DO COMODATO Cláusulas Exemplificativas
DO COMODATO. 4.1. A PRESTADORA disponibilizará ao ASSINANTE, quando necessário e acordado entre as partes, em regime de comodato, com prazo de restituição, os equipamentos descritos no “Termo de Adesão”, ficando este responsável pelos mesmos na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à PRESTADORA, caso haja rescisão do presente contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da rescisão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
4.2. O ASSINANTE se responsabiliza a pagar todas as despesas e os prejuízos advindos do comodato, observar a guarda, a diligência, o cuidado e conservação dos equipamentos relacionados no “Termo de Adesão”, de forma a restituí-los em perfeito estado de funcionamento.
4.2.1. Fica estabelecido que o valor a ser considerado dos equipamentos descritos no “Termo de Adesão” será o de mercado do equipamento na época em que se exigir o pagamento, na hipótese de extravio, destruição ou deterioração decorrente de imperícia, negligência ou imprudência.
4.3. É vedado ao ASSINANTE alterar as características originais, permitir acesso a terceiros, seja pessoa física ou jurídica, exceto aos técnicos da PRESTADORA devidamente identificados, ceder, gratuita ou onerosamente, os equipamentos relacionados no “Termo de Adesão” ou ainda destiná-los a finalidade diversa da aqui pactuada, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor total dos equipamentos que estão sob domínio do ASSINANTE.
4.4. O ASSINANTE renuncia, desde já, de forma expressa e irrevogável, a qualquer direito de retenção de tais equipamentos ao final deste contrato, obrigando-se ainda a devolvê-los ou colocá-los à disposição da PRESTADORA em perfeito estado de conservação e funcionamento no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor dos equipamentos retidos.
4.5. A PRESTADORA poderá requisitar a devolução ou substituição imediata de qualquer equipamento de sua propriedade ao ASSINANTE, desde que o serviço prestado não seja descontinuado, e então fornecer outro equipamento similar ou solução que obtenha os mesmos resultados.
DO COMODATO. 6.1. Todo e qualquer equipamento fornecido por força deste contrato é feito sob a forma de comodato, sendo que a propriedade dos bens/equipamentos continua a ser da CONTRATADA, devendo serem restituídos nas mesmas condições em que foram fornecidos ao CONTRATANTE, por aquela.
DO COMODATO. Dentro do prazo da presente Opção, fica a(o) PROMITENTE COMPRADOR(A) autorizada a ingressar no Imóvel para realizar trabalhos, às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, de medições e de sondagens do subsolo e outros que não impliquem em obras de terraplenagem ou qualquer alteração da topografia do terreno, ou em danos ao meio ambiente e à ecologia, devendo por estes responder integralmente em caso de infração ou transgressão. Decorrido o prazo da Opção, sem que o negócio tenha sido concretizado, o CONTRATO se extinguirá, sendo certo que nesse período correra por conta do(a) PROMITENTE VENDEDOR(A) a responsabilidade pelo pagamento dos tributos incidentes sobre a área em questão. A(O) PROMITENTE COMPRADOR(A) estará obrigada a desocupar o terreno, caso ainda ali se encontre, sob pena de caracterizar esbulho possessório e se sujeitar à desocupação compulsória e responder por perdas e danos, vez que a posse efetiva do Imóvel somente será transmitida por ocasião da outorga da escritura definitiva.
DO COMODATO a) COMODATO DE CILINDROS DE ARMAZENAMENTO DE GASES MEDICINAIS PARA O PRONTO SOCORRO CENTRAL (Adulto e Infantil) – Central Reserva para Tanque Criogênico
DO COMODATO. 16.1 - O licitante vencedor deverá no prazo máximo de 07 (sete) dias após a assinatura da ata de registro de preço realizar a automação da lavanderia, e ainda deverá fornecer e manter os equipamentos específicos cedidos em regime de comodato, equipamento eletrônico de dosagem (um dosador para lavanderia industrial com 05 bombas) com a função de controle de tempo de operações, enchimento e drenagem de água automática, capaz de gerenciar os processos de lavagem sem custo adicional dos produtos, durante a vigência contratual.
