civil / Estruturalista
Conhecimentos Específicos: 1. Projeto e execução de obras civis: sondagens; instalações provisórias; canteiro de obras; escavações; escoramento; execução de fundações rasas e profundas. 2. Execução de estruturas em concreto armado, aço, madeira, alumínio e fibra e alvenaria estrutural. 3. Revestimentos de pisos e paredes. 4. Impermeabilização das fundações, paredes, pisos, tanques, piscinas e coberturas. 5. Pintura. 6. Principais patologias: fundações, pisos, paredes, estruturas e revestimentos. 7. Mecânica dos solos: índices físicos; caracterização, propriedades e pressões dos solos; compactação, compressibilidade e adensamento nos solos; resistência ao cisalhamento; empuxos de terra; estimativa de recalques; estabilidade de taludes; estruturas de arrimo; estruturas diversas de contenção de solo. 8. Instalações prediais: instalações elétricas; instalações hidrossanitárias; telefonia e instalações especiais. 9. Fiscalização e acompanhamento de obras civis. 10. Engenharia de custos: planejamento de obras, cronogramas (Gant, Pert, Linha de Balanço), orçamentos, levantamento de quantitativos, custos unitários. 11. Segurança e higiene no trabalho; segurança na construção civil, proteção coletiva e individual; ergonomia; acessibilidade universal; riscos ambientais (químicos, físicos, biológicos, mecânicos); riscos em eletricidade, em transporte e em movimentação de materiais. 12. Conhecimento de legislações referentes aos serviços de engenharia, inclusive sobre a que se refere a licitações públicas e contratos. 13. Representação de projetos: arquitetura; instalações, fundações e estruturas, com o auxílio de softwares (AutoCAD). 14. Noções de gestão de pessoas; liderança de equipe.
Cargo: Engenheiro Civil / Hidráulico, Hidrossanitário e Combate a Incêndio
Conhecimentos Específicos: 1. Projeto e execução de obras civis: sondagens; instalações provisórias; canteiro de obras; escavações; escoramento; execução de fundações rasas e profundas. 2. Execução de estruturas em concreto armado, aço, madeira e alvenaria estrutural. 3. Revestimentos de pisos e paredes. 4. Impermeabilização das fundações, paredes, pisos, tanques, piscinas e coberturas. 5. Pintura. 6. Principais patologias: fundações, pisos, paredes, estruturas e revestimentos. 7. Mecânica dos solos: índices físicos; caracterização, propriedades e pressões dos solos; compactação, compressibilidade e adensamento nos solos; resistência ao cisalhamento; empuxos de terra; estimativa de recalques; estabilidade de taludes; estruturas de arrimo. 8. Instalações prediais: instalações elétricas; instalações hidrossanitárias; de combate a incêndio, telefonia e instalações especiais. 9. Fiscalização e acompanhamento de obras civis. 10. Engenharia de custos: planejamento de obras, cronogramas (Gant, Pert, Linha de Balanço), orçamentos, levantamento de quantitativos, custos unitários. 11. Segurança e higiene no trabalho; segurança na construção civil, proteção coletiva e individual; ergonomia; acessibilidade universal; riscos ambientais (químicos, físicos, biológicos, mecânicos); riscos em eletricidade, em transporte e em movimentação de materiais. 12. Conhecimento de legislações referentes aos serviços de engenharia, inclusive sobre a que se refere a licitações públicas e contratos. 13. Representação de projetos: arquitetura; instalações, fundações e estruturas, com o auxílio de softwares (AutoCAD). 14. Noções de gestão de pessoas; liderança de equipe.
