DO COMODATO. 4.1. A PRESTADORA disponibilizará ao ASSINANTE, quando necessário e acordado entre as partes, em regime de comodato, com prazo de restituição, os equipamentos descritos no “Termo de Adesão”, ficando este responsável pelos mesmos na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à PRESTADORA, caso haja rescisão do presente contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da rescisão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 4.2. O ASSINANTE se responsabiliza a pagar todas as despesas e os prejuízos advindos do comodato, observar a guarda, a diligência, o cuidado e conservação dos equipamentos relacionados no “Termo de Adesão”, de forma a restituí-los em perfeito estado de funcionamento. 4.2.1. Fica estabelecido que o valor a ser considerado dos equipamentos descritos no “Termo de Adesão” será o de mercado do equipamento na época em que se exigir o pagamento, na hipótese de extravio, destruição ou deterioração decorrente de imperícia, negligência ou imprudência. 4.3. É vedado ao ASSINANTE alterar as características originais, permitir acesso a terceiros, seja pessoa física ou jurídica, exceto aos técnicos da PRESTADORA devidamente identificados, ceder, gratuita ou onerosamente, os equipamentos relacionados no “Termo de Adesão” ou ainda destiná-los a finalidade diversa da aqui pactuada, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor total dos equipamentos que estão sob domínio do ASSINANTE. 4.4. O ASSINANTE renuncia, desde já, de forma expressa e irrevogável, a qualquer direito de retenção de tais equipamentos ao final deste contrato, obrigando-se ainda a devolvê-los ou colocá-los à disposição da PRESTADORA em perfeito estado de conservação e funcionamento no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor dos equipamentos retidos. 4.5. A PRESTADORA poderá requisitar a devolução ou substituição imediata de qualquer equipamento de sua propriedade ao ASSINANTE, desde que o serviço prestado não seja descontinuado, e então fornecer outro equipamento similar ou solução que obtenha os mesmos resultados.
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Samples: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DO COMODATO. 4.1. A PRESTADORA disponibilizará ao ASSINANTE, quando necessário e acordado entre as partes, em regime de comodato, com prazo de restituição, os equipamentos descritos no “Termo de Adesão”, ficando este responsável pelos mesmos na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à PRESTADORA, caso haja rescisão do presente contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da rescisão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
4.2. O ASSINANTE se responsabiliza a pagar todas as despesas e os prejuízos advindos do comodato, observar a guarda, a diligência, o cuidado e conservação dos equipamentos relacionados no “Termo de Adesão”, de forma a restituí-los em perfeito estado de funcionamento.
4.2.1. Fica estabelecido que o valor a ser considerado dos equipamentos descritos no “Termo de Adesão” será o de mercado do equipamento na época em que se exigir o pagamento, na hipótese de extravio, destruição ou deterioração decorrente de imperícia, negligência ou imprudência.
4.3. É vedado ao ASSINANTE alterar as características originais, permitir acesso a terceiros, seja pessoa física ou jurídica, exceto aos técnicos da PRESTADORA devidamente identificados, ceder, gratuita ou onerosamente, os equipamentos relacionados no “Termo de Adesão” ou ainda destiná-los a finalidade diversa da aqui pactuada, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor total dos equipamentos que estão sob domínio do ASSINANTE.
4.4. O ASSINANTE renunciarenúncia, desde já, de forma expressa e irrevogável, a qualquer direito de retenção de tais equipamentos ao final deste contrato, obrigando-se ainda a devolvê-los ou colocá-los à disposição da PRESTADORA em perfeito estado de conservação e funcionamento no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor dos equipamentos retidos.
4.5. A PRESTADORA poderá requisitar a devolução ou substituição imediata de qualquer equipamento de sua propriedade ao ASSINANTE, desde que o serviço prestado não seja descontinuado, e então fornecer outro equipamento similar ou solução que obtenha os mesmos resultados.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DO COMODATO. 4.1. A PRESTADORA disponibilizará As CONTRATADAS disponibilizarão ao ASSINANTE, quando necessário e acordado entre as partes, em regime de comodato, com prazo de restituição, os equipamentos descritos no “Termo de Adesão”, ficando este responsável pelos mesmos na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à PRESTADORAàs CONTRATADAS, caso haja rescisão do presente contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da rescisão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
4.2. O ASSINANTE se responsabiliza a pagar todas as despesas e os prejuízos advindos do comodato, observar a guarda, a diligência, o cuidado e conservação dos equipamentos relacionados no “Termo de Adesão”, de forma a restituí-los em perfeito estado de funcionamento.
4.2.1. Fica estabelecido que o valor a ser considerado dos equipamentos descritos no “Termo de Adesão” será o de mercado do equipamento na época em que se exigir o pagamento, na hipótese de extravio, destruição ou deterioração decorrente de imperícia, negligência ou imprudência.
4.3. É vedado ao ASSINANTE alterar as características originais, permitir acesso a terceiros, seja pessoa física ou jurídica, exceto aos técnicos da PRESTADORA das CONTRATADAS devidamente identificados, ceder, gratuita ou onerosamente, os equipamentos relacionados no “Termo de Adesão” ou ainda destiná-los a finalidade diversa da aqui pactuada, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor total dos equipamentos que estão sob domínio do ASSINANTE.
4.4. O ASSINANTE renuncia, desde já, de forma expressa e irrevogável, a qualquer direito de retenção de tais equipamentos ao final deste contrato, obrigando-se ainda a devolvê-los ou colocá-los à disposição da PRESTADORA das CONTRATADAS em perfeito estado de conservação e funcionamento no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor dos equipamentos retidos.
4.5. A PRESTADORA poderá As CONTRATADAS poderão requisitar a devolução ou substituição imediata de qualquer equipamento de sua propriedade ao ASSINANTE, desde que o serviço prestado não seja descontinuado, e então fornecer outro equipamento similar ou solução que obtenha os mesmos resultados.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
DO COMODATO. 4.117.1. A PRESTADORA disponibilizará OPERADORA cederá ao ASSINANTE, quando necessário e acordado entre as partes, em por regime de comodatoCOMODATO, com prazo de restituição, os equipamentos descritos no “Termo de Adesão”, ficando este responsável pelos mesmos na forma dos artigos 579 até a 585 finalização do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à PRESTADORA, caso haja rescisão do presente contrato, no o modem óptico/roteador ONU – Optical Network Unit (necessário à fruição do serviço de internet banda larga), e o receptor MAG 322 (necessário à recepção do sinal de TV), bem como o número de telefonia fixa para fruição do serviço.
17.2. A OPERADORA não se responsabilizará por danos de qualquer natureza ocasionados ao equipamento, incluindo, mas não limitado, a furto, roubo, queima por variação da rede elétrica, avaria causada por descargas atmosféricas, chuva, vendaval ou outros fenômenos da natureza;
17.3. Em caso de rescisão ou suspensão na prestação do WIKI FIBRA + TV + TELEFONIA, o equipamento cedido ao ASSINANTE pela OPERADORA deverá ser devolvido em perfeitas condições de funcionamento pelo ASSINANTE, sendo que este assume a total responsabilidade por danos causados ao equipamento enquanto estiver em seu poder.
