DO COMODATO Cláusulas Exemplificativas

DO COMODATO. 4.1. A PRESTADORA disponibilizará ao ASSINANTE, quando necessário e acordado entre as partes, em regime de comodato, com prazo de restituição, os equipamentos descritos no “Termo de Adesão”, ficando este responsável pelos mesmos na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à PRESTADORA, caso haja rescisão do presente contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da rescisão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 4.2. O ASSINANTE se responsabiliza a pagar todas as despesas e os prejuízos advindos do comodato, observar a guarda, a diligência, o cuidado e conservação dos equipamentos relacionados no “Termo de Adesão”, de forma a restituí-los em perfeito estado de funcionamento. 4.2.1. Fica estabelecido que o valor a ser considerado dos equipamentos descritos no “Termo de Adesão” será o de mercado do equipamento na época em que se exigir o pagamento, na hipótese de extravio, destruição ou deterioração decorrente de imperícia, negligência ou imprudência. 4.3. É vedado ao ASSINANTE alterar as características originais, permitir acesso a terceiros, seja pessoa física ou jurídica, exceto aos técnicos da PRESTADORA devidamente identificados, ceder, gratuita ou onerosamente, os equipamentos relacionados no “Termo de Adesão” ou ainda destiná-los a finalidade diversa da aqui pactuada, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor total dos equipamentos que estão sob domínio do ASSINANTE. 4.4. O ASSINANTE renuncia, desde já, de forma expressa e irrevogável, a qualquer direito de retenção de tais equipamentos ao final deste contrato, obrigando-se ainda a devolvê-los ou colocá-los à disposição da PRESTADORA em perfeito estado de conservação e funcionamento no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor dos equipamentos retidos. 4.5. A PRESTADORA poderá requisitar a devolução ou substituição imediata de qualquer equipamento de sua propriedade ao ASSINANTE, desde que o serviço prestado não seja descontinuado, e então fornecer outro equipamento similar ou solução que obtenha os mesmos resultados.
DO COMODATO. 6.1. Todo e qualquer equipamento fornecido por força deste contrato é feito sob a forma de comodato, sendo que a propriedade dos bens/equipamentos continua a ser da CONTRATADA, devendo serem restituídos nas mesmas condições em que foram fornecidos ao CONTRATANTE, por aquela.
DO COMODATO. 2.1. Para tornar viável a prestação de serviço objeto do presente contrato, a PRESTADORA cederá a título de COMODATO os direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos abaixo devendo ser utilizados exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, e serão instalados no endereço indicado pelo ASSINANTE no Termo de Adesão. Assim será assinado pelas partes o termo de comodato, que se adere a este contrato. 2.2 É de responsabilidade do ASSINANTE providenciar e fornecer toda a infraestrutura necessária e condições apropriadas para instalação dos equipamentos supracitados, bem como ponto de energia elétrica com aterramento adequado e obtendo, se necessário, autorização para instalação dos equipamentos no local (residência, condomínio e/ou edifício), ou outra edificação, sem qualquer ônus para a PRESTADORA, tais como aluguéis, energia elétrica, etc. Cabe ainda ao ASSINANTE, obter do síndico do condomínio ou dos demais condôminos, sempre que necessário for, a autorização para ligação dos sinais e para realização das obras referidas. 2.3 É de responsabilidade do ASSINANTE usar e administrar os equipamentos como se próprios fossem, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se, pela guarda, preservação e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à PRESTADORA, pois tais equipamentos são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, de exigibilidade que contra o ASSINANTE sejam promovidos, não podendo, cedê- los ou transferi-los a qualquer título a terceiros, ou ainda alugar, sem prévia autorização escrita da PRESTADORA, sob pena de responder por perdas e danos. 2.4 O ASSINANTE deverá manter a instalação dos equipamentos da presente cessão em comodato nos locais adequados e indicados pela PRESTADORA, observadas as condições da rede elétrica, bem como condições técnicas necessárias ao correto funcionamento dos equipamentos. 2.5 O ASSINANTE deverá permitir que somente pessoas habilitadas e técnicos autorizados pela PRESTADORA tenham acesso ao manuseio dos equipamentos sempre que necessário, verificando a observância das normas de utilização. 2.6 O ASSINANTE não poderá prestar por si ou por intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos nos equipamentos. Caso haja desconfiguração dos equipamentos cedidos em COMODATO por atos do ASSINANTE ou de terceiros, será cobrada a taxa de VISITA TÉCNICA PRODUTIVA no va...
DO COMODATO. Dentro do prazo da presente Opção, fica a(o) PROMITENTE COMPRADOR(A) autorizada a ingressar no Imóvel para realizar trabalhos, às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, de medições e de sondagens do subsolo e outros que não impliquem em obras de terraplenagem ou qualquer alteração da topografia do terreno, ou em danos ao meio ambiente e à ecologia, devendo por estes responder integralmente em caso de infração ou transgressão. Decorrido o prazo da Opção, sem que o negócio tenha sido concretizado, o CONTRATO se extinguirá, sendo certo que nesse período correra por conta do(a) PROMITENTE VENDEDOR(A) a responsabilidade pelo pagamento dos tributos incidentes sobre a área em questão. A(O) PROMITENTE COMPRADOR(A) estará obrigada a desocupar o terreno, caso ainda ali se encontre, sob pena de caracterizar esbulho possessório e se sujeitar à desocupação compulsória e responder por perdas e danos, vez que a posse efetiva do Imóvel somente será transmitida por ocasião da outorga da escritura definitiva.