Cargo: Engenheiro Eletricista
Conhecimentos Específicos: 1.Circuitos elétricos polifásicos: modelos e impedâncias de equipamentos, em regimes permanente e transitório; valores em por unidade; circuitos elétricos desequilibrados; componentes simétricos; diagramas de sequência; faltas simétricas e assimétricas. 2. Medição de grandezas elétricas: medição de corrente; medição de tensão; medição de potência ativa; medição de potência reativa; medição de frequência; medição de demanda; medição de energia; medição de resistividade; medição de isolação; instrumentos de medição; transformadores de corrente e de potencial. 3. Dispositivos de conversão eletromecânica de energia: Sistemas e circuitos eletromagnéticos: indução de tensão, força eletromagnética, circuito equivalente magnético, energia armazenada no campo magnético, indutância, excitação senoidal. Conversão eletromecânica da energia: força e torque eletromagnético; tensões induzidas; sistemas eletromagnéticos lineares. Transformadores: transformador ideal e real; circuito equivalente; regulação de tensão e rendimento; paralelismo de transformadores; ensaio de curto-circuito e de circuito aberto; auto-transformador, transformadores trifásicos; transformadores de 3 enrolamentos; sistema por unidade. Máquinas de corrente contínua: aspectos construtivos; equacionamento matemático em regime permanente; curva de magnetização; geradores com excitação em separado e auto-excitado; motores shunt e em série, partida. Máquinas síncronas: aspectos construtivos; geradores e motores; circuito equivalente; características de torque e de potência; paralelismo de geradores; curva de capacidade; controle de fator de potência. Máquinas de indução monofásicas: circuito equivalente, projeto da partida. Máquinas de indução trifásicas: circuito equivalente, campo magnético girante, tensões induzidas, modos de operação, características de desempenho, efeito da resistência do rotor. 4. Instalações elétricas em baixa tensão: elementos do projeto; interferências e definições; distribuição de tomadas; noções de luminotécnica; distribuição de iluminação; alimentação de cargas; circuitos de motores; dimensionamento de condutores dos circuitos; dimensionamentos de condutos; proteção dos circuitos; dimensionamento de quadros; entrada de energia; norma NBR 5410. 5. Instalações elétricas em média tensão: padrões e normas técnicas relativos a instalações em média tensão (comerciais, industriais e subestações); tecnologia e especificação de transformadores, disjuntores, chaves, reatores, pára-raios - SPDA - Sistema de proteção de descarga atmosférica, bancos de capacitores, reatores, compensadores estáticos; noções quanto a arranjo de subestações, coordenação de isolamento. 6. Qualidade da energia elétrica: aspectos regulatórios; continuidade do serviço; níveis de tensão; cintilação, desequilíbrio e flutuação de tensão; variações transitórias e momentâneas; harmônicos; controle de frequência; cargas perturbadoras. 7. Engenharia econômica: matemática financeira; viabilidade econômica de investimento; comparação econômica de alternativas de investimento; depreciação. 8. Eficiência energética: introdução dos conceitos de eficiência energética e gerenciamento energético; levantamentos em sistemas comerciais e industriais, com ênfase em iluminação, ar condicionado e motores; diagnóstico de perdas e desperdícios e proposição de sistemas mais eficientes; noções de eficiência em acoplamento de máquinas motrizes, sistemas de bombeamento, ventilação, compressores, transportadoras e outros. 9. Acionamentos elétricos: sistemas de acionamentos e componentes; acionamentos mecânicos e transmissão de potência mecânica; variações mecânicas e oscilações torcionais; acionamentos elétricos, partida, aceleração e controle de velocidade; ciclos de trabalho, dimensionamento, volantes e estudo dinâmico; conversores estáticos, controle de velocidade, aplicações e seleção. Partida, frenagem e inversão. 10. Distribuição de energia elétrica: sistemas de subtransmissão; subestações de distribuição; sistemas de distribuição primária; estações transformadoras; redes de distribuição secundária; classificação das cargas; fatores típicos utilizados em distribuição; conceitos gerais de tarifação; PRODIST - Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional.
Cargo: Engenheiro Sanitarista Ambiental
Conhecimentos Específicos: 1. Qualidade das águas: variáveis e padrões físicos, químicos, biológicos e toxicológicos para águas naturais e efluentes. 2. Sistema de abastecimento de água: consumo de água, captação, adutoras, estações elevatórias, reservação e redes de distribuição de água. 3. Sistema de tratamento de água para abastecimento: filtração lenta, filtração direta, tratamento convencional e tratamento avançado. 4. Sistemas de esgotamento sanitário: coleta e disposição final; Tratamento e gestão de efluentes domésticos e industriais. 5. Gestão e gerenciamento de resíduos sólidos: acondicionamento, coleta, transporte, transbordo, reaproveitamento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, dos serviços públicos de saneamento básico, de serviços de saúde e da construção civil. 6. Instalações hidro-sanitárias prediais: água fria, água quente, uso racional da água, sistema hidráulico preventivo de combate a incêndios, esgoto sanitário e água pluvial. 7. Drenagem urbana. 8. Poluição atmosférica.