17.3.1. Na hipótese do ASSSINANTE não realizar a devolução do equipamento à OPERADORA, bem como não disponibilizar data e hora para que a OPERADORA faça a retirada do equipamento até o prazo máximo de 03 10 (trêsdez) dias contados da rescisão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
4.2. O ASSINANTE se responsabiliza a pagar todas as despesas e os prejuízos advindos do comodato, observar a guardadias, a diligênciacontar da data em que deveria ser entregue o equipamento, poderá a OPERADORA faturar o cuidado e conservação dos equipamentos relacionados no “Termo de Adesão”equipamento, de forma a restituí-los em perfeito estado de funcionamento.
4.2.1. Fica estabelecido que conforme o valor a ser considerado dos equipamentos descritos no “Termo de Adesão” será o de mercado do equipamento na à época em que se exigir o pagamento, na hipótese de extravio, destruição ou deterioração decorrente de imperícia, negligência ou imprudênciadeveria ter sido efetuada a devolução do equipamento.
4.317.3.2. É vedado ao ASSINANTE alterar as características originaisNos casos em que ocorrer avaria no equipamento disponibilizado pela OPERADORA, permitir acesso POR CULPA EXCLUSIVA DO ASSINANTE, este deverá ressarcir o equipamento avariado de acordo com o seu valor de mercado à época da avaria, podendo a terceiros, seja pessoa física ou jurídica, exceto aos técnicos da PRESTADORA devidamente identificados, ceder, gratuita ou onerosamente, os equipamentos relacionados no “Termo de Adesão” ou ainda destiná-los a finalidade diversa da aqui pactuada, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor total dos equipamentos que estão sob domínio do ASSINANTEOPERADORA faturar referido valor.
4.417.3.3. O Na hipótese do ASSINANTE renunciamudar para local desconhecido sem ressarcir o equipamento, desde jápoderá a OPERADORA faturar o equipamento, conforme o valor de forma expressa e irrevogável, a qualquer direito de retenção de tais equipamentos ao final deste contrato, obrigando-se ainda a devolvê-los ou colocá-los mercado à disposição da PRESTADORA época em perfeito estado de conservação e funcionamento no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor dos equipamentos retidos.
4.5. A PRESTADORA poderá requisitar que deveria ter sido efetuada a devolução ou substituição imediata de qualquer equipamento de sua propriedade ao ASSINANTE, desde que o serviço prestado não seja descontinuado, e então fornecer outro equipamento similar ou solução que obtenha os mesmos resultadosdo equipamento.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Telecomunicações, Contrato De Prestação De Serviço De Telecomunicações
DO COMODATO. 4.113.1. A Poderá a PRESTADORA disponibilizará ao ASSINANTE, quando necessário ceder o uso e acordado entre as partes, gozo em regime comodato do(s) equipamento(s) descrito(s) em NOTA FISCAL de comodato, com prazo de restituição, os equipamentos descritos no “Termo de Adesão”, ficando este responsável pelos mesmos na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à PRESTADORA, caso haja rescisão do presente contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da rescisão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
4.2. O ASSINANTE se responsabiliza a pagar todas as despesas e os prejuízos advindos do comodato, observar a guarda, a diligência, o cuidado e conservação dos equipamentos relacionados no “Termo de Adesão”, de forma a restituí-los em perfeito estado de funcionamento.
4.2.1. Fica estabelecido que o valor comodato a ser considerado dos equipamentos descritos no “Termo de Adesão” será o de mercado do equipamento na época em que se exigir o pagamento, na hipótese de extravio, destruição ou deterioração decorrente de imperícia, negligência ou imprudência.
4.3. É vedado emitida ao ASSINANTE alterar as características originais, permitir acesso a terceiros, seja pessoa física ou jurídica, exceto aos técnicos da PRESTADORA devidamente identificados, ceder, gratuita ou onerosamente, os equipamentos relacionados no “Termo de Adesão” ou ainda destiná-los a finalidade diversa da aqui pactuada, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor total dos equipamentos que estão sob domínio do ASSINANTE.
4.413.2. O ASSINANTE renuncia, desde já, de forma expressa e irrevogávelDurante o comodato, a qualquer direito de retenção de tais equipamentos PRESTADORA é obrigada a entregar ao final deste contratoASSINANTE o(s) equipamento(s) emprestado(s), obrigando-se ainda a devolvê-los ou colocá-los à disposição da PRESTADORA com suas pertenças, em perfeito estado de conservação servir ao uso a que se destina, e funcionamento no prazo máximo a mantê-lo(s) nesse estado, pelo tempo do contrato garantindo o uso pacífico da coisa.
13.3. Havendo deterioração da coisa emprestada, sem culpa ou dolo do ASSINANTE, a este caberá comunicar de 3 imediato a PRESTADORA para que realize a manutenção ou troca do(s) equipamento(s).
13.4. Caberá à PRESTADORA realizar inspeção no(s) equipamento(s) em até 5 (trêscinco) dias úteis, sob pena contados da solicitação pelo ASSINANTE.
13.5. A PRESTADORA terá o prazo de até 15 (quinze) dias da inspeção para promover a manutenção ou a troca, quando necessária, salvo quando não houver peças de reposição no mercado nacional em caráter imediato.
13.6. Caso o problema constatado não prejudique o funcionamento ao fim a que se destina o equipamento, e permanecendo este nas instalações do ASSINANTE, os valores dos serviços serão devidos integralmente pelo ASSINANTE.
13.7. O ASSINANTE é obrigado, em qualquer caso:
13.7.1. A fornecer um sistema de aterramento eficiente, capaz de proteger o maquinário contra surtos, sobrecargas, transientes, descargas atmosféricas, dentre outros.
13.7.2. A providenciar e fornecer um ambiente adequado, tais como temperatura, estabilidade da rede elétrica, entre outros, nos termos das especificações da PRESTADORA, para instalação do(s) equipamento(s).
13.7.3. Servir-se do(s) equipamento(s) para os usos convencionados ou presumidos, para os fins contratados, bem como tratá-lo(s) com o mesmo cuidado como se seu(s) fosse(m).
13.7.4. A levar ao conhecimento da PRESTADORA as turbações de terceiros, que se pretendam fundadas em direito.
13.7.5. A restituir o(s) equipamento(s), findo o comodato, no estado em que o(s) recebeu, salvo as deteriorações naturais do uso regular.
13.7.6. A indenizar a PRESTADORA por eventuais danos causados ao(s) equipamento(s), por culpa ou dolo do ASSINANTE ou seus funcionários, conforme valores descritos na NOTA FISCAL de comodato a ser considerado depositário infiel e emitida ao pagamento ASSINANTE.
13.8. O ASSINANTE recebe o(s) equipamento(s) na condição de multa no valor fiel depositário.
13.9. É vedada a sublocação, empréstimo, cessão, dação em comodato, alienação ou fornecimento a qualquer título, dos equipamentos retidosobjetos deste Instrumento, sem expressa, prévia e escrita autorização da PRESTADORA.
4.513.10. A PRESTADORA poderá requisitar inspecionar a devolução ou substituição imediata qualquer tempo o(s) equipamento(s), por meio de qualquer equipamento de sua propriedade seus funcionários, que terão pleno acesso ao ASSINANTElocal no qual foi(ram) instalado(s), desde que tal inspeção ocorra em dias úteis e em horário comercial.