16.2 - A entrega, instalação, calibração e o funcionamento dos equipamentos colocados em regime de Comodato, será de responsabilidade única e exclusiva do licitante vencedor, sendo acompanhadas pelo pessoal responsável pela utilização dos equipamentos no Hospital Municipal, sendo que havendo qualquer divergência com o solicitado, o mesmo deverá ter sua reposição imediata.
16.3 - A instalação dos equipamentos deverá ser procedida dentro das condições técnicas de segurança e funcionalidade. Todo o treinamento do pessoal responsável pela utilização dos equipamentos do Hospital Municipal correrá por conta do licitante vencedor, bem como dar manutenção aos equipamentos em comodato (sem ônus a Contratante), durante o prazo contratado, ou enquanto durar os estoques adquiridos, atendendo as solicitações de reparos no prazo máximo de 06 (seis) horas da comunicação do ocorrido.
16.4 - O licitante vencedor deverá prestar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, bem como a reposição de peças, sem ônus para Hospital Municipal, deverá ocorrer dentro de até 06 (seis) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, após abrir o chamado, visto que o mesmo possui somente essa lavandeira e não temos como substituir a rouparia hospitalar.
16.5 - Na hipótese da assistência técnica não solucionar o(s) problema(s), o equipamento defeituoso deverá ser substituído por outro, de igual porte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
DO COMODATO. 6.1. A LOCADORA COMODANTE, neste ato, cede e transfere à LOCATÁRIA COMODATÁRIA, gratuitamente, a título de comodato, as centrais de ar condicionado que estão instaladas no imóvel, em perfeito estado de conservação e funcionamento, detalhadamente descritas e quantificadas no laudo de vistoria inicial, para atender os fins da locação.
6.2. A LOCATÁRIA COMODATÁRIA obriga-se a conservar os bens móveis ora emprestados como se fossem de sua propriedade e usá-los estritamente de acordo com os fins da locação e com sua própria natureza, e, a suas expensas, realizará a manutenção periódica nas centrais de ar condicionados.
6.2.1. Os danos advindos do mau uso ou negligência na sua conservação serão suportados pela LOCATÁRIA COMODATÁRIA que arcará com todas as despesas para a devida recuperação do bem e/ou substituição do equipamento por um novo, de igual especificação técnica, qualidade e BTU.
6.3. Finda a locação a LOCATÁRIA COMODATÁRIA deverá restituir as centrais de ar-condicionado nas mesmas condições em que ora o recebe, independentemente de qualquer notificação, sob pena de responder por perdas e danos.
DO COMODATO. A empresa vencedora da licitação fornecerá 05 (cinco) conjuntos de equipamentos em regime de comodato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, que devem apresentar as seguintes a seguir descritas.
DO COMODATO. A empresa vencedora da licitação fornecerá 1 (um) equipamento IMUNOENSAIO POR QUIMIOLUMININESCÊNCIA (CMIA), em regime de comodato em regime de comodato, com qualidade superior à mínima exigida desde que o gênero do bem permaneça inalterado e seja atendido o requisito de menor preço. Os equipamentos devem apresentar as seguintes características (ou superior):
a) Automático, com acesso randômico, contínuo e aleatório de amostras com leitor de código de barras que possa fazer a leitura do rótulo do tubo primário de coleta;
b) Capacidade de processamento de 200 a 300 testes/ hora;
c) Capacidade de funcionamento ininterrupto;
d) Capacidade de processamento rápido, sem interferência humana, a não ser a colocação de amostras e reagentes;
e) Realização automatizada de todas as etapas da reação, incluindo a pipetagem de amostras e reagentes, a lavagem, as incubações e a leitura do resultado;