9. Legislações Ambientais: Estadual e Federal. 10. Gestão e planejamento ambiental. 11. Educação Ambiental: consumo consciente e sustentabilidade.
Cargo: Farmacêutico Bioquímico
Conhecimentos específicos: 1. Bioquímica Clínica. 1.1. Avaliação laboratorial da função renal; 1.2. Avaliação laboratorial da função hepática; 1.3. Avaliação laboratorial da função pancreática; 1.4. Avaliação laboratorial das dislipidemias; 1.5. Avaliação laboratorial da função endócrina; 1.6. Avaliação laboratorial dos distúrbios ósseos e musculares; 1.7. Avaliação laboratorial dos distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-base; 1.8. Avaliação laboratorial dos distúrbios no metabolismo dos carboidratos; 1.9. Marcadores de dano cardíaco; 1.10. Marcadores tumorais; 1.11. Enzimologia Clínica; 1.12. Controle de qualidade em Bioquímica clínica. 2. Parasitologia Clínica. 2.1. Coleta e processamento de amostras para análise parasitológica; 2.2. Helmintos intestinais; 2.3. Helmintos extraintestinais; 2.4. Protozoários intestinais; 2.5. Protozoários extraintestinais; 2.6. Controle de Qualidade em Parasitologia. 3. Imunologia Clínica. 3.1. Resposta imune inata e adaptativa; 3.2. Antígenos e anticorpos; 3.3. Reações de hipersensibilidade; 3.4. Técnicas imunológicas: princípio e aplicações; 3.5. Imunodiagnóstico: toxoplasmose, citomegalovírus, rubéola, HIV, HTLV, HCV, HBV, HAV, Sífilis; 3.6. Imunopatologia e imunodiagnóstico: Xxxxxx, Hanseníase, Dengue; 3.7. Diagnóstico das doenças autoimunes.
4. Hematologia Clínica. 4.1. Hematogênese. Órgãos hematopoiéticos. Hematopoese; 4.2.
Hemograma - procedimentos pré-analíticos e análise hematimétrica geral; 4.3. Eritrograma: estudo morfológico dos eritrócitos. Diagnóstico laboratorial e estudo das hemoglobinopatias. Diagnóstico laboratorial e estudo das anemias. Diagnóstico laboratorial das policitemias; 4.4. Leucograma: leucometria, estudo morfológico dos leucócitos. Análise dos leucócitos: diagnóstico laboratorial dos processos infecciosos agudos e crônicos, reação leucemóide, agranulocitose. Diagnóstico laboratorial e estudo das leucemias, doenças mieloproliferativas e linfoproliferativas; 4.5. Exames laboratoriais: VHS, contagem de células em câmara (método manual), contagem de reticulócitos; 4.6. Coagulograma: Hemostasia e coagulação. Provas de coagulação. Diagnóstico laboratorial e estudo dos distúrbios da coagulação; 4.7. Imunohematologia, determinação de grupos sanguíneos e teste de Coombs. 5. Microbiologia Clínica. 5.1. Colheita, transporte e armazenamento de espécimes; 5.2. Testes de susceptibilidade a antimicrobianos; 5.3. Infecções do trato gastrointestinal e genitourinário; 5.4. Meningites bacterianas e virais;
5.5. Diagnóstico microbiológico de infecções provocadas por: cocos grampositivos,
bastonetes Gram negativos fermentadores e não fermentadores, anaeróbios, micobactérias, corinebactérias. 6. Micologia Clínica. 6.1. Colheita de amostras para análise micológica, isolamento primário e laudos laboratoriais; 6.2. Aspectos gerais de fungos filamentosos e dimórficos na apresentação filamentosa; 6.3. Leveduras: clínica e identificação laboratorial; 6.4. Teste de susceptibilidade a antifúngicos; 6.5. Pitiríase versicolor e doenças por Malassezia sp; 6.6. Tinea nigra, piedras; 6.7. Aspectos clínico laboratoriais das dermatofitoses; 6.8. Doença de Xxxxx Xxxx, Zigomicose e hialohifomicose, Esporotricose; 6.9. Rinosporidiose, Micetoma, Cronomicose e Feohifomicose; 6.10. Paracoccidioidomicose, Histoplasmose, Coccidioidomicose e Blastomicose; 6.11. Criptococose, Candidíase, Aspergilose e Fusariose; 6.12. Pneumocistose, Prototecose, Actinomicetotoses; 6.13. Diagnóstico imunológico das infecções fúngicas. 7. Toxicologia. 7.1. Bases da Toxicologia; 7.2. Toxicologia Ocupacional;