13.11. O ASSINANTE não poderá introduzir quaisquer modificações no(s) equipamento(s) cedido(s) em comodato, seja de hardware ou software, sem o serviço prestado consentimento expresso, prévio e por escrito da PRESTADORA.
13.12. Em caso de extravio, seja por roubo, furto, perda ou qualquer outro motivo que faça com que o(s) equipamento(s) saia(m) da posse do ASSINANTE, este ficará obrigado a comunicar de imediato a PRESTADORA, sendo obrigado do ressarcimento devido pelo ASSINANTE, correspondente ao valor a ele(s) atribuído conforme NOTA FISCAL de comodato a ser emitida ao ASSINANTE.
13.13. A utilização do(s) equipamento(s) para fins diversos do contratado ou em endereço outro que não seja descontinuadoo solicitado quando da instalação e habilitação, autorizará a PRESTADORA a rescindir o contrato por culpa do ASSINANTE, além de exigir perdas e danos, sem prejuízo de sanção fixada em 50% (cinqüenta por cento) de 12 (doze) meses dos valores de serviços contratados à época da ocorrência.
13.14. Implementado o termo final do contrato, ou cancelado(s) o(s) serviço(s) para o(s) qual(is) o(s) equipamento(s) foi(ram) cedido(s), ao ser notificado o ASSINANTE para a restituição do(s) bem(ns), pagará, enquanto tiver em seu poder, o aluguel que a PRESTADORA arbitrar, e então fornecer outro responderá o ASSINANTE pelo dano que o equipamento similar ou solução que obtenha os mesmos resultadosvenha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.
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Samples: Telecommunications
DO COMODATO. 4.120.1. A PRESTADORA disponibilizará regular prestação do Serviço pela SUMICITY ao ASSINANTE, quando necessário conforme determinado por Xxx, está garantida a todos, desde que existam condições técnicas para a prestação do Serviço. No entanto, a SUMICITY se reserva o direito de, para ceder os equipamentos de sua propriedade para o ASSINANTE, efetuar prévia análise de crédito e acordado entre risco.
20.2. Os equipamentos deverão permanecer no endereço de ativação informado pelo ASSINANTE, assumindo este a inteira responsabilidade pela guarda e conservação dos mesmos, não podendo utilizá-los para fim diverso do contratado. Na hipótese de os equipamentos virem a ser danificados, ou de qualquer forma extraviados, o ASSINANTE deverá arcar com o custo de substituição ou reparo, nos termos dos artigos 582 e 583 do Código Civil.
20.3. Os equipamentos cedidos em comodato observarão as partescaracterísticas técnicas utilizadas na prestação do Serviço, podendo haver substituição em regime caso de comodatonecessidade decorrente de alteração ou evolução tecnológica.
20.4. Sendo necessária a habilitação de um novo equipamento em substituição ao inicialmente recebido em comodato pelo ASSINANTE, o ASSINANTE deverá primeiramente fazer a devolução do antigo equipamento à SUMICITY.
20.5. Ocorrendo a rescisão do Contrato, por qualquer motivo, o ASSINANTE devolverá ou disponibilizará os equipamentos para retirada pela SUMICITY, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, cabendo à SUMICITY agendar a devolução, através da Central do Assinante, com prazo de restituição, o ASSINANTE.
20.6. Caso o ASSINANTE não devolva os equipamentos descritos no “Termo de Adesão”, ficando este responsável pelos mesmos na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à PRESTADORA, caso haja rescisão do presente contrato, no prazo máximo mencionado na Cláusula 20.5., ou não esteja disponível no dia e hora agendados, será devido indenização à SUMICITY equivalente ao valor do equipamento em questão, conforme o valor do bem descrito na nota.
20.7. Em qualquer hipótese de 03 (três) dias contados da rescisãoretenção prevista acima, fica autorizado à SUMICITY, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
4.2. O ASSINANTE se responsabiliza a pagar todas as despesas e os prejuízos advindos do comodato, observar a guardaprévia notificação, a diligênciaemissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do equipamento. Caso o cuidado e conservação dos equipamentos relacionados no “Termo de Adesão”, de forma a restituí-los em perfeito estado de funcionamento.
4.2.1. Fica estabelecido que ASSINANTE não efetue o valor a ser considerado dos equipamentos descritos no “Termo de Adesão” será o de mercado do equipamento na época em que se exigir o pagamento, na hipótese de extravio, destruição ou deterioração decorrente de imperícia, negligência ou imprudência.
4.3. É vedado ao ASSINANTE alterar as características originais, permitir acesso a terceiros, seja pessoa física ou jurídica, exceto aos técnicos da PRESTADORA devidamente identificados, ceder, gratuita ou onerosamente, os equipamentos relacionados no “Termo de Adesão” ou ainda destiná-los a finalidade diversa da aqui pactuada, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor total dos equipamentos que estão sob domínio do ASSINANTE.
4.4. O ASSINANTE renuncia, desde já, de forma expressa e irrevogável, a qualquer direito de retenção de tais equipamentos ao final deste contrato, obrigando-se ainda a devolvê-los ou colocá-los à disposição da PRESTADORA em perfeito estado de conservação e funcionamento no prazo máximo de 3 (três) dias úteisvigência, sob pena fica a SUMICITY automaticamente autorizada a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome aos órgãos de ser considerado depositário infiel e proteção ao pagamento de multa no valor dos equipamentos retidoscrédito.
4.5. A PRESTADORA poderá requisitar a devolução ou substituição imediata de qualquer equipamento de sua propriedade ao ASSINANTE, desde que o serviço prestado não seja descontinuado, e então fornecer outro equipamento similar ou solução que obtenha os mesmos resultados.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Tv Por Assinatura
DO COMODATO. 4.1. A PRESTADORA disponibilizará As CONTRATADAS disponibilizarão ao ASSINANTE, quando necessário e acordado entre as partes, em regime de comodato, com prazo de restituição, os equipamentos descritos no “Termo de Adesão”, ficando este responsável pelos mesmos na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-restituí- los à PRESTADORAàs CONTRATADAS, caso haja rescisão do presente contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da rescisão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
4.2. O ASSINANTE se responsabiliza a pagar todas as despesas e os prejuízos advindos do comodato, observar a guarda, a diligência, o cuidado e conservação dos equipamentos relacionados no “Termo de Adesão”, de forma a restituí-los em perfeito estado de funcionamento.
4.2.1. Fica estabelecido que o valor a ser considerado dos equipamentos descritos no “Termo de Adesão” será o de mercado do equipamento na época em que se exigir o pagamento, na hipótese de extravio, destruição ou deterioração decorrente de imperícia, negligência ou imprudência.
4.3. É vedado ao ASSINANTE alterar as características originais, permitir acesso a terceiros, seja pessoa física ou jurídica, exceto aos técnicos da PRESTADORA das CONTRATADAS devidamente identificados, ceder, gratuita ou onerosamente, os equipamentos relacionados no “Termo de Adesão” ou ainda destiná-los a finalidade diversa da aqui pactuada, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor total dos equipamentos que estão sob domínio do ASSINANTE.