DO COMODATO a) COMODATO DE CILINDROS DE ARMAZENAMENTO DE GASES MEDICINAIS PARA O PRONTO SOCORRO CENTRAL (Adulto e Infantil) – Central Reserva para Tanque Criogênico
DO COMODATO. A empresa vencedora da licitação fornecerá 1 (um) equipamento IMUNOENSAIO POR QUIMIOLUMININESCÊNCIA (CMIA), em regime de comodato em regime de comodato, com qualidade superior à mínima exigida desde que o gênero do bem permaneça inalterado e seja atendido o requisito de menor preço. Os equipamentos devem apresentar as seguintes características (ou superior): a) Automático, com acesso randômico, contínuo e aleatório de amostras com leitor de código de barras que possa fazer a leitura do rótulo do tubo primário de coleta; b) Capacidade de processamento de 200 a 300 testes/ hora; c) Capacidade de funcionamento ininterrupto; d) Capacidade de processamento rápido, sem interferência humana, a não ser a colocação de amostras e reagentes; e) Realização automatizada de todas as etapas da reação, incluindo a pipetagem de amostras e reagentes, a lavagem, as incubações e a leitura do resultado; f) Dispor de sistema de controle de qualidade com curva mestre embutida, calibração por dois pontos, e sistema de gráfico Xxxxx-Xxxxxxxx com interpretação das regras múltiplas de Westgard; g) Dispor de alarme para detecção de coágulo e detecção de nível de líquido, diluição automática e opcional para amostras com concentrações elevadas; h) O sistema de destilação e/ou deoinização de água, se for necessário para a execução dos testes, deve ser fornecido pela empresa que fornecer o equipamento, para garantir a compatibilidade da água reagente com o analisador; i) Capacidade de se interfacear bidirecionalmente com o sistema (software) de gerenciamento de dados do LACEN, permitindo a captura automática dos dados de identificação das amostras e a liberação automática dos resultados para o software usado pelo LACEN; j) Identificação das amostras por meio de leitura (scan) automática do código de barras dos tubos, assim como a leitura do código de barras dos reagentes;
DO COMODATO. O licitante vencedor deverá no prazo máximo de 07 (sete) dias após a assinatura da ata de registro de preço realizar a automação da lavanderia, e ainda deverá fornecer e manter os equipamentos específicos cedidos em regime de comodato, equipamento eletrônico de dosagem (um dosador para lavanderia industrial com 05 bombas) com a função de controle de tempo de operações, enchimento e drenagem de água automática, capaz de gerenciar os processos de lavagem sem custo adicional dos produtos, durante a vigência contratual. A entrega, instalação, calibração e o funcionamento dos equipamentos colocados em regime de Comodato, será de responsabilidade única e exclusiva do licitante vencedor, sendo acompanhadas pelo pessoal responsável pela utilização dos equipamentos no Hospital Municipal, sendo que havendo qualquer divergência com o solicitado, o mesmo deverá ter sua reposição imediata. A instalação dos equipamentos deverá ser procedida dentro das condições técnicas de segurança e funcionalidade. Todo o treinamento do pessoal responsável pela utilização dos equipamentos do Hospital Municipal correrá por conta do licitante vencedor, bem como dar manutenção aos equipamentos em comodato (sem ônus a Contratante), durante o prazo contratado, ou enquanto durar os estoques adquiridos, atendendo as solicitações de reparos no prazo máximo de 06 (seis) horas da comunicação do ocorrido. O licitante vencedor deverá prestar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, bem como a reposição de peças, sem ônus para Hospital Municipal, deverá ocorrer dentro de até 06 (seis) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, após abrir o chamado, visto que o mesmo possui somente essa lavandeira e não temos como substituir a rouparia hospitalar. Na hipótese da assistência técnica não solucionar o(s) problema(s), o equipamento defeituoso deverá ser substituído por outro, de igual porte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
DO COMODATO. A empresa vencedora fornecerá 01 (um) equipamento SEQUENCIADOR DE NOVA GERAÇÃO (NGS) em regime de comodato, com qualidade superior à mínima exigida desde que o gênero do bem permaneça inalterado e seja atendido o requisito de menor preço. O equipamento deve apresentar as seguintes características (ou superior): a) Equipamento laboratorial: sequenciador de nova geração NGS, que utilize método de sequenciamento pela química chamada “Sequencing by Synthesis” (SBS), com níveis diferentes de capacidades de sequenciamento, obtendo dado final de 15 Gb, 3,8 Gb, 1,2 Gb, 0,5 Gb ou 0,3 Gb, usando a mesma máquina com diferentes kits de sequenciamento, acompanhado de 1 nobreak de 3 KVA + 1 computador para análise de resultados + 1 nobreak de 1 KVA.
DO COMODATO. 2.1. Para tornar viável a prestação de serviço objeto do presente contrato, a PRESTADORA, quando aplicável, cederá a título de COMODATO os direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos abaixo devendo eles ser utilizados exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, e serão instalados no endereço acima, conforme indicado pelo(a) CLIENTE. 2.2. A PRESTADORA irá ceder o uso e gozo dos equipamentos descritos na cláusula 2.11 mediante diferenciada taxa de instalação/ativação do serviço de comunicação multimídia, conforme o valor discriminado no Termo de Adesão, a título de benefício, caso o ASSINANTE comprometa-se a permanecer na condição de ASSINANTE no prazo de permanência mínima de 12 (Doze) meses.
DO COMODATO. A contratada deverá disponibilizar e instalar os seguintes equipamentos em regime de comodato: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 1 CENTRAL DE ALARME ACTIVE GPRS 3 2 DVR FULL HD 16 CANAIS 1 3 DVR FULL HD 04 CANAIS 1 4 HD DE 3 TERAS 1 5 HD DE 1 TERA 1 6 CAMARAS HD 19 7 FONTE 10 AMPER 2 8 CONECTORES BNC 38