7.3. Toxicologia Social e Medicamentos; 7.4. Monitoramento das drogas terapêuticas. 8.
Ações praticadas pelo Farmacêutico Bioquímico com efeito direto sobre a Assistência Farmacêutica. 8.1 Indicação de antimicrobianos, através do antibiograma, para resolução de infecções; 8.2 Detecção de falha terapêutica de certo antimicrobiano através do antibiograma; 8.3 Detecção de mecanismos de resistência bacteriana aos antimicrobianos;
8.4 Avaliação de tempo e atividade de protrombina; 8.5 Dosagem de lítio, carbamazepina, ácido valpróico, digoxina, etc; 8.6 Dosagem plasmática de ciclosporina, gentamicina, metotrexato; 8.7 Quantificação de Linfócitos CD4/ CD8 e Carga Viral do HIV. Genotipagem
do HIV; 8.8 Dosagem de marcadores de função renal (creatinina, uréia); 8.9 Dosagem de marcadores de função hepática (transaminases, gama-gt, bilirrubinas); 8.10 Dosagem dos parâmetros hematológicos, Ferro sérico e proteínas envolvidas no metabolismo do Ferro; Detecção de carga viral e marcadores sorológicos da hepatite B; Dosagem de marcadores de função renal (creatinina, uréia); Dosagem de marcadores de função hepática (transaminases, gama-gt, bilirrubinas); Dosagem dos parâmetros hematológicos, Ferro sérico e proteínas envolvidas no metabolismo do Ferro; Detecção de carga viral e marcadores sorológicos da hepatite B. 9. Legislação em Análises Clínicas. 9.1. Histórico, objetivos e definições; 9.2. Condições gerais: organização, recursos humanos, infraestrutura, equipamentos e instrumentos laboratoriais, produtos para diagnóstico de uso in vitro, descarte de resíduos e rejeitos, biossegurança, limpeza, desinfecção e esterilização; 9.3. Processos operacionais: fase pré-analítica, fase analítica e fase pós- analítica; 9.4. Registros e laudos; 9.5. Garantia da Qualidade no Laboratório Clínico; 9.6. Controle da qualidade: Controle Interno da Qualidade, Controle Externo da Qualidade; 9.7. Disposição de resíduos de serviços de saúde.
Cargo: Médico/Clínica Cirúrgica Conhecimentos específicos:
1. Resposta endócrino-metabólica ao trauma. 2. Equilíbrio hidrossalino e ácido- básico. 3. Nutrição em Cirurgia. 4. Cicatrização. 4.1. Ferida cirúrgica; 4.2. Fundamentos Técnicos dos processos de síntese cirúrgica. 5. Infecções em cirurgia. 6. Cuidados do pré e pós-operatório. 7. Choque. 8. Complicações pós-operatórias. 8.1. Afecções cirúrgicas da parede torácica; 8.2. Torocotomias; 8.3. Afecções cirúrgicas da pleura e do pulmão; 8.4. Afedo mediastino; 8.5. Afecções cirúrgicas da parede abdominal; 8.6. Hérnias. 9. Afecções cirúrgicas do peritônio e do retroperitônio; 9.1. Acessos à cavidade peritoneal; 9.2. Drenagens; 9.3. Afecções cirúrgicas do diafragma; 9.4. Abdômen agudo; 9.5. Hemorragia digestiva; 9.6. Afecções cirúrgicas do Esôfago; 9.7. Afecções cirúrgicas do fígado e vias biliares; 9.8. Afecções cirúrgicas do estômago; 9.9. Afecções cirúrgicas do duodeno; 9.10. Afecções cirúrgicas do jejuno-íleo; 9.11. Afecções cirúrgicas do colo e apêndice vermiforme; 9.12. Afecções cirúrgicas do reto e ânus; 9.13. Afecções cirúrgicas do pâncreas; 9.14. Afecções cirúrgicas do baço. 10. Sintomas; 10.1. Hipertensão portal; 10.2. Infecção; 10.3. Tumores e cistos da pele e do tecido celular subcutâneo. 11. Código de Ética Médica.