4.4. O ASSINANTE renunciarenúncia, desde já, de forma expressa e irrevogável, a qualquer direito de retenção de tais equipamentos ao final deste contrato, obrigando-se ainda a devolvê-los ou colocá-los à disposição da PRESTADORA das CONTRATADAS em perfeito estado de conservação e funcionamento no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor dos equipamentos retidos.
4.5. A PRESTADORA poderá As CONTRATADAS poderão requisitar a devolução ou substituição imediata de qualquer equipamento de sua propriedade ao ASSINANTE, desde que o serviço prestado não seja descontinuado, e então fornecer outro equipamento similar ou solução que obtenha os mesmos resultados.
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Samples: Service Agreement
DO COMODATO. 4.1. A PRESTADORA disponibilizará ao ASSINANTEempresa CONTRATADA cederá à URBAM, quando necessário e acordado entre as partes, em sob o regime de comodato, os conjuntos de bens, doravante designados EQUIPAMENTOS, como segue: ___________ ∙ 2 (dois) tanques de 15 (quinze) metros cúbicos cada tipo suspenso para armazenamento de óleo diesel, conforme normas e legislações vigentes, incluindo todos os dispositivos para aferição do volume estocado e bacia de contenção de vazamentos. ∙ 1 (um) tanque de 15 (quinze)metros cúbicos tipo suspenso bipartido, ou seja, com prazo divisão interna para armazenagem de restituiçãodois tipos de produtos distintos, conforme normas e legislações vigentes, incluindo todos os dispositivos para aferição do volume estocado e bacia de contenção de vazamentos. ∙ 2 (duas) bombas para Óleo Diesel com dois bicos giratórios de abastecimento eletrônico, digital e industrial em cada e vazão de 90 litros por minuto munidas dos dispositivos de aferição previstos nas normas e legislações vigentes. ∙ 1 (uma) Bomba para atendimento ao tanque bipartido devendo funcionar um bico para cada repartição do tanque, com dois bicos giratórios de abastecimento eletrônico, digital e industrial em cada e vazão de 50 litros por minuto munidas dos dispositivos de aferição previstos nas normas e legislações vigentes. OBS: Os três tanques deverão ter o mesmo comprimento. Os equipamentos descritos no “Termo de Adesão”deverão ser entregues e instalados nas dependências da URBAM, ficando este responsável pelos mesmos na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à PRESTADORA, caso haja rescisão do presente contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da rescisão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
4.2. O ASSINANTE se responsabiliza a pagar todas as despesas e os prejuízos advindos do comodato, observar a guarda, a diligência, o cuidado e conservação dos equipamentos relacionados no “Termo de Adesão”, de forma a restituí-los em perfeito estado de funcionamento.
4.2.1. Fica estabelecido que o valor a ser considerado dos equipamentos descritos no “Termo de Adesão” será o de mercado do equipamento na época em que se exigir o pagamento, na hipótese de extravio, destruição ou deterioração decorrente de imperícia, negligência ou imprudência.
4.3. É vedado ao ASSINANTE alterar as características originais, permitir acesso a terceiros, seja pessoa física ou jurídica, exceto aos técnicos da PRESTADORA devidamente identificados, ceder, gratuita ou onerosamente, os equipamentos relacionados no “Termo de Adesão” ou ainda destiná-los a finalidade diversa da aqui pactuada, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor total dos equipamentos que estão sob domínio do ASSINANTE.
4.4. O ASSINANTE renuncia, desde já, de forma expressa e irrevogável, a qualquer direito de retenção de tais equipamentos ao final deste contrato, obrigando-se ainda a devolvê-los ou colocá-los à disposição da PRESTADORA em perfeito estado de conservação e funcionamento no prazo máximo de 3 funcionamento, até 30 (trêstrinta) dias úteisapós a assinatura do contrato, sendo a instalação destes sob pena inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. Por se tratar de ser considerado depositário infiel empréstimo gratuito, nenhuma responsabilidade caberá a URBAM pelo uso e ao pagamento de multa no valor gozo dos equipamentos retidos.
4.5. A PRESTADORA poderá requisitar a devolução ou substituição imediata de qualquer equipamento de sua propriedade ao ASSINANTEora emprestados, desde que não caracterizada negligência, imprudência ou imperícia, bem como pelos defeitos de funcionamento que venham a ocasionar diferenças nos produtos estocados ou medidos. SISTEMA INFORMATIZADO E ELETRÔNICO DE GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO DA FROTA. A empresa CONTRATADA deverá fornecer e instalar o serviço prestado não seja descontinuado, e então fornecer outro equipamento similar ou solução que obtenha os mesmos resultados.sistema (software) para:
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DO COMODATO. 4.1. A PRESTADORA disponibilizará As CONTRATADAS disponibilizarão ao ASSINANTE, quando necessário e acordado entre as partes, em regime de comodato, com prazo de restituição, os equipamentos descritos no “Termo de Adesão”, ficando este responsável pelos mesmos na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à PRESTADORAàs CONTRATADAS, caso haja rescisão do presente contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da rescisão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
4.2. O ASSINANTE se responsabiliza a pagar todas as despesas e os prejuízos advindos do comodato, observar a guarda, a diligência, o cuidado e conservação dos equipamentos relacionados no “Termo de Adesão”, de forma a restituí-los em perfeito estado de funcionamento.
4.2.1. Fica estabelecido que o valor a ser considerado dos equipamentos descritos no “Termo de Adesão” será o de mercado do equipamento na época em que se exigir o pagamento, na hipótese de extravio, destruição ou deterioração decorrente de imperícia, negligência ou imprudência.
4.3. É vedado ao ASSINANTE alterar as características originais, permitir acesso a terceiros, seja pessoa física ou jurídica, exceto aos técnicos da PRESTADORA das CONTRATADAS devidamente identificados, ceder, gratuita ou onerosamente, os equipamentos relacionados no “Termo de Adesão” ou ainda destiná-los a finalidade diversa da aqui pactuada, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor total dos equipamentos que estão sob domínio do ASSINANTE.
4.4. O ASSINANTE renuncia, desde já, de forma expressa e irrevogável, a qualquer direito de retenção de tais equipamentos ao final deste contrato, obrigando-se ainda a devolvê-los ou colocá-colocá- los à disposição da PRESTADORA das CONTRATADAS em perfeito estado de conservação e funcionamento no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor dos equipamentos retidos.
4.5. A PRESTADORA poderá As CONTRATADAS poderão requisitar a devolução ou substituição imediata de qualquer equipamento de sua propriedade ao ASSINANTE, desde que o serviço prestado não seja descontinuado, e então fornecer outro equipamento similar ou solução que obtenha os mesmos resultados.
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Samples: Service Agreement
DO COMODATO. 4.1. Este contrato destina-se a reger a cessão, em regime de comodato, dos equipamentos necessários (de propriedade da CONTRATADA) para colocar à disposição da CONTRATANTE o Serviço de Comunicação Multimídia, doravante denominado SCM, que consiste na interligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, podendo ser através de ondas de rádio, fibra ótica, ou quaisquer outros meios de telecomunicação aprovado pela ANATEL.
