DO COMODATO. 4.1. A PRESTADORA disponibilizará ao ASSINANTE, quando necessário e acordado entre as partes, em regime de comodato, com prazo de restituição, os equipamentos descritos no “Termo de Adesão”, ficando este responsável pelos mesmos na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à PRESTADORA, caso haja rescisão do presente contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da rescisão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
4.2. O ASSINANTE se responsabiliza a pagar todas as despesas e os prejuízos advindos do comodato, observar a guarda, a diligência, o cuidado e conservação dos equipamentos relacionados no “Termo de Adesão”, de forma a restituí-los em perfeito estado de funcionamento.
4.2.1. Fica estabelecido que o valor a ser considerado dos equipamentos descritos no “Termo de Adesão” será o de mercado do equipamento na época em que se exigir o pagamento, na hipótese de extravio, destruição ou deterioração decorrente de imperícia, negligência ou imprudência.
4.3. É vedado ao ASSINANTE alterar as características originais, permitir acesso a terceiros, seja pessoa física ou jurídica, exceto aos técnicos da PRESTADORA devidamente identificados, ceder, gratuita ou onerosamente, os equipamentos relacionados no “Termo de Adesão” ou ainda destiná-los a finalidade diversa da aqui pactuada, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor total dos equipamentos que estão sob domínio do ASSINANTE.
4.4. O ASSINANTE renuncia, desde já, de forma expressa e irrevogável, a qualquer direito de retenção de tais equipamentos ao final deste contrato, obrigando-se ainda a devolvê-los ou colocá-los à disposição da PRESTADORA em perfeito estado de conservação e funcionamento no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor dos equipamentos retidos.
4.5. A PRESTADORA poderá requisitar a devolução ou substituição imediata de qualquer equipamento de sua propriedade ao ASSINANTE, desde que o serviço prestado não seja descontinuado, e então fornecer outro equipamento similar ou solução que obtenha os mesmos resultados.
DO COMODATO. 6.1. Todo e qualquer equipamento fornecido por força deste contrato é feito sob a forma de comodato, sendo que a propriedade dos bens/equipamentos continua a ser da CONTRATADA, devendo serem restituídos nas mesmas condições em que foram fornecidos ao CONTRATANTE, por aquela.
DO COMODATO. Dentro do prazo da presente Opção, fica a(o) PROMITENTE COMPRADOR(A) autorizada a ingressar no Imóvel para realizar trabalhos, às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, de medições e de sondagens do subsolo e outros que não impliquem em obras de terraplenagem ou qualquer alteração da topografia do terreno, ou em danos ao meio ambiente e à ecologia, devendo por estes responder integralmente em caso de infração ou transgressão. Decorrido o prazo da Opção, sem que o negócio tenha sido concretizado, o CONTRATO se extinguirá, sendo certo que nesse período correra por conta do(a) PROMITENTE VENDEDOR(A) a responsabilidade pelo pagamento dos tributos incidentes sobre a área em questão. A(O) PROMITENTE COMPRADOR(A) estará obrigada a desocupar o terreno, caso ainda ali se encontre, sob pena de caracterizar esbulho possessório e se sujeitar à desocupação compulsória e responder por perdas e danos, vez que a posse efetiva do Imóvel somente será transmitida por ocasião da outorga da escritura definitiva.