Cargo: Médico/Clínica Médica
Conhecimentos específicos: 1. Políticas públicas de saúde. 2. Políticas públicas de saúde e segurança no trabalho. 3. Inclusão de pessoas com deficiência. 4. Epidemiologia. 5. Fisiologia e funções do corpo. 6. Processos patológicos (doenças e agravos). 7. Doenças cardiovasculares. 8. Doenças Pulmonares. 9. Doenças do aparelho digestivo. 10. Doenças endocrinológicas. 11. Transtornos metabólicos. 12. Obesidade. 13.
Distúrbios músculo-esqueléticos. 14. Doenças infecto-parasitárias. 15. Neoplasias. 16. Doenças hematológicas. 17. Doenças neurológicas e psiquiátricas. 18. Doenças e agravos relacionados ao trabalho. 19. Abordagens clínicas (avaliação, diagnóstico, tratamento e reabilitação) nos contextos individuais e coletivos. 20. Clínica da dor. 21. Perícia médica em saúde. 22. Intervenções de promoção e prevenção em saúde.
Cargo: Médico/Ginecologia e Obstetrícia
Conhecimentos específicos: Temas de Ginecologia: 1. Embriologia e anatomia do aparelho urogenital feminino. 2. Fisiologia menstrual - controle neuroendócrino. 3. Esteroidogênese. 4. Semiologia ginecológica. 5. Desenvolvimento puberal normal e anormal. 6. Malformações genitais e ginatresias. 7. Planejamento reprodutivo e contracepção. 8. Amenorréias. 9. Sangramento genital. 10. Hemorragia uterina anormal.
11. Vulvovaginites. 12. Doenças sexualmente transmissíveis. 13. Doença inflamatória pélvica. 14. Dor pélvica crônica. 15. Incontinência urinária e defeitos dos assoalho pélvico.
16. Mioma uterino. 17. Endometriose. 18. Dismenorréia. 19. Síndrome Pré-Menstrual. 20. Climatério. 21. Doenças Benignas da Mama. 22. Infertilidade conjugal e Reprodução Assistida. 23. Emergências Ginecológicas. 24. Doenças malígnas da mama. 25. Propedêutica mamária. 26. Câncer de colo uterino. 27. Câncer de endométrio. 28. Tumores anexiais. 29. Câncer de ovário. 30. Câncer de vulva. 31. Outros tumores ginecológicos. 32. Bases e Técnica da Cirurgia Ginecológica. 33. Complicações pósoperatórias. 34. Procedimentos cirúrgicos minimamente invasivos. 35. Endoscopia ginecológica - procedimentos histeroscópicos. 36. Endoscopia ginecológica - procedimentos laparoscópicos. 37. Técnicas diagnósticas e terapêuticas em uroginecologia. Temas de Obstetrícia: 1. Embriologia e desenvolvimento fetal. 2. Modificações fisiológicas da gestação. 3. Abortamento espontâneo, habitual, séptico e recorrente. 4. Infecções e choque séptico (de causa obstétrica). 5. Emergências Obstétricas. 6. Ética e Bioética ligadas ao Gênero em Ginecologia e Obstetrícia. 7. Gestação ectópica. 8. Doença trofoblástica gestacional. 9. Assistência pré-natal normal e alto risco. 10. Assistência ao parto. 11. Avaliação da idade gestacional e maturidade fetal. 12. Avaliação da vitalidade fetal e conduta nas intercorrências. 13. Indução e condução ao parto. 14. Assistência ao puerpério. 15. Puerpério patalógico. 16. Distocias mecânicas, discinesias e apresentações anômalas. 17. Prematuridade. 18. Gestação prolongada. 19. Gemelidade. 20. Doença Hemolítica Perinatal. 21. Ruptura prematura das membranas ovulares. 22. Hemorragias da segunda metade da gestação. 23. Síndromes hipertensivas na gestação. 24. Avaliação do crescimento fetal e restrição de crescimento intra-uterino. 25. Coagulopatias e distúrbios tromboembólicos. 26. Morte fetal intra-útero. 27. Diabetes na gestação. 28. Infecções congênitas. 29. Interrupção legal da Gestação. 30. Infeccção do trato urinário. 31. Doenças e intercorrências clínicas na gravidez. 32. Terapêutica medicamentosa na gestação. 33. Malformações fetais e aconselhamento em Medicina Fetal. 34. Noções gerais (indicações e interpretação): cardiotocografia, ultrassonografia e dopplervelocimetria.