4.2. O equipamento necessário em quantidade e especificidade contará do TERMO DE INSTALAÇÃO devendo o CONTRATANTE permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações onde tais equipamentos estejam fixados, para que possam não só providenciar as manutenções periódicas exigidas, como também realizarem consertos necessários ao satisfatório funcionamento do serviço disponibilizado pela CONTRATADA.
4.3. Os equipamentos instalados pela CONTRATADA, são entregues pelo sistema de COMODATO, de uso não exclusivo, para serem utilizados pela CONTRATANTE, sendo vedado ao mesmo comercializar, ceder, alugar, sublocar, disponibilizar ou transferir a terceiros, inclusive condomínios, seja a que título for.
4.4. A PRESTADORA CONTRATADA disponibilizará ao ASSINANTE, quando necessário e acordado entre as partes, CONTRATANTE em regime de comodato, com prazo de restituição, os equipamentos descritos no “Termo de Adesão”, ficando este responsável pelos mesmos na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à PRESTADORACONTRATADA, caso haja rescisão do presente contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da rescisão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
4.24.5. O ASSINANTE CONTRATANTE se responsabiliza a pagar todas as despesas e os prejuízos advindos do comodato, observar a guarda, a diligência, o cuidado e conservação dos equipamentos relacionados no “Termo de Adesão”propriedade da CONTRATADA que se encontrarem em sua posse, de forma a restituí-los em perfeito estado de funcionamento.
4.2.1. Fica estabelecido que o valor a ser considerado dos equipamentos descritos no “Termo de Adesão” será o de mercado do equipamento na época em que se exigir o pagamento, na hipótese de extravio, destruição ou deterioração decorrente de imperícia, negligência ou imprudência.
4.3. É vedado ao ASSINANTE alterar as características originais, permitir acesso a terceiros, seja pessoa física ou jurídica, exceto aos técnicos da PRESTADORA devidamente identificados, ceder, gratuita ou onerosamente, os equipamentos relacionados no “Termo de Adesão” ou ainda destiná-los a finalidade diversa da aqui pactuada, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor total dos equipamentos que estão sob domínio do ASSINANTE.
4.44.6. O ASSINANTE CONTRATANTE renuncia, desde já, de forma expressa e irrevogável, a qualquer direito de retenção dos equipamentos de tais equipamentos propriedade da CONTRATADA ao final deste contrato, obrigando-se ainda a devolvê-los ou colocá-los à disposição da PRESTADORA CONTRATADA, em perfeito estado de conservação e funcionamento no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor dos equipamentos retidos, a título de dano material.
4.5. A PRESTADORA poderá requisitar a devolução ou substituição imediata de qualquer equipamento de sua propriedade ao ASSINANTE, desde que o serviço prestado não seja descontinuado, e então fornecer outro equipamento similar ou solução que obtenha os mesmos resultados.
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Samples: Contrato De Adesão De Prestação De Serviços De Conexão À Internet
DO COMODATO. 4.1. A PRESTADORA disponibilizará ao ASSINANTE, quando necessário e acordado entre as partes, em regime de comodato, com prazo de restituição, os equipamentos descritos no “Termo de Adesão”, ficando este responsável pelos mesmos na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à PRESTADORA, caso haja rescisão do presente contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da rescisão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
4.2. O ASSINANTE se responsabiliza a pagar todas as despesas e os prejuízos advindos do comodato, observar a guarda, a diligência, o cuidado e conservação dos equipamentos relacionados no “Termo de Adesão”, de forma a restituí-los em perfeito estado de funcionamento.
4.2.1. Fica estabelecido que o valor a ser considerado dos equipamentos descritos no “Termo de Adesão” será o de mercado do equipamento na época em que se exigir o pagamento, na hipótese de extravio, destruição ou deterioração decorrente de imperícia, negligência ou imprudência.
4.3. É vedado ao ASSINANTE alterar as características originais, permitir acesso a terceiros, seja pessoa física ou jurídica, exceto aos técnicos da PRESTADORA devidamente identificados, ceder, gratuita ou onerosamente, os equipamentos relacionados no “Termo de Adesão” ou ainda destiná-los a finalidade diversa da aqui pactuada, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor total dos equipamentos que estão sob domínio do ASSINANTE.
4.4. O ASSINANTE renuncia, desde já, de forma expressa e irrevogável, a qualquer direito de retenção de tais equipamentos ao final deste contrato, obrigando-se ainda a devolvê-los ou colocá-los à disposição da em local a ser indicado pela PRESTADORA em perfeito estado de conservação e funcionamento no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor dos equipamentos retidos.
4.5. A PRESTADORA poderá requisitar a devolução ou substituição imediata de qualquer equipamento de sua propriedade ao ASSINANTE, desde que o serviço prestado não seja descontinuado, e então fornecer outro equipamento similar ou solução que obtenha os mesmos resultados.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO COMODATO. 4.1. A PRESTADORA disponibilizará ao ASSINANTE, quando necessário e acordado entre as partes, em regime de comodato, com prazo de restituição, os equipamentos descritos no “Termo de Adesão”, ficando este responsável pelos mesmos na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à PRESTADORA, caso haja rescisão do presente contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da rescisão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
4.2. O ASSINANTE se responsabiliza a pagar todas as despesas e os prejuízos advindos do comodato, observar a guarda, a diligência, o cuidado e conservação dos equipamentos relacionados no “Termo de Adesão”, de forma a restituí-los -los em perfeito estado de funcionamento.
4.2.1. Fica estabelecido que o valor a ser considerado dos equipamentos descritos no “Termo de Adesão” será o de mercado do equipamento na época em que se e exigir o pagamento, na hipótese de extravio, destruição ou deterioração decorrente de imperícia, negligência ou imprudência.
4.3. É vedado ao ASSINANTE alterar as características originais, permitir acesso a terceiros, seja pessoa física ou jurídica, exceto aos técnicos da PRESTADORA devidamente identificados, ceder, gratuita ou onerosamente, os equipamentos relacionados no “Termo de Adesão” ou ainda destiná-los -los a finalidade diversa da aqui pactuada, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor total dos equipamentos que estão sob domínio do ASSINANTE.
4.4. O ASSINANTE renuncia, desde já, de forma expressa e irrevogável, a qualquer direito de retenção de tais equipamentos ao final deste contrato, obrigando-se ainda a devolvê-los ou colocá-los à disposição da PRESTADORA em perfeito estado de conservação e funcionamento no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor dos equipamentos retidos.
4.5. A PRESTADORA poderá requisitar a devolução ou substituição imediata de qualquer equipamento de sua propriedade ao ASSINANTE, desde que o serviço prestado não seja descontinuado, e então fornecer outro equipamento similar ou solução que obtenha os mesmos resultados.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia
DO COMODATO. 4.113.1. A regular prestação do Serviço pela PRESTADORA disponibilizará ao ASSINANTE, quando necessário conforme determinado por Lei, está garantida a todos, desde que existam condições técnicas para a prestação do Serviço. No entanto, a PRESTADORA se reserva o direito de, para ceder os e acordado entre Equipamentos de sua propriedade, ou de propriedade de Terceiro Vinculado, para o ASSINANTE, efetuar prévia análise de crédito e risco.
