Transporte de coisas Cláusulas Exemplificativas

Transporte de coisas a) Requisito especial b) Responsabilidade civil do transportador c) Prazo para exercício de direitos
Transporte de coisas. 1.3. Responsabilidade civil objetiva. 2. HIPÓTESES DE ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL.
Transporte de coisas. O artigo 749 do Código Civil define que, no contrato de transporte de coisas, o transportador obriga-se por deslo- car determinada mercadoria ao local de destino, tomando as cautelas necessárias para mantê-las em bom estado e a fim de entregá-las no prazo ajustado. Xxxxxx Xxxxx Venosa8 novamente faz relevante observação, que acolhemos como pertinente. Para o autor, o transporte de coi- sas abrange desde a remessa por motoqueiros em grandes cidades (os chamados motoboys) até o deslocamento de uma usina inteira por via marítima. (VENOSA. 2003. p. 495) Por haver diferenças brutais entre o porte de um contra- to de transportes e outro, estabelecer-se, no pacto, limi- tes para a responsabilidade do transportador, em caso de perda ou avaria, é uma questão fundamental. Para tanto, importante discorrermos sobre o documento denominado “conhecimento de transporte”. Xxxxxxx Xxxxxx0 destaca que o conhecimento de trans- 204 porte é título de crédito, porém despido de executividade por ser causal, indicativo da coisa transportada. Entende- -se, portanto, que se trata de título de crédito impróprio, ou seja, título que representa uma mercadoria e não um direito a crédito. (NEGRÃO. 2011. p. 430) Acerca de se tratar de título impróprio, Fábio Xxxxx Xxxxxx00 também defende ideia similar. (COELHO. 2007. p. 472) Conhecimento de transporte é documento que faz prova da existência do contrato de transporte, contrato este que não exige forma escrita. É de suma importância, pois, ano- tar-se no comprovante de transporte o valor da mercadoria, suas especificações, como peso, qualidade e quantidade, conforme se infere do art. 743 do Código Civil. O valor da mercadoria constante do conhecimento de transporte é que limitará a dimensão econômica da respon- sabilidade do transportador. Não pode, sob pena de responsabilidade civil, o remetente de produtos inflamáveis, por exemplo, deixar de comunicar tal natureza da mercadoria ao transportador. Isso porque o transporte inadvertido acarretaria risco à coletividade. Acaso o remetente preste informações inadequadas ao transportador, quando da elaboração do conhecimento de transporte e tal omissão cause danos ao transportador, este último disporá de 120 (cento e vinte) dias para mover ação indenizatória contra o contratante, nos termos do art. 745 do Código Civil.11 Especificamente no transporte marítimo, o conhecimento de transporte é o título que constitui a prova escrita do contra- to de transporte internacional de mercadorias. O capitão ...
Transporte de coisas. Podem ser recusadas pelo transportador nos seguintes casos: a) se não estiverem acompanhadas dos documentos exigidos em lei; b) se estiverem mal embaladas; c) se danificarem outras ou o próprio veículo onde devam ser transportadas; d) se oferecerem risco à saúde das pessoas. - Devem ser transportadas na tora habitual, se outro itinerário não tiver sido estabelecido. - O destinatário não pode se recusar ao recebimento da mercadoria, a menos que ela esteja avariada ou em desacordo com o conhecimento.
Transporte de coisas. 5.1. Conhecimento 5.2. Informação inexata ou falsa descrição, e mercadoria com embalagem inadequada 5.3. Recusa ao transporte
Transporte de coisas. No transporte de coisas, previsto nos artigos 743 a 756 do Código Civil, o expedidor ou remetente, entrega ao transportador, um objeto móvel ou mercadoria para que seja transportado e entregue ao destinatário ou consignatário, em lugar diverso daquele em que o objeto foi recebido, mediante o pagamento de um preço. Nessa espécie de contrato, figuram como partes: a) Expedidor ou remetente: Xxxxxx que entrega o objeto ao transportador e paga o frete;
Transporte de coisas. Direitos e obrigações do remetente, do transportado e do consignatário

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