f) Dispor de sistema de controle de qualidade com curva mestre embutida, calibração por dois pontos, e sistema de gráfico ▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇ com interpretação das regras múltiplas de Westgard;
g) Dispor de alarme para detecção de coágulo e detecção de nível de líquido, diluição automática e opcional para amostras com concentrações elevadas;
h) O sistema de destilação e/ou deoinização de água, se for necessário para a execução dos testes, deve ser fornecido pela empresa que fornecer o equipamento, para garantir a compatibilidade da água reagente com o analisador;
i) Capacidade de se interfacear bidirecionalmente com o sistema (software) de gerenciamento de dados do LACEN, permitindo a captura automática dos dados de identificação das amostras e a liberação automática dos resultados para o software usado pelo LACEN;
j) Identificação das amostras por meio de leitura (scan) automática do código de barras dos tubos, assim como a leitura do código de barras dos reagentes;
DO COMODATO. A empresa vencedora da licitação fornecerá o equipamento de TROMBOELASTOMETRIA em regime de comodato, com qualidade superior à mínima exigida desde que o gênero do bem permaneça inalterado e seja atendido o requisito de menor preço. Os equipamentos devem apresentar as seguintes características (ou superior):
DO COMODATO. 10.1 A Contratada, se obriga a fornecer ao Contratante, em regime de comodato, dispensers novos em plástico polipropileno de alto impacto, com o mesmo padrão estético (mesma linha de produto), frontal e laterais na cor branca, podendo conter visor em acrílico, possuindo chave de segurança, prestando serviços de instalação/manutenção para todos os equipamentos durante o período de vigência deste Contrato.
10.2 As quantidades de dispensers constam na planilha abaixo, podendo o Contratante a qualquer momento aumentar ou diminuir a quantidade, sem ônus. LOTE ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO DISPENSERS TOTAL DISPENSERS DN POLO PAPEL HIGIENICO INTERFOLHADO FOLHA DUPLA; COR: BRANCA; 1 000155 COMPOSICAO: FIBRAS CELULOTICAS, 100% VIRGEM; LARGURA MEDIA: 10 – 11,5 CM; 178 250 428 COMPRIMENTO: 20 – 21,5 CM; GRAMATURA MINIMA: 20G/M2; PACOTE DE, NO MINIMO, 400 FOLHAS. PAPEL TOALHA FOLHAS GORFADAS; COR: BRANCA; 2 000156 COMPOSICAO: FIBRAS CELULOTICAS, 100% VIRGEM; 194 0 194 GRAMATURA MINIMA: 31G/M²; ROLO DE, NO MINIMO, 20 CM X 200 M. PROTETOR DE ASSENTO SANITARIO 1 3 000157 COR: BRANCA; COMPOSICAO: FIBRAS CELULOTICAS, 100% VIRGEM HIDROSSOLUVEL, IMPERMEAVEL E BIODEGRADAVEL; 188 250 438 GRAMATURA MEDIA: 20 g/m² PACOTE COM, NO MINIMO, 40 FOLHAS DESCARTE HIGIENICO DE ABSORVENTE MATERIAL: 4 000158 POLIESTILENO OU POLIPROPILENO; PACOTE COM, NO 122 250 372 MÍNIMO, 24 UNIDADES.
10.2.1 Para o item 000156 (Papel Toalha), especificamente, a Contratada deverá fornecer dispenser autocortante.
10.3 Os dispensers cedidos em Comodato deverão ser novos, cabendo a Contratada a instalação, manutenção e substituição dos aparelhos, quando apresentarem defeitos.
10.3.1 A Contratada deverá efetuar a instalação dos dispenser no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Contrato.
10.3.2 Havendo necessidade de manutenção, a Contratada deverá efetuar a substituição (retirada e instalação) por dispenser em perfeito funcionamento e com as mesmas características do retirado, no prazo máximo de 01 (um) dia útil a contar da solicitação formal via e-mail do Contratante.
10.4 A Contratada deverá manter os aparelhos nos locais instalados, não podendo transferi-los sem o devido consentimento do Contratante.
10.5 A Contratada deverá manter os aparelhos em perfeitas condições de uso, revisando-os, periodicamente, sem acarretar ônus ao Contratante, responsabilizando- se, inclusive, pela substituição de partes e peças dos aparelhos, cujos desgastes decorram de seu uso normal.