13.2. Os Equipamentos deverão permanecer no endereço de ativação informado pelo ASSINANTE, assumindo este a inteira responsabilidade pela guarda e conservação dos mesmos, não podendo utilizá-los para fim diverso do contratado. Na hipótese de os e Equipamentos virem a ser danificados, ou de qualquer forma extraviados, o ASSINANTE deverá arcar como custo de substituição ou reparo, nos termos dos artigos 582 e 583 do Código Civil.
13.3. Os Equipamentos cedidos em comodato observarão as partescaracterísticas técnicas utilizadas na prestação do Serviço, podendo haver substituição em regime caso de comodatonecessidade de corrente de alteração ou evolução tecnológica.
13.4. Sendo necessária a habilitação de um novo Equipamento em substituição ao inicialmente recebido em comodato pelo ASSINANTE, o ASSINANTE deverá primeiramente fazer a devolução do antigo Equipamento à PRESTADORA ou a quem esta indicar.
13.5. Ocorrendo a rescisão do Contrato, por qualquer motivo, o ASSINANTE devolverá ou disponibilizará os Equipamentos para retirada pela PRESTADORA, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, cabendo à PRESTADORA agendar a devolução, através da Central do Assinante, com o ASSINANTE.
13.6. Caso o ASSINANTE não devolva os Equipamentos no prazo mencionado na Cláusula 13.5., ou não esteja disponível no dia e hora agendados, será devido indenização à PRESTADORA equivalente ao valor do Equipamento em questão, conforme o valor do bem descrito na nota.
13.7. Em qualquer hipótese de restituiçãoretenção prevista acima, os equipamentos descritos no “Termo de Adesão”, ficando este responsável pelos mesmos na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los fica autorizado à PRESTADORA, caso haja rescisão independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do presente contrato, Equipamento. Caso o ASSINANTE não efetue o pagamento no prazo máximo de 03 (três) dias contados da rescisãovigência, independentemente fica a PRESTADORA automaticamente autorizada a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome aos órgãos de notificação judicial ou extrajudicialproteção ao crédito.
4.2. O ASSINANTE se responsabiliza a pagar todas as despesas e os prejuízos advindos do comodato, observar a guarda, a diligência, o cuidado e conservação dos equipamentos relacionados no “Termo de Adesão”, de forma a restituí-los em perfeito estado de funcionamento.
4.2.1. Fica estabelecido que o valor a ser considerado dos equipamentos descritos no “Termo de Adesão” será o de mercado do equipamento na época em que se exigir o pagamento, na hipótese de extravio, destruição ou deterioração decorrente de imperícia, negligência ou imprudência.
4.3. É vedado ao ASSINANTE alterar as características originais, permitir acesso a terceiros, seja pessoa física ou jurídica, exceto aos técnicos da PRESTADORA devidamente identificados, ceder, gratuita ou onerosamente, os equipamentos relacionados no “Termo de Adesão” ou ainda destiná-los a finalidade diversa da aqui pactuada, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor total dos equipamentos que estão sob domínio do ASSINANTE.
4.4. O ASSINANTE renuncia, desde já, de forma expressa e irrevogável, a qualquer direito de retenção de tais equipamentos ao final deste contrato, obrigando-se ainda a devolvê-los ou colocá-los à disposição da PRESTADORA em perfeito estado de conservação e funcionamento no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor dos equipamentos retidos.
4.5. A PRESTADORA poderá requisitar a devolução ou substituição imediata de qualquer equipamento de sua propriedade ao ASSINANTE, desde que o serviço prestado não seja descontinuado, e então fornecer outro equipamento similar ou solução que obtenha os mesmos resultados.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Telefonia Fixa Comutada – STFC
DO COMODATO. 4.1. A PRESTADORA disponibilizará O COMODANTE, na qualidade de proprietário¡rio, cede, a título de empréstimo, ao ASSINANTE, quando necessário e acordado entre as partes, em regime de comodato, com prazo de restituiçãoCOMODATÁRIO, os equipamentos descritos discriminados no “Termo de Adesão”ANEXO I, ficando este responsável pelos mesmos na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à PRESTADORA, caso haja rescisão do presente contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da rescisão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicialsem nenhum ônus.
4.2. I - O ASSINANTE se responsabiliza a pagar todas as despesas e Comodatário receberá os prejuízos advindos do comodatoEQUIPAMENTOS, observar a guardaora cedidos, a diligênciapela Comodante, o cuidado e conservação dos equipamentos relacionados no “Termo de Adesão”entregues neste ato, de forma a restituí-los em perfeito estado de funcionamento.
4.2.1. Fica estabelecido que o valor a ser considerado dos equipamentos descritos no “Termo de Adesão” será o de mercado do equipamento na época em que se exigir o pagamento, na hipótese de extravio, destruição ou deterioração decorrente de imperícia, negligência ou imprudência.
4.3. É vedado ao ASSINANTE alterar as características originais, permitir acesso a terceiros, seja pessoa física ou jurídica, exceto aos técnicos da PRESTADORA devidamente identificados, ceder, gratuita ou onerosamente, os equipamentos relacionados no “Termo de Adesão” ou ainda destiná-los a finalidade diversa da aqui pactuada, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor total dos equipamentos que estão sob domínio do ASSINANTE.
4.4. O ASSINANTE renuncia, desde já, de forma expressa e irrevogável, a qualquer direito de retenção de tais equipamentos ao final deste contrato, obrigando-se ainda a devolvê-los ou colocá-los à disposição da PRESTADORA em perfeito estado de conservação e funcionamento no prazo uso, obrigando-se a fazer uso exclusivo e a utilizá-los com o máximo cuidado, como se verdadeiro dono fosse, e a restituí-los nas mesmas condições em que os recebeu.
II - Ficam esclusas da garantia quaisquer danos causados nos equipamentos por: instalação elétrica inadequada ou ligações de 3 (trêsvoltagem incorretas, ambientes fora das especificações recomendadas pelo fabricante, uso inapropriado ou por pessoa não habilitada, uso de originais, reparos e altera ações feitas por pessoas não autorizadas pelo COMODANTE.
III - A COMODANTE compromete-se a instalar os equipamentos, objeto do qual deverá obrigatoriamente dispor dos registros essenciais exigidos pelo fabricante tais como: alimentação elétrica, temperatura, unidade, ausência de poeira e outros.
IV - A COMODANTE promoverá sem quaisquer ônus ao COMODATÁRIO toda e qualquer manutenção que se fizer necessária, e treinamento do pessoal responsável pelo manuseio dos equipamentos, providenciando para tanto, conserto, reposição de perdas ou substituição.
a) dias úteisÉ de responsabilidade da COMODANTE apanhar e devolver ao COMODATÁRIO os equipamentos para manutenção, reposição de peças ou substituição.
V - A COMODATÁRIA assume, nos termos do artigo 582 do Código Civil, Lei 10.406 de 10/01/02, a obrigação de conservar a coisa emprestada como se sua própria fora, não podendo usá-la senão de acordo com as cláusulas deste contrato, sob pena de ser considerado depositário infiel responder por perdas e ao pagamento de multa no valor dos equipamentos retidosdanos.