DO COMODATO a) COMODATO DE CILINDROS DE ARMAZENAMENTO DE GASES MEDICINAIS PARA O PRONTO SOCORRO CENTRAL (Adulto e Infantil) – Central Reserva para Tanque Criogênico
DO COMODATO. A empresa vencedora da licitação fornecerá 2 (dois) equipamentos “analisador hematológico”, totalmente automatizados, em regime de comodato, com qualidade igual ou superior à mínima exigida, desde que o gênero do bem permaneça inalterado e seja atendido o requisito de menor preço. Os equipamentos devem apresentar as seguintes características (ou superior): EQUIPAMENTO 1
1. Realizar no mínimo 31 parâmetros;
2. Possuir alarmes automáticos para resultados alterados, finalização de reativos, esgoto cheio e problemas com o equipamento;
3. Possibilitar a identificação de coágulos, a fim de evitar erros de aspiração;
4. Permitir a identificação completa das amostras com número do paciente, nome, sexo, nome do médico, data e hora da realização do exame, localização e comentários;
5. Programa de controle de qualidade para controles e amostras com armazenamento de dados de, no mínimo 500 corridas de controle, que incluam gráficos, desvio padrão e coeficiente de variação utilizando regras de Westgard;
6. Capacidade de armazenar, no mínimo, 10.000 resultados com gráfico;
7. Sistema automático de limpeza da ponteira aspiradora e autolimpeza do sistema nos procedimentos de início e término da rotina e após processamento de cada amostra;
8. Permitir impressão de resultados com todos os dados da identificação da amostra;
9. Homogeneizador de amostras por inversão;
10. Carregador de amostras, que opere com amostras fechadas e abertas sem restrição aos modelos de tubos e tampas;
11. Possuir leitor de códigos de barras;
DO COMODATO. 16.1 - O licitante vencedor deverá no prazo máximo de 07 (sete) dias após a assinatura da ata de registro de preço realizar a automação da lavanderia, e ainda deverá fornecer e manter os equipamentos específicos cedidos em regime de comodato, equipamento eletrônico de dosagem (um dosador para lavanderia industrial com 05 bombas) com a função de controle de tempo de operações, enchimento e drenagem de água automática, capaz de gerenciar os processos de lavagem sem custo adicional dos produtos, durante a vigência contratual.
16.2 - A entrega, instalação, calibração e o funcionamento dos equipamentos colocados em regime de Comodato, será de responsabilidade única e exclusiva do licitante vencedor, sendo acompanhadas pelo pessoal responsável pela utilização dos equipamentos no Hospital Municipal, sendo que havendo qualquer divergência com o solicitado, o mesmo deverá ter sua reposição imediata.
16.3 - A instalação dos equipamentos deverá ser procedida dentro das condições técnicas de segurança e funcionalidade. Todo o treinamento do pessoal responsável pela utilização dos equipamentos do Hospital Municipal correrá por conta do licitante vencedor, bem como dar manutenção aos equipamentos em comodato (sem ônus a Contratante), durante o prazo contratado, ou enquanto durar os estoques adquiridos, atendendo as solicitações de reparos no prazo máximo de 06 (seis) horas da comunicação do ocorrido.
16.4 - O licitante vencedor deverá prestar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, bem como a reposição de peças, sem ônus para Hospital Municipal, deverá ocorrer dentro de até 06 (seis) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, após abrir o chamado, visto que o mesmo possui somente essa lavandeira e não temos como substituir a rouparia hospitalar.
16.5 - Na hipótese da assistência técnica não solucionar o(s) problema(s), o equipamento defeituoso deverá ser substituído por outro, de igual porte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
DO COMODATO. 10.1 A Contratada, se obriga a fornecer ao Contratante, em regime de comodato, dispensers novos em plástico polipropileno de alto impacto, com o mesmo padrão estético (mesma linha de produto), frontal e laterais na cor branca, podendo conter visor em acrílico, possuindo chave de segurança, prestando serviços de instalação/manutenção para todos os equipamentos durante o período de vigência deste Contrato.