Cargo: Médico/Psiquiatra
Conhecimentos específicos: 1. Política de atenção psicossocial. 2. Psiquiatria social e comunitária. 3. Gerenciamento de danos. 4. Equipe multidisciplinar em saúde mental. 5. Psiquiatria Forense. 6. Saúde mental e trabalho. 7. Perícia médica em saúde mental. 8. Violência relacionada ao trabalho. 9. Esgotamento/ Síndrome de Burnout. Psicofarmacologia. 10. Transtornos de personalidade. 11. Urgências psiquiátricas. 12. Transtornos do Humor. 13. Transtornos Psicóticos e esquizofrenia. 14. Transtornos de Ansiedade. 15. Transtornos Alimentares. 16 Transtornos do sono. 17. Transtornos Sexuais.
18. Transtornos específicos da aprendizagem. 19. Transtorno de Hiperatividade/déficit de atenção. 20. Retardo Mental/ Deficiência Intelectual. 21. Transtornos do Espectro Autista.
22. Demências e transtornos mentais orgânicos. 23. Transtornos por uso de Álcool e Drogas. 24. Intervenções clínicas e psicoterápicas nos contextos individuais e coletivos.
Cargo: Pedagogo
Conhecimentos específicos: 1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e suas alterações. 2. Diretrizes Curriculares Gerais para a Educação Superior; Políticas Públicas para a Educação Superior. 3. Organização e planejamento pedagógico. Projeto Pedagógico Institucional. Projeto Pedagógico de Curso.
4. O trabalho pedagógico e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. 5. Didática e tecnologias da comunicação e informação. Educação a Distância. 6. Acompanhamento do processo pedagógico: avaliação da aprendizagem. Critérios de avaliação Instrumentos de avaliação. Teorias da Aprendizagem (Piaget, Vygostky, Wallon e Ausubel). 7. Desenvolvimento psicológico do ser humano: aspectos afetivos, sociais e cognitivos. 8. Educação inclusiva. Acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência (Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e suas alterações, e o Decreto-Lei nº 5.296, 2 de dezembro de 2004 e suas alterações). A Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989) e suas alterações. 9. Pedagogia e Intervenção social: juventude e novas sociabilidades. Sexualidade e juventude. Violência intraescolar. Educação e relações de gênero. 10. Ensino Superior. Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação. Formação Básica e Continuada de Professores. Formação do Professor Pesquisador. 11. Coordenação e assessoria pedagógica no processo ensino-aprendizagem. 12. Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação. Resolução CNE/CP nº 1, de 2 de julho de 2019 - Altera o Art. 22 da Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada. 13. Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura. 14. Lei nº 10.861/2004 - Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências. 15. Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFBA. 16. Ações Afirmativas.
