DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE DO EDITAL Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE DO EDITAL. 13.1. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital, como anexos: 13.1.1 - Termo de Referência (Anexo I); 13.1.2 - Modelo de Credenciamento (Anexo II); 13.1.3 - Modelo de Declaração de Habilitação (Anexo III); 13.1.4 - Modelo Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo IV) 13.1.5 - Modelo de Declaração (Anexo V); 13.1.6 - Modelo de Declaração de Trabalho do Menor (Anexo VI); 13.1.7- Modelo da Planilha Preços Unitários (Anexo VII);
DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE DO EDITAL. 20.1. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital, como anexos: ANEXO I CREDENCIAMENTO (MODELO) 1) Este anexo deverá vir acompanhado de cópia de cédula de identidade do seu beneficiário, caso não seja apresentado à Comissão o seu original. TOMADA DE PREÇOS N° 007/2022 D E C L A R A Ç Ã O Obs.: Declaração somente para empresas ME – EPP. À: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES REF. PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022 MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS BDI: 24,05% BDI diferenciado: 15,57% OBRA: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL DE VARZEA Fonte: SINAPI novembro/2021 DER-Edif. novembro/2021 LOCA L: LOCAL: BAIRRO GURIRI - SÃO MATEUS - ES DER-Rod. junho/2021 Item Fonte Código Descrição Unid. Quant. V. Unit. V. Unit. c/ BDI V. Total 01 Serviços Preliminares 03.01. 04 DER-Edif. '040243 Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A média, diâmetro de 6.3 a 10.0 mm kg 114,18 03.01. 05 DER-Edif. '040246 Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-60 B fina, diâmetro de 4.0 a 7.0mm kg 29,09 03.02 Super-Estrutura 03.02. 01 DER-Edif. '040324 Fornecimento, preparo e aplicação de concreto Fck=25 MPa (brita 1 e 2) - (5% de perdas já incluído no custo) m3 12,12 03.02. 02 DER-Edif. '040328 Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A média, diâmetro de 6.3 a 10.0 mm kg 201,96 03.02. 03 DER-Edif. '040333 Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-60 B fina, diâmetro de 4.0 a 7.0mm kg 38,40 03.02. 04 DER-Edif. '040337 Fôrma em chapa de madeira compensada plastificada 12mm para estrutura em geral, 5 reaproveitamentos, reforçada com sarrafos de madeira 2.5x10cm (incl material, corte, montagem, escoras em eucalipto e desforma) m2 48,19 03.03. 01 DER-Edif. '040602 Laje pré-fabricada treliçada, sobrecarga 300 Kg/m2, vão de m2 58,33 3.5m a 4.3m, capeamento 4cm, esp. 12cm, Fck = 150 Kg/cm2 03.04 Recuperação de Estruturas 03.04. 01 DER-Edif. '040810 Recomposição de concreto danificado, com utilização de argamassa Sika Grout ou equivalente m3 0,03 03.04. 02 DER-Edif. '040818 Revestimento externo com argamassa corretiva tipo Sika Monotop 622 BR ou equivalente, esp. 5mm m2 126,00 07 Cobertura 07.01 DER-Edif. '090102 Estrutura de madeira de lei tipo Paraju, peroba mica, angelim pedra ou equivalente para telhado de telha ondulada de fibrocimento esp. 6mm, m2 166,44 com pontaletes e caibros, inclusive tratamento com cupinicida, exclusive ...
DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE DO EDITAL. Os documentos relacionados a seguir são parte integrante deste Edital, como anexos:
DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE DO EDITAL. 24.1. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital, como anexos: 24.1.1. Modelo de Credenciamento (ANEXO I); 24.1.2. Modelo de Declaração de Aceitação dos Termos do Edital (ANEXO II); 24.1.3. Modelo de Declaração de Fato Superveniente e Impeditivo (ANEXO III); 24.1.4. Modelo de Declaração de Idoneidade (ANEXO IV); 24.1.5. Modelo de Declaração do Trabalho do Menor (ANEXO V); 24.1.6. Modelo de Declaração Lei 123/06 Art. 3º, Parágrafo 4º (ANEXO VI); 24.1.7. Modelo de Carta Proposta (ANEXO VII); 24.1.8. Modelo de Planilha de Preços Unitários (ANEXO VIII); 24.1.9. Planilha Orçamentária Base e Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO IX). 24.1.10. Termo de Referência (ANEXO X); 24.1.11. Minuta do Contrato (Anexo XI);
DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE DO EDITAL. 12.1 Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital, como anexos: a) Modelo de Credenciamento (ANEXO I);
DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE DO EDITAL. 13.1. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital, como anexos: 13.1.1. Termo de Referência (Anexo I); 13.1.2. Modelo de Credenciamento (Anexo II); 13.1.3. Modelo de Declaração de Habilitação (Anexo III); 13.1.4. Modelo Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo IV) 13.1.5. Modelo de Declaração (Anexo V); 13.1.6. Modelo de Declaração de Trabalho do Menor (Anexo VI); 13.1.7. Modelo da Planilha Preços Unitários (Anexo VII); 13.1.8. Modelo de Declaração que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 (Anexo VIII); 13.1.9. Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (Anexo IX); 13.1.10. Minuta de Termo de Compromisso de Registro de Preço. Vereda/ BA, 21 de maio de 2021. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Pregoeiro Anexo I

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  • VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº 001/2022, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 22.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado. 22.2 A reintegração do Limite Máximo de Indenização não é automática. É permitida, entretanto, mediante solicitação formal do segurado, anuência da seguradora e pagamento de prêmio, a recomposição do Limite Máximo de Indenização referente a essa redução. 22.3 A recomposição do Limite Máximo de Indenização somente será considerada para sinistros posteriores ao protocolo e aceitação, pela seguradora, da solicitação formal de reintegração.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2018 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.