Transporte aéreo. As EXCURSÕES BLANC TOUR não permitem a venda isolada da parte aérea.
Transporte aéreo. A vastidão da Austrália faz com que o transporte aéreo seja a maneira mais conveniente para se viajar entre cidades. Os principais aeroportos internacionais estão localizados em Adelaide, Brisbane, Camberra, Melbourne, Perth e Sydney.
Transporte aéreo. O CLIENTE fica ciente que ao contratar transporte aéreo estará sujeito às normas da Cia. Aérea, que por si obedecem ao Código Brasileiro de Aeronáutica e, só a ela competirá responder por: atrasos de voo, alterações de datas, horários e trechos, prazos, multas para cancelamentos, embarque e desembarque, despacho e manuseio de bagagens, franquia e peso de bagagem, dano ou extravio de bagagem, marcação de assentos, reparação de danos pessoais e materiais. Referidas condições poderão ser solicitadas à VIAJAR BARATO em qualquer tempo.
2.1 - Caberá ao CLIENTE reconfirmar seu voo e franquia de bagagem, inclusive de trechos internos, com 24 horas de antecedência ao embarque, o que poderá ser feito através de seu Agente de Viagem.
2.2 - A apresentação para embarque no balcão da Cia. Aérea deve ocorrer impreterivelmente com antecedência suficiente para os trâmites necessários e apresentação dos documentos para perfeito embarque (check-in), ou seja, com pelo menos 03 (três) horas antes do horário previsto para partida do voo, expresso no bilhete ou e-ticket.
2.3 - Eventuais custos decorrentes de perda do voo, solicitações de alteração pelo CLIENTE, excesso de peso de bagagem, taxas de embarque não inclusas na contratação de viagem, serão suportados pelo CLIENTE, não cabendo à VIAJAR BARATO qualquer responsabilidade.
2.4 - Os voos especiais e fretamentos (bloqueios de lugares pré-pagos à Cia. aérea em garantia da acessibilidade de suas tarifas) também obedecem ao Código Brasileiro de Aeronáutica e ANAC, porém, com restrições autorizadas a essa natureza de voo, devido ao fato de não serem regulares, mas sim fretados diretamente com a cia. aérea. São algumas peculiaridades desses voos: não contam pontos em programas de milhagem, não permitem marcação de assentos, não permitem alteração de nomes ou datas, não são endossáveis, não são reembolsáveis, seja por cancelamento antes do voo ou pela não utilização do serviço.
2.5 - Para garantir a realização do voo especial/fretado é permitido à Cia. aérea a alteração de horários, datas, rota e a inclusão de escalas ou conexões.
2.6 - Toda e qualquer reclamação em referência aos serviços de transporte aéreo (regular, especial ou fretamento) deverá ser registrada através da lavratura de documento específico para tal fim, qual seja o registro de irregularidade de bagagem (RIB ou PIR para voos internacionais),no balcão da Cia. Aérea responsável, imediatamente à ocorrência, seja no embarque ou no desembarque. ATENÇÃO: os trechos aér...
Transporte aéreo. A Companhia contatada para efetuar o transporte aéreo do Cliente responde pelos danos causados a pessoas ou bagagens, nos termos da Lei nº 7.565/86 e demais legislações aplicáveis. O anúncio de viagem pode incluir na chegada e saída o traslado, que será sempre efetuado por veículo automotor seguro, conduzido por profissional habilitado, visando sempre o conforto e segurança do Cliente. No caso de alteração de vôo por parte do Cliente, este deverá informar a 55 DESTINOS pelo telefone 00-0000-0000 para que possa providenciar o seu receptivo. A falta de informação de alteração por parte do Cliente isenta a 55 DESTINOS de qualquer reembolso ou devolução financeira. A 55 DESTINOS contrata o transporte aéreo com Companhias Aéreas com as quais possui acordos operacionais e comerciais, todas desde que estejam devidamente regularizadas pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil. A responsabilidade é exclusiva das empresas que prestam serviços de transporte aéreo o cumprimento das leis e normas regulamentares que se aplicam a modalidade de transporte de passageiros, bem como cobertura de seguros e responsabilidade civil. Alterações comuns podem ocorrer nos vôos, como por exemplo: mudança de rotas, datas, horários, condições de vôo passado de fretamento para vôo regular ou vice-versa, aeroporto de origem e destino. A apresentação para o embarque do Cliente no aeroporto de partida deve ocorrer conforme as instruções das Companhias Aéreas, ou seja, recomenda-se a apresentação para vôos nacionais a antecedência de 2:00 (duas horas) antes do horário de decolagem e para vôos internacionais 3:00 (três horas) antes do horário. Nos casos de vôos fretados podem haver mudanças de horários, datas, rotas, equipamentos, conexões e escalas, bem como alteração de aeroportos, sempre respeitando o prazo e as condições do Cliente, tudo para a segurança e manutenção do valor da tarifa paga. O vôo fretado ou especial não permite remarcação, aproveitamento, reaproveitamento, desdobramento, transferência, reembolso de trecho não voado ou prolongamento de trecho, devido às condições especiais de contrato entre a 55 DESTINOS e a companhia aérea. As bagagens serão transportadas de acordos com as normas da Companhia Aérea e legislação aplicável. Pode o Cliente utilizar-se do sistema de franquia para transporte de bagagens indicadas no voucher da passagem aérea. É dever de todos os Clientes portarem e zelarem por sua documentação pessoal necessária para a viagem.