Cargo: Técnico em Assuntos Educacionais Conhecimentos específicos:
1. Histórico da educação superior no Brasil e suas matrizes europeias. 2. Organização e Gestão da educação superior no Brasil. Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015 - Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada; Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN). Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação (DCN's); Projeto Político Pedagógico em Instituições de Ensino Superior: concepção, formulação, gestão e avaliação; Políticas de graduação e de pós- graduação e a integração entre pesquisa, ensino e extensão universitárias; Coordenação de atividades de ensino e desenvolvimento do processo educativo no Ensino Superior; Gestão pedagógica. 3. A Universidade Federal da Bahia - história e organização atual. Projeto Pedagógico Curricular. Plano de Desenvolvimento Institucional. Projeto Pedagógico
. 6005 | Técnico de Laboratório / Marcenaria | D | 1 | A | definir | de | acordo | com os 4.2.3.5. | subitens | 4.1.1.5 | e | 5 |
. 6006 | Técnico de Laboratório / Mecânica | D | 1 | A | definir | de | acordo | com os 4.2.3.5. | subitens | 4.1.1.5 | e | 5 |
. 6007 | Médico Veterinário /Reprodução Animal e Obstetrícia Veterinária | E | 1 | 1 | - | - | 5 |
(*) De acordo com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, a
Institucional. Comissão Própria de Avaliação. 4. Bases teóricas e tendências atuais na organização curricular dos cursos de graduação. Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de junho de 2007 - Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial; Portaria Normativa do MEC nº 11, de 20 de junho de 2017 - Define normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017; Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 - Estabelece diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regulamenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências. 5. Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014). Parâmetros Curriculares Nacionais. Base Nacional Comum Curricular. 6. Práticas e teorias de ensino e aprendizagem na educação básica e superior. Teorias pedagógicas e relação educação-sociedade; Articulação entre projetos de intervenção pedagógica e o contexto socioeducacional na perspectiva de uma sociedade inclusiva; Implantação e avaliação de planos e projetos de ensino, extensão e pesquisa. 7. Avaliação educacional: aspectos macro-institucionais e da aprendizagem. Lei nº 10.861/2004 - Instui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências. Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação Presencial e a Distância: reconhecimento e renovação de reconhecimento do INEP. Instrumentos que subsidiam os atos autorizativos de cursos - autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento - nos graus de tecnólogo, de licenciatura e de bacharelado para a modalidade presencial e a distância. 8. Políticas de ações afirmativas e de inclusão social na educação: relação de gênero e educação, pessoas com deficiência, equidade e relações étnico-raciais. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 - Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 - Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
EDITAL Nº 6-UFBA, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE TÉCNICOS-
ADMINISTRATIVOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 9.739/2019, no Decreto nº 7.232/2010 e na Portaria Interministerial do MP nº 111, DOU de 03/04/2014, torna público que estarão abertas as inscrições no Concurso Público para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal Técnico- Administrativo, observados os termos da Lei nº 8.112/1990 e do Plano de Carreira dos Cargos Técnico - Administrativos em Educação, aprovado pela Lei nº 11.091/2005, e suas alterações, dos Decretos nos 11.016/2022 e 6.593/2008, do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, da Lei nº 12.990/2014, bem como as disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade, mediante as normas e condições contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, e executado pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN, endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx e correio eletrônico xxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx.
1.2. As vagas serão de ampla concorrência, observada a reserva de vagas para pessoas com deficiência e autodeclaradas negras, conforme disposto no item 4 deste Edital.
1.3. O Concurso Público compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas de proposição simples, onde cada questão só poderá ser verdadeira (V) ou falsa (F), de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, e de provas práticas, de caráter eliminatório e classificatório, que serão aplicadas para todos os candidatos, desde que aprovados nas provas escritas objetivas, de acordo com a classificação obtida.
1.4. As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Barreiras, Juazeiro, Salvador, Vitória da Conquista e Teixeira de Freitas, no Estado da Bahia. Poderão ser utilizadas cidades circunvizinhas, dependendo da necessidade.
1.5. Os candidatos aprovados e classificados no concurso, dados os critérios de oportunidade e conveniência, serão convocados através de publicação no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxxx.xx, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
1.6. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações.
1.7. Para todos os fins deste Concurso Público será considerado o horário oficial de Brasília-DF, inclusive para as inscrições e demais itens nos quais houver menção sobre "horário local".
2. DOS CARGOS
2.1. DOS REQUISITOS E TOTAIS DE VAGAS
2.1.1. VAGAS PARA CARGOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
2.1.1.1. CAMPUS: CAMAÇARI
VAGAS IMEDIATAS | QUANTIDADE MÁXIMA DE APROVADOS (*) | ||||||
. Cód. | CARGO | Classe | VAGAS IMEDIATAS | AC | Negros | PcD | |
. 6001 | Técnico de Laboratório / Eletromecânica | D | 1 | A definir de acordo com os subitens 4.1.1.5 e 4.2.3.5. | 5 | ||
. 6002 | Técnico de Laboratório / Eletrônica | D | 1 | A definir de acordo com os subitens 4.1.1.5 e 4.2.3.5. | 5 | ||
. 6003 | Técnico de Laboratório / Física | D | 1 | A definir de acordo com os subitens 4.1.1.5 e 4.2.3.5. | 5 |
2.1.1.2. CAMPUS: XXXXXXXX
XXXXX IMEDIATAS | QUANTIDADE MÁXIMA DE APROVADOS (*) | ||||||
. Cód. | CARGO | Classe | VAGAS IMEDIATAS | AC | Negros | PcD | |
. 6004 | Técnico em Agropecuária | D | 1 | 1 | - | - | 5 |
quantidade máxima de candidatos aprovados respeitará os candidatos empatados na
última classificação.
