DO COMODATO Cláusulas Exemplificativas

DO COMODATO. 4.1. A PRESTADORA disponibilizará ao ASSINANTE, quando necessário e acordado entre as partes, em regime de comodato, com prazo de restituição, os equipamentos descritos no “Termo de Adesão”, ficando este responsável pelos mesmos na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à PRESTADORA, caso haja rescisão do presente contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da rescisão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
DO COMODATO. 17.1. A OPERADORA cederá ao ASSINANTE, por regime de COMODATO, até a finalização do contrato, o modem óptico/roteador ONU – Optical Network Unit (necessário à fruição do serviço de internet banda larga), e o receptor MAG 322 (necessário à recepção do sinal de TV), bem como o número de telefonia fixa para fruição do serviço.
DO COMODATO. O objeto da presente cláusula é a transferência, pela PRESTADORA ao ASSINANTE, dos direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos no TERMO DE ADESÃO. Os equipamentos, objeto deste contrato, deverão ser utilizados somente pelo ASSINANTE e afins, no local da sua instalação, sendo intransferível a qualquer título a terceiros, sob pena de responder por perdas e danos. Seu uso é exclusivo para funcionamento do serviço contratado. O ASSINANTE fica obrigado a zelar e a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação e manter a devida manutenção técnica dos equipamentos, e caso ocorra algum eventual problema, comunicar de imediato a PRESTADORA, a qual providenciará o a reparação dos mesmos. Lembrando que valores e taxas acerca dessa manutenção serão por conta do ASSINANTE O ASSINANTE deverá manter a instalação dos equipamentos da presente cessão em comodato nos locais adequados e indicados pela PRESTADORA, observadas as condições da rede elétrica, bem como condições técnicas necessárias ao correto funcionamento dos equipamentos. De acordo com o Art. 583 do Código Civil, mesmo em hipótese de caso fortuito ou de força maior, responde o comodatário pelas perdas e danos causados, caso salve seus próprios bens antes dos bens do comodante. Ou seja, em evento de degradação dos bens em comodato mesmo que por caso fortuito ou de força maior, é responsabilidade do ASSINANTE restituir a PRESTADORA pelos danos causados. O ASSINANTE deverá devolver todos os bens à PRESTADORA caso haja rescisão por quaisquer motivos do Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de até 10 (dez) dias, estando autorizado à PRESTADORA a proceder com a devida retirada dos equipamentos. Caso não ocorra por parte do ASSINANTE a devolução espontânea dos equipamentos no prazo estipulado ou houver impedimento da retirada, o ASSINANTE autoriza desde já que a PRESTADORA emita automaticamente, independente de qualquer modalidade de notificação, fatura de cobrança calculada sobre o valor atualizado total dos bens no mercado, podendo ainda a PRESTADORA utilizar de meios legais cabíveis para resolução da avença, todas as despesas daí decorrentes, serão suportadas pelo ASSINANTE, inclusive honorários advocatícios, bem como as despesas de deslocamento, alimentação, cópias de documentos, conferências telefônicas, enfim as despesas que se fizerem necessárias. O ASSINANTE fica ciente que a não devolução do equipamento cedido em comodato configura apropriação indébita de coisa alheia móvel, enquadran...
DO COMODATO. 9.1. A(s) PRESTADORA(S) disponibilizará ao ASSINANTE, a título de COMODATO, equipamentos necessários para a prestação dos serviços contratados, nos termos da nota de comodato a ser expedida quando da instalação.
DO COMODATO. 13.1. Poderá a PRESTADORA ceder o uso e gozo em comodato do(s) equipamento(s) descrito(s) em NOTA FISCAL de comodato a ser emitida ao ASSINANTE.
DO COMODATO. 2.1. Para tornar viável a prestação de serviço objeto do presente contrato, a PRESTADORA, quando aplicável, cederá a título de COMODATO os direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos abaixo devendo eles ser utilizados exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, e serão instalados no endereço acima, conforme indicado pelo(a) CLIENTE.
DO COMODATO. Art. 219. Comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis e perfaz-se com a tradição do objeto.
DO COMODATO. 6.1. A LOCADORA COMODANTE, neste ato, cede e transfere à LOCATÁRIA COMODATÁRIA, gratuitamente, a título de comodato, as centrais de ar condicionado que estão instaladas no imóvel, em perfeito estado de conservação e funcionamento, detalhadamente descritas e quantificadas no laudo de vistoria inicial, para atender os fins da locação.
DO COMODATO. 4.1. As operadoras de telefonia têm como prática usual oferecerem aos clientes a possibili- dade de adquirir aparelhos, produtos ou serviços com preços abaixo do valor de mercado. Por conta da prática, o consumidor fica comprometido a utilizar os serviços da operadora escolhida por um período de tempo determinado. A depender do per- fil de consumo de serviços, os investimentos podem ser irrisórios. Esta prática constitui conduta legítima e comum denominada de fidelização. Geralmente, o período de fidelização é de 12 (doze) meses.
DO COMODATO. 5.1. O contrato advindo deste procedimento licitatório, relativo aos garrafões de 20l, observarão as regras e condições instituídas nos artigos 579 a 585, da Lei nº 10.406/2002, Novo Código Civil Brasileiro;