Transporte aéreo. Extravio de mercadorias. A indenização pelo extravio de mercadorias no transporte aéreo já não é mais limitada após o Código do Consumidor. Recurso especial não conhecido. (BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 3ª Turma. REsp. 76.855-SP. Rel. Min. Xxx Xxxxxxxxxx, x. 26.09.2000, publ. no DJ de 18.12.2000, p. 181).
Transporte aéreo. Refere-se ao transporte do Passageiro e bagagem, desde o local de embarque até ao local de desembarque, conforme definido na Lei aplicável.
Transporte aéreo. 7.2.1. As aeronaves que serão utilizadas na prestação do serviço deverão apresentar os seguintes documentos: Cópia autenticada do certificado do seguro aeronáutico - RETA (Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo) com respectivo comprovante de pagamento, devidamente validada para o período de vigência do Contrato;
7.2.2. Certificado de matrícula/prefixo, bem como Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave, dentro de suas respectivas validades/regularidades, de acordo com as normas vigentes da ANAC;
7.2.3. Ficha de Inspeção Anual de Aeronave (FIAM);
7.2.4. Comprovação de plena condição de manutenção das aeronaves, objeto da licitação, através de certificados de homologação emitidos pela ANAC;
7.2.5. As aeronaves serão operadas diretamente pela (s) empresa (s) CONTRATADA (s) pela SESAU/RR, em consonância com as normas e regulamentos da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, cabendo-lhe viabilizar a sua operação sob as condições e princípios estabelecidos neste Contrato.
7.2.6. As aeronaves deverão ficar em condições de emprego imediato em missões de transporte aéreo de pessoas na Hangar do Governo do Estado de Roraima;
7.2.7. As aeronaves serão acionadas de acordo com as necessidades da CONTRATANTE e deverão ficar no Hangar do Governo do Estado de Roraima, deverão ainda obrigatoriamente conforme solicitação da CONTRATANTE a partir do aeroporto de Boa Vista - RR, e ser de operação da empresa de transporte aéreo do proponente.
7.2.8. As aeronaves que por ventura venham ser utilizadas pela CONTRATADA deverão ser de operação da empresa prestadora do serviço, que deve possuir capacidade legal e técnica segundo as leis e normas vigentes que regulamentam o transporte de taxi aéreo (RBAC 135) e que deverá ser comprovada através de Certificado de Matricula (CM), Certificados de Aeronavegabilidade (C.A) e Especificações Operativas (E.O).
7.2.9. As aeronaves irão operar somente no território nacional de acordo com a necessidade da SESAU/RR.
7.2.10. A operação das aeronaves ficará a cargo da CONTRATADA, sob controle e supervisão da SESAU/RR, em consonância com a Legislação Aeronáutica vigente.
Transporte aéreo. 1. A maioria das companhias aéreas adotaram o mesmo limite de peso por bagagem despachada, sendo 1 volume de até 23kg mais uma bagagem de mão de até 8kg. Consulte se há alguma variação dentro do programa contratado;
2. Multas por excesso de peso e/ou dimensão da bagagem, deverão ser pagos no ato pelo passageiro diretamente à companhia aérea;
3. Ocorrendo avaria no embarque ou desembarque, a companhia aérea deve ser imediatamente notificada, gerando um documento e número de protocolo para reembolso posterior.
Transporte aéreo. A EMPRESA concederá TRANSPORTE AÉREO em aviões comerciais, na classe econômica, a todos os empregados do quadro marítimo em todo território nacional, exceto DE e PARA os Portos de Santos e Vitória, cujo transporte para os marítimos será efetuado por via rodoviária em ônibus leito.
Transporte aéreo. O Japão possui grande número de aeroportos dotados de instalações modernas para receber voos internacionais e para extensa malha de voos domésticos. Em 2016, cerca de 96 milhões de pessoas utilizaram os aeroportos japoneses para voos nacionais e 18 milhões para voos internacionais. O Japão celebrou acordos aéreos bilaterais com 57 países, incluindo o Brasil. Dentre esses, 31 países mantêm acordo de “Céu Aberto” com o Japão, o que elimina barreiras como limitação do número de companhias aéreas com acesso ao mercado, bem como quantidade de rotas e frequências entre ambos os países. Diversas companhias aéreas mundiais operam no Japão e disponibilizam, com alta frequência, multiplicidade de voos internacionais.