4.5. A PRESTADORA poderá requisitar a) É vedado à COMODATÁRIA, com relação aos equipamentos, a devolução troca de peças ou substituição imediata de qualquer equipamento de sua propriedade ao ASSINANTE, desde que o serviço prestado não seja descontinuado, e então fornecer outro equipamento similar ou solução que obtenha os mesmos resultadosempréstimo a terceiros.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO COMODATO. 4.1. A PRESTADORA disponibilizará ao ASSINANTEASSINANTE , quando necessário e acordado entre as partes, em regime de comodato, com prazo de restituição, os equipamentos descritos no “Termo de Adesão”, ficando este responsável pelos mesmos na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à PRESTADORA, caso haja rescisão do presente contrato, no prazo máximo de 03 (( três) dias contados da rescisão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
4.2. O ASSINANTE se responsabiliza a pagar todas as despesas e os prejuízos advindos do comodato, observar a guarda, a diligência, o cuidado e conservação dos equipamentos relacionados no “Termo de Adesão”, de forma a restituí-los em perfeito estado de funcionamento.
4.2.1. Fica estabelecido que o valor a ser considerado dos equipamentos descritos no “Termo de Adesão” será o de mercado do equipamento na época em que se exigir o pagamento, na hipótese de extravio, destruição ou deterioração decorrente de imperícia, negligência ou imprudência.
4.3. É vedado ao ASSINANTE alterar as características originais, permitir acesso a terceiros, seja pessoa física ou jurídica, exceto aos técnicos da PRESTADORA devidamente identificados, ceder, gratuita ou onerosamente, os equipamentos relacionados no “Termo de Adesão” ou ainda destiná-los a finalidade diversa da aqui pactuada, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor total dos equipamentos que estão sob domínio do ASSINANTEASSINANTE .
4.4. O ASSINANTE renuncia, desde já, de forma expressa e irrevogável, a qualquer direito de retenção de tais equipamentos ao final deste contrato, obrigando-se ainda a devolvê-los ou colocá-los à disposição da PRESTADORA em perfeito estado de conservação e funcionamento no prazo máximo de 3 (( três) dias úteis, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor dos equipamentos retidos.
4.5. A PRESTADORA poderá requisitar a devolução ou substituição imediata de qualquer equipamento de sua propriedade ao ASSINANTEASSINANTE , desde que o serviço prestado não seja descontinuado, e então fornecer outro equipamento similar ou solução que obtenha os mesmos resultados.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO COMODATO. 4.12.1. A PRESTADORA disponibilizará ao ASSINANTE, quando necessário e acordado entre as partes, em regime Para tornar viável a prestação de comodato, com prazo de restituição, os equipamentos descritos no “Termo de Adesão”, ficando este responsável pelos mesmos na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à PRESTADORA, caso haja rescisão serviço objeto do presente contrato, a PRESTADORA cederá a título de COMODATO os direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos abaixo devendo ser utilizados exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, e serão instalados no endereço indicado pelo ASSINANTE no Termo de Adesão. Assim será assinado pelas partes o termo de comodato, que se adere a este contrato.
2.2 É de responsabilidade do ASSINANTE providenciar e fornecer toda a infraestrutura necessária e condições apropriadas para instalação dos equipamentos supracitados, bem como ponto de energia elétrica com aterramento adequado e obtendo, se necessário, autorização para instalação dos equipamentos no local (residência, condomínio e/ou edifício), ou outra edificação, sem qualquer ônus para a PRESTADORA, tais como aluguéis, energia elétrica, etc. Cabe ainda ao ASSINANTE, obter do síndico do condomínio ou dos demais condôminos, sempre que necessário for, a autorização para ligação dos sinais e para realização das obras referidas.
2.3 É de responsabilidade do ASSINANTE usar e administrar os equipamentos como se próprios fossem, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se, pela guarda, preservação e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à PRESTADORA, pois tais equipamentos são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, de exigibilidade que contra o ASSINANTE sejam promovidos, não podendo, cedê- los ou transferi-los a qualquer título a terceiros, ou ainda alugar, sem prévia autorização escrita da PRESTADORA, sob pena de responder por perdas e danos.
2.4 O ASSINANTE deverá manter a instalação dos equipamentos da presente cessão em comodato nos locais adequados e indicados pela PRESTADORA, observadas as condições da rede elétrica, bem como condições técnicas necessárias ao correto funcionamento dos equipamentos.
2.5 O ASSINANTE deverá permitir que somente pessoas habilitadas e técnicos autorizados pela PRESTADORA tenham acesso ao manuseio dos equipamentos sempre que necessário, verificando a observância das normas de utilização.
2.6 O ASSINANTE não poderá prestar por si ou por intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos nos equipamentos. Caso haja desconfiguração dos equipamentos cedidos em COMODATO por atos do ASSINANTE ou de terceiros, será cobrada a taxa de VISITA TÉCNICA PRODUTIVA no valor discriminado no TERMO DE ADESÃO, para reparo ou configuração dos equipamentos. Quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos observadas deverão ser comunicadas pelo ASSINANTE com a maior brevidade possível à PRESTADORA.
2.7 O ASSINANTE deverá restituir (entregar/devolver) todos os bens à PRESTADORA caso haja rescisão por quaisquer motivos do Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de 03 até 05 (trêscinco) dias contados da rescisãoúteis, independentemente ou pagar o valor correspondente de notificação judicial ou extrajudicialcada equipamento, valor este já discriminado no termo de comodato assinado pelo Assinante.
4.2. 2.8 O ASSINANTE declara estar ciente da obrigatoriedade da restituição dos equipamentos cedidos a título de COMODATO. Declara, ainda, que deve comunicar à PRESTADORA sobre a impossibilidade da devolução dos mesmos no endereço da empresa, ensejando, dessa forma, o agendamento para a retirada por parte da PRESTADORA dos equipamentos. Dessa forma, o ASSINANTE deverá ter disponibilidade para receber os técnicos, ou designar outrem para que se responsabiliza faça a pagar efetiva retirada dos equipamentos. Em caso de a visita dos técnicos da PRESTADORA restar infrutífera, o ASSINANTE será notificado no ato, da tentativa de retirada, constando dia/hora da visita e o próximo retorno para a retirada. Caso o ASSINANTE novamente não esteja presente no endereço no dia e período estipulado para proceder a retirada ou não tenha designado outra pessoa que o faça, ou ainda, tenha transferido seu domicílio sem informar a PRESTADORA, a local fora de sua área de atuação/cobertura da empresa, sem a devolução dos equipamentos, o ASSINANTE autoriza desde já que a PRESTADORA emita automaticamente, independente de qualquer modalidade de notificação, fatura de cobrança do valor correspondente de cada equipamento, valor este já discriminado no termo de comodato assinado pelo Assinante, podendo ainda a PRESTADORA utilizar de meios legais cabíveis para resolução da avença, todas as despesas e os prejuízos advindos do daí decorrentes, serão suportadas pelo ASSINANTE como as despesas de deslocamento, alimentação, cópias de documentos, conferências telefônicas, enfim as despesas que se fizerem necessárias.
2.9 Em se tratando das hipóteses de dano, depreciação por mau uso, perda/extravio, furto ou roubo dos referidos equipamentos em comodato, observar a guardao ASSINANTE também deverá restituir à PRESTADORA pelas perdas ou danos, a diligência, o cuidado e conservação dos equipamentos relacionados no “Termo de Adesão”, de forma a restituí-los em perfeito estado de funcionamento.