2.2. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES, DOS REQUISITOS MÍNIMOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VENCIMENTO BÁSICO
2.2.1. 6001 TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ELETROMECÂNICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
REQUISITOS MÍNIMOS: Médio Profissionalizante em Eletromecânica ou em Mecatrônica ou Automação Industrial; ou Médio Completo mais curso Técnico em Eletromecânica ou em Mecatrônica ou Automação Industrial. Registro no Conselho de classe competente (quando houver) (Catálogo Nacional de Cursos Técnicos)
JORNADA DE TRABALHO: 40h (quarenta horas) semanais
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.446,96 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos).
2.2.2. 6002 TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ELETRÔNICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
REQUISITOS MÍNIMOS: Médio Profissionalizante em Eletrônica ou Médio Completo mais curso Técnico em Eletrônica. Registro no Conselho de classe competente (quando houver) (Catálogo Nacional de Cursos Técnicos)
JORNADA DE TRABALHO: 40h (quarenta horas) semanais
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.446,96 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos).
2.2.3. 6003 TÉCNICO DE LABORATÓRIO / FÍSICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
REQUISITOS MÍNIMOS: Médio Profissionalizante em Física ou Médio Completo mais curso Técnico em Física ou, ainda, Graduação em Física. Registro no Conselho de classe competente (quando houver) (Catálogo Nacional de Cursos Técnicos).
JORNADA DE TRABALHO: 40h (quarenta horas) semanais
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.446,96 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos).
2.2.4. 6004 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias. Promover organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizar produção agropecuária. Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários, para auxiliar os especialistas de nível superior no desenvolvimento da reprodução agropecuária.
REQUISITOS MÍNIMOS: Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico, na área. Registro no Conselho competente (quando houver) (Catálogo Nacional de Cursos Técnicos).
JORNADA DE TRABALHO: 40h (quarenta horas) semanais
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.446,96 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos).
2.2.5. 6005 TÉCNICO DE LABORATÓRIO / MARCENARIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
REQUISITOS MÍNIMOS: Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico, na área (Catálogo Nacional de Cursos Técnicos)
JORNADA DE TRABALHO: 40h (quarenta horas) semanais
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.446,96 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos).
2.2.6. 6006 TÉCNICO DE LABORATÓRIO / MECÂNICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
REQUISITOS MÍNIMOS: Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico, na área. Registro no Conselho competente (quando houver) (Catálogo Nacional de Cursos Técnicos).
JORNADA DE TRABALHO: 40h (quarenta horas) semanais
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.446,96 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos).
2.2.7. 6007 MÉDICO VETERINÁRIO / REPRODUÇÃO ANIMAL E OBSTETRÍCIA VETERINÁRIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; podem promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Prestar assistência médica aos animais sob responsabilidade da entidade e manter condições técnico- sanitárias, em níveis adequados, e acompanhar as condições de alimentos a procriação dos animais.
REQUISITOS MÍNIMOS: Graduação em Medicina Veterinária, com experiência profissional na área de Reprodução animal e Obstetrícia, que tiver concluído: curso de Programa de Residência na área de Reprodução animal e Obstetrícia veterinária; ou exercício profissional na área com comprovação em carteira de trabalho ou documento equivalente de no mínimo, 24 meses, com no mínimo 20 h/semanais.
JORNADA DE TRABALHO: 20h (vinte horas) semanais
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.180,66 (quatro mil, cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos).
2.3. A UFBA oferece, além do vencimento básico para todos os cargos, níveis de classificação e capacitação, os seguintes benefícios: a) Percentual de Incentivo à Qualificação e à Capacitação, na forma da Lei nº 11.091/2005, alterada pelos Anexos XVI e XVII da Lei 12.772/2012; b) Auxílio Creche e Pré-Escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) para dependentes legais com idade inferior a 06 anos; c) Auxilio alimentação, estipulado em R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais); e
d) Vale Transporte, conforme legislação vigente.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos: