DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 33.1. A ocorrência de CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR que comprovadamente impeça ou comprometa a execução das obrigações assumidas e cujas consequências não sejam cobertas por seguro, na forma deste CONTRATO, tem o efeito de exonerar as PARTES de responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATO, descumpridas em virtude de tais ocorrências. 33.2. Na ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, cujas consequências não sejam cobertas por seguro, na forma descrita na subcláusula 29.2, (z), a parte afetada por onerosidade excessiva poderá requerer a extinção, ou a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 33.2.1. Optando-se pela extinção, deverão ser aplicadas, no que couber, as regras e os procedimentos válidos para a extinção do CONTRATO por advento do termo contratual. 33.2.2. Optando-se pela recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, esta dar- se-á nos termos da CLÁUSULA 31. 33.3. As PARTES comprometem-se a empregar todas as medidas e ações necessárias, em regime de melhores esforços, a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.
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DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 33.134.1. A ocorrência de CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR que comprovadamente impeça ou comprometa a execução das obrigações assumidas e cujas consequências não sejam cobertas por seguro, na forma deste CONTRATO, tem o efeito de exonerar as PARTES de responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATO, descumpridas em virtude de tais ocorrências.
33.234.2. Na ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, cujas consequências não sejam cobertas por seguro, na forma descrita na subcláusula 29.230.2, (z), a parte afetada por onerosidade excessiva poderá requerer a extinção, ou a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
33.2.134.2.1. Optando-se pela extinção, deverão ser aplicadas, no que couber, as regras e os procedimentos válidos para a extinção do CONTRATO por advento do termo contratual.
33.2.234.2.2. Optando-se pela recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, esta dar- dar-se-á nos termos da CLÁUSULA 3133.
33.334.3. As PARTES comprometem-se a empregar todas as medidas e ações necessárias, em regime de melhores esforços, a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.
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DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 33.134.1. A ocorrência de CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR que comprovadamente impeça ou comprometa a execução das obrigações assumidas e cujas consequências não sejam cobertas por seguro, na forma deste CONTRATO, tem o efeito de exonerar as PARTES de responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATO, descumpridas em virtude de tais ocorrências.
33.234.2. Na ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, cujas consequências não sejam cobertas por seguro, na forma descrita na subcláusula 29.230.2, (z), a parte afetada por onerosidade excessiva poderá requerer a extinção, ou a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
33.2.134.2.1. Optando-se pela extinção, deverão ser aplicadas, no que couber, as regras e os procedimentos válidos para a extinção do CONTRATO por advento do termo contratual.
33.2.234.2.2. Optando-se pela recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, esta dar- dar-se-á nos termos da CLÁUSULA 3133 - .
33.334.3. As PARTES comprometem-se a empregar todas as medidas e ações necessárias, em regime de melhores esforços, a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.
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DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 33.1. A ocorrência de CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR que comprovadamente impeça ou comprometa a execução das obrigações assumidas e cujas consequências não sejam cobertas por seguro, na forma deste CONTRATO, tem o efeito de exonerar as PARTES de responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATO, descumpridas em virtude de tais ocorrências.
33.2. Na ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, cujas consequências não sejam cobertas por seguro, na forma descrita na subcláusula 29.2, (z), a parte afetada por onerosidade excessiva poderá requerer a extinção, ou a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
33.2.1. Optando-se pela extinção, deverão ser aplicadas, no que couber, as regras e os procedimentos válidos para a extinção do CONTRATO por advento do termo contratual.
33.2.2. Optando-se pela recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, esta dar- se-á nos termos da CLÁUSULA 3132 - .
33.3. As PARTES comprometem-se a empregar todas as medidas e ações necessárias, em regime de melhores esforços, a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.
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Samples: Concession Agreement
DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 33.1. A ocorrência de CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR que comprovadamente impeça ou comprometa a execução das obrigações assumidas e cujas consequências não sejam cobertas por seguro, na forma deste CONTRATO, tem o efeito de exonerar as PARTES de responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATO, descumpridas em virtude de tais ocorrências.
33.2. Na ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIORMAIOR impeditiva da execução do CONTRATO, cujas consequências não sejam cobertas por seguro, na forma descrita na subcláusula 29.2, (z00.0.xx), a parte afetada por onerosidade excessiva poderá requerer a extinção, extinção ou a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
33.2.1. Optando-se pela extinção, deverão ser aplicadas, no que couber, as regras e os procedimentos válidos para a extinção do CONTRATO por advento do termo contratual.
33.2.2. Optando-se pela recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, esta dar- dar-se-á nos termos da CLÁUSULA 3132.
33.3. As PARTES comprometem-se a empregar todas as medidas e ações necessárias, em regime de melhores esforços, a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.
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Samples: Concession Agreement