4.2.1. Fica estabelecido que o valor a ser considerado dos equipamentos descritos no “Termo de Adesão” será o de mercado do equipamento na época em que se exigir o pagamento, na hipótese de extravio, destruição ou deterioração decorrente de imperícia, negligência ou imprudência.
4.3. É vedado ao ASSINANTE alterar as características originais, permitir acesso a terceiros, seja pessoa física ou jurídica, exceto aos técnicos da PRESTADORA devidamente identificados, ceder, gratuita ou onerosamente, os equipamentos relacionados no “Termo de Adesão” ou ainda destiná-los a finalidade diversa da aqui pactuada, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor total dos equipamentos bens à época do fato, observando o valor de mercado, que estão sob domínio será cobrado na mesma forma do ASSINANTEitem acima.
4.4. O ASSINANTE renuncia, desde já, 2.10 Os equipamentos cedidos em COMODATO estarão relacionados no Termo de forma expressa e irrevogável, a qualquer direito de retenção de tais equipamentos ao final deste contrato, obrigando-se ainda a devolvê-los ou colocá-los à disposição da PRESTADORA em perfeito estado de conservação e funcionamento no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor dos equipamentos retidoscomodato.
4.5. A PRESTADORA poderá requisitar a devolução ou substituição imediata de qualquer equipamento de sua propriedade ao ASSINANTE, desde que o serviço prestado não seja descontinuado, e então fornecer outro equipamento similar ou solução que obtenha os mesmos resultados.
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Samples: Telecommunications
DO COMODATO. 4.1. A PRESTADORA disponibilizará ao ASSINANTE, quando necessário e acordado entre as partes, em regime de comodato, com prazo de restituição, os equipamentos descritos no “Termo “Termo de Adesão”Adesão”, ficando este responsável pelos mesmos na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à PRESTADORA, caso haja rescisão do presente contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da rescisão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
4.2. O ASSINANTE se responsabiliza a pagar todas as despesas e os prejuízos advindos do comodato, observar a guarda, a diligência, o cuidado e conservação dos equipamentos relacionados no “Termo “Termo de Adesão”Adesão”, de forma a restituí-los em perfeito estado de funcionamento.
4.2.1. Fica estabelecido que o valor a ser considerado dos equipamentos descritos no “Termo “Termo de Adesão” Adesão” será o de mercado do equipamento na época em que se exigir o pagamento, na hipótese de extravio, destruição ou deterioração decorrente de imperícia, negligência ou imprudência.
4.3. É vedado ao ASSINANTE alterar as características originais, permitir acesso a terceiros, seja pessoa física ou jurídica, exceto aos técnicos da PRESTADORA devidamente identificados, ceder, gratuita ou onerosamente, os equipamentos relacionados no “Termo “Termo de Adesão” Adesão” ou ainda destiná-los a finalidade diversa da aqui pactuada, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor total dos equipamentos que estão sob domínio do ASSINANTE.
4.4. O ASSINANTE renuncia, desde já, de forma expressa e irrevogável, a qualquer direito de retenção de tais equipamentos ao final deste contrato, obrigando-se ainda a devolvê-los ou colocá-los à disposição da PRESTADORA em perfeito estado de conservação e funcionamento no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor dos equipamentos retidos.
4.5. A PRESTADORA poderá requisitar a devolução ou substituição imediata de qualquer equipamento de sua propriedade ao ASSINANTE, desde que o serviço prestado não seja descontinuado, e então fornecer outro equipamento similar ou solução que obtenha os mesmos resultados.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO COMODATO. 4.112.1. A PRESTADORA disponibilizará OPERADORA cederá ao ASSINANTE por COMODATO, até a finalização do contrato, o modem/roteador ONU Optical Network Unit, bem como o número de telefonia fixa.
12.2. A OPERADORA não se responsabilizará por danos de qualquer natureza ocasionados ao equipamento, incluindo, mas não limitado, a furto, roubo, queima por variação da rede elétrica, avaria causada por descargas atmosféricas, chuva, vendaval ou outros fenômenos da natureza;
12.3. Em caso de rescisão ou suspensão na prestação do WIKI FIBRA, o equipamento cedido ao ASSINANTE pela OPERADORA deverá ser devolvido em perfeitas condições de funcionamento pelo ASSINANTE, quando necessário sendo que este assume a total responsabilidade por danos causados ao equipamento enquanto estiver em seu poder.
12.3.1. Na hipótese do CONTRATANTE não realizar a devolução do equipamento à CONTRATADA, bem como não disponibilizar data e acordado entre as partes, em regime de comodato, com prazo de restituição, os equipamentos descritos no “Termo de Adesão”, ficando este responsável pelos mesmos na forma dos artigos 579 hora para que a 585 CONTRATADA faça a retirada do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à PRESTADORA, caso haja rescisão do presente contrato, no equipamento até o prazo máximo de 03 5 (trêscinco) dias contados da rescisão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
4.2. O ASSINANTE se responsabiliza a pagar todas as despesas e os prejuízos advindos do comodato, observar a guardadias, a diligênciacontar da data em que deveria ser entregue o equipamento, poderá a CONTRATA faturar o cuidado e conservação dos equipamentos relacionados no “Termo de Adesão”equipamento, de forma a restituí-los em perfeito estado de funcionamento.
4.2.1. Fica estabelecido que conforme o valor a ser considerado dos equipamentos descritos no “Termo de Adesão” será o de mercado do equipamento na à época em que se exigir o pagamento, na hipótese de extravio, destruição ou deterioração decorrente de imperícia, negligência ou imprudênciadeveria ter sido efetuada a devolução do equipamento.
4.312.3.2. É vedado ao ASSINANTE alterar as características originaisNos casos em que ocorrer avaria no equipamento disponibilizado pela OPERADORA, permitir acesso POR CULPA EXCLUSIVA DO ASSINANTE, este deverá ressarcir o equipamento avariado de acordo com o seu valor de mercado da época da avaria, podendo a terceiros, seja pessoa física ou jurídica, exceto aos técnicos da PRESTADORA devidamente identificados, ceder, gratuita ou onerosamente, os equipamentos relacionados no “Termo de Adesão” ou ainda destiná-los a finalidade diversa da aqui pactuada, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor total dos equipamentos que estão sob domínio do ASSINANTEOPERADORA faturar referido valor.
4.412.3.3. O Na hipótese do ASSINANTE renunciamudar para local desconhecido sem ressarcir o equipamento, desde jápoderá a WIKI TELECOM faturar o equipamento, conforme o valor de forma expressa e irrevogável, a qualquer direito de retenção de tais equipamentos ao final deste contrato, obrigando-se ainda a devolvê-los ou colocá-los mercado à disposição da PRESTADORA época em perfeito estado de conservação e funcionamento no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor dos equipamentos retidos.
4.5. A PRESTADORA poderá requisitar que deveria ter sido efetuada a devolução ou substituição imediata de qualquer equipamento de sua propriedade ao ASSINANTE, desde que o serviço prestado não seja descontinuado, e então fornecer outro equipamento similar ou solução que obtenha os mesmos resultadosdo equipamento.
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Samples: Telecommunications