10.2 As quantidades de dispensers constam na planilha abaixo, podendo o Contratante a qualquer momento aumentar ou diminuir a quantidade, sem ônus. LOTE ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO DISPENSERS TOTAL DISPENSERS DN POLO PAPEL HIGIENICO INTERFOLHADO FOLHA DUPLA; COR: BRANCA; 1 000155 COMPOSICAO: FIBRAS CELULOTICAS, 100% VIRGEM; LARGURA MEDIA: 10 – 11,5 CM; 178 250 428 COMPRIMENTO: 20 – 21,5 CM; GRAMATURA MINIMA: 20G/M2; PACOTE DE, NO MINIMO, 400 FOLHAS. PAPEL TOALHA FOLHAS GORFADAS; COR: BRANCA; 2 000156 COMPOSICAO: FIBRAS CELULOTICAS, 100% VIRGEM; 194 0 194 GRAMATURA MINIMA: 31G/M²; ROLO DE, NO MINIMO, 20 CM X 200 M. PROTETOR DE ASSENTO SANITARIO 1 3 000157 COR: BRANCA; COMPOSICAO: FIBRAS CELULOTICAS, 100% VIRGEM HIDROSSOLUVEL, IMPERMEAVEL E BIODEGRADAVEL; 188 250 438 GRAMATURA MEDIA: 20 g/m² PACOTE COM, NO MINIMO, 40 FOLHAS DESCARTE HIGIENICO DE ABSORVENTE MATERIAL: 4 000158 POLIESTILENO OU POLIPROPILENO; PACOTE COM, NO 122 250 372 MÍNIMO, 24 UNIDADES.
10.2.1 Para o item 000156 (Papel Toalha), especificamente, a Contratada deverá fornecer dispenser autocortante.
10.3 Os dispensers cedidos em Comodato deverão ser novos, cabendo a Contratada a instalação, manutenção e substituição dos aparelhos, quando apresentarem defeitos.
10.3.1 A Contratada deverá efetuar a instalação dos dispenser no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Contrato.
10.3.2 Havendo necessidade de manutenção, a Contratada deverá efetuar a substituição (retirada e instalação) por dispenser em perfeito funcionamento e com as mesmas características do retirado, no prazo máximo de 01 (um) dia útil a contar da solicitação formal via e-mail do Contratante.
10.4 A Contratada deverá manter os aparelhos nos locais instalados, não podendo transferi-los sem o devido consentimento do Contratante.
10.5 A Contratada deverá manter os aparelhos em perfeitas condições de uso, revisando-os, periodicamente, sem acarretar ônus ao Contratante, responsabilizando- se, inclusive, pela substituição de partes e peças dos aparelhos, cujos desgastes decorram de seu uso normal.
DO COMODATO. A empresa vencedora da licitação fornecerá o equipamento de TROMBOELASTOMETRIA em regime de comodato, com qualidade superior à mínima exigida desde que o gênero do bem permaneça inalterado e seja atendido o requisito de menor preço. Os equipamentos devem apresentar as seguintes características (ou superior):
DO COMODATO. A contratada deverá disponibilizar e instalar os seguintes equipamentos em regime de comodato: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 1 CENTRAL DE ALARME ACTIVE GPRS 3 2 DVR FULL HD 16 CANAIS 1 3 DVR FULL HD 04 CANAIS 1 4 HD DE 3 TERAS 1 5 HD DE 1 TERA 1 6 CAMARAS HD 19 7 FONTE 10 AMPER 2 8 CONECTORES BNC 38
DO COMODATO. A empresa vencedora fornecerá 01 (um) equipamento SEQUENCIADOR DE NOVA GERAÇÃO (NGS) em regime de comodato, com qualidade superior à mínima exigida desde que o gênero do bem permaneça inalterado e seja atendido o requisito de menor preço. O equipamento deve apresentar as seguintes características (ou superior):
a) Equipamento laboratorial: sequenciador de nova geração NGS, que utilize método de sequenciamento pela química chamada “Sequencing by Synthesis” (SBS), com níveis diferentes de capacidades de sequenciamento, obtendo dado final de 15 Gb, 3,8 Gb, 1,2 Gb, 0,5 Gb ou 0,3 Gb, usando a mesma máquina com diferentes kits de sequenciamento, acompanhado de 1 nobreak de 3 KVA + 1 computador para análise de resultados + 1 nobreak de 